A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75
Esse é um documento de envio anual, obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos no Brasil e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.