NF-e: saiba como guardar notas fiscais eletrônicas

A nota fiscal eletrônica deve ficar guardada por, pelo menos, cinco anos.

Durante muitos anos, os escritórios contábeis lidaram com um grande volume de papel para armazenar documentos, como as notas fiscais. A prática demandava espaços físicos e investimento de dinheiro e tempo.

Desde 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) , esse cenário mudou.

A era digital promoveu uma grande revolução na forma de gerir tais documentos, tornando os processos mais fáceis, rápidos e econômicos.

Atualmente, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) são armazenadas por meio do arquivo XML. Trata-se de um arquivo digital legalmente reconhecido em todo o país.

O arquivo XML apresenta um padrão nacional de registro fiscal que contém todas as informações das operações comerciais, ou de serviços, realizadas pelas companhias, como:

  • Número, data de emissão e série;
  • Informações do emitente (CNPJ, endereço completo) ;
  • Informações do destinatário (CNPJ, endereço completo);
  • Informações da mercadoria ou serviços;
  • Dados do produto vendido – nomenclatura, quantidade, unidade de medida e valor;
  • Dados tributários (base de cálculo, alíquota e imposto) etc.

Arquivo XML

Quando uma nota fiscal eletrônica é emitida pela empresa, em seu próprio software de gestão ERP integrado, ou diretamente nos programas da Receita Federal ou das Secretarias de Fazenda dos Estados (SEFAZ), automaticamente, um arquivo XML é gerado.

Todas as informações são asseguradas e contam com legitimidade jurídica por meio da assinatura digital.

Assim, quando é preciso apresentar a nota fiscal eletrônica para fiscalização ou para a realização de troca de produtos, o arquivo enviado é o XML, e não o DANFE.

O DANFE é a versão impressa que funciona como representação simplificada da NF-e e serve para acompanhar a mercadoria durante todo o transporte até o seu destino.

Armazenamento da NF-e

O armazenamento das notas fiscais tem o objetivo de trazer maior precisão e eficiência no processo de fiscalização das operações financeiras realizadas pelas empresas por parte da Receita Federal e pelos demais órgãos governamentais.

Também serve para assegurar as organizações durante o período de validade da nota fiscal em que é possível receber algum tipo de cobrança relativa a impostos supostamente não recolhidos.

Tendo o arquivo da nota, a companhia pode comprovar que, naquele determinado período, foi realizada a emissão do documento com o referido valor e que os impostos correspondentes foram devidamente pagos.

Portanto, o arquivo XML assinado e autorizado digitalmente deve ser armazenado, mantendo o formato transmitido.

Guardar o DANFE – o documento em versão PDF da nota fiscal – não é obrigatório. A legislação determina apenas em um caso específico, que mostraremos mais adiante.

Por quanto tempo guardar o XML?

O arquivo XML da nota fiscal eletrônica, conforme a legislação, deve ser armazenado pelo período de cinco anos. É o tempo válido tanto para o emitente quanto para o destinatário do documento.

Durante esse período, órgãos da administração tributária, fiscais e auditores podem solicitar os documentos para realizar conferência e investigar se existe alguma inconsistência de informações e dados, algum erro ou alguma reclamação.

Sendo assim, para impedir prejuízos desnecessários, a corporação precisa ter fácil acesso ao documento, pois pode ser necessário comprovar a regularidade das operações.

Além disso, a própria empresa pode necessitar dos dados das notas em forma de relatórios gerenciais para realizar análises, projeções tomadas de decisões futuras para o negócio.

Descumprimento

O descumprimento das normas estabelecidas em relação à gestão e ao armazenamento de NF-e podem gerar penalidades. A multa pode variar de 1% sobre o valor da operação em questão, a R$ 1500,00 por cada mês de atraso na regularização.

Além disso, a companhia pode sofrer processos judiciais e, dependendo do caso, também resultar em prisão dos responsáveis, uma vez que a sonegação de impostos é prevista em lei como crime.

 

Selic: BC mantém, pela 5ª vez, taxa básica de juros em 13,75% ao ano

Patamar de juros continua no maior nível desde dezembro de 2016.

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) decidiu manter a Selic, taxa básica de juros, em 13,75% ao ano.

Foi a quinta decisão seguida pela manutenção da taxa. Decisão foi unânime.

Dessa forma, o patamar de juros continua no maior nível desde dezembro de 2016.Esta foi a segunda reunião do Comitê do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

O comunicado que acompanha a decisão era o mais esperado pelo mercado, já que nele o Comitê expõe sua visão do cenário econômico em que foi baseada a decisão e também pode indicar como será a próxima.

O Copom cita a crise dos bancos no exterior, a piora do cenário externo e interno, bem como a pressão inflacionária persistente.

De acordo com o Copom, desde sua última reunião, “o ambiente externo se deteriorou”.

“Os episódios envolvendo bancos nos EUA e na Europa elevaram a incerteza e a volatilidade dos mercado e requerem monitoramento. Em paralelo, dados recentes de atividade e inflação globais se mantêm resilientes e a política monetária nas economias centrais segue avançando em trajetória contracionista”, diz.

Com relação ao cenário interno, o grupo segue citando os últimos índices econômicos como balizadores para a decisão.

“O conjunto dos indicadores mais recentes de atividade econômica segue corroborando o cenário de desaceleração esperado pelo Copom. A inflação ao consumidor, assim como suas diversas medidas de inflação subjacente, segue acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação. (…) O Comitê julga que a incerteza em torno das suas premissas e projeções atualmente é maior do que o usual”.

O comunicado diz ainda que o Comitê seguirá acompanhando o cenário inflacionário global e que “não hesitará” em retomar o ciclo de alta caso a manutenção da taxa não consiga controlar a escalada de preços.

“Considerando a incerteza ao redor de seus cenários, o Comitê segue vigilante, avaliando se a estratégia de manutenção da taxa básica de juros por período prolongado será capaz de assegurar a convergência da inflação. O Comitê reforça que irá perseverar até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas, que mostrou deterioração adicional, especialmente em prazos mais longos. O Comitê enfatiza que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados e não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso o processo de desinflação não transcorra como esperado.”

Decisão

A decisão era esperada pelo mercado, mas, desta vez, o Copom chegou à sua segunda reunião do ano com apostas tanto de que ele tinha razões para adiantar os cortes de juros neste ano, quanto para postergá-los ainda mais

A inflação de fevereiro foi mais forte do que o esperado, ainda segue longe da meta e, para o fim do ano, os economistas seguem elevando as projeções de que ela pode subir ainda mais.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) em 12 meses até aqui está em 5,6%, para uma meta que, em 2023, tem o centro em 3,25% e o teto em 4,75%.

As metas para a inflação perseguidas pelo BC são de 3,25% em 2023 e 3,00% em 2024 e 2025, com margem de tolerância de 1 ponto percentual. A meta de 2026 deve se fixada neste ano pelo governo.

A última vez que o Banco Central mexeu na taxa de juros Selic foi na reunião de 3 de agosto, quando aumentou de 13,25% para os atuais 13,75%.

Na primeira decisão de manutenção da taxa, em 21 de setembro, o comunicado do Copom apontava que, apesar da manutenção, não estava descartada nova alta caso “o processo de desinflação não transcorra como esperado.

Às vésperas da reunião do Copom, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez, nesta terça-feira (21), em entrevista à TV 247, novas críticas à taxa de juros a 13,75% no Brasil e declarou que “vai continuar batendo” no Banco Central.

Nesta quarta-feira (22), o Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos) decidiu elevar a taxa de juros do país em 0,25 ponto percentual, que passam para a faixa de 4,75% a 5%.

Leia a íntegra do comunicado do Copom

Desde a reunião anterior do Comitê de Política Monetária (Copom), o ambiente externo se deteriorou. Os episódios envolvendo bancos nos EUA e na Europa elevaram a incerteza e a volatilidade dos mercados e requerem monitoramento. Em paralelo, dados recentes de atividade e inflação globais se mantêm resilientes e a política monetária nas economias centrais segue avançando em trajetória contracionista.

Em relação ao cenário doméstico, o conjunto dos indicadores mais recentes de atividade econômica segue corroborando o cenário de desaceleração esperado pelo Copom. A inflação ao consumidor, assim como suas diversas medidas de inflação subjacente, segue acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação. As expectativas de inflação para 2023 e 2024 apuradas pela pesquisa Focus se elevaram desde a reunião anterior do Copom e encontram-se em torno de 6,0% e 4,1%, respectivamente.

Na mesma linha, as projeções de inflação do Copom em seu cenário de referência elevaram-se para 5,8% em 2023 e para 3,6% em 2024. As projeções para a inflação de preços administrados são de 10,2% em 2023 e 5,3% em 2024. O Comitê optou novamente por dar ênfase ao horizonte de seis trimestres à frente, referente ao terceiro trimestre de 2024, cuja projeção de inflação acumulada em doze meses situa-se em 3,8%. Em cenário alternativo, no qual a taxa Selic é mantida constante ao longo de todo o horizonte relevante, as projeções de inflação situam-se em 5,7% para 2023, 3,3% para o terceiro trimestre de 2024 e 3,0% para 2024. O Comitê julga que a incerteza em torno das suas premissas e projeções atualmente é maior do que o usual.

O Comitê ressalta que, em seus cenários para a inflação, permanecem fatores de risco em ambas as direções. Entre os riscos de alta para o cenário inflacionário e as expectativas de inflação, destacam-se:

(i) uma maior persistência das pressões inflacionárias globais;

(ii) a incerteza sobre o arcabouço fiscal e seus impactos sobre as expectativas para a trajetória da dívida pública;

e (iii) uma desancoragem maior, ou mais duradoura, das expectativas de inflação para prazos mais longos.

Entre os riscos de baixa, ressaltam-se:

(i) uma queda adicional dos preços das commodities internacionais em moeda local;

(ii) uma desaceleração da atividade econômica global mais acentuada do que a projetada, em particular em função de condições adversas no sistema financeiro global;

e (iii) uma desaceleração na concessão doméstica de crédito maior do que seria compatível com o atual estágio do ciclo de política monetária.

Por um lado, a recente reoneração dos combustíveis reduziu a incerteza dos resultados fiscais de curto prazo. Por outro lado, a conjuntura, marcada por alta volatilidade nos mercados financeiros e expectativas de inflação desancoradas em relação às metas em horizontes mais longos, demanda maior atenção na condução da política monetária. O Comitê avalia que a desancoragem das expectativas de longo prazo eleva o custo da desinflação necessária para atingir as metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Nesse cenário, o Copom reafirma que conduzirá a política monetária necessária para o cumprimento das metas.

Considerando os cenários avaliados, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu manter a taxa básica de juros em 13,75% a.a. O Comitê entende que essa decisão é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui os anos de 2023 e, em grau maior, de 2024. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego.

Considerando a incerteza ao redor de seus cenários, o Comitê segue vigilante, avaliando se a estratégia de manutenção da taxa básica de juros por período prolongado será capaz de assegurar a convergência da inflação. O Comitê reforça que irá perseverar até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas, que mostrou deterioração adicional, especialmente em prazos mais longos. O Comitê enfatiza que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados e não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso o processo de desinflação não transcorra como esperado.

Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Roberto de Oliveira Campos Neto (presidente), Bruno Serra Fernandes, Carolina de Assis Barros, Diogo Abry Guillen, Fernanda Magalhães Rumenos Guardado, Maurício Costa de Moura, Otávio Ribeiro Damaso, Paulo Sérgio Neves de Souza e Renato Dias de Brito Gomes.

* No cenário de referência, a trajetória para a taxa de juros é extraída da pesquisa Focus e a taxa de câmbio parte de USD/BRL 5,25, evoluindo segundo a paridade do poder de compra (PPC). O preço do petróleo segue aproximadamente a curva futura pelos próximos seis meses e passa a aumentar 2% ao ano posteriormente. Além disso, adota-se a hipótese de bandeira tarifária “amarela” em dezembro de 2023 e de 2024. O valor para o câmbio é obtido pelo procedimento usual de arredondar a cotação média da taxa de câmbio USD/BRL observada nos cinco dias úteis encerrados no último dia da semana anterior à da reunião do Copom.

Com informações da CNN Brasil

DCTF: substituição pela DCTFWeb para confissão de dívida e de constituição de créditos tributários é prorrogada para 2024

Já a substituição em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do?eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, alterando o art. 19-A para prorrogar para o mês de janeiro de 2024 a data em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substituirá a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Essa prorrogação será válida para a confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e aos valores de retenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social  (Cofins) .

Apesar da novidade, foi acrescentado à Instrução Normativa nº 2.005 o art. 19-B, que define que para o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, já será substituída a DCTF pela DCTFWeb a partir do mês de maio de 2023.

Para otimizar os trabalhos, houve o aperfeiçoamento do processamento da declaração retificadora, que não produzirá efeitos no caso de redução de débitos em procedimento de fiscalização, de pedido de parcelamento deferido, de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento, ressalvada a ocorrência de erro de fato com prova inequívoca e enquanto não extinto o direito de constituição do crédito tributário, incluindo os enviados para inscrição em dívida ativa.

Confira as novas orientações sobre a declaração dos valores de IRRF na DCTFWeb 

O normativo define que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb. Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473.

Ao serem declarados na DCTFWeb, esses códigos de receita não devem mais ser informados no Programa Gerador da DCTF (PGD). Além disso, passam a ser pagos por meio de  Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado  emitido pela própria DCTFWeb ou, excepcionalmente, no sistema SicalcWeb, a partir do PA 05/2023.

A Receita ainda ressalta que não deve ser utilizado o DARF comum nesse caso. Pagamentos indevidos em DARF comum deverão ser objeto de pedido de restituição ou compensação.

As demais retenções de IRRF (outros rendimentos não decorrentes do trabalho) permanecem sendo declaradas no PGD DCTF até o mês de dezembro de 2023 e recolhidas da mesma forma que é feita atualmente, ou seja, em DARF comum.

No período de 05/2023 a 12/2023, se houver valores pagos similares a um rendimento decorrente do trabalho, mas não passíveis de informação no eSocial, como por exemplo, a pensão vitalícia paga a um dependente de ex-funcionário, a respectiva retenção de IRRF deverá ser declarada no PGD DCTF e recolhida por meio de DARF comum.

Com informações Gov.Br

Emprego: como disputar uma vaga sem nenhuma experiência?

Especialistas dizem que é possível fazer um currículo completo e atrativo mesmo sem referências profissionais.

Ao iniciar a busca do primeiro emprego, uma das principais dúvidas dos candidatos é o que considerar como experiência para inserir no currículo.

Por não ter nenhum tipo de experiência, os possíveis candidatos ficam apreensivos se serão ou não aprovados, já que não possuem nenhuma referência profissional.

Apesar disso, especialistas dizem que é possível fazer um currículo completo e atrativo mesmo sem referências.

Objetivo, específico e direto

“O objetivo precisa ser conciso, específico e não deixar dúvida para o recrutador”, declara a professora do curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Miriam Rodrigues.

No início de carreira, quando o objetivo profissional ainda não está muito claro, a sugestão é colocar a área de atuação profissional ou a vaga para a qual está concorrendo.

Além disso, um currículo não pode ser usado para todas as situações. Ele deve ser adaptado para cada vaga a que você concorrer.

“Determinadas empresas e vagas têm alguns requisitos específicos. É muito importante que esses itens sejam destacados no currículo”, afirma a supervisora do CIEE One, Recrutamento e Seleção personalizados, Renata Honda.

Qualificações

Em um primeiro emprego, quando ainda não há experiências em outros cargos e empresas, é importante adicionar de forma direta e positiva todos os pontos importantes de soft skills (características mais pessoais) e as hard skills (habilidades e conhecimentos adquiridos por meio de cursos).

Dessa forma,  o candidato pode descrever as atividades que preenchem a sua vida, no que se refere a estudo, prática de esporte ou até mesmo alguma ação de âmbito social. Essas características devem estar alinhadas ao perfil da vaga a que está concorrendo.

Outros pontos fundamentais

É importante que o candidato não se esqueça dos dados pessoais, como nome completo, endereço, telefone para contato e e-mail.

Além disso, é válido informar o grau de escolaridade que possui, como nível médio ou superior.

Caso o candidato esteja cursando alguma faculdade, é preciso informar o nome da instituição, curso e ano ou previsão de término.

Se tiver feito intercâmbio ou morado fora do país por algum tempo, é interessante descrever.

Experiências de vida, no esporte ou em alguma ação social devem ser mostradas no currículo de quem está entrando no mercado de trabalho.

Conhecimentos na área de tecnologia, como pacote Office, e fluência em algum idioma devem ser colocados.

Erros no currículo

Jamais minta sobre experiências e níveis de conhecimentos.

“É importante ressaltar no currículo os aspectos que são solicitados na vaga de maneira transparente, ou seja, sem inventar nada”, diz Honda.

Outro ponto importante a que se deve prestar bastante atenção é a gramática.

“É grave ter um currículo com erro de português e deslizes no idioma. Então, evite a todo custo que isso ocorra, peça para alguém revisar e lembre-se de que o corretor do Word não resolve todas as questões”, sugere Rodrigues.

Além disso, buscar uma personalização do currículo para cada vaga que está enviando e manter um documento organizado visualmente e sucinto são outros pontos interessantes. Fotos, dados confidenciais e de terceiros, documentos, datas e assinaturas também devem ser evitados.

Caso o candidato olhe para o seu currículo e sinta que ainda está vazio, é necessário ir atrás do que pode dar mais volume ao Currículo Vitae (CV). É o momento de procurar cursos, mesmo que online e gratuitos, desde que acrescentem alguma experiência na área escolhida e tenham uma carga horária significativa.

Com informações do UOL Empregos e Carreiras

DIRF 2023: na reta final da entrega, confira principais dúvidas

Prazo final para envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) neste ano é no dia 28 de fevereiro.

O ano começa cheio de obrigações para a classe contábil e contribuintes, que têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .

A obrigação tem o objetivo de informar à Receita Federal os valores de Imposto de Renda (IR) e outras contribuições que foram retidas com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.

Vale lembrar que a Instrução Normativa 2.096/22, publicada em julho de 2022, que dispensa a entrega da DIRF, começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, então neste ano a obrigação se mantém.

Para ajudar a sanar alguns questionamentos sobre a DIRF 2023, confira respostas para as principais dúvidas e organize-se para entregar enquanto ainda há tempo, pois na mesma data limite desta declaração os empresários ainda devem entregar os informes de rendimento dos colaboradores para dar início ao período de Imposto de Renda Pessoa Física deste ano.

Quem deve entregar a DIRF 2023

a) Com retenção de Imposto

As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário que tenha sido por um único mês do ano-calendário, como:

  • Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
  • As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  • As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • As empresas individuais;
  • As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Os titulares de serviços notariais e de registro;
  • Os condomínios edilícios;
  • As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
  • Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

b) Sem retenção de Imposto

Também devem entregar a DIRF as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
  • Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.

Em relação aos beneficiários sócios de empresas, pessoas físicas, quando é preciso declarar lucros e dividendos?

Ao incluir o beneficiário na DIRF através do seu CPF, na ficha de rendimentos isentos, os valores de lucros e dividendos efetivamente pagos no ano-calendário serão incluídos quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70. E isso mesmo que o beneficiário não tenha sofrido nenhuma retenção sobre outros rendimentos.

Pago rendimentos de aluguéis para pessoa física, mas pelo valor não alcançou o teto para retenção mensal. Preciso declará-lo na DIRF?

Em relação a aluguéis, é bom estar ciente que é preciso informar na DIRF, caso esteja obrigado, todos os beneficiários de rendimentos de aluguéis quando o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6.000,00. Mesmo que não tenha sido objeto de retenção na fonte do Imposto de Renda.

Valores pagos em decisões judiciais, ainda que não tenha ocorrido retenção do imposto de renda, é preciso declarar na DIRF?

Sim, em relação a cumprimento de decisões judiciais, deverão ser informados na DIRF, todos os beneficiários de rendimentos, ainda que esteja dispensada a retenção do imposto sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal nas hipóteses previstas pelo § 1º do art. 27 da Lei nº 10.833/2003.

Quando deve ser feita a entrega da DIRF 2023?

Neste ano, a declaração deve ser feita até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. Vale lembrar que o programa é de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Penalidades

Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa mínima a ser aplicada será de:

a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;

b) R$ 500,00, nos demais casos.

Leia mais:

DIRF: pare de cometer estes 5 erros na declaração

Com informações IOB Notícias

ITCMD: imposto sobre heranças e doações pode ser reduzido em SP

Projeto que reduz imposto deve ser analisado pelo governador de São Paulo até o dia 7 de fevereiro

O Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis ou Doações (ITCMD) pode ser reduzido de 4% para 0,5% nas doações e 1% nas transmissões por morte, sobre o valor fixado para a base de cálculo, no Estado de São Paulo.

O Projeto de Lei nº 511/2020 foi enviado na última segunda-feira (16) pela presidência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para o governador do Estado de São Paulo, Tarcisio Gomes, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. O prazo termina no dia 7 de fevereiro.

Dentre as justificativas apresentadas para a aprovação do projeto, está o alívio da carga tributária neste momento de crise econômica em função da pandemia.

Além disso, a ideia é incentivar doações e antecipações de herança para aumentar a arrecadação, acelerar a produtividade, as exportações e aumentar o consumo.

Tramitação

De acordo com o artigo 28 da Constituição do Estado de São Paulo, o governador deve julgar o projeto. Sendo negada a sanção, as razões do veto serão comunicadas ao presidente da Assembleia Legislativa e publicadas se em época de recesso parlamentar.

Nesse caso, a Assembleia Legislativa tem 30 dias para discutir e votar pela rejeição ou não do veto. A decisão se dá pela maioria absoluta dos membros.

Se o veto for rejeitado, o projeto é encaminhado para promulgação do governador, que tem 48 horas para publicá-lo, e se este não o fizer, caberá ao primeiro vice-presidente.

Por outro lado, se decorrido o prazo e o governador não se manifestar sobre o projeto, ele passa a ser considerado sancionado, sendo obrigatória a sua promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa no prazo de dez dias.

Relp: empresários do Simples Nacional e do Simei que fizeram adesão já podem emitir parcela com desconto

Parcela com desconto, no entanto, ainda não pode ser emitida por todos os empresários que aderiram ao Relp; entenda abaixo.

A Receita Federal anunciou, na última sexta-feira (20), que os empresários optantes pelo Simples Nacional e Simei que aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  Âmbito do Simples Nacional (Relp) já podem emitir a parcela referente ao mês de janeiro com desconto.

Neste momento, a cota com valor reduzido é válida somente para aqueles que concluíram o pagamento de todas as parcelas da entrada até dezembro de 2022.

Os contribuintes que ainda têm a última parcela do valor da entrada para acertar em janeiro, só poderão emitir a cota com desconto em fevereiro.

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal.

O procedimento é simples e pode ser feito rapidamente, bastando emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês.

Quem tiver dúvida em algum procedimento, poderá buscar ajuda da autarquia por aqui.

Leia mais:

DAS: parcela de janeiro do RELP tem nova data de emissão

Entenda tudo sobre o DAS e principais dicas para 2023

Especialista aponta dicas e orienta empresários com relação a emissão do Documento de Arrecadação do Simples.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nada mais é do que uma guia que garante que determinado negócio está regularizado junto ao governo e livre de problemas fiscais.

Dessa forma, o DAS unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.

Devido esse tipo de regime simplificar a tributação, oferecendo alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentam baseadas no faturamento da empresa, o DAS beneficia quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou possui uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Impostos do guia do DAS

Assim como dito anteriormente, o DAS engloba diversos impostos, facilitando a vida dos empresários. Confira abaixo quais são esses tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Valor do DAS

O valor do DAS Simples Nacional para MEs e EPPs não é fixo. Isso ocorre pois o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa.

Assim, se a empresa não tiver qualquer movimentação dentro do mês, não é necessário emitir o DAS, porque não há imposto a ser pago.

Além do mais, para chegar à quantia a ser paga é preciso identificar em qual faixa e anexo, dentro do Simples Nacional, a empresa se encaixa.

Para não incidir em erro devido a todas essas variações, o ideal é pedir orientação a um contador. Esse profissional saberá efetuar de maneira precisa o cálculo do DAS para que você possa realizar o pagamento correto.

Já para aqueles empresários que são MEI, o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando apenas de acordo com a atividade exercida.

Como gerar e pagar?

Para quem é MEI, a forma de emissão é por meio do sistema Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) dentro do Simples Nacional. É preciso digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS), escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.

Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a guia também é emitida pelo portal do Simples Nacional. No entanto, é preciso ter o código de acesso ou certificado digital. Ao acessar, é necessário preencher algumas informações, efetuar os cálculos e prosseguir conforme orientações em tela.

Segundo o advogado e consultor jurídico do Sebrae SP, Fábio Roberto Caldin, o pagamento pode ser realizado de forma online através do débito em conta.

“Se seu banco for um dos conveniados, é possível realizar o débito automático em conta. Além destas opções, é possível a emissão do boleto DAS”.

Caldin explica que quando houver atraso no pagamento, é possível fazer o parcelamento de débitos atrasados, desde que já tenha enviado a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referentes aos anos atrasados. O parcelamento tradicional é realizado até 60 vezes com parcelas de no mínimo R$ 50.

Restituição do DAS

Uma das dúvidas sobre o DAS é se há restituição quando ocorre pagamento incorreto.

Segundo o consultor jurídico do Sebrae SP, a solicitação de restituição é feita através do site do Simples Nacional.

No entanto, ele lembra que “essa restituição se refere a parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Para restituir os impostos municipais e/ou estaduais deve-se entrar em contato diretamente com estes entes”.

Orientações para 2023

O advogado e consultor jurídico do Sebrae SP orienta que, com o aumento do salário mínimo pela medida provisória 1.143 de 12 de dezembro de 2022, haverá reajuste no valor mensal do MEI.

“Isso se dá em razão da parte destinada à contribuição previdenciária ser 5% de um salário mínimo. Como no aumento do salário mínimo, há o aumento do valor destinado ao INSS”, finaliza.

Pequenos negócios: empresários passam a usar cartão de crédito no financiamento e pagam a prazo fornecedores

Pesquisa revela mudança de comportamento dos empreendedores na hora de buscar fontes de financiamento.

Donos de pequenos negócios no país passam a usar com frequência o cartão de crédito e o pagamento de fornecedores a prazo como modalidades de financiamento. Cerca de 50% dos empresários fazem uso destas opções.

De acordo com estudo realizado pelo Sebrae, o cheque especial, empréstimos em bancos privados e públicos, pagamento com cheque pré-datado e cooperativas de crédito, somados, não chegam a 30% das opções feitas por empresários na hora de buscar recursos para financiar o negócio.

Esse levantamento, que faz parte de uma série histórica iniciada em 2013, mostrou uma mudança significativa no comportamento dos empresários nos últimos anos.

Enquanto o pagamento de fornecedores a prazo representava a principal fonte de financiamento dos pequenos negócios, que chegou a ser citado por 67% dos empresários no ano de 2015, agora é o cartão de crédito que figura como modalidade mais usada (34%).

Enquanto isso, o cheque pré-datado ocupa a segunda opção mais escolhida, que em 2015 era a principal alternativa para 46% dos empresários, vem caindo em desuso e é citado por apenas 4% dos entrevistados.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a liderança do cartão de crédito e do pagamento a prazo dos fornecedores revela que os empresários estão optando por soluções fora dos empréstimos comerciais tradicionais, mesmo que isso represente o pagamento de juros mais altos (no caso dos cartões de crédito).

“A explosão do número de novos Microempreendedores Individuais (MEIs) criados no Brasil (foram 5,2 milhões de novos microempreendedores individuais nos últimos dois anos) fortaleceu essas escolhas. O MEI tem, tradicionalmente, menor relação com os bancos e tendem a buscar outras saídas mais rápidas e menos burocráticas”, comenta Melles.

A pesquisa do Sebrae aponta que o cartão de crédito é usado por 36% dos microempreendedores individuais, 29% das microempresas e 27% das empresas de pequeno porte.

Já o pagamento de fornecedores a prazo é adotado por 14% dos MEI, 21% das microempresas e 15% dos pequenos negócios.

Outro dado que corrobora essa tendência foi o crescimento da escolha pelo empréstimo de dinheiro junto a amigos e parentes que, em 2022, ocupou pela primeira vez na série histórica, a terceira colocação entre as principais alternativas de financiamento (9%).

Principais fontes de financiamento das MPE

  • Cartão de crédito: 34%;
  • Pagamento de fornecedores a prazo: 16%;
  • Empréstimo de amigos e parentes: 9%;
  • Cheque especial: 9%;
  • Empréstimos em bancos privados: 5%;
  • Pagamento com cheque pré-datado: 4%.

Uso do cartão de crédito

  • MEI: 36%;
  • ME: 29%;
  • EPP: 27%.

Pagamento de fornecedores a prazo

  • MEI: 14%;
  • ME:  21%;
  • EPP: 15%.

Com informações da Exame

IOF: o que é, quando deve ser pago e como calcular

Entenda a importância do Imposto sobre Operações Financeiras para regular a economia.

Os brasileiros estão sujeitos a pagar diversos tipos de impostos, sejam eles municipais, estaduais ou federais, como é o caso do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Geralmente, o IOF deve ser pago quando se realiza operações financeiras, mas existem exceções.

Por isso, é importante entender todas as questões a respeito desse tributo, como a sua definição, os tipos de operações financeiras envolvidas e de que forma o governo o calcula. Confira.

O que é IOF?

O IOF faz parte dos impostos federais, ou seja, aqueles que são pagos para a União e correspondem a 60% das arrecadações do Brasil.

Entre as operações financeiras vinculadas ao pagamento desse tributo, tem-se operações de crédito, seguros, câmbio e também a operação titular e de valor imobiliário, como a bolsa de valores e o fundo imobiliário.

Contudo, o IOF cobrado pode ter valores distintos dependendo do tipo de operação.

Para que serve o IOF?

Um dos objetivos do IOF é atuar como um regulador da economia nacional, já que ele mede tanto o desenvolvimento quanto a retração.

Por ser um tributo cobrado quando operações financeiras acontecem, ele funciona como um indicador que revela se o mercado está oferecendo muito ou pouco crédito para pessoas jurídicas e físicas.

É por meio dessas movimentações financeiras que o governo acompanha a oferta e a demanda de crédito no país. A partir disso, adota medidas para otimizar a economia. O percentual desse imposto, inclusive, pode ser alterado a qualquer momento, o que facilita o controle das operações financeiras.

Como funciona o IOF?

O IOF é cobrado quando se faz uma operação financeira, como ao contratar um empréstimo, fazer o resgate de um investimento ou comprar dólares para viajar.

Contudo, o valor cobrado dependerá de dois pontos: o tipo de operação financeira, que será abordada a seguir, e o valor total da operação.

IOF sobre investimentos

Nas operações de investimentos, o IOF está diretamente vinculado à quantidade de tempo que o dinheiro investido está rendendo. Ou seja, a cobrança ou não da alíquota do IOF depende do prazo em que será feito o resgate do investimento.

É essencial pontuar que a cobrança do IOF não tem qualquer relação com a quantidade de dinheiro que foi investido. Isso porque o valor do imposto depende do valor do rendimento, ou seja, do dinheiro que se ganha com o investimento.

Outras considerações que envolvem o IOF sobre investimento são:

  • O investimento em ações está isento de IOF;
  • Em transações envolvendo títulos mobiliários, há cobrança do IOF: a base é o valor nominal do título e a alíquota tem a taxa diária de 1,5%;
  • No caso de títulos como CDB, LCs, títulos do Tesouro Direto, fundos DI e fundos de curto prazo, a cobrança do IOF é regressiva: quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a taxa do IOF;
  • LCAs e poupança também estão isentas de IOF.

IOF sobre cartão de crédito

No Brasil, não existe cobrança de IOF quando se faz uma compra com cartão de crédito, independentemente se foi à vista ou parcelada.

O IOF só é cobrado quando se utiliza o rotativo do cartão, ou seja, quando se adia o pagamento. Nesse caso, cobra-se uma taxa diária de 0,0082% somada ao acréscimo de 0,38%. Quando se faz a compra de uma moeda com o cartão de crédito, no entanto, os valores mudam: o IOF fica em 6,38% do valor da compra.

IOF sobre empréstimo consignado, cheque especial e financiamentos

O IOF cobrado sobre as operações de empréstimo consignado e cheque especial funciona da mesma forma que o uso do rotativo do cartão de crédito: 0,0082% por dia somado a 0,38% sobre o valor total da operação.

Em relação ao financiamento habitacional, o IOF não é cobrado, mas há uma exceção. No caso de um imóvel comercial, cobra-se o tributo da mesma forma que ocorre nas operações anteriores: taxa diária de 0,0082% somada a 0,38% sobre o valor total da operação.

Por fim, quando se trata de uma operação de crédito realizada por uma pessoa jurídica, os valores mudam: em vez de 0,0082%, tem-se um aumento para 0,041%, permanecendo igual somente o valor sobre o total da operação, 0,38%.

IOF sobre seguros

A alíquota do IOF sobre seguros tem um limite de 25%. No caso do seguro de vida e dos acidentes pessoais, por exemplo, o imposto fica em 0,38% sobre o prêmio do seguro. Para os demais tipos de seguro, porém, como o seguro automobilístico, essa porcentagem chega até 7,38%.

Com relação ao resseguro (quando um segurador transfere para outro segurador, seja de forma total ou parcial, um risco assumido por meio da emissão de uma apólice ou um conjunto delas) e aos seguros vinculados a financiamentos imobiliários habitacionais, não há cobrança do IOF.

IOF sobre câmbios

Nas operações financeiras de câmbio que envolvem dólares ou outras moedas estrangeiras, a alíquota do IOF também tem o limite de 25%.

Quando se envia recursos de um país estrangeiro para o Brasil, independentemente das titularidades, tem-se uma alíquota de 0,38%. Já quando se envia recursos do Brasil para um país estrangeiro, há dois cenários: para envio entre contas de mesma titularidade, cobra-se 1,1%; para envio entre contas de titularidades distintas, 0,38%.

Além disso, no caso de compra de moedas estrangeiras, tanto em bancos quanto em casas de câmbio, cobra-se 1,1%. Caso a compra aconteça por meio de um cartão de crédito, porém, cobra-se 6,38%, como esclarecido anteriormente.

Isenção do IOF

O governo cobra um percentual diferente para cada operação financeira, isto é, uma alíquota específica.

Contudo, existem alguns casos particulares em que se pode ganhar a isenção do imposto. Conforme a legislação, estão isentos de pagar o IOF os “[…] órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios […]”.

Além disso, outras entidades que também estão isentas deste imposto, desde que as operações financeiras estejam vinculadas às suas finalidades essenciais, são:

  • Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • Templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos, inclusive suas fundações;
  • Entidades sindicais de trabalhadores;
  • Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

Quanto pagar de IOF?

Para saber quanto pagar de IOF, é indispensável conhecer a alíquota de cada operação financeira.

Tabela de alíquota

Quando se calcula o valor do IOF, deve-se incluir necessariamente a alíquota na fórmula. Confira a seguir a alíquota de cada operação financeira:

  • Alíquota sobre compras internacionais pelo cartão: 6,38%;
  • Alíquota sobre rotativo do cartão de crédito: 0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 3%;
  • Alíquota sobre cheque especial: 0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 3%;
  • Alíquota sobre empréstimo consignado: 0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 3%;
  • Alíquota sobre seguro de vida e acidentes pessoais: 0,38%;
  • Alíquota sobre demais modalidades de seguro: 7,38%;
  • Alíquota sobre recursos do exterior para o Brasil: 0,38%;
  • Alíquota sobre recursos do Brasil para o exterior: 1,1% entre contas bancárias de mesma titularidade, e 0,38% entre contas bancárias de titularidades diferentes;
  • Alíquota sobre compra de moeda estrangeira: 1,1%.

    Cálculo do imposto sobre operações financeiras

O cálculo para definir o valor do IOF é bem simples. Deve-se saber apenas a alíquota e qual o valor total da operação financeira em questão.

Por exemplo, se uma pessoa faz uma compra internacional com o cartão de crédito no valor de R$ 2 mil, se sabe que trata-se de uma operação financeira com uso de cartão de crédito que, por ser uma compra internacional, tem obrigatoriamente uma alíquota de 6,38%.

Sendo assim, para saber qual o valor do IOF, basta fazer o seguinte cálculo: valor da operação × taxa IOF = valor pago de imposto. Portanto, colocando cada valor em seu devido lugar, tem-se: 2.000,00 × 0,0638 = 127,6 reais.

Conclusão

Para finalizar, é importante ressaltar que o IOF é um imposto federal cobrado quando se realiza operações financeiras que tem grande importância para a economia, já que atua como regulador.

Contudo, as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de operação. Por isso, é importante se manter atualizado sobre o assunto para entender o valor do imposto a ser cobrado e seus respectivos impactos para os consumidores.

Com informações do PontoTel

Os brasileiros estão sujeitos a pagar diversos tipos de impostos, sejam eles municipais, estaduais ou federais, como é o caso do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Geralmente, o IOF deve ser pago quando se realiza operações financeiras, mas existem exceções.

Por isso, é importante entender todas as questões a respeito desse tributo, como a sua definição, os tipos de operações financeiras envolvidas e de que forma o governo o calcula. Confira.

O que é IOF?

O IOF faz parte dos impostos federais, ou seja, aqueles que são pagos para a União e correspondem a 60% das arrecadações do Brasil.

Entre as operações financeiras vinculadas ao pagamento desse tributo, tem-se operações de crédito, seguros, câmbio e também a operação titular e de valor imobiliário, como a bolsa de valores e o fundo imobiliário.

Contudo, o IOF cobrado pode ter valores distintos dependendo do tipo de operação.

Para que serve o IOF?

Um dos objetivos do IOF é atuar como um regulador da economia nacional, já que ele mede tanto o desenvolvimento quanto a retração.

Por ser um tributo cobrado quando operações financeiras acontecem, ele funciona como um indicador que revela se o mercado está oferecendo muito ou pouco crédito para pessoas jurídicas e físicas.

É por meio dessas movimentações financeiras que o governo acompanha a oferta e a demanda de crédito no país. A partir disso, adota medidas para otimizar a economia. O percentual desse imposto, inclusive, pode ser alterado a qualquer momento, o que facilita o controle das operações financeiras.

Como funciona o IOF?

O IOF é cobrado quando se faz uma operação financeira, como ao contratar um empréstimo, fazer o resgate de um investimento ou comprar dólares para viajar.

Contudo, o valor cobrado dependerá de dois pontos: o tipo de operação financeira, que será abordada a seguir, e o valor total da operação.

IOF sobre investimentos

Nas operações de investimentos, o IOF está diretamente vinculado à quantidade de tempo que o dinheiro investido está rendendo. Ou seja, a cobrança ou não da alíquota do IOF depende do prazo em que será feito o resgate do investimento.

É essencial pontuar que a cobrança do IOF não tem qualquer relação com a quantidade de dinheiro que foi investido. Isso porque o valor do imposto depende do valor do rendimento, ou seja, do dinheiro que se ganha com o investimento.

Outras considerações que envolvem o IOF sobre investimento são:

  • O investimento em ações está isento de IOF;
  • Em transações envolvendo títulos mobiliários, há cobrança do IOF: a base é o valor nominal do título e a alíquota tem a taxa diária de 1,5%;
  • No caso de títulos como CDB, LCs, títulos do Tesouro Direto, fundos DI e fundos de curto prazo, a cobrança do IOF é regressiva: quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a taxa do IOF;
  • LCAs e poupança também estão isentas de IOF.

IOF sobre cartão de crédito

No Brasil, não existe cobrança de IOF quando se faz uma compra com cartão de crédito, independentemente se foi à vista ou parcelada.

O IOF só é cobrado quando se utiliza o rotativo do cartão, ou seja, quando se adia o pagamento. Nesse caso, cobra-se uma taxa diária de 0,0082% somada ao acréscimo de 0,38%. Quando se faz a compra de uma moeda com o cartão de crédito, no entanto, os valores mudam: o IOF fica em 6,38% do valor da compra.

IOF sobre empréstimo consignado, cheque especial e financiamentos

O IOF cobrado sobre as operações de empréstimo consignado e cheque especial funciona da mesma forma que o uso do rotativo do cartão de crédito: 0,0082% por dia somado a 0,38% sobre o valor total da operação.

Em relação ao financiamento habitacional, o IOF não é cobrado, mas há uma exceção. No caso de um imóvel comercial, cobra-se o tributo da mesma forma que ocorre nas operações anteriores: taxa diária de 0,0082% somada a 0,38% sobre o valor total da operação.

Por fim, quando se trata de uma operação de crédito realizada por uma pessoa jurídica, os valores mudam: em vez de 0,0082%, tem-se um aumento para 0,041%, permanecendo igual somente o valor sobre o total da operação, 0,38%.

IOF sobre seguros

A alíquota do IOF sobre seguros tem um limite de 25%. No caso do seguro de vida e dos acidentes pessoais, por exemplo, o imposto fica em 0,38% sobre o prêmio do seguro. Para os demais tipos de seguro, porém, como o seguro automobilístico, essa porcentagem chega até 7,38%.

Com relação ao resseguro (quando um segurador transfere para outro segurador, seja de forma total ou parcial, um risco assumido por meio da emissão de uma apólice ou um conjunto delas) e aos seguros vinculados a financiamentos imobiliários habitacionais, não há cobrança do IOF.

IOF sobre câmbios

Nas operações financeiras de câmbio que envolvem dólares ou outras moedas estrangeiras, a alíquota do IOF também tem o limite de 25%.

Quando se envia recursos de um país estrangeiro para o Brasil, independentemente das titularidades, tem-se uma alíquota de 0,38%. Já quando se envia recursos do Brasil para um país estrangeiro, há dois cenários: para envio entre contas de mesma titularidade, cobra-se 1,1%; para envio entre contas de titularidades distintas, 0,38%.

Além disso, no caso de compra de moedas estrangeiras, tanto em bancos quanto em casas de câmbio, cobra-se 1,1%. Caso a compra aconteça por meio de um cartão de crédito, porém, cobra-se 6,38%, como esclarecido anteriormente.

Isenção do IOF

O governo cobra um percentual diferente para cada operação financeira, isto é, uma alíquota específica.

Contudo, existem alguns casos particulares em que se pode ganhar a isenção do imposto. Conforme a legislação, estão isentos de pagar o IOF os “[…] órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios […]”.

Além disso, outras entidades que também estão isentas deste imposto, desde que as operações financeiras estejam vinculadas às suas finalidades essenciais, são:

  • Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • Templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos, inclusive suas fundações;
  • Entidades sindicais de trabalhadores;
  • Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

Quanto pagar de IOF?

Para saber quanto pagar de IOF, é indispensável conhecer a alíquota de cada operação financeira.

Tabela de alíquota

Quando se calcula o valor do IOF, deve-se incluir necessariamente a alíquota na fórmula. Confira a seguir a alíquota de cada operação financeira:

  • Alíquota sobre compras internacionais pelo cartão: 6,38%;
  • Alíquota sobre rotativo do cartão de crédito: 0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 3%;
  • Alíquota sobre cheque especial: 0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 3%;
  • Alíquota sobre empréstimo consignado: 0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 3%;
  • Alíquota sobre seguro de vida e acidentes pessoais: 0,38%;
  • Alíquota sobre demais modalidades de seguro: 7,38%;
  • Alíquota sobre recursos do exterior para o Brasil: 0,38%;
  • Alíquota sobre recursos do Brasil para o exterior: 1,1% entre contas bancárias de mesma titularidade, e 0,38% entre contas bancárias de titularidades diferentes;
  • Alíquota sobre compra de moeda estrangeira: 1,1%.

    Cálculo do imposto sobre operações financeiras

O cálculo para definir o valor do IOF é bem simples. Deve-se saber apenas a alíquota e qual o valor total da operação financeira em questão.

Por exemplo, se uma pessoa faz uma compra internacional com o cartão de crédito no valor de R$ 2 mil, se sabe que trata-se de uma operação financeira com uso de cartão de crédito que, por ser uma compra internacional, tem obrigatoriamente uma alíquota de 6,38%.

Sendo assim, para saber qual o valor do IOF, basta fazer o seguinte cálculo: valor da operação × taxa IOF = valor pago de imposto. Portanto, colocando cada valor em seu devido lugar, tem-se: 2.000,00 × 0,0638 = 127,6 reais.

Conclusão

Para finalizar, é importante ressaltar que o IOF é um imposto federal cobrado quando se realiza operações financeiras que tem grande importância para a economia, já que atua como regulador.

Contudo, as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de operação. Por isso, é importante se manter atualizado sobre o assunto para entender o valor do imposto a ser cobrado e seus respectivos impactos para os consumidores.

Com informações do PontoTel