ITCMD: imposto sobre heranças e doações pode ser reduzido em SP

Projeto que reduz imposto deve ser analisado pelo governador de São Paulo até o dia 7 de fevereiro

O Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis ou Doações (ITCMD) pode ser reduzido de 4% para 0,5% nas doações e 1% nas transmissões por morte, sobre o valor fixado para a base de cálculo, no Estado de São Paulo.

O Projeto de Lei nº 511/2020 foi enviado na última segunda-feira (16) pela presidência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para o governador do Estado de São Paulo, Tarcisio Gomes, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. O prazo termina no dia 7 de fevereiro.

Dentre as justificativas apresentadas para a aprovação do projeto, está o alívio da carga tributária neste momento de crise econômica em função da pandemia.

Além disso, a ideia é incentivar doações e antecipações de herança para aumentar a arrecadação, acelerar a produtividade, as exportações e aumentar o consumo.

Tramitação

De acordo com o artigo 28 da Constituição do Estado de São Paulo, o governador deve julgar o projeto. Sendo negada a sanção, as razões do veto serão comunicadas ao presidente da Assembleia Legislativa e publicadas se em época de recesso parlamentar.

Nesse caso, a Assembleia Legislativa tem 30 dias para discutir e votar pela rejeição ou não do veto. A decisão se dá pela maioria absoluta dos membros.

Se o veto for rejeitado, o projeto é encaminhado para promulgação do governador, que tem 48 horas para publicá-lo, e se este não o fizer, caberá ao primeiro vice-presidente.

Por outro lado, se decorrido o prazo e o governador não se manifestar sobre o projeto, ele passa a ser considerado sancionado, sendo obrigatória a sua promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa no prazo de dez dias.

Relp: empresários do Simples Nacional e do Simei que fizeram adesão já podem emitir parcela com desconto

Parcela com desconto, no entanto, ainda não pode ser emitida por todos os empresários que aderiram ao Relp; entenda abaixo.

A Receita Federal anunciou, na última sexta-feira (20), que os empresários optantes pelo Simples Nacional e Simei que aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  Âmbito do Simples Nacional (Relp) já podem emitir a parcela referente ao mês de janeiro com desconto.

Neste momento, a cota com valor reduzido é válida somente para aqueles que concluíram o pagamento de todas as parcelas da entrada até dezembro de 2022.

Os contribuintes que ainda têm a última parcela do valor da entrada para acertar em janeiro, só poderão emitir a cota com desconto em fevereiro.

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal.

O procedimento é simples e pode ser feito rapidamente, bastando emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês.

Quem tiver dúvida em algum procedimento, poderá buscar ajuda da autarquia por aqui.

Leia mais:

DAS: parcela de janeiro do RELP tem nova data de emissão

Entenda tudo sobre o DAS e principais dicas para 2023

Especialista aponta dicas e orienta empresários com relação a emissão do Documento de Arrecadação do Simples.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nada mais é do que uma guia que garante que determinado negócio está regularizado junto ao governo e livre de problemas fiscais.

Dessa forma, o DAS unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.

Devido esse tipo de regime simplificar a tributação, oferecendo alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentam baseadas no faturamento da empresa, o DAS beneficia quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou possui uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Impostos do guia do DAS

Assim como dito anteriormente, o DAS engloba diversos impostos, facilitando a vida dos empresários. Confira abaixo quais são esses tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Valor do DAS

O valor do DAS Simples Nacional para MEs e EPPs não é fixo. Isso ocorre pois o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa.

Assim, se a empresa não tiver qualquer movimentação dentro do mês, não é necessário emitir o DAS, porque não há imposto a ser pago.

Além do mais, para chegar à quantia a ser paga é preciso identificar em qual faixa e anexo, dentro do Simples Nacional, a empresa se encaixa.

Para não incidir em erro devido a todas essas variações, o ideal é pedir orientação a um contador. Esse profissional saberá efetuar de maneira precisa o cálculo do DAS para que você possa realizar o pagamento correto.

Já para aqueles empresários que são MEI, o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando apenas de acordo com a atividade exercida.

Como gerar e pagar?

Para quem é MEI, a forma de emissão é por meio do sistema Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) dentro do Simples Nacional. É preciso digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS), escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.

Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a guia também é emitida pelo portal do Simples Nacional. No entanto, é preciso ter o código de acesso ou certificado digital. Ao acessar, é necessário preencher algumas informações, efetuar os cálculos e prosseguir conforme orientações em tela.

Segundo o advogado e consultor jurídico do Sebrae SP, Fábio Roberto Caldin, o pagamento pode ser realizado de forma online através do débito em conta.

“Se seu banco for um dos conveniados, é possível realizar o débito automático em conta. Além destas opções, é possível a emissão do boleto DAS”.

Caldin explica que quando houver atraso no pagamento, é possível fazer o parcelamento de débitos atrasados, desde que já tenha enviado a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referentes aos anos atrasados. O parcelamento tradicional é realizado até 60 vezes com parcelas de no mínimo R$ 50.

Restituição do DAS

Uma das dúvidas sobre o DAS é se há restituição quando ocorre pagamento incorreto.

Segundo o consultor jurídico do Sebrae SP, a solicitação de restituição é feita através do site do Simples Nacional.

No entanto, ele lembra que “essa restituição se refere a parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Para restituir os impostos municipais e/ou estaduais deve-se entrar em contato diretamente com estes entes”.

Orientações para 2023

O advogado e consultor jurídico do Sebrae SP orienta que, com o aumento do salário mínimo pela medida provisória 1.143 de 12 de dezembro de 2022, haverá reajuste no valor mensal do MEI.

“Isso se dá em razão da parte destinada à contribuição previdenciária ser 5% de um salário mínimo. Como no aumento do salário mínimo, há o aumento do valor destinado ao INSS”, finaliza.

Pequenos negócios: empresários passam a usar cartão de crédito no financiamento e pagam a prazo fornecedores

Pesquisa revela mudança de comportamento dos empreendedores na hora de buscar fontes de financiamento.

Donos de pequenos negócios no país passam a usar com frequência o cartão de crédito e o pagamento de fornecedores a prazo como modalidades de financiamento. Cerca de 50% dos empresários fazem uso destas opções.

De acordo com estudo realizado pelo Sebrae, o cheque especial, empréstimos em bancos privados e públicos, pagamento com cheque pré-datado e cooperativas de crédito, somados, não chegam a 30% das opções feitas por empresários na hora de buscar recursos para financiar o negócio.

Esse levantamento, que faz parte de uma série histórica iniciada em 2013, mostrou uma mudança significativa no comportamento dos empresários nos últimos anos.

Enquanto o pagamento de fornecedores a prazo representava a principal fonte de financiamento dos pequenos negócios, que chegou a ser citado por 67% dos empresários no ano de 2015, agora é o cartão de crédito que figura como modalidade mais usada (34%).

Enquanto isso, o cheque pré-datado ocupa a segunda opção mais escolhida, que em 2015 era a principal alternativa para 46% dos empresários, vem caindo em desuso e é citado por apenas 4% dos entrevistados.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a liderança do cartão de crédito e do pagamento a prazo dos fornecedores revela que os empresários estão optando por soluções fora dos empréstimos comerciais tradicionais, mesmo que isso represente o pagamento de juros mais altos (no caso dos cartões de crédito).

“A explosão do número de novos Microempreendedores Individuais (MEIs) criados no Brasil (foram 5,2 milhões de novos microempreendedores individuais nos últimos dois anos) fortaleceu essas escolhas. O MEI tem, tradicionalmente, menor relação com os bancos e tendem a buscar outras saídas mais rápidas e menos burocráticas”, comenta Melles.

A pesquisa do Sebrae aponta que o cartão de crédito é usado por 36% dos microempreendedores individuais, 29% das microempresas e 27% das empresas de pequeno porte.

Já o pagamento de fornecedores a prazo é adotado por 14% dos MEI, 21% das microempresas e 15% dos pequenos negócios.

Outro dado que corrobora essa tendência foi o crescimento da escolha pelo empréstimo de dinheiro junto a amigos e parentes que, em 2022, ocupou pela primeira vez na série histórica, a terceira colocação entre as principais alternativas de financiamento (9%).

Principais fontes de financiamento das MPE

  • Cartão de crédito: 34%;
  • Pagamento de fornecedores a prazo: 16%;
  • Empréstimo de amigos e parentes: 9%;
  • Cheque especial: 9%;
  • Empréstimos em bancos privados: 5%;
  • Pagamento com cheque pré-datado: 4%.

Uso do cartão de crédito

  • MEI: 36%;
  • ME: 29%;
  • EPP: 27%.

Pagamento de fornecedores a prazo

  • MEI: 14%;
  • ME:  21%;
  • EPP: 15%.

Com informações da Exame

IOF: o que é, quando deve ser pago e como calcular

Entenda a importância do Imposto sobre Operações Financeiras para regular a economia.

Os brasileiros estão sujeitos a pagar diversos tipos de impostos, sejam eles municipais, estaduais ou federais, como é o caso do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Geralmente, o IOF deve ser pago quando se realiza operações financeiras, mas existem exceções.

Por isso, é importante entender todas as questões a respeito desse tributo, como a sua definição, os tipos de operações financeiras envolvidas e de que forma o governo o calcula. Confira.

O que é IOF?

O IOF faz parte dos impostos federais, ou seja, aqueles que são pagos para a União e correspondem a 60% das arrecadações do Brasil.

Entre as operações financeiras vinculadas ao pagamento desse tributo, tem-se operações de crédito, seguros, câmbio e também a operação titular e de valor imobiliário, como a bolsa de valores e o fundo imobiliário.

Contudo, o IOF cobrado pode ter valores distintos dependendo do tipo de operação.

Para que serve o IOF?

Um dos objetivos do IOF é atuar como um regulador da economia nacional, já que ele mede tanto o desenvolvimento quanto a retração.

Por ser um tributo cobrado quando operações financeiras acontecem, ele funciona como um indicador que revela se o mercado está oferecendo muito ou pouco crédito para pessoas jurídicas e físicas.

É por meio dessas movimentações financeiras que o governo acompanha a oferta e a demanda de crédito no país. A partir disso, adota medidas para otimizar a economia. O percentual desse imposto, inclusive, pode ser alterado a qualquer momento, o que facilita o controle das operações financeiras.

Como funciona o IOF?

O IOF é cobrado quando se faz uma operação financeira, como ao contratar um empréstimo, fazer o resgate de um investimento ou comprar dólares para viajar.

Contudo, o valor cobrado dependerá de dois pontos: o tipo de operação financeira, que será abordada a seguir, e o valor total da operação.

IOF sobre investimentos

Nas operações de investimentos, o IOF está diretamente vinculado à quantidade de tempo que o dinheiro investido está rendendo. Ou seja, a cobrança ou não da alíquota do IOF depende do prazo em que será feito o resgate do investimento.

É essencial pontuar que a cobrança do IOF não tem qualquer relação com a quantidade de dinheiro que foi investido. Isso porque o valor do imposto depende do valor do rendimento, ou seja, do dinheiro que se ganha com o investimento.

Outras considerações que envolvem o IOF sobre investimento são:

  • O investimento em ações está isento de IOF;
  • Em transações envolvendo títulos mobiliários, há cobrança do IOF: a base é o valor nominal do título e a alíquota tem a taxa diária de 1,5%;
  • No caso de títulos como CDB, LCs, títulos do Tesouro Direto, fundos DI e fundos de curto prazo, a cobrança do IOF é regressiva: quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a taxa do IOF;
  • LCAs e poupança também estão isentas de IOF.

IOF sobre cartão de crédito

No Brasil, não existe cobrança de IOF quando se faz uma compra com cartão de crédito, independentemente se foi à vista ou parcelada.

O IOF só é cobrado quando se utiliza o rotativo do cartão, ou seja, quando se adia o pagamento. Nesse caso, cobra-se uma taxa diária de 0,0082% somada ao acréscimo de 0,38%. Quando se faz a compra de uma moeda com o cartão de crédito, no entanto, os valores mudam: o IOF fica em 6,38% do valor da compra.

IOF sobre empréstimo consignado, cheque especial e financiamentos

O IOF cobrado sobre as operações de empréstimo consignado e cheque especial funciona da mesma forma que o uso do rotativo do cartão de crédito: 0,0082% por dia somado a 0,38% sobre o valor total da operação.

Em relação ao financiamento habitacional, o IOF não é cobrado, mas há uma exceção. No caso de um imóvel comercial, cobra-se o tributo da mesma forma que ocorre nas operações anteriores: taxa diária de 0,0082% somada a 0,38% sobre o valor total da operação.

Por fim, quando se trata de uma operação de crédito realizada por uma pessoa jurídica, os valores mudam: em vez de 0,0082%, tem-se um aumento para 0,041%, permanecendo igual somente o valor sobre o total da operação, 0,38%.

IOF sobre seguros

A alíquota do IOF sobre seguros tem um limite de 25%. No caso do seguro de vida e dos acidentes pessoais, por exemplo, o imposto fica em 0,38% sobre o prêmio do seguro. Para os demais tipos de seguro, porém, como o seguro automobilístico, essa porcentagem chega até 7,38%.

Com relação ao resseguro (quando um segurador transfere para outro segurador, seja de forma total ou parcial, um risco assumido por meio da emissão de uma apólice ou um conjunto delas) e aos seguros vinculados a financiamentos imobiliários habitacionais, não há cobrança do IOF.

IOF sobre câmbios

Nas operações financeiras de câmbio que envolvem dólares ou outras moedas estrangeiras, a alíquota do IOF também tem o limite de 25%.

Quando se envia recursos de um país estrangeiro para o Brasil, independentemente das titularidades, tem-se uma alíquota de 0,38%. Já quando se envia recursos do Brasil para um país estrangeiro, há dois cenários: para envio entre contas de mesma titularidade, cobra-se 1,1%; para envio entre contas de titularidades distintas, 0,38%.

Além disso, no caso de compra de moedas estrangeiras, tanto em bancos quanto em casas de câmbio, cobra-se 1,1%. Caso a compra aconteça por meio de um cartão de crédito, porém, cobra-se 6,38%, como esclarecido anteriormente.

Isenção do IOF

O governo cobra um percentual diferente para cada operação financeira, isto é, uma alíquota específica.

Contudo, existem alguns casos particulares em que se pode ganhar a isenção do imposto. Conforme a legislação, estão isentos de pagar o IOF os “[…] órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios […]”.

Além disso, outras entidades que também estão isentas deste imposto, desde que as operações financeiras estejam vinculadas às suas finalidades essenciais, são:

  • Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • Templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos, inclusive suas fundações;
  • Entidades sindicais de trabalhadores;
  • Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

Quanto pagar de IOF?

Para saber quanto pagar de IOF, é indispensável conhecer a alíquota de cada operação financeira.

Tabela de alíquota

Quando se calcula o valor do IOF, deve-se incluir necessariamente a alíquota na fórmula. Confira a seguir a alíquota de cada operação financeira:

  • Alíquota sobre compras internacionais pelo cartão: 6,38%;
  • Alíquota sobre rotativo do cartão de crédito: 0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 3%;
  • Alíquota sobre cheque especial: 0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 3%;
  • Alíquota sobre empréstimo consignado: 0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 3%;
  • Alíquota sobre seguro de vida e acidentes pessoais: 0,38%;
  • Alíquota sobre demais modalidades de seguro: 7,38%;
  • Alíquota sobre recursos do exterior para o Brasil: 0,38%;
  • Alíquota sobre recursos do Brasil para o exterior: 1,1% entre contas bancárias de mesma titularidade, e 0,38% entre contas bancárias de titularidades diferentes;
  • Alíquota sobre compra de moeda estrangeira: 1,1%.

    Cálculo do imposto sobre operações financeiras

O cálculo para definir o valor do IOF é bem simples. Deve-se saber apenas a alíquota e qual o valor total da operação financeira em questão.

Por exemplo, se uma pessoa faz uma compra internacional com o cartão de crédito no valor de R$ 2 mil, se sabe que trata-se de uma operação financeira com uso de cartão de crédito que, por ser uma compra internacional, tem obrigatoriamente uma alíquota de 6,38%.

Sendo assim, para saber qual o valor do IOF, basta fazer o seguinte cálculo: valor da operação × taxa IOF = valor pago de imposto. Portanto, colocando cada valor em seu devido lugar, tem-se: 2.000,00 × 0,0638 = 127,6 reais.

Conclusão

Para finalizar, é importante ressaltar que o IOF é um imposto federal cobrado quando se realiza operações financeiras que tem grande importância para a economia, já que atua como regulador.

Contudo, as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de operação. Por isso, é importante se manter atualizado sobre o assunto para entender o valor do imposto a ser cobrado e seus respectivos impactos para os consumidores.

Com informações do PontoTel

Os brasileiros estão sujeitos a pagar diversos tipos de impostos, sejam eles municipais, estaduais ou federais, como é o caso do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Geralmente, o IOF deve ser pago quando se realiza operações financeiras, mas existem exceções.

Por isso, é importante entender todas as questões a respeito desse tributo, como a sua definição, os tipos de operações financeiras envolvidas e de que forma o governo o calcula. Confira.

O que é IOF?

O IOF faz parte dos impostos federais, ou seja, aqueles que são pagos para a União e correspondem a 60% das arrecadações do Brasil.

Entre as operações financeiras vinculadas ao pagamento desse tributo, tem-se operações de crédito, seguros, câmbio e também a operação titular e de valor imobiliário, como a bolsa de valores e o fundo imobiliário.

Contudo, o IOF cobrado pode ter valores distintos dependendo do tipo de operação.

Para que serve o IOF?

Um dos objetivos do IOF é atuar como um regulador da economia nacional, já que ele mede tanto o desenvolvimento quanto a retração.

Por ser um tributo cobrado quando operações financeiras acontecem, ele funciona como um indicador que revela se o mercado está oferecendo muito ou pouco crédito para pessoas jurídicas e físicas.

É por meio dessas movimentações financeiras que o governo acompanha a oferta e a demanda de crédito no país. A partir disso, adota medidas para otimizar a economia. O percentual desse imposto, inclusive, pode ser alterado a qualquer momento, o que facilita o controle das operações financeiras.

Como funciona o IOF?

O IOF é cobrado quando se faz uma operação financeira, como ao contratar um empréstimo, fazer o resgate de um investimento ou comprar dólares para viajar.

Contudo, o valor cobrado dependerá de dois pontos: o tipo de operação financeira, que será abordada a seguir, e o valor total da operação.

IOF sobre investimentos

Nas operações de investimentos, o IOF está diretamente vinculado à quantidade de tempo que o dinheiro investido está rendendo. Ou seja, a cobrança ou não da alíquota do IOF depende do prazo em que será feito o resgate do investimento.

É essencial pontuar que a cobrança do IOF não tem qualquer relação com a quantidade de dinheiro que foi investido. Isso porque o valor do imposto depende do valor do rendimento, ou seja, do dinheiro que se ganha com o investimento.

Outras considerações que envolvem o IOF sobre investimento são:

  • O investimento em ações está isento de IOF;
  • Em transações envolvendo títulos mobiliários, há cobrança do IOF: a base é o valor nominal do título e a alíquota tem a taxa diária de 1,5%;
  • No caso de títulos como CDB, LCs, títulos do Tesouro Direto, fundos DI e fundos de curto prazo, a cobrança do IOF é regressiva: quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a taxa do IOF;
  • LCAs e poupança também estão isentas de IOF.

IOF sobre cartão de crédito

No Brasil, não existe cobrança de IOF quando se faz uma compra com cartão de crédito, independentemente se foi à vista ou parcelada.

O IOF só é cobrado quando se utiliza o rotativo do cartão, ou seja, quando se adia o pagamento. Nesse caso, cobra-se uma taxa diária de 0,0082% somada ao acréscimo de 0,38%. Quando se faz a compra de uma moeda com o cartão de crédito, no entanto, os valores mudam: o IOF fica em 6,38% do valor da compra.

IOF sobre empréstimo consignado, cheque especial e financiamentos

O IOF cobrado sobre as operações de empréstimo consignado e cheque especial funciona da mesma forma que o uso do rotativo do cartão de crédito: 0,0082% por dia somado a 0,38% sobre o valor total da operação.

Em relação ao financiamento habitacional, o IOF não é cobrado, mas há uma exceção. No caso de um imóvel comercial, cobra-se o tributo da mesma forma que ocorre nas operações anteriores: taxa diária de 0,0082% somada a 0,38% sobre o valor total da operação.

Por fim, quando se trata de uma operação de crédito realizada por uma pessoa jurídica, os valores mudam: em vez de 0,0082%, tem-se um aumento para 0,041%, permanecendo igual somente o valor sobre o total da operação, 0,38%.

IOF sobre seguros

A alíquota do IOF sobre seguros tem um limite de 25%. No caso do seguro de vida e dos acidentes pessoais, por exemplo, o imposto fica em 0,38% sobre o prêmio do seguro. Para os demais tipos de seguro, porém, como o seguro automobilístico, essa porcentagem chega até 7,38%.

Com relação ao resseguro (quando um segurador transfere para outro segurador, seja de forma total ou parcial, um risco assumido por meio da emissão de uma apólice ou um conjunto delas) e aos seguros vinculados a financiamentos imobiliários habitacionais, não há cobrança do IOF.

IOF sobre câmbios

Nas operações financeiras de câmbio que envolvem dólares ou outras moedas estrangeiras, a alíquota do IOF também tem o limite de 25%.

Quando se envia recursos de um país estrangeiro para o Brasil, independentemente das titularidades, tem-se uma alíquota de 0,38%. Já quando se envia recursos do Brasil para um país estrangeiro, há dois cenários: para envio entre contas de mesma titularidade, cobra-se 1,1%; para envio entre contas de titularidades distintas, 0,38%.

Além disso, no caso de compra de moedas estrangeiras, tanto em bancos quanto em casas de câmbio, cobra-se 1,1%. Caso a compra aconteça por meio de um cartão de crédito, porém, cobra-se 6,38%, como esclarecido anteriormente.

Isenção do IOF

O governo cobra um percentual diferente para cada operação financeira, isto é, uma alíquota específica.

Contudo, existem alguns casos particulares em que se pode ganhar a isenção do imposto. Conforme a legislação, estão isentos de pagar o IOF os “[…] órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios […]”.

Além disso, outras entidades que também estão isentas deste imposto, desde que as operações financeiras estejam vinculadas às suas finalidades essenciais, são:

  • Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • Templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos, inclusive suas fundações;
  • Entidades sindicais de trabalhadores;
  • Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

Quanto pagar de IOF?

Para saber quanto pagar de IOF, é indispensável conhecer a alíquota de cada operação financeira.

Tabela de alíquota

Quando se calcula o valor do IOF, deve-se incluir necessariamente a alíquota na fórmula. Confira a seguir a alíquota de cada operação financeira:

  • Alíquota sobre compras internacionais pelo cartão: 6,38%;
  • Alíquota sobre rotativo do cartão de crédito: 0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 3%;
  • Alíquota sobre cheque especial: 0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 3%;
  • Alíquota sobre empréstimo consignado: 0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 3%;
  • Alíquota sobre seguro de vida e acidentes pessoais: 0,38%;
  • Alíquota sobre demais modalidades de seguro: 7,38%;
  • Alíquota sobre recursos do exterior para o Brasil: 0,38%;
  • Alíquota sobre recursos do Brasil para o exterior: 1,1% entre contas bancárias de mesma titularidade, e 0,38% entre contas bancárias de titularidades diferentes;
  • Alíquota sobre compra de moeda estrangeira: 1,1%.

    Cálculo do imposto sobre operações financeiras

O cálculo para definir o valor do IOF é bem simples. Deve-se saber apenas a alíquota e qual o valor total da operação financeira em questão.

Por exemplo, se uma pessoa faz uma compra internacional com o cartão de crédito no valor de R$ 2 mil, se sabe que trata-se de uma operação financeira com uso de cartão de crédito que, por ser uma compra internacional, tem obrigatoriamente uma alíquota de 6,38%.

Sendo assim, para saber qual o valor do IOF, basta fazer o seguinte cálculo: valor da operação × taxa IOF = valor pago de imposto. Portanto, colocando cada valor em seu devido lugar, tem-se: 2.000,00 × 0,0638 = 127,6 reais.

Conclusão

Para finalizar, é importante ressaltar que o IOF é um imposto federal cobrado quando se realiza operações financeiras que tem grande importância para a economia, já que atua como regulador.

Contudo, as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de operação. Por isso, é importante se manter atualizado sobre o assunto para entender o valor do imposto a ser cobrado e seus respectivos impactos para os consumidores.

Com informações do PontoTel

Trabalhador de usina de cana-de-açúcar obtém aposentadoria com regras de transição da reforma previdenciária

Neste artigo, a especialista comenta sobre a concessão do benefício, visto que a execução da atividade coloca trabalhadores na exposição de agentes nocivos à saúde.

Mais uma vez, o trabalhador precisa se socorrer da justiça para ver reconhecida atividade com exposição à saúde.

O segurado teve negado seu pedido de aposentadoria perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , âmbito administrativo, e se viu obrigado a ingressar com a ação judicial em face do INSS, para ter reconhecido direito a benefício de aposentadoria, em modalidade especial ou por tempo de contribuição.

A discussão precisou ser levada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (processo nº 5063059-56.2022.4.03.9999) já que a decisão da Justiça Estadual em Pitangueiras/SP, por meio de competência delegada, que julgou a ação do trabalhador parcialmente procedente para que o INSS concedesse ao segurado o benefício previdenciário mais vantajoso teve recurso.

A autarquia previdenciária recorreu argumentando a impossibilidade de reconhecimento da atividade especial e postulando a improcedência do pedido.

No tribunal, a desembargadora federal relatora do caso, Daldice Santana, ao julgar a ação observou e destacou que os laudos técnicos indicaram exposição habitual e permanente a hidrocarbonetos e a ruído em níveis superiores aos limites legais nos cargos que exerceu nas funções de plantio, carpa e colheita de cana-de-açúcar e motorista.

A turma recursal reconheceu a execução de atividade com exposição a agentes nocivos à saúde entre os anos de 1982 e 2019, de forma intercalada.

Acontece que o autor não alcançou 25 anos de trabalho em atividade especial, contudo, a relatora avaliou o direito à aposentadoria, conforme previsto no artigo 17 das regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019, ponderando que “ele cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da norma (mais de 33 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/1991, artigo 25, inciso II) e o pedágio de 50% (zero anos, um mês e 14 dias)”.

A decisão discorre sobre os detalhes da conversão de período especial em comum, detalhando que na data da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 remanesceu na legislação previdenciária a possibilidade de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum, consoante fatores de conversão indicados no artigo 70 do Decreto n. 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), com a redação dada pelo Decreto n. 4.827/2003.

Contudo, com a entrada em vigor desta Emenda (13/11/2019), está vedada a conversão de tempo especial em comum, consoante regra inserta em seu artigo 25, § 2º:

“Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.”

O Tribunal enfatiza que a vedação se refere tão somente à conversão de tempo e não há impedimento ao reconhecimento de atividade exercida sob condições especiais depois da vigência da EC n. 103/2019, sobretudo por remanescer a possibilidade de obtenção de aposentadoria especial nos termos do seu artigo 19, § 1º, I.

A partir desse entendimento, a 9ª Turma confirmou a concessão do benefício por tempo de contribuição a partir de 31 de dezembro de 2020, com reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) administrativo, com base no Tema Repetitivo 995 assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Economia lícita com planejamento tributário em 2023

Para reduzir o peso dos impostos, é preciso planejamento. Isso porque a escolha assertiva do tipo de apuração dos impostos é uma estratégia para reduzir a carga tributária por meio de economia lícita.

De acordo com dados divulgados no Relatório Revenue Statistics in Latin America and the Caribbean 2021 (Estatísticas tributárias na América Latina e Caribe 2021), a carga tributária do Brasil equivale a 33,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Para reduzir o peso dos impostos e contribuir para a saúde financeira das empresas, é preciso planejamento. Isso porque a escolha assertiva do tipo de apuração dos impostos é uma estratégia para reduzir a carga tributária por meio de economia lícita.

Vale destacar que, a depender dos resultados da empresa, o melhor tipo de regime pode mudar de um ano para o outro. Recursos tecnológicos, como um bom sistema de gestão (ERP), contribuem para a análise assertiva sobre os dados fiscais de empresas, favorecendo a elaboração de um planejamento que contemple as exigências legais aplicáveis e, consequentemente, o melhor enquadramento (regime) para o ano posterior.

Independentemente do cenário político, se a Reforma Tributária sairá do papel ou não, é importante que as empresas conheçam as possibilidades dos diferentes tipos de regimes tributários. Mas, antes de pensar em qualquer estratégia lícita para economia de impostos, é importante avaliar as características do negócio, o planejamento estratégico da empresa, porte, estrutura, ramos de atividade, enfim, conhecer bem a empresa. Esses fatores são importantíssimos na construção do planejamento tributário.

Lucro Presumido, por exemplo, nem sempre é a melhor opção. Porque os impostos são calculados a partir de um percentual presumido de lucro, sem considerar se houve lucro ou prejuízo efetivamente. Assim,  a apuração, apesar de parecer mais simples na teoria, pode fazer com que a empresa pague mais impostos a depender dos resultados apurados no período.

O Lucro Presumido pode ser indicado para aquelas empresas que tenham as margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa. Mesmo assim, é preciso averiguar, quando possível, se o Simples Nacional não propicia maior vantagem quando comparado ao Lucro Presumido.

Lucro Real exige um pouco mais de atenção, pois o cálculo do IRPJ e da CSLL requer que a gestão contabilize todas as receitas e despesas. A atenção maior aos detalhes tem um lado positivo: os impostos podem diminuir de acordo com o lucro registrado e, em caso de prejuízo, a empresa não paga esses impostos.  No regime de Lucro Real é possível optar pela apuração trimestral ou anual. Ao fim de cada período é necessário que a empresa apresente seus resultados por meio da elaboração do Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.  

Ao optar pelo período de apuração anual a empresa antecipa mensalmente o pagamento do IRPJ e da CSLL por estimativas, através de:

  •  Receita Bruta e demais receitas apuradas no mês, ou;
  •  Levantamento de balanços ou balancetes de Redução ou Suspensão.

É facultado à pessoa jurídica escolher entre umas das formas, inclusive é possível fazer essa análise mês a mês e hora optar pela Receita Bruta ora pelo balanço/balancete de suspensão ou redução, sempre analisando a forma mais vantajosa para aquele mês.

Existem empresas que os resultados contábeis e fiscais podem oscilar bastante no decorrer do período de apuração do imposto. Isso porque determinados ramos de atividade possuem sazonalidade em relação ao seu faturamento. Exemplo: janeiro, fevereiro e março os faturamentos foram altos o que gerou um lucro fiscal mais alto. No caso desse exemplo, como consequência, a opção que gerou menos impostos a pagar foi pela Receita Bruta. Já no mês de abril o faturamento despencou e gerou um resultado de prejuízo para empresa, sabiamente para este mês a melhor opção foi a da apuração pelo Balanço, pois não gerou imposto a pagar.

A opção do lucro real anual tem essa vantagem, de permitir a escolha mês a mês da base de cálculo do imposto entre a Receita Bruta e o balanço de suspensão/redução, sendo uma ótima opção para empresas que possuem um cenário de sazonalidade no faturamento. Se fosse na apuração trimestral isso não seria possível.

Apesar da maior complexidade de gestão de dados no Lucro Real, tecnologias de ERP, como o módulo IRPJ-Lalur do WK Radar,  são soluções que apoiam os profissionais por meio de funcionalidades que vão desde o cálculo do IRPJ e CSLL sempre atualizado em relação à legislação vigente; controle dos limites Individuais e Coletivos dos Incentivos Fiscais do imposto devido;  controle dos Créditos Fiscais de Prejuízo, Base de Cálculo Negativa da CSLL, Retenções e Antecipações; geração de arquivo para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, entre outros.

Vale destacar que, nem sempre a mudança de Lucro Presumido para Lucro Real será a melhor alternativa, mas a reflexão e estudo sobre os dados da empresa e as oportunidades legais para reduzir os impostos é sempre válida e há recursos de tecnologia que apoiam nesta tomada de decisão.

Dezembro Vermelho: conheça os direitos trabalhistas, previdenciários e fiscais de quem tem HIV

Conheça o que a legislação determina de direitos trabalhistas, previdenciários e fiscais para quem tem HIV.

Chamada de Dezembro Vermelho, a campanha que o Ministério da Saúde coloca em evidência neste mês é a de prevenção a Aids e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).

Neste período, especialistas promovem ações, junto do governo, para chamar a atenção para a prevenção, a assistência e a proteção dos direitos das pessoas infectadas com o HIV.

Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, 92% das pessoas em tratamento já atingiram o estágio de estarem indetectáveis, ou seja, estado em que a pessoa não transmite o vírus e consegue manter a qualidade de vida sem manifestar os sintomas da Aids.

Essa conquista se deve à oferta do melhor tratamento disponível para o HIV, com a incorporação de medicamentos de primeira linha para tratar os pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O movimento Dezembro Vermelho também traz luz aos direitos previstos na legislação para as pessoas acometidas pela doença, que são eles:

  • direitos trabalhistas, previdenciários e financeiros;
  • manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho;
  • manter sigilo em exames admissionais, periódicos ou demissionais;
  • realizar o saque do FGTS;
  • benefício assistencial de prestação continuada BPC (LOAS);
  • outros.

Aposentadoria por invalidez

É previsto que todas as pessoas que estão acometidas de HIV/AIDS têm direito ao benefício de aposentadoria por invalidez concedido pela Previdência Social por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Contudo, para ter acesso ao benefício de aposentadoria por invalidez é preciso preencher alguns requisitos previstos no artigo 43 da Lei 8.213/91, a saber:

  • ser segurado(a) do INSS;
  • o HIV deve acarretar a incapacidade laboral total e permanente;
  • deve possuir laudo médico detalhado constando a incapacidade laboral do portador de HIV.

Isenção do Imposto de Renda 

Em relação a isenção do Imposto de Renda para quem tem HIV/Aids, prevê o inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 que os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, bem como os percebidos pelos portadores de doenças graves ou moléstia profissional, são isentos de Imposto de Renda.

Dentre as doenças previstas no rol estabelecido no mencionado dispositivo legal está a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). Os aposentados portadores dessa moléstia têm, portanto, direito à isenção do Imposto de Renda – IR, sendo observada em conjunto com os rendimentos da aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), de acordo com o que previsto pela Lei nº 7.713/1988.

A finalidade do benefício é justamente diminuir os sacrifícios do paciente, aliviando-o dos encargos financeiros decorrentes do tratamento da enfermidade. Portanto, todos os aposentados que sejam portadores dessa doença têm o direito de solicitar isenção de Imposto de Renda.

O aposentado tem direito à isenção, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. Também são considerados isentos os valores que complementam a aposentadoria, como aqueles recebidos a título de previdência privada e pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

Importante destacar que o benefício da isenção não é estendido aos valores recebidos pelo aposentado em razão de vínculo empregatício ou atividade profissional. Ou seja, os rendimentos recebidos pelo aposentado decorrentes de prestação de serviço ou salário, mesmo que seja portador de doença grave, não são isentos.

O mesmo ocorre com os valores recebidos a título de resgate de plano de previdência complementar que não configuram complemento de aposentadoria.

Como solicitar isenção de imposto de renda por doença grave e HIV?

Para ter acesso à isenção o aposentado deve se dirigir aos órgãos pagadores dos benefícios, que poderão solicitar um laudo emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que deverá conter a data em que a enfermidade foi contraída e se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

O Poder Judiciário tem considerado ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda, sendo possível a comprovação de moléstia grave mediante outros elementos. Ou seja, sendo negada a isenção pelo órgão administrativo, caberá ao juiz, diante das provas trazidas aos autos, formar seu convencimento livremente, acerca da existência da doença e se o aposentado faz jus ao benefício.

O contribuinte deve entregar os documentos que comprovem a doença grave ao órgão que realiza o pagamento do benefício de aposentadoria, que verificará as demais condições para a concessão da isenção. Na hipótese de ser negada a isenção, o prejudicado deverá ingressar com uma ação judicial, para pleitear a garantia do cumprimento da lei. Para agilizar o procedimento, é bom ter em mãos cópia do processo administrativo do qual resultou a decisão de indeferimento.

MEIs: entenda porque a mudança na emissão de nota fiscal eletrônica deve revolucionar simplificar a jornada desses profissionais

A partir de janeiro de 2023 a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos para MEIs será padronizada e terá validade em todo o território nacional.

Com o objetivo de simplificar a rotina dos Microempreendedores Individuais, a partir do dia 1º de janeiro de 2023, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos será padronizada e terá validade em todo o território nacional. A decisão do governo federal tem como propósito reduzir as atuais dificuldades existentes na emissão de notas de cerca de 14 milhões de MEIs ativos no Brasil, de acordo com os dados do Ministério da Economia.

Antes da mudança entrar em vigor, a obrigatoriedade para emissão das NFs eletrônicas, que têm o intuito de documentar as operações de prestações de serviços, é decidida por cada município. Com a padronização, a NFS-e será suficiente para a fundamentação do crédito tributário e dispensará a certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Nos casos em que o consumidor final for pessoa física, a emissão do documento permanece opcional para os empreendedores. Quando o tomador de serviço for pessoa jurídica, será obrigatório que o MEI gere a NFS-e através da plataforma do Simples Nacional.

Segundo o Miklos Grof, CEO da Company Hero, a padronização vai trazer aos microempreendedores mais efetividade e precisão da informação tributária.

“A integração das pessoas jurídicas com as prefeituras vai reduzir as dificuldades provocadas pelas diferenças existentes nas regras de cada município. Essa mudança vai tornar as operações mais seguras, melhorando a qualidade tributária e simplificando a jornada desses empreendedores”, explica o executivo.

Importância da emissão de nota fiscal

Para que um um comércio digital tenha atuação legal é preciso fazer a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para a comercialização de produtos. O documento serve para registrar transações entre empresas e consumidores e comprovar a legalidade da venda.

“Para os empreendedores, a emissão de notas fiscais é uma demonstração de profissionalismo que ajuda na credibilidade do negócio, já que assegura gestão correta das finanças e tributos da empresa”, afirma.

Além disso, a emissão do documento assegura o consumidor em casos de troca, devolução e até mesmo para confirmar a originalidade do produto adquirido. No caso de marketplaces, a liberação do valor das vendas para o vendedor só ocorre após o envio da nota fiscal e, em alguns casos, somente com a entrega da compra efetivada.

“É preciso ter consciência das exigências dos órgãos reguladores, para se prevenir de atividades ilícitas que podem prejudicar a empresa. A formalização é um passo fundamental para o crescimento saudável dos negócios e geração de mais emprego e renda para os brasileiros”, finaliza Grof.

Inclusão financeira pode ampliar acesso do brasileiro a soluções econômicas

Pilar da Agenda 2030 da ONU para o desenvolvimento econômico sustentável, o processo deve caminhar em conjunto com a inclusão digital.

A aceleração do processo de digitalização dos serviços bancários, observada em meio à fase mais crítica da pandemia da Covid-19, tornou mais evidente a necessidade de políticas de inclusão financeira para o país. Estudos revelam a disparidade vivida pela população brasileira: enquanto uma parcela aumentou consideravelmente o uso dos canais digitais neste período, outra segue sem acesso a qualquer serviço bancário.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 34,5 milhões de brasileiros em situação de exclusão financeira. Eles não possuem acesso a serviços como conta corrente, poupança, cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal.

A realidade é intensificada na população com menor renda. O IBGE identificou que, entre os 10% mais pobres do país, quase a metade das famílias (44,7%) vive sem esses serviços. Quando observados os 10% mais ricos, 98,5% têm acesso a soluções financeiras.

Outra pesquisa, feita pela Comscore, analisou o cenário dos países da América Latina em meio à digitalização dos serviços bancários. Segundo o levantamento, o Brasil é a principal audiência entre os latinos, o que é justificado por ser também o mais populoso. Do total de brasileiros com acesso à internet, 92% usam os canais digitais dos bancos através de dispositivos móveis, como celular e tablet.

Os dois estudos mostram o cenário de desigualdade verificado no país. Enquanto uma parte da população com acesso à internet e aos serviços bancários experimenta a praticidade oferecida por soluções digitais, ainda há muitos brasileiros que seguem excluídos desse processo.

ONU defende inclusão financeira na Agenda 2030

Para a Organização das Nações Unidas (ONU), a inclusão financeira é um dos pilares para alcançar o desenvolvimento sustentável, proposto na Agenda 2030. O documento reúne planos de ação para erradicar a pobreza e por fim a desigualdade social no âmbito global.

A Agenda 2030 foi elaborada em assembleia realizada em 2015 com a participação de representantes de 193 países que integram as Nações Unidas, dentre eles o Brasil. Na ocasião, foram estabelecidas as metas para os 15 anos seguintes, com foco em um modelo de desenvolvimento capaz de abranger e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas.

O documento definiu 17 objetivos e 169 metas que devem ser cumpridas até 2030. Parte delas está diretamente relacionada à promoção da inclusão financeira, como a meta de garantir que a população mais vulnerável tenha direitos iguais quanto aos recursos econômicos, incluindo serviços básicos e novas tecnologias apropriadas às soluções financeiras.

Bancos digitais e fintechs como ferramentas de inclusão

Pensar em inclusão financeira é também refletir sobre inclusão digital. Através da internet, o acesso aos serviços bancários tornou-se mais fácil e mais barato, o que facilita a participação das famílias com menor renda.

Estudo realizado pelo Instituto Locomotiva mostrou que 19% dos brasileiros têm contas digitais. Dentro deste grupo, 30% integram as classes D e E. A ausência de tarifas e a menor exposição ao vírus da Covid-19 foram os principais fatores que motivaram as pessoas com menor renda a abrirem uma conta digital.

A pesquisa mostrou, ainda, que 86% dos entrevistados acreditam que os bancos digitais possibilitaram que pessoas até então discriminadas pelas instituições financeiras pudessem ter acesso aos serviços bancários.

As fintechs também são consideradas ferramentas que podem contribuir para esse processo, segundo o advogado e professor Alexandre Cotrim Gialluca. Diferente dos bancos digitais que oferecem os serviços bancários on-line, as fintechs podem atuar com soluções específicas do setor financeiro, como financiamentos e negociação de dívidas.

Em seu estudo “Fintechs – Inclusão financeira como forma de erradicação de pobreza, redução de desigualdade social e incentivo à livre iniciativa”, Gialluca aponta os argumentos para essa avaliação. Ele destaca que muitas pessoas desbancarizadas ou sub-bancarizadas mudaram essa realidade durante a pandemia da Covid-19 para ter acesso a serviços e produtos financeiros, como auxílio emergencial, cartão de crédito, empréstimos, dentre outros.

Nesse sentido, é preciso pensar a inclusão financeira caminhando lado a lado com a inclusão digital. Para o especialista, o sistema financeiro sustentável e inclusivo deve garantir o acesso da população aos serviços bancários através de recursos tecnológicos inovadores, sem segregação.

Ele também acredita que é preciso pensar no conceito de “cidadania financeira”, em que as pessoas possam não só utilizar os serviços, mas também gerenciar os recursos de forma adequada, o que inclui saber poupar, escolher produtos financeiros, ter garantia de proteção enquanto consumidor e participar do diálogo sobre o sistema monetário.