Quantas vezes o trabalhador pode faltar sem perder seus direitos?

A falta no trabalho quando justificada de forma legal não trará nenhuma consequência.

 

O trabalhador muitas vezes perdem seus direitos por simples desconhecimento da lei trabalhista. Quando ele falta mais de uma vez ao trabalho pode por exemplo ter suas férias diminuídas.

A falta no trabalho quando justificada de forma legal não trará nenhuma consequência. Mas uma falta causada por indisciplina pode levar a demissão por justa causa.

Faltas justificadas

As faltas quando são justificadas de forma legal não trará nenhum prejuízo ao trabalhador, ou seja, ele não será descontado quando for remunerado.

Segundo o artigo 473 da CLT , o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário, em alguns casos.

Falecimento

 

Ele vai poder se ausentar do trabalho por até dois dias consecutivos quando houver falecimento de um familiar mais próximo (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica).

O funcionário pode solicitar a licença diretamente na empresa, se quando recebeu a notícia estava trabalhando ou não.

Nos casos em que a pessoa fica abalada por causa da morte do familiar mais próximo, uma terceira pessoa pode comunicar a empresa a falta do funcionário.

O empregado ao retornar ao trabalho deverá apresentar ao Recursos Humanos (RH) a certidão de óbito para justificar a falta.

Casamento

O funcionário que irá se casar, terá direito de até três dias consecutivos sem comparecer à empresa, neste caso, sua falta será justificada.

Como existe uma data marcada para o acontecimento, os noivos ou noivas podem avisar o RH com antecedência para terem a concessão da licença.

Nascimento

A CLT garante um dia de falta justificada para pais na primeira semana do nascimento de seus filhos.

Os pais terão direito a licença-paternidade num período de cinco dias quando ocorrer o nascimento da criança. Existe a possibilidade da empresa desejar, aumentar o período.

Doação de sangue

A doação voluntária de sangue é justificativa para um dia de falta no trabalho a cada 12 meses. Desta forma, será obrigatório avisar o Recursos Humanos (RH). A doação precisa ser devidamente comprovada para que a falta não seja computada e descontada da remuneração do funcionário.

Alistamento eleitoral

De acordo com a CLT, quando o trabalhador é convocado para trabalhar nas eleições, terá direito a dois dias de afastamento sem prejuízo de salário.

Serviço Militar

A obrigatoriedade do serviço militar também está na lista do que justifica falta no trabalho. O funcionário pode se ausentar pelo tempo que tiver de cumprir as exigências apresentadas na Lei do Serviço Militar. Ele não terá descontos no salário.

Prova de Vestibular

Os empregados desconhecem que podem faltar ao trabalho quando forem realizar um exame de vestibular. No entanto, é necessário que o empregado comprove porque faltou. Como existe uma data marcada, é obrigação do funcionário avisar o RH que irá faltar com antecedência.

Comparecer uma audiência na Justiça

Quando o funcionário é obrigado a comparecer em juízo, pode faltar ao trabalho sem prejuízo de salário, pelo tempo necessário. Se a audiência acontecer durante a tarde, o funcionário deverá trabalhar na parte da manhã.

Reunião no seu sindicato

Esta regra é válida para o empregado que é representante de uma entidade sindical. Neste caso, sua falta será justificada pelo tempo que durar a sua participação na reunião.

Acompanhante a consultas

Um funcionário precisa acompanhar sua esposa a uma consulta médica, ele poderá ter direito a faltar ao trabalho por até dois dias. Esta regra também vale nos casos de exame que seja preciso acompanhar a esposa grávida em consultas médicas e exames complementares.

Outra regra diz respeito aos filhos de até seis anos de idade. O trabalhador terá direito por um dia por ano para acompanhar o filho em consultas médicas.

Realização de exames

Quando o trabalhador for realizar exames médicos poderá faltar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer. Neste caso, o empregado terá que comprovar sua ida ao médico.

Férias

O trabalhador tem direito a férias de 30 dias uma vez por ano. No entanto, o período de descanso vai depender do tempo que faltou aos dias de trabalho sem ter nenhuma justificação. Para isso, a lei permite que o trabalhador durante o ano tenha apenas cinco faltas sem justificação. A pessoa que extrapolar os cinco dias permitidos será penalizado da seguinte forma:

Quem teve entre 6 e 14 faltas, só terá direito a 24 dias de férias;

15 e 23 faltas no período, terá apenas 18 dias de férias;

Quem teve faltas superiores a 24, terá apenas 12 dias de férias.

Esta regra é válida para as faltas sem justificativas. Lembrando que a lei permite ao trabalhador faltar cinco vezes ao ano sem justificação. Acima dessa permissão, suas férias estarão comprometidas ao tempo em que faltou.

Imposto no Brasil é até cinco vezes maior do que o valor cobrado em países vizinhos

Alta carga tributária encarece produtos nacionais, aquece o mercado informal e traz prejuízos para a indústria brasileira.

 

Os impostos sobre mercadorias brasileiras chegam a ser até cinco vezes maior do que o valor do tributo cobrado nos mesmos itens em outros países.

O relatório “Estatísticas Tributárias na América Latina e Caribe 2021” mostra que a carga tributária no Brasil representa 33,1% do PIB (Produto Interno Bruto), menor apenas que a de Cuba (42%). País vizinho e uma das principais portas de entrada do contrabando em terras brasileiras, o Paraguai tem nos tributos 13,9% do PIB –19 pontos percentuais a menos que o Brasil.

Carga tributária nos produtos brasileiros

Confira os valores dos impostos praticados sobre os produtos brasileiros comparados ao Paraguai.

Item Carga tributária no Brasil Carga tributária no Paraguai
ISC (Imposto Seletivo ao Consumo) IVA (Imposto sobre o Valor Agregado)
Cigarros, vaporizadores e similares 70% a 90% 18% 10%
Vestuário 18% a 35% – 10%
Eletrônicos 51% 1% 10%
Brinquedos 40% – 10%
Calçados 39% – 10%
Defensivos agrícolas 36% – 10%
Óculos de sol 44% – 10%
Informática 24% a 33% 1% 10%
Medicamentos 30% – 5%
Cosméticos 66% 5% 10%
Aparelhos de som 36% 1% 10%
Bebidas 38% a 49% 5% a 11% 10%

O cigarro está entre os produtos mais afetados com a diferença de tributação no Brasil e no Paraguai. Em território brasileiro, os impostos que incidem sobre o produto final variam de 70% a 90%, a depender do ICMS cobrado pelo Estado, de acordo com pesquisa Ibope Inteligência/ Ipec, divulgada pelo Etco (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), em 2021. No país vizinho, o imposto cobrado da indústria do tabaco é de 18% –uma das menores taxas do mundo.

O setor de informática também é bastante afetado pela diferença, conforme o estudo. Em território nacional, os impostos incidentes sobre os itens estão entre 24% e 33%; já no país fronteiriço, o tributo sobre os artigos de informática é de 1%.

Modelo tributário

Para o ex-secretário nacional de Segurança Pública e CEO do ICL (Instituto Combustível Legal), Guilherme Theophilo, uma revisão do modelo tributário do Brasil é urgente e essencial para diminuir o espaço do contrabando no mercado nacional e aumentar a concorrência leal no país.

“A tributação excessiva no Brasil incentiva a ilegalidade. As empresas que cumprem com a legalidade e pagam seus tributos participam de uma concorrência desleal, porque, naturalmente, o consumidor vai procurar o produto mais barato. Estamos à espera de uma revisão do sistema tributário”, afirmou.

Para os especialistas, o país precisa ter um tributo inteligente, que favoreça a arrecadação da União; combater com inteligência o crime de lavagem de dinheiro, comum nas transações do contrabando; e participar do fortalecimento do Mercosul, para reforçar uma cooperação com os países vizinhos para coibir o contrabando.

“A indústria sabe que haverá algum nível de mercado informal, como tem nos países mais desenvolvidos da Europa e nos Estados Unidos. O problema é que, no Brasil, o contrabando ganhou um tamanho que desincentiva a indústria a investir, provoca perdas bilionárias para o governo e tem o dinheiro lavado a favor do crime organizado”, disse Luciano Godoy, um dos autores do estudo “Mercado Ilegal no Brasil: Diagnóstico e Soluções”.

 

Inadimplência das empresas diminui mas número ainda preocupa; Veja dicas para reduzir as dívidas

Embora 49% das empresas brasileiras já tenham quitado parte de suas dívidas, mais de 5 milhões ainda estão inadimplentes.

 

Desde o começo da pandemia as empresas seguem tentando se reerguer para continuarem funcionando e aos poucos recuperando todo o prejuízo causado pela doença. O Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian revelou que no ano de 2021, até julho, 49,1% das dívidas das empresas já foram recuperadas.

Segundo a empresa, o setor que teve mais valores reavidos foi o de utilities (60,5%). Na sequência, estão os bancos e cartões (50,6%) e o varejo (50%). Ainda, seis a cada dez dessas empresas pagaram contas atrasadas de serviços essenciais como água, gás e energia e cinco em cada dez empresas quitaram dívidas bancárias.

Para Marcelo Valentim, diretor financeiro da EuContabilizo Web, o pagamento das dívidas se deve principalmente aos programas do governo, que facilitam o acesso ao crédito e a redução de impostos. Outro fator importante é a retomada da economia, proporcionada pela vacinação. O movimento de fim de ano, com 13º salário, vendas de Natal e contratações temporárias, também deve colaborar.

Ainda assim, o fato de as empresas terem começado a reduzir as dívidas não significa que elas deixaram de ser inadimplentes. “Os últimos dados levantados em setembro mostram que ainda temos cerca de 5,8 milhões de empresas inadimplentes”, comenta Marcelo. Entre os motivos que estão diretamente ligados a um retorno mais lento na redução das dívidas empresariais estão a alta nos juros e o preço alto dos serviços essenciais.

De acordo com a última pesquisa da Fecomércio, quando questionados sobre os principais fatores que atualmente limitam o seu negócio, 48,1% dos empresários apontam a insuficiência de demanda, e outros 42,5% indicaram as restrições financeiras. Além disso, para 11,9% a falta de espaço e/ou equipamentos é um dos principais impeditivos e, por fim, a falta de mão de obra é apontada por 9,7% dos entrevistados.

Confira dicas do especialista para as empresas inadimplentes reverterem suas dívidas e começarem 2022 sem problemas.

Identifique as dívidas

Primeiro é preciso identificar o que levou ao excesso de dívidas, elaborando um diagnóstico detalhado para que seja possível tomar as decisões rumo à solução do problema.

Atenção ao fluxo de caixa

Manter um fluxo de caixa também ajudará a compreender de forma mais assertiva as despesas e as receitas, ajudando a identificar onde se deve reduzir os gastos.

Renegociação

Ao buscar a renegociação de dívidas, analise sempre os cenários mais favoráveis com relação a juros e extensões de prazos.

Coloque metas

Estabeleça metas, isso é importante porque, se o objetivo é equilibrar o orçamento, é essencial que o dinheiro seja empregado da forma mais estratégica, priorizando atividades e cortes necessários.

Pessoa física diferente de pessoa jurídica

Separe as contas empresariais das pessoais. Não realizar essa separação é um comportamento muito comum e altamente prejudicial para a saúde da empresa.

Já para evitar problemas financeiros futuros, a recomendação é que a empresa realize um planejamento (budget e forecast) e um controle mensal de tudo que foi orçado com o que está sendo realizado, para identificar qualquer movimento fora da curva. Para o diretor financeiro, sem essa nova postura certamente os erros ocorrerão e as dívidas surgirão novamente.

Outro ponto importante é tomar precauções para contornar a falta de pagamento dos clientes, que pode desestabilizar a saúde financeira do negócio e torná-lo inadimplente também. “Para isso, é recomendado optar por descontos ou parcelamentos que facilitem o pagamento”, finaliza

 

O RH ESTRATÉGICO IMPULSIONA A LIDERANÇA 4.0 NAS EMPRESAS

Na nova era digital, colaboração é palavra de ordem! Ela terá que balizar as ações dos líderes, que devem incentivar o trabalho em equipe, compartilhar suas ideias, buscar resultados inovadores, mas sempre alinhados aos objetivos do negócio.

 

Em tempos de transformação acelerada, que demandou mudanças profundas nas empresas e sociedade, o setor de Recursos Humanos, que por décadas foi visto como operacional e burocrático, não ficou de fora.

Os gestores tiveram que se adaptar a toque de caixa para enxergar e gerenciar o novo colaborador de forma estratégica com o suporte de soluções tecnológicas capazes de aprimorar os processos da área e preservar a continuidade dos negócios, crescimento e produtividade das organizações. Esse movimento foi denominado RH estratégico.

Nessa jornada de adaptação aos novos modelos de trabalho remoto em curso, as lideranças de RH enfrentam o desafio de adotar novas formas de se relacionar, mobilizar e estabelecer parcerias fortes com as equipes de todas as áreas e níveis da hierarquia, bem como com o mercado e todas as partes interessadas ao negócio, como forma de criar engajamento para estimular o trabalho colaborativo, como também atrair talentos com valores alinhados aos propósitos da empresa e criar diferenciais competitivos.

O novo gestor de RH tem à sua mão a possibilidade de adotar tecnologias emergentes que permitam a criação e implementação de processos e metodologias ágeis e inovadoras que vão desde ações básicas, como programas de seleção de estagiários até treinamentos e certificações técnicas e profissionais dos colaboradores e tem um impacto positivo com percepção imediata na operação da empresa.

Para garantir que o RH estratégico seja bem-sucedido nesse cenário de inovação onde a busca por colaboração é um elemento-chave, é vital que os gestores da alta administração ofereçam seu apoio total à iniciativa e acelerem a capacidade da organização aprender, transferir conhecimentos, identificar e desenvolver competências que diferencia o negócio em seu mercado de atuação. É essencial que entendam que na verdade esse movimento é parte de um processo mais amplo de transformação organizacional pelo qual passam todas as empresas que têm como objetivo promover mudanças ao mercado.

Rumo à Liderança Digital 

Na nova era digital, colaboração é palavra de ordem! Ela terá que balizar as ações dos líderes, que devem incentivar o trabalho em equipe, compartilhar suas ideias, buscar resultados inovadores, mas sempre alinhados aos objetivos do negócio. Além dos recursos tecnológicos que permitem a gestão à distância, a liderança digital precisará estabelecer uma relação de proximidade, acolhimento e passar confiança aos colaboradores como forma de incentivar e manter o ambiente colaborativo.

Com relação aos desafios que essa nova liderança deve enfrentar, uma pesquisa feita pelo MIT Sloan Management Review conduzida com líderes de todos os setores (4.394 no total), de mais de 120 países revelou que, enquanto 82% dos executivos acreditam que os líderes da nova economia precisarão ter conhecimento digital, menos de 10% concordam que suas organizações já têm lideranças com as habilidades certas para prosperar na economia digital.

Os dados atestam que existe um número expressivo de líderes sêniores despreparados e com habilidades e atitudes desatualizados em grandes organizações, o que os torna isolados de seus colaboradores. Outro fator que pode ser um agravante é sua convivência com líderes nativos digitais e de alto potencial, que acaba por criar um clima propício para que os “antenados” deixem as empresas, prejudicando sua imagem, presença e competitividade no mercado.

Por outro lado, faz-se necessário que a liderança, em todos os níveis, reveja e se aproprie do seu papel como protagonista da mudança e que, ao buscar preservar o status atual, adotem ações rápidas e genuínas que passam pelo autoconhecimento e mudança de mindset, mapeando objetivamente as competências que os trouxeram até aqui e quais as novas que precisarão adquirir ou mesmo reciclar, requeridas para o futuro que já começou.

A participação em programas de formação de liderança 4.0 poderá contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos gestores, bem como, para a consolidação da cultura organizacional, seus processos e estrutura de trabalho alinhados aos valores da empresa, que passará cada vez mais pela humanização das relações humanas através de um olhar e atuação sistêmica, que serão fundamentais para  a sua permanência nesse cenário de inclusão e diversidade pelo qual passam as empresas e o mercado atualmente.

 

Serasa Limpa Nome: feirão faz atendimento presencial em 7 capitais até sábado (27)

Confira em quais cidades você pode ir pessoalmente negociar dívidas; versão online permanece até 5 de novembro.

Nesta terça-feira (23), o Feirão Serasa Limpa Nome começou a atender presencialmente em sete capitais do país. Esta etapa vai até sábado (27), já a versão online será extendida até 5 de dezembro.

As capitais que estão com pontos de atendimento presenciais são:

  • Belo Horizonte (MG)
  • Fortaleza (CE)
  • Manaus (AM)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Salvador (BA)
  • São Paulo (SP)
  • Pernambuco (PE).

A iniciativa é uma oportunidade de regularizar os débitos. São oferecidas ofertas de até 99% de desconto sobre as dívidas.

Auxílio Dívida

Neste ano, a Serasa lançou, exclusivamente para o Feirão Online, o Auxílio Dívida, por meio do qual oferece uma recompensa de R$ 50 para quem pagar, à vista, acordos superiores a R$ 200.

O valor do benefício será depositado, após alguns dias, na carteira digital do consumidor.

Segundo a Serasa, com o Auxílio Dívida o consumidor “poderá usar esse valor para pagar boletos, fazer recarga de celular e todas as opções que a Carteira Digital proporciona”.

O atendimento do Feirão acontece por meio do site do Serasa Limpa Nome, pelo aplicativo da Serasa, pelo canal de atendimento no WhatsApp ou pelo 0800 do Serasa Limpa Nome.

  • Aplicativo Serasa, disponível no Google Play e na App Store
  • No site www.feiraolimpanome.com.br
  • Pelo WhatsApp 11 99575-2096
  • Pelo 0800 591 1222
  • Nas mais de 7 mil agências dos Correios (necessário levar documento original com foto)

Recorde de empresas participantes

De acordo com a Serasa, o feirão deste ano conta com mais de 100 empresas parceiras, o maior número da história. De diversos setores, elas permitem que dívidas como cartão de crédito, lojas, água, luz, telefone, entre outros, sejam negociadas de forma rápida, digital e sem precisar sair de casa.

Ainda segundo a Serasa, cerca de 6 milhões de acordos foram fechados na edição do ano passado. Para esse ano, a expectativa é que ainda mais brasileiros inadimplentes consigam aproveitar o feirão para começar 2022 com o nome limpo.

Passo a passo para negociar on-line e receber o auxílio dívida:

1º Passo – baixar o app:

Baixar o aplicativo da Serasa no celular (disponível para Android e iOS) e digitar o CPF/ preencher um breve cadastro. Ao entrar na plataforma, todas as informações financeiras do consumidor já aparecerão na tela:

2º Passo – escolher a oferta:

Após selecionar a opção “ver ofertas” é possível verificar as condições oferecidas para pagamento com o desconto do Serasa Limpa Nome já aplicado. Basta clicar em uma das dívidas disponíveis e serão apresentadas as opções para renegociar cada débito:

3 º Passo – revisar e finalizar:

Depois que uma das opções for escolhida (para receber o auxílio dívida, o valor deve ser a partir de R$ 200,00), o formato do pagamento selecionado deve ser à vista e deve acontecer até 30/11. Após isso, é importante revisar e finalizar o acordo feito:

4º Passo – pagar a dívida:

Após gerar o boleto, o pagamento deve ser efetuado até o dia 30/1, através da carteira digital da Serasa ou outro meio de preferência do consumidor:

5º Passo – receber o auxílio dívida na Carteira Digital Serasa:

Após o pagamento, o valor de R$ 50,00 será creditado na Carteira Digital Serasa, que deve estar ativa. O depósito pode ocorrer até o dia 17/12 e o crédito deve ser utilizado até 31/01/22, caso contrário será estornado;

A Serasa alerta que não envia cobranças nem ofertas de crédito pelo WhatsApp, Instagram ou Facebook. Pelo whatsapp, o consumidor só recebe as propostas caso ele próprio entre em contato.

“Para sua segurança, sempre que adicionar empresas ao seu WhatsApp, preste atenção ao selo de verificação (empresa verificada)”, destacou a empresa.

 

MPEs: registro de marcas próprias aumentam 75% em 2021

Ela influenciará na percepção positiva ou negativa de todas as pessoas envolvidas: clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.

 

As micro e pequenas empresas foram responsáveis por um aumento de 75% no número de pedidos para registros de marcas próprias no primeiro semestre de 2021. No total foram 82 mil pedidos. Em todo o ano passado foram 126 mil.

Os pedidos são feitos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e são um indicativo de que os negócios buscam agregar valor a seus produtos e investir no desenvolvimento de diferencial no mercado. A análise do pedido leva menos de um ano e, uma vez que o registro é concedido, o negócio tem exclusividade por dez anos.

Registro de marca

O presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, Filipe Denki, explica que a marca é um dos mais importantes patrimônios da empresa. Ela influencia na percepção positiva ou negativa de todas as pessoas envolvidas, clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.

“Para se ter uma ideia, muitas marcas de grandes corporações possuem valor maior que o patrimônio físico da empresa, como a Nike, Apple, Ferrari, Nestlé, Coca Cola, dentre outras. E para garantir a qualidade e reputação de cada produto que essas firmas lançam e o serviço que prestam, cada um deles é registrado em todos os países em que circulam”, explica o especialista.

Segundo ele, a ação não é obrigatória. Porém, o registro da marca é a forma mais segura de garantir a proteção contra o uso indevido, proteção contra atos de concorrência desleal e o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos e serviços.

“Você deve estar se perguntando: se já tenho meu nome empresarial registrado na Junta Comercial do meu Estado, tenho que registrá-la como marca também. A resposta é sim. Muitas pessoas confundem nome empresarial, que é o nome que identifica a empresa, com registro de marca. A proteção conferida ao nome empresarial pelo registro dos atos constitutivos de sua empresa na Junta Comercial, tem abrangência Estadual e não confere proteção marcaria, já a marca registrada no INPI confere a seu titular proteção marcária e tem abrangência Nacional”, pontua.

O Sebrae atribui o crescimento a uma necessidade de se diferenciar da concorrência. “Sendo assim, procurem registrar o nome empresarial/marca de suas empresas, escritórios, clínicas e consultórios, independentemente das suas áreas de atuações, além é claro dos produtos desenvolvidos por você.

Por isso é extremamente recomendável a consulta de um advogado especializado para fazer este trabalho para sua empresa”, pontua o especialista

 

Brasil sofre com barreiras que dificultam inovação

A transformação digital na indústria, ética, burocracia, diversidade e gestão de pessoas são alguns dos principais desafios empresariais.

 

A inovação se tornou fundamental para o desenvolvimento do mercado corporativo e acadêmico no mundo todo. No Brasil, devido à Lei da Inovação Tecnológica e programas de incentivo, diversos avanços foram possíveis, com estímulo ao crescimento dos investimentos e também da cultura de inovação na academia, empresas e comunidades empreendedoras.

Porém, ainda existem grandes desafios para que ela ocorra de forma sistemática dentro e fora das empresas. O Brasil ocupa, hoje, a 57ª colocação no Índice Global de Inovação (IGI) entre 132 países, subindo cinco posições em relação a 2020. Porém, o atual índice do país ainda está abaixo do melhor desempenho alcançado em 2011, quando ficou na 47ª posição. Por isso, a Troposlab, empresa especialista em inovação, aponta algumas das principais barreiras no ecossistema.

Inovação na Indústria e Transformação Digital

De acordo com Renata Horta, Sócia-fundadora e Diretora de Inovação e Conhecimento da Troposlab, a inovação e a transformação digital na indústria podem ser vistas como desanimadoras.

Segundo a última edição da Pintec (pesquisa de inovação realizada a cada 3 anos pelo IBGE, desde 2000), a indústria brasileira está investindo menos em inovação que nas medições anteriores. Há menos investimentos em novos equipamentos e as empresas diminuíram seus dispêndios com pesquisa e desenvolvimento.

“Os conceitos de Indústria 4.0 e Transformação Digital estão impulsionando mudanças, mas essa transformação é um processo que já vem sendo discutido há mais de 10 anos na indústria internacional. Por isso, nosso atraso em iniciar a mudança, e dados que nos mostram que passamos alguns anos andando para trás, devem nos deixar atentos ao nível de desafio que estamos realmente enfrentando. Esse nível de desafio requer planejamento, articulação dos sistemas industriais e apoio estratégico do governo para que nossas empresas se mostrem competitivas nessa nova era” afirma a diretora.

Ética

É preciso que a tecnologia esteja sempre sob um rigoroso direcionamento ético, já que o seu impacto na sociedade pode ser subestimado, pois seus mecanismos são desconhecidos.  Entretanto, a presença de pessoas que discutem esse direcionamento dentro das empresas ainda não é uma realidade.

A Lei Geral de Proteção de Dados, o impacto socioambiental das grandes indústrias ou os danos à saúde mental causado pelas redes sociais são alguns exemplos da necessidade de incorporar a discussão ética de uma forma mais completa, técnica e profunda.

Burocracia 

Um elemento que pode ter impacto amplamente positivo no ambiente de inovação é o Marco Legal das Startups, um projeto de lei que está tramitando e que tem o objetivo de desburocratizar a criação desses negócios, facilitar investimentos, dar acesso a processos licitatórios e criar um ambiente jurídico e trabalhista favorável às startups. Ele merece atenção, pois toca em barreiras importantes para o florescimento de novos empreendimentos.

Diversidade & Inclusão

D&I comprovadamente pode favorecer a inovação. Segundo um estudo publicado pela consultoria Accenture, colaboradores de companhias que contam com diversidade e inclusão enxergam menos barreiras para inovar e são seis vezes mais criativos do que os concorrentes.

Para os resultados financeiros, conforme a McKinsey, empresas com diversidade de gênero e étnica tendem a ter uma performance financeira 25% acima da média. Porém, a maioria das grandes empresas e comunidades de startups brasileiras ainda não fomentam e introduzem o conceito internamente.

Conhecimento, pessoas e gestão

São notáveis as lacunas de conhecimentos sistemáticos necessários para alavancar a inovação atual. No empreendedorismo, mesmo que exista um consenso sobre a importância que a inovação tem para o negócio, não existem processos organizados descritos para o desenvolvimento de habilidades empreendedoras, ou eles possuem definições imprecisas.

Isso faz com que muitas vezes o empreendedorismo seja considerado um “talento natural”, trazendo ao gestor de inovação ou de pessoas dessas empresas muitas dúvidas sobre como fazer isso de forma efetiva para desenvolver a cultura organizacional.

Vazios da mesma proporção são encontrados quando práticas de gestão de projetos de inovação são analisadas e, especialmente de inovação radical, em que poucas empresas são capazes de gerir e produzir de forma ordenada, como, por exemplo, a dificuldade em se criar formas efetivas de fazer gestão de pessoas para inovação.

“Podemos e devemos celebrar todos esses avanços, entretanto, eles estão acontecendo em um país desorganizado, desigual, cheio de burocracias, conflitos e, muitas vezes, com falta de visão de futuro. Por isso, a comunidade de inovação precisa se unir e lutar contra muitos desafios que impedem que mais valor seja gerado para a indústria e sociedade”, finaliza Horta.

 

Novembro Azul: entenda sobre a Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer

Entenda como comprovar e qual a razão do aposentado com câncer de próstata ter isenção na sua declaração do IR.

O mês de novembro faz alerta para o câncer de próstata, uma doença que, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), é a causa do falecimento de quase 29% da população masculina no Brasil, sendo o tipo de câncer mais comum para homens.

Infelizmente essa é uma condição silenciosa e sem o exame preventivo, quando os sintomas enfim começam a surgir e o diagnóstico é concluído, cerca de 95% dos casos já estão em fase avançada.

A doença que requer cuidados, tratamentos longos, medicamentos e outros gastos imprevistos na vida do paciente e um benefício oferecido pelo governo para amenizar a situação é a isenção do Imposto de Renda do titular aposentado ou pensionista diagnosticado.

Lei n. 7.713/8 ampara o brasileiro

A lei n. 7.713/88 cita que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com Câncer (inclusive casos já curados) têm direito à isenção de Imposto de Renda.

A intenção desta determinação é que com a isenção maiores recursos financeiros para o tratamento e restabelecimento da pessoa estejam disponíveis.

O que muitos não sabem é que o indivíduo mesmo que não tenha sintomas aparentes ou esteja curado, ele também é contemplado pela situação, desde que seja aposentado ou pensionista.

Fora a isenção, ainda pode ser solicitada a restituição dos valores descontados indevidamente desde o aparecimento da doença, respeitando o limite dos últimos cinco anos.

Como solicitar

A ajuda de um profissional pode ser fundamental na agilidade do processo e auxílio para reunir as provas necessárias para a isenção, mas basta um laudo médico e exames comprobatórios que a isenção pode ser solicitada junto ao fisco.

 

Oportunidade de Abertura Holding Patrimonial

O Governo de São Paulo, se aproveitando do momento de atenção total a pandemia, inclusive da imprensa e da opinião pública, na surdina, através do PL 250/2020, acaba de subir o ITCMD (imposto de transmissão de bens imóveis por causa mortis) no Estado de SP de 4% para até 8%.
Como o governo tem larga maioria na ALESP, o texto do PL publicado no Diário Oficial do Estado, infelizmente vai passar logo.
Ou seja, o governo DOBRARÁ a mordida do ITCMD num momento em que vários óbitos ocorrem no país por causa da pandemia de COVID19.
Oportunismo de Dória direto na jugular da classe média paulista, (os muito ricos têm seus bens em nome de empresas offshores ou em nome de holdings) mais uma covardia que será perpetrada contra o povo paulista.
Morrem os idosos e os Herdeiros pagam o ITCMD.

O imposto é pago na transmissão de propriedade de quaisquer bens e na transmissão de direitos. Hoje, no Brasil ele é devido nessas transmissões em decorrência de falecimento de seu titular e transmissão e cessão gratuitas de bens móveis ou imóveis. O ITCMD ocorre nos casos em que não há caráter oneroso.
Importante comentar que conforme o art. 35, parágrafo único do Código Tributário Nacional, nas transmissões causa mortis o fato gerador ocorre tantas vezes quantos sejam os herdeiros ou legatários.
No estado de São Paulo o imposto aumentou de 4% para 8%.

Holding Patrimonial

Uma holding patrimonial trata-se de uma empresa que administra os bens de uma ou mais pessoas de um mesmo grupo. Simplificando, uma holding é uma empresa na qual os sócios de outras empresas podem integralizar seu capital de forma que ajude a tomada de decisões referente a esses bens e traga benefícios fiscais e facilidade ao desenvolver o planejamento sucessório.

Vantagens:

Planejamento tributário

Antes de explicar qualquer coisa, é preciso entender que a diminuição tributária pela constituição de uma holding consiste em um processo de elisão fiscal. Ou seja, em um planejamento tributário previsto na legislação.

A tributação de uma holding pode ser feita tanto como Lucro Real como Lucro Presumido ou Arbitrado, como qualquer outra empresa. Está sujeita à incidência da contribuição de PIS e Cofins sobre sua receita, devido à venda de participações societárias. Só não incidirá PIS e Cofins no caso de ser constituída uma holding pura.

A constituição desse tipo de holding também pode trazer benefícios ao tributar as receitas auferidas referente a aluguéis. Pois, ao invés de ser calculada com alíquota como se você fosse pessoa física, que seria de 27,5%, será calculada, no caso de uma holding tributada pelo Lucro Presumido, com a alíquota entre 11,33% e 14,53%.

No caso de venda de imóveis a tributação do imposto de renda feita para pessoas físicas é feita com a alíquota de 15% sobre a diferença entre o valor da venda do imóvel e seu custo de aquisição, o chamado ganho de capital. Já no caso de uma administradora de bens próprios é de aproximadamente 6,7% sobre o valor total da venda. É preciso avaliar cada caso para saber se vale a pena vender seu bem imóvel como pessoa física ou como uma holding.

Com tais benefícios tributários ao se constituir uma holding é possível que o lucro se torne maior, de forma que os dividendos distribuídos sejam maiores. É importante ressaltar que os dividendos distribuídos estão isentos de imposto de renda.

Planejamento sucessório

Em relação ao planejamento sucessório, tanto a holding para pessoas jurídicas, quanto a holding patrimonial para pessoas físicas são vantajosas. Ambas preveem como será dividido o patrimônio da empresa ou os bens, no caso de pessoas físicas, em caso de doação de quotas ou falecimento de um dos sócios ou dono de uma empresa evitando, assim, conflitos.

Ao realizar o planejamento sucessório encontramos uma vantagem tributária, pois a constituição de uma holding possibilita que o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação) seja pago desde a elaboração do planejamento sucessório, evitando, assim, dor de cabeça na hora de doar ou transferir quotas de uma pessoa para outra.

É importante ressaltar que com a holding as atividades de uma empresa não são interrompidas por nenhum tipo de eventualidade. Pois existe um planejamento prévio que permite que as atividades da empresa sejam mantidas normalmente. E também que os bens sejam passados para outra pessoa sem depender da espera de certas documentações.

Saiba quais são as doenças que dão estabilidade no emprego

Conheça quais são algumas das doenças que dão estabilidade no emprego e proteção contra demissão para o funcionário.

De Matheus Vinicius Ribeiro em 17 nov 2021 15:53

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Ficar doente nunca é uma boa notícia, adoecer e perder o emprego é algo pior, porém, existem algumas doenças que trazem estabilidade no emprego para o funcionário, e assim o cidadão pode ter uma preocupação a menos.

Existem doenças que dão proteção contra demissão para os funcionários, essas doenças estão geralmente ligadas ao trabalho. São doenças ocupacionais ou do trabalho que podem conceder uma estabilidade para um trabalhador.

Nos próximos tópicos nós vamos explicar o que são as doenças que dão estabilidade para funcionário e vamos te apresentar algumas dessas doenças, para você ter um melhor entendimento.

O que são as doenças que dão estabilidade no emprego?

A maioria das doenças que dão estabilidade no emprego para o trabalhador são ocupacionais ou do trabalho, ou seja, doenças causadas por algo relacionado ao seu trabalho. A estabilidade é concedida para o funcionário que se afasta por meses ou até mesmo anos.

Quando um trabalhador sofre com alguma doença ocupacional ou doença de trabalho e fica afastado por mais de 15 dias, esse trabalhador fica por conta do INSS, recebendo o auxílio-doença.

Quando o funcionário afastado retorna ao seu trabalho, após a melhora da incapacidade temporária, ele tem direito a estabilidade de 12 meses no emprego, só podendo ser demitido por justa causa, essa estabilidade é prevista na Lei nº 8.213/91.

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Doenças que dão estabilidade no emprego

Veja a seguir algumas das doenças que dão estabilidade no emprego para um trabalhador:

  • Asma ocupacional

A asma ocupacional é uma das doenças mais comuns com ligação ao trabalho.

Essa doença ocorre quando o trabalhador inala agentes tóxicos que causam alergia, a inalação destes agentes acaba obstruindo as vias respiratórias e ocasionando a incapacidade.

  • Surdez 

A exposição a ruídos e outros sons danosos a saúde auditiva, pode fazer com que o trabalhador tenha perda auditiva temporária ou permanente. Após o afastamento esta doença concede ao trabalho estabilidade no trabalho

  • Lesão por esforço repetitivo

A lesão por esforço repetitivo (LER) ocorre quando um trabalho realiza um mesmo movimento de maneira prolongada e repetitiva, ocasionando uma lesão no funcionário. Essa doença pode acontecer com trabalhadores de diferentes profissões.

  • Dermatose ocupacional 

A Dermatose ocupacional ocorre quando a exposição a agentes químicos causam alterações na pele do trabalhador. A expressão  “Dermatose” pode ser usada para definir diferentes doenças na pele.

  • Distúrbios osteo musculares ligados ao trabalho

Os distúrbios osteo musculares ligados ao trabalho são ocasionados geralmente por uma postura incorreta que ocasiona uma dor crônica, que deve ser tratada para não se tornar uma invalidez permanente. Após o afastamento do trabalhador, esta e as doenças citadas acima concedem ao trabalhador estabilidade no emprego.

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