TSE aprova uso do Pix para captação de recursos de campanhas eleitorais e doações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a utilização da ferramenta, o que reforça a importância da prestação de contas eleitorais e da transparência do processo.

Pix, ferramenta de transação instantânea do Banco Central (BC), será usada em um momento importante das campanhas eleitorais neste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou doações eleitorais e captação de recursos de campanha de candidatos e partidos por meio do método de transferência eletrônica Pix. A decisão já vale para o pleito deste ano.

O único requisito apresentado pelo TSE para a utilização pelos concorrentes a um dos cargos executivos ou legislativos é que seja utilizado o número de CPF ou CNPJ como chave de identificação da transação.

“Com a medida, o TSE amplia as opções de recebimento de recursos pelos candidatos, mesmo sem abandonar uma das premissas básicas, que é a de que a doação precisa ser feita exclusivamente por pessoa física”, explica o coordenador da Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Haroldo Santos Filho.

Isso é possível por conta da possibilidade de rastreio da operação, explica o representante do CFC. “A doação eleitoral exige dos candidatos e partidos muito cuidado com o controle de informações para que a prestação de contas seja feita de forma correta, seguindo os preceitos da legislação eleitoral e os ditames éticos e morais essenciais para uma eleição democrática e transparente”, diz Haroldo Santos Filho.

Em dezembro, o TSE já havia permitido que o Pix fosse um meio de pagamento possível para a quitação de gastos de campanhas utilizando recursos do fundo partidário, mesmo fora do período de eleições.

Essa abertura pelo TSE corrobora a certeza de que as prestações de contas eleitorais devem ser manejadas por profissionais especialistas, que assumem posição fundamental dentro das campanhas.

Exímios conhecedores da legislação eleitoral, os contadores eleitorais oferecem a garantia a candidatos e agremiações de que o planejamento, o controle e a responsabilidade sobre as informações públicas, quanto aos recursos utilizados nas campanhas, serão feitos de modo socialmente eficiente.

“Em se tratando de recursos de campanha, um percentual significativo advém do fundo eleitoral, ou seja, recurso público, e toda informação deve se pautar pela lisura, transparência e conformidade com as leis. Só assim o processo eleitoral ocorre de maneira justa, ética e cidadã”, ressalta o coordenador.

Com informações Conselho Federal de Contabilidade (CFC)