LGPD: que comece a fiscalização

Neste artigo, entenda como vai funcionar o processo de fiscalização da Lei Geral de Proteção de dados, previsto para começar em janeiro do próximo ano.

Foi publicada em 28 de outubro de 2021 a Resolução n° 01, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Lá há a regulamentação de como vai funcionar o processo administrativo de fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados.

Como prometido, as empresas terão uma chance antes da temida multa de 2% do valor do faturamento do último exercício ser aplicada, uma vez que a ANPD vai fazer a fiscalização em 4 etapas diferentes, a saber:

Art. 15. A ANPD adotará atividades de monitoramento, de orientação e de prevenção no processo de fiscalização e poderá iniciar a atividade repressiva.

  • 1º A atividade de monitoramento destina-se ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.
  • 2º A atividade de orientação caracteriza-se pela atuação baseada na economicidade e na utilização de métodos e ferramentas que almejam a promover a orientação, a conscientização e a educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais.
  • 3º A atividade preventiva consiste em uma atuação baseada, preferencialmente, na construção conjunta e dialogada de soluções e medidas que visam a reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou a evitar ou remediar situações que possam acarretar risco ou dano aos titulares de dados pessoais e a outros agentes de tratamento.
  • 4º A atividade repressiva caracteriza-se pela atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções previstas no artigo 52 da LGPD,por meio de processo administrativo sancionador.

Assim, as empresas ganharam mais um prazo para se adequar, uma vez que o início da fiscalização será em janeiro de 2022.

Mas não se engane, em que pese o fato da ANPD iniciar o monitoramento das empresas apenas em janeiro de 2022, temos que considerar o seguinte:

– Já existem mais de 600 casos de condenação na justiça tratando sobre proteção de dados, para ter acesso à íntegra das decisões judiciais, acesse: https://anppd.org/violacoes;

– O Ministério Público e os Procons estão bem atuantes, independente da ANPD;

– Há possibilidade de denúncia anônima;

– A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 18 de setembro de

2020, então todas as infrações cometidas após essa data serão objeto de fiscalização.

É importante lembrar que quando houver o início da fiscalização, seja por um incidente de segurança ou por denúncia anônima, a empresa deverá disponibilizar para a ANPD:

Art. 5º Os agentes regulados submetem-se à fiscalização da ANPD e têm os seguintes deveres, dentre outros:

I – fornecer cópia de documentos, físicos ou digitais, dados e informações relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais, no prazo, local, formato e demais condições estabelecidas pela ANPD;

II – permitir o acesso às instalações, equipamentos, aplicativos, facilidades, sistemas, ferramentas e recursos tecnológicos, documentos, dados e informações de natureza técnica, operacional e outras relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais, em seu poder ou em poder de terceiros;

III – possibilitar que a ANPD tenha conhecimento dos sistemas de informação utilizados para tratamento de dados e informações, bem como de sua rastreabilidade, atualização e substituição, disponibilizando os dados e as informações oriundos destes instrumentos;

IV – submeter-se a auditorias realizadas ou determinadas pela ANPD;

V – manter os documentos físicos ou digitais, os dados e as informações durante os prazos estabelecidos na legislação e em regulamentação específica, bem como durante todo o prazo de tramitação de processos administrativos nos quais sejam necessários; e

VI – disponibilizar, sempre que requisitado, representante apto a oferecer suporte à atuação da ANPD, com conhecimento e autonomia para prestar dados, informações e outros aspectos relativos a seu objeto.

Assim, você contador, tem o dever de relembrar suas empresas/clientes da importância da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que se a empresa for fiscalizada e não conseguir atender aos requisitos do artigo 5°, da Resolução n. 01/ANPD acima transcrito, poderá ser enquadrada em obstrução de fiscalização, o que vai majorar, ainda mais, o valor da multa a ser aplicada.

Quer aprender mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e poder oferecer mais esse serviço ao seu cliente? Estou disponibilizando a Maratona de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados na Prática, serão mais de 25 horas de conteúdo online e gratuito em lives diárias, para participar clique aqui.

 

Recuperação judicial: parcelamento e reparcelamento já podem ser feitos por processo digital.

Desde sexta-feira (5) o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC  já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

  • parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
  • reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

Como solicitar

Para solicitar o parcelamento de débitos ou o reparcelamento, os empresários devem:

  • Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  • Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
  • Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
  • Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.

Com informações do Governo Federal

Aumento atinge benefícios e INSS

Aumento atinge benefícios e INSS

No mês de agosto, o governo federal enviou o Orçamento para 2022 prevendo que o salário mínimo chegasse a R$ 1.169 no ano que vem, no entanto, a alta na inflação deve fazer com que os salários tenham uma alta maior do que o previsto inicialmente.

Vale lembrar que o reajuste do salário-mínimo não diz respeito apenas a correção do piso dos trabalhadores, mas também é utilizado como base no pagamento de diversos programas como o seguro-desemprego e o abono salarial do PIS/Pasep.

Além disso, o reajuste do salário-mínimo também impacta no reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois a legislação determina que nenhum benefício Previdenciário pode ser pago com valor menor que o piso nacional, assim, o reajuste do salário também trará reajuste aos benefícios do INSS.

Reajuste será o maior desde 2016
Entre os anos de 2011 a 2019, o salário mínimo era corrigido não só pelo INPC mas também sofria um aumento com base no PIB (Produto Interno Bruto) para que fosse possível aos brasileiros conseguirem ter um aumento no poder de compra.

Contudo, desde a gestão do presidente Bolsonaro, essa prática mudou. Assim, o salário-mínimo passou a ser corrigido apenas com base nos índices de Inflação e somente frente aos índices inflacionários, terá o maior reajuste desde o ano de 2016.

Confira o reajuste do salário-mínimo desde 2016:

Salário-mínimo de 2016: R$ 880 (Reajuste de 11,6%);
Salário-mínimo de 2017: R$ 937 (Reajuste de 6,48%);
Salário-mínimo de 2018: R$ 954 (Reajuste de 1,8%);
Salário-mínimo de 2019: R$ 998 (Reajuste de 4,6%);
Salário-mínimo de 2020: R$ 1.045 (Reajuste de 4,7%);
Salário-mínimo de 2021: R$ 1.100 (Reajuste de 5,2%);                                                                                                          Salário-mínimo previsto para 2022: R$ 1.200 (Reajuste de 9,1%).