DEMISSÃO CONSENSUAL GARANTE SAQUE PARCIAL DO FGTS E OUTROS BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR

 

Esta situação acabava gerando conflitos e situações indesejadas entre as partes, pois comumente o empregador não realizava a demissão por não ser interessante financeiramente ou, muitas vezes, realizava um acordo ilegal de demissão, no qual o empregado deveria devolver os 40% de multa do FGTS, mitigando os prejuízos do término do contrato.

Demissão consensual

A reforma trabalhista regulamentou e flexibilizou essa situação, permitindo que haja um acordo entre as partes para que a demissão consensual seja uma opção, beneficiando o trabalhador com prejuízos reduzidos ao contratante.

Essa situação seria um meio termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa, legalizando o que antes era tido como fraude e que não havia garantias para as partes. Entenda como fica para o trabalhador:

 

  • Recebe metade do valor referente ao aviso prévio;
  • 20% da multa do FGTS;
  • Possibilidade de movimentar até 80% do saldo do fundo de garantia;
  • Não tem direito ao seguro-desemprego.

Além da garantia dos cumprimentos dos acordos entre as partes e o recebimento dos direitos, a demissão consensual garante a proteção jurídica e contábil tanto do empregador quanto do empregado.