Aprovado com algumas modificações pelo Senado, Projeto de Lei 5638/2020, retorna à Câmara dos Deputados para análise e expectativa é que siga o mais breve possível para sanção presidencial.
Com mais de 60 mil empresas e mais de 7,5 milhões de empregos diretos gerados, o setor de turismo segue sofrendo com a crise causada pela pandemia da Covid-19.
As restrições de circulação e cancelamento de viagens estão dificultando a sobrevivência desses negócios, que agora devem receber apoio do Governo Federal através de um programa de benefícios fiscais.
É o que prevê o Projeto de Lei 5638/2020, aprovado com algumas modificações no Senado no dia 31 de março, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
A expectativa é que em breve o PL, que visa a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), seja aprovado e sancionado pelo presidente da República, garantindo apoio aos negócios do turismo.
Confira:
Quem pode aderir:
Empresas que realizam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou de espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas, casas de espetáculos; hotelaria em geral; cinemas; prestação de serviços turísticos, como as agências de turismo, por exemplo.
Quais os benefícios fiscais previstos
– Isenção total, no prazo de 60 meses, de PIS, Pasep, Cofins, CSLL e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas;
– Na realização da negociação, desconto de até 70% sobre o valor total da dívida tributária e com o FGTS, garantindo prazo máximo de 145 meses para a quitação;
– Empresas de micro e pequeno porte terão acesso a crédito nos mesmos moldes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com teto da taxa de juros em 6% ao ano.
– Empresas de outros portes poderão recorrer ao Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que será administrado pelo BNDES e terá como objetivo oferecer garantias em operações de crédito às instituições financeiras que se disporem a conceder empréstimos. O prazo de carência nestas operações de crédito será entre 12 e 60 meses.