CNIS: integração de eventos do eSocial estão paralisados temporariamente

A paralisação, que tem como objetivo processar eventos retidos no CNIS, começa nesta segunda-feira (21).

 

A integração de eventos do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) será paralisada no período de 00h01 desta segunda-feira (21) até as 8h00 de sexta-feira (25).

O objetivo é realizar o processamento de eventos de algumas empresas que ainda não foram integradas na base do CNIS.

CNIS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , por meio da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev), recepciona e processa os eventos do ambiente nacional do eSocial, a fim de alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Neste processo, podem ocorrer inconsistências que impeçam que alguns eventos sejam integrados no CNIS.

Com isso, o INSS e a Dataprev identificaram a necessidade de parar a integração on-line para processar esses eventos retidos de alguns empregadores. A medida visa evitar o risco de processamento desordenado de eventos.

Caso não seja possível concluir a liberação de todos os eventos retidos, novas paradas na integração com o CNIS poderão ser necessárias, mas serão comunicadas.

Transmissão para o CNIS

Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante o período da parada serão incorporados à base do CNIS automaticamente, não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários.

Todos os sistemas integrados com o CNIS, ou que usam as informações constantes da base CNIS, ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial, até a conclusão desse procedimento.

Com informações do Gov.br

São Paulo acaba com o uso obrigatório de máscaras em locais fechados

O governo do estado de São Paulo anunciou, nesta quinta-feira (17), que não será mais obrigatório o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 em ambientes fechados. O uso, no entanto, continua sendo obrigatório em unidades de saúde e no transporte público.

O anúncio foi feito pelo governador João Doria nas redes sociais. “Finalmente sem máscaras! Acabo de assinar decreto que libera imediatamente o uso de máscaras em locais fechados em SP. O avanço da vacinação e a queda nas internações e óbitos permitem esta medida”, escreveu Doria.

Falsa guia de pagamento do DAS têm enganado contribuintes

Golpistas estão enviando guias de pagamento do DAS por correspondência com ameaça de multa de até 225%.

A Receita Federal divulgou um alerta aos contribuintes do Simples Nacional. Golpistas estão enviando uma guia de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por correspondência.

Na guia, constam elementos conhecidos como a logomarca oficial do Simples e termos técnicos para tentar dar veracidade ao documento falso.

Com ameaça de multa altíssima de até 225% sobre o valor cobrado, os golpistas tentam pressionar as possíveis vítimas para que paguem as suas pendências, conforme mostra a imagem abaixo:

A única opção para realizar o pagamento é pelo Pix, ferramenta de pagamento instantâneo do Banco Central.

O sistema direciona o pagamento para uma empresa privada denominada SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA.

A Receita Federal alerta que os contribuintes devem verificar os pagamentos pendentes e as dívidas em aberto sempre nos sites oficiais dos órgãos públicos.

No caso do Simples Nacional, as pendências podem ser consultadas no portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal em gov.br/receitafederal, ou no Portal do Simples Nacional, em www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Como evitar erros na declaração do Imposto de Renda

Especialista aconselha boa organização de documentos e transparência.

Seja por falta de atenção, por erro ou por falta de documentos, uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro pode acabar em dor de cabeça. Em vez de receber restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a prestar contas adicionais ao Fisco. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido.

Com o prazo de entrega, que começa nesta segunda-feira (7) e vai até 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda exige cuidados. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

Como prevenir contratempos? Segundo o advogado Edemir Marques de Oliveira, especializado em direito tributário, a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter. “A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.

Entre os rendimentos mais propenso a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. “O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.

Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.

Dicas

Para Oliveira, a grande novidade de 2022 que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso.

“O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orienta Oliveira.

Por fim, o advogado aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora. “A Receita oferece a oportunidade para que o contribuinte faça a autorretificação e evite ser intimado”, justifica.

Confira as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.

  •   Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
  •   Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução
  •   Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
  •   Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
  •   Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações
  •   Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
  •   Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
  •   Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível

Fonte: Agência Brasil

Consulta de benefício do INSS pode ser feita pelo CPF

O cidadão pode consultar o pedido de benefício apenas pelo número do CPF pelo site, aplicativo ou telefone.

Os cidadãos que solicitaram algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, já podem consultar o andamento do pedido pelo CPF.

Até então, era necessário ter um número específico para a solicitação, que era informado na carta de concessão.

Com a facilidade, o cidadão pode consultar o pedido de benefício apenas pelo número do CPF.

Consultar benefícios do INSS

A consulta do pedido de benefício do INSS pode ser feita pelo site, aplicativo, ou pelo telefone, na Central de Atendimento no número 135.

Site do INSS

  • Acesse o site do INSS;
  • Faça login;
  • Após entrar em sua conta, clique em “Meus Benefícios“;
  • Em seguida, aparecerá todos os benefícios que você solicitou. Basta selecionar aquele que deseja consultar.

Aplicativo

  • Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
  • Informe o seu CPF e clique em “Criar sua conta”;
  • Caso já tenha conta, basta clicar em “Avançar” e inserir com sua senha;

Na página inicial, você pode conferir uma lista de serviços disponíveis pelo Meu INSS. No entanto, clique em “Extrato de Pagamento” para confirmar o pagamento.

Telefone

Para verificar o benefício pelo telefone 135 do INSS, é preciso estar ciente que a opção funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Ao telefonar, será necessário informar o seu CPF e solicitar a informação sobre a situação do seu benefício.

É possível que o atendente peça dados adicionais ou confirme os dados que constam no cadastro e na base de informações.

A ligação pode ser feita pelo telefone fixo, sem qualquer custo adicional, ou celular com custo equivalente a uma ligação local.

Status do pedido

Após análise, o INSS poderá indeferir, deferir e/ou habilitar o benefício. Entenda o significado de cada termo.

  • Habilitado: quando o pedido ainda está sendo analisado pelo INSS;
  • Deferido: quando o benefício foi aprovado e será concedido;
  • Indeferido: no caso quando o benefício foi analisado e negado para o segurado.

Prazo INSS

Em 2022, o prazo para análise de benefícios do INSS pode variar de 30 a 90 dias, dependendo de cada caso.

Anteriormente, o prazo legal previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios. No entanto, o INSS vinha descumprindo esse limite.

Essa ampliação tem o objetivo de garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto.

Câmara aprova projeto de lei que oferece auxílio-aluguel a vítimas de violências doméstica

O texto que propõe o auxílio-aluguel agora segue para análise e aprovação do Senado.

Na busca de oferecer condições para que as mulheres vítimas de violências domésticas possam ter maior segurança material no rompimento de relações abusivas, um novo projeto de lei que propõe um auxílio-aluguel foi aprovado na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado nesta quarta-feira (9) permite a autorização, pela Justiça, para o pagamento de aluguéis para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar por até seis meses.

A proposta que agora segue para verificação e aprovação do Senado, deve incluir o pagamento do aluguel como uma das práticas previstas na Lei Maria da Penha.

O texto propõe que o valor seja fixado “em função da situação de vulnerabilidade social e econômica” da mulher.

A relatora do projeto, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), prevê que os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Segundo a relatora, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021 indicam que o número de feminicídios ocorridos por ano, no Brasil, passou de 929 para 1.350, um aumento de 45%, no período de 2016 a 2020.

“É preciso agir urgentemente, a fim de oferecer condições materiais para que as mulheres possam ter condições de romper o ciclo de violência provocado por seus cônjuges e companheiros. Desse modo, certamente será possível reduzir o percentual de mulheres vítimas que nunca denunciam seus agressores, e que chega a 29%”, argumentou a deputada

Com informações Agência Brasil

INSS: 14º salário não deve ser pago em março

Pagamento do 14º salário do INSS ainda depende de aprovação no Congresso e sanção da Presidência da República.

O 14º salário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não deve ser aprovado a tempo para ser pago aos aposentados e pensionistas no mês de março.

Inicialmente, o Projeto de Lei 4367/20 previa um primeiro pagamento do 14º salário em 2020 e outro em 2021. Como os dois anos já se encerram, a proposta era pagar a primeira parcela em março de 2022 e a segunda em março de 2023.

Contudo, o texto ainda deve passar por votação no Congresso e Senado para ser aprovado. E, posteriormente, pela sanção do presidente Jair Bolsonaro.

14º salário do INSS

O 14º salário do INSS é devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílios diversos (por morte, doença, acidente ou reclusão).

Segundo o autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos,  a concessão do benefício anual em dobro, ou seja, o 14° salário, visa reduzir o impacto econômico da pandemia entre os segurados da Previdência.

“Além de ser composto, em sua maioria, por pessoas de baixa renda, seus benefícios foram severamente corroídos pela inflação que assola o País desde 2020 e que também deverá ser elevada em 2021”, comentou.

Quem deve receber o 14º salário

O texto prevê o pagamento do 14º salário do INSS para os segurados que recebem os seguintes benefícios:

  • Aposentadorias;
  • Pensão por morte;
  • Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença);
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão.

Por outro lado, não terão direito ao abono quem já recebe os seguintes benefícios:

  • Benefício de prestação continuada (BPC);
  • Pensão mensal vitalícia;
  • Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
  • Amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.

Valor do 14º salário

O valor do 14º salário será limitado ao valor de até dois salários mínimos, e as parcelas serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023.

Portanto, neste ano, o valor do 14º salário seria de R$ 1.212 e sofreria reajuste em 2023 conforme o piso nacional aprovado para o ano que vem.

FGTS: entenda como é calculada multa de 40% em demissão e sobre qual valor

A multa do FGTS é paga para trabalhador com carteira assinada e que é demitido sem justa causa.

O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador registrado em carteira e o empregador deve depositar um valor mensalmente no fundo.

Quando esse profissional é demitido, ele tem direito a receber esse saldo total do FGTS e mais uma multa rescisória de 40% em cima do valor total.

Hoje, o trabalhador pode ir sacando parte desse valor total do FGTS, por lei, em data-aniversário e outras situações pontuais, mas a multa, em caso de demissão, é calculada em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.

Na prática, se o trabalhador sacou R$ 30 mil da conta do FGTS para dar entrada na casa própria e, ao ser demitido, ele ainda tinha R$ 20 mil no Fundo de Garantia, a empresa deve calcular os 40% da multa em cima do total de R$ 50 mil que ela depositou ao longo dos anos de trabalho do empregado, e não sobre os R$ 20 mil que ele tinha quando foi demitido.

Extrato do FGTS mostra valor de referência da multa

Para saber sobre qual valor será calculada a multa de 40%, o trabalhador deve verificar no extrato do FGTS o campo “Valor para Fins Rescisórios”.

Os 40% devem ser calculados sobre essa quantia. Vale ressaltar que o valor sobre o qual é calculada a multa dos 40% será maior que o valor total acumulado no FGTS, caso o trabalhador tenha realizado saques do Fundo de Garantia enquanto estava empregado.

Se ele não sacou nada durante o período em que estava na empresa, o valor sobre o qual incidirá a multa dos 40% será menor que o total que consta no extrato.

Isso se explica porque não contam para o valor da multa rescisória os lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.

Esse percentual referente ao lucro é pago até o dia 31 de agosto de cada ano e se refere ao saldo existente no dia 31 de dezembro do ano anterior.

Já o rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) entram no valor que será referência para a multa dos 40%.

Também é possível acompanhar os depósitos mensais por recebimento de SMS, que é a forma mais prática.

Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo clicando aqui, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

A consulta ao saldo também pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

Fonte: com informações do g1

Banco Central divulga passo a passo para sacar dinheiro esquecido nos bancos

Saques de recursos esquecidos em instituições financeiras começam nesta segunda-feira (7).

O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (2) o passo a passo para que pessoas físicas e jurídicas possam sacar dinheiro esquecidos em bancos e instituições financeiras.

Os saques serão realizados por etapas e por meio de agendamento, sendo:

  • De 07 a 11 de março: nascidos antes de 1968 ou empresas fundadas antes deste período;
  • De 14 a 18 de março: pessoas nascidas entre 1968 e 1983 ou empresas fundadas nesse período;
  • De 21 a 25 de março: pessoas nascidas a partir de 1984 ou empresa fundadas a partir deste ano.

Como sacar dinheiro esquecido nos bancos

Confira abaixo o passo a passo para a retirada do dinheiro esquecido em instituições financeiras:

Passo 1:

Acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br na data e no período de saque informado na primeira consulta. Quem esqueceu a data pode repetir o processo, sem esperar o dia 7 de março.

Passo 2:

Fazer login com a conta Gov.br (nível prata ou ouro). Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br. O BC aconselha ao correntista não deixar para criar a conta e ajustar o nível no dia de agendar o resgate.

Passo 3:

Ler e aceitar o termo de responsabilidade.

Passo 4:

Verificar o valor a receber, a instituição que deve devolver o valor e a origem (tipo) do valor a receber. O sistema poderá fornecer informações adicionais, se for o caso. A primeira etapa da consulta só informava a existência de valores a receber, sem dar detalhes.

Passo 5:

Clicar na opção indicada pelo sistema:

“Solicitar por aqui”: para devolução do valor via Pix em até 12 dias úteis. O usuário deverá escolher uma das chaves Pix e informar os dados pessoais e guardar o número de protocolo, caso precise entrar em contato com a instituição.

“Solicitar via instituição”: a instituição financeira não oferece a devolução por Pix. O usuário deverá entrar em contato pelo telefone ou e-mail informado para combinar com a instituição a forma de retirada.

Na tela de informações dos valores a receber, o cidadão deve consultar os canais de atendimento da instituição clicando no nome dela.

Após o pedido de saque, a instituição financeira terá até 12 dias úteis para fazer a transferência. A expectativa é que pagamentos realizados por meio do Pix ocorram mais rápido.

Nesta primeira fase, estão sendo liberados R$ 3,9 bilhões esquecidos em instituições financeiras. Em maio, haverá uma nova rodada de consultas, com mais R$ 4,1 bilhões disponíveis.

Dinheiro esquecido nos bancos

Cerca de 114 milhões de pessoas e 2,7 milhões de empresas acessaram o sistema de consultas criado para o resgate do dinheiro. Desse total, 25,9 milhões de pessoas físicas e 253 mil empresas descobriram que têm recursos a receber.

No caso de existência de saldos residuais em instituições financeiras, o próprio site informará uma data e um horário de retorno para agendar a retirada. Essa etapa exigirá conta nível prata ou ouro do Portal Gov.br.

Vale lembrar que o cidadão pode ter outras fontes de dinheiro esquecido, como cotas de fundos públicos, revisão de benefícios da Previdência Social, restituições na malha fina do Imposto de Renda e até pequenos prêmios de loterias.

Acordos de transação são prorrogados para 29 de abril

Os acordos de transação permitem que os contribuintes regularizem a situação fiscal em condições especiais.

O Diário Oficial da União publicou a Portaria 1.701/2022 que prorroga o prazo de adesão dos acordos de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para 29 de abril.

Até o momento, já foram realizados 981 mil acordos de transação tributária. O valor total regularizado é de R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa.

Apenas em dezembro, mais de 100 mil acordos foram deferidos, com valor total de R$ 32,9 bilhões regularizados.

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Acordos de transação

Os acordos de transação permitem ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação tributária estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.

A transação na dívida ativa se consolidou, ao longo dos dois últimos anos, como importante política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia. Prevista há anos no Código Tributário, a transação tributária foi autorizada pela Lei nº 13.988/2020.

Com informações do Ministério da Economia