Benefícios fiscais para empresas do setor de turismo

Com mais de 60 mil empresas e mais de 7,5 milhões de empregos diretos gerados, o setor de turismo segue sofrendo com a crise causada pela pandemia da Covid-19.

As restrições de circulação e cancelamento de viagens estão dificultando a sobrevivência desses negócios, que agora devem receber apoio do Governo Federal através de um programa de benefícios fiscais.

É o que prevê o Projeto de Lei 5638/2020, aprovado com algumas modificações no Senado no dia 31 de março, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

A expectativa é que em breve o PL, que visa a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), seja aprovado e sancionado pelo presidente da República, garantindo apoio aos negócios do turismo.

Confira:

 

Quem pode aderir:

Empresas que realizam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou de espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas, casas de espetáculos; hotelaria em geral; cinemas; prestação de serviços turísticos, como as agências de turismo, por exemplo.

Quais os benefícios fiscais previstos

– Isenção total, no prazo de 60 meses, de PIS, Pasep, Cofins, CSLL e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas;

– Na realização da negociação, desconto de até 70% sobre o valor total da dívida tributária e com o FGTS, garantindo prazo máximo de 145 meses para a quitação;

–  Empresas de micro e pequeno porte terão acesso a crédito nos mesmos moldes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com teto da taxa de juros em 6% ao ano.

– Empresas de outros portes poderão recorrer ao Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que será administrado pelo BNDES e terá como objetivo oferecer garantias em operações de crédito às instituições financeiras que se disporem a conceder empréstimos. O prazo de carência nestas operações de crédito será entre 12 e 60 meses.