Saiba o que é uma Holding

Holding tem origem do verbo inglês to hold significa: manter, guardar ou controlar.

Com a publicação da Lei número 6.404/1976, deu origem a Holding que vem ganhando cada vez mais destaque no cenário empresarial.

Os sócios de uma Holding podem ser pessoas físicas ou jurídicas, os quais integralizam o capital social com o objetivo de ter o retorno dos rendimentos dos lucros.

A Holding tem características de um empresa investidora, para participar ou controlar.

No Código Civil Brasileiro no artigo 44, é definido as pessoas jurídicas de direito privado onde não se faz menção a Holding, assim a Holding não é uma espécie societária.

A Holding pode ter várias classificações Pura, Mista, Familiar, Patrimonial, Imobiliária, Administradora ou de Participação.

Nos dias atuais é muito comum utilizar a Holding numa tentativa preventiva de blindagem patrimonial.

A Holding sendo uma pessoa jurídica, deve ter todos os seus registros nos Órgãos Públicos determinados nas Leis vigentes e deverá manter escrituração contábil como também determina a legislação vigente.

Como a Holding pode trazer vantagens para alguns sócios e desvantagens para outros, e ser um assunto que deve ser estudado e avaliado para cada tipo de atividade ou classificação, deverá sempre estar auxiliado por advogados, contadores e administradores com expertise e experiência no assunto.

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