SAIBA QUAIS DOENÇAS PODEM ISENTAR APOSENTADO DO INSS DO IMPOSTO DE RENDA

Para isso, é preciso fazer uma solicitação no aplicativo Meu INSS, pelo site ou telefone 135. Quando a solicitação for aceita pelo instituto, o aposentado passará a receber o benefício sem o desconto aplicado na fonte.

Mas, para solicitar, é preciso reunir e enviar pelo sistema a documentação médica que comprove que o aposentado tem uma das doenças previstas na lei.

O processo seguinte é uma análise dos laudos que é feita por um perito federal, que poderá, se julgar necessário, convocar o aposentado para uma perícia médica presencial. Depois, de acordo com o INSS, o segurado receberá e-mail avisando sobre a necessidade de realização de perícia presencial e também será informado quando sair o resultado do seu pedido.

Doenças que isentam do IR

A lei prevê isenção do IR para aposentados que tenham alguma das doenças listadas abaixo:

  • alienação mental
  • cardiopatia grave
  • cegueira
  • contaminação por radiação
  • doença de Parkinson
  • esclerose múltipla
  • espondiloartrose anquilosante
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • hanseníase
  • hepatopatia grave
  • nefropatia grave
  • neoplasia maligna
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
  • tuberculose ativa

Também há isenção se a aposentadoria foi gerada por causa de um acidente em serviço e para aposentados portadores de doenças profissionais

Na última quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou a isenção do IR para aposentados que ficarem com sequelas graves da Covid-19. O projeto ainda precisa ser votado pelo Senado Federal.

Atualmente há 12.795 solicitações no país aguardando conclusão da análise para a liberação da isenção, segundo dados extraídos do sistema do INSS no dia 21 de setembro.

Segundo o INSS, o próprio perito médico define qual a data de início de validade da isenção, de acordo com a documentação enviada. A isenção pode começar a contar do início da doença, da data do requerimento ou do início da aposentadoria, por exemplo.

A isenção é válida apenas sobre a verba recebida de aposentadoria e não vale para salários e outras verbas recebidas, como aluguel, por exemplo. O aposentado não pode lançar a aposentadoria como verba isenta na declaração anual do Imposto de Renda antes de ter o pedido aprovado pelo INSS, sob o risco de cair na malha fina do IR.