MEI: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL É PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA?

De acordo com o art. 18-A DA LC 123/06, o MEI é uma pessoa natural (Física), desse modo, o patrimônio empresarial se confunde com o patrimônio pessoal para fins legais.

Mas então, por que o MEI tem CNPJ? 

Porque o MEI, apesar de ser uma pessoa física, é uma espécie de empresário individual e exerce atividade empresária, se equiparando a uma pessoa jurídica para fins comerciais e fiscais.

E como fica a contabilidade? 

Apesar de ser desobrigado pela legislação fiscal, manter uma contabilidade organizada é fundamental para o MEI, já que ele exerce atividade empresarial.

E, nessa contabilidade, o correto é que o contador faça a separação do patrimônio empresarial e do patrimônio pessoal do MEI. Na prática, como se fosse uma empresa normal.

Mas por que separar o patrimônio se o MEI não é pessoa jurídica? 

Porque a contabilidade deve sempre levar em consideração a preferência da essência econômica sobre a forma jurídica.

Apesar de o MEI, juridicamente, ser pessoa física, economicamente ele se comporta como pessoal jurídica e é isso que interessa para a contabilidade.