DIRF 2021

Esse é um documento de envio anual, obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos no Brasil e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.

O que é a Dirf?

A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.

A Dirf informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão — em 2021, por exemplo, a declaração da Dirf irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2020.

 

Quem está obrigado a entregar a Dirf?

Todos os anos a Receita Federal publica as regras com relação a obrigatoriedade de entrega da DIRF.

Em 2020, a Instrução Normativa RFB 1.915/2019 orientou sobre todos os casos que foram obrigados a emitirem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Todos àqueles que durante o ano-calendário de 2019 tenham pago ou creditado rendimentos, mesmo que em apenas um único mês do ano, realizaram a entrega.

 

Impacto no cálculo de impostos

A contabilização da depreciação do ativo da empresa é importante não apenas para aumentar o controle sobre as finanças e os riscos, mas sobretudo por ter impacto direto no cálculo dos impostos. Isso porque, ao ser registrada como um custo inerente à produção, a depreciação será descontada do lucro líquido da empresa.

Além do impacto no lucro, o registro da depreciação também corrige o valor do bem ao longo dos anos, o que também pode ter reflexos nos impostos devidos. É por considerar essa depreciação que, por exemplo, os carros têm taxas menores de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ao longo dos anos, já que perdem valor conforme o tempo passa.

Exemplos:

  • empresas privadas com sede no Brasil;
  • empresa públicas;
  • organizações individuais;
  • condomínios edilícios.

 

Há empresas que, ainda que não tenham retido IR, são obrigadas a emitirem a Dirf. Veja alguns exemplos:

  • organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior

Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.

Ou seja, são vários os casos que se enquadram na obrigatoriedade. Por isso, contar com a ajuda de um profissional contábil para identificar o posicionamento da sua empresa quanto a essa questão é essencial.