A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75
Esse é um documento de envio anual, obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos no Brasil e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.
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Nota Técnica, divulgada pela Secretaria do Trabalho, prevê pagamento proporcional para contratos suspensos.
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eSocial publica nova versão simplificada
Conforme anunciado pelo Ministério da Economia, através da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, o eSocial passaria por mudanças com o objetivo de facilitar o preenchimento de informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, e eliminar campos desnecessários.
13º: Redução de jornada e suspensão pode reduzir injeção de recursos na economia
As reduções e suspensões nos contratos trabalhistas devido à pandemia da Covid-19 através da Medida Provisória (MP) 936 foram prorrogados novamente, desta vez, até o mês de dezembro, totalizando oito meses diante deste regime alternativo.
O adiamento da MP aconteceu após a prorrogação anterior dos contratos expirar neste mês de outubro, no entanto, os empregadores continuam autorizados a aplicar a redução ou suspensão caso os funcionários estejam de acordo.
No entanto, é preciso se atentar quanto aos impactos que estes novos acordos também terão sobre alguns aspectos trabalhistas, como o pagamento do abono de fim de ano que poderá ser reduzido em até 66% em 2020.