Falsa guia de pagamento do DAS têm enganado contribuintes

Golpistas estão enviando guias de pagamento do DAS por correspondência com ameaça de multa de até 225%.

A Receita Federal divulgou um alerta aos contribuintes do Simples Nacional. Golpistas estão enviando uma guia de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por correspondência.

Na guia, constam elementos conhecidos como a logomarca oficial do Simples e termos técnicos para tentar dar veracidade ao documento falso.

Com ameaça de multa altíssima de até 225% sobre o valor cobrado, os golpistas tentam pressionar as possíveis vítimas para que paguem as suas pendências, conforme mostra a imagem abaixo:

A única opção para realizar o pagamento é pelo Pix, ferramenta de pagamento instantâneo do Banco Central.

O sistema direciona o pagamento para uma empresa privada denominada SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA.

A Receita Federal alerta que os contribuintes devem verificar os pagamentos pendentes e as dívidas em aberto sempre nos sites oficiais dos órgãos públicos.

No caso do Simples Nacional, as pendências podem ser consultadas no portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal em gov.br/receitafederal, ou no Portal do Simples Nacional, em www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Como evitar erros na declaração do Imposto de Renda

Especialista aconselha boa organização de documentos e transparência.

Seja por falta de atenção, por erro ou por falta de documentos, uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro pode acabar em dor de cabeça. Em vez de receber restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a prestar contas adicionais ao Fisco. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido.

Com o prazo de entrega, que começa nesta segunda-feira (7) e vai até 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda exige cuidados. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

Como prevenir contratempos? Segundo o advogado Edemir Marques de Oliveira, especializado em direito tributário, a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter. “A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.

Entre os rendimentos mais propenso a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. “O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.

Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.

Dicas

Para Oliveira, a grande novidade de 2022 que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso.

“O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orienta Oliveira.

Por fim, o advogado aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora. “A Receita oferece a oportunidade para que o contribuinte faça a autorretificação e evite ser intimado”, justifica.

Confira as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.

  •   Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
  •   Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução
  •   Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
  •   Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
  •   Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações
  •   Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
  •   Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
  •   Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível

Fonte: Agência Brasil

Consulta de benefício do INSS pode ser feita pelo CPF

O cidadão pode consultar o pedido de benefício apenas pelo número do CPF pelo site, aplicativo ou telefone.

Os cidadãos que solicitaram algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, já podem consultar o andamento do pedido pelo CPF.

Até então, era necessário ter um número específico para a solicitação, que era informado na carta de concessão.

Com a facilidade, o cidadão pode consultar o pedido de benefício apenas pelo número do CPF.

Consultar benefícios do INSS

A consulta do pedido de benefício do INSS pode ser feita pelo site, aplicativo, ou pelo telefone, na Central de Atendimento no número 135.

Site do INSS

  • Acesse o site do INSS;
  • Faça login;
  • Após entrar em sua conta, clique em “Meus Benefícios“;
  • Em seguida, aparecerá todos os benefícios que você solicitou. Basta selecionar aquele que deseja consultar.

Aplicativo

  • Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
  • Informe o seu CPF e clique em “Criar sua conta”;
  • Caso já tenha conta, basta clicar em “Avançar” e inserir com sua senha;

Na página inicial, você pode conferir uma lista de serviços disponíveis pelo Meu INSS. No entanto, clique em “Extrato de Pagamento” para confirmar o pagamento.

Telefone

Para verificar o benefício pelo telefone 135 do INSS, é preciso estar ciente que a opção funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Ao telefonar, será necessário informar o seu CPF e solicitar a informação sobre a situação do seu benefício.

É possível que o atendente peça dados adicionais ou confirme os dados que constam no cadastro e na base de informações.

A ligação pode ser feita pelo telefone fixo, sem qualquer custo adicional, ou celular com custo equivalente a uma ligação local.

Status do pedido

Após análise, o INSS poderá indeferir, deferir e/ou habilitar o benefício. Entenda o significado de cada termo.

  • Habilitado: quando o pedido ainda está sendo analisado pelo INSS;
  • Deferido: quando o benefício foi aprovado e será concedido;
  • Indeferido: no caso quando o benefício foi analisado e negado para o segurado.

Prazo INSS

Em 2022, o prazo para análise de benefícios do INSS pode variar de 30 a 90 dias, dependendo de cada caso.

Anteriormente, o prazo legal previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios. No entanto, o INSS vinha descumprindo esse limite.

Essa ampliação tem o objetivo de garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto.

Câmara aprova projeto de lei que oferece auxílio-aluguel a vítimas de violências doméstica

O texto que propõe o auxílio-aluguel agora segue para análise e aprovação do Senado.

Na busca de oferecer condições para que as mulheres vítimas de violências domésticas possam ter maior segurança material no rompimento de relações abusivas, um novo projeto de lei que propõe um auxílio-aluguel foi aprovado na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado nesta quarta-feira (9) permite a autorização, pela Justiça, para o pagamento de aluguéis para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar por até seis meses.

A proposta que agora segue para verificação e aprovação do Senado, deve incluir o pagamento do aluguel como uma das práticas previstas na Lei Maria da Penha.

O texto propõe que o valor seja fixado “em função da situação de vulnerabilidade social e econômica” da mulher.

A relatora do projeto, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), prevê que os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Segundo a relatora, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021 indicam que o número de feminicídios ocorridos por ano, no Brasil, passou de 929 para 1.350, um aumento de 45%, no período de 2016 a 2020.

“É preciso agir urgentemente, a fim de oferecer condições materiais para que as mulheres possam ter condições de romper o ciclo de violência provocado por seus cônjuges e companheiros. Desse modo, certamente será possível reduzir o percentual de mulheres vítimas que nunca denunciam seus agressores, e que chega a 29%”, argumentou a deputada

Com informações Agência Brasil

INSS: 14º salário não deve ser pago em março

Pagamento do 14º salário do INSS ainda depende de aprovação no Congresso e sanção da Presidência da República.

O 14º salário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não deve ser aprovado a tempo para ser pago aos aposentados e pensionistas no mês de março.

Inicialmente, o Projeto de Lei 4367/20 previa um primeiro pagamento do 14º salário em 2020 e outro em 2021. Como os dois anos já se encerram, a proposta era pagar a primeira parcela em março de 2022 e a segunda em março de 2023.

Contudo, o texto ainda deve passar por votação no Congresso e Senado para ser aprovado. E, posteriormente, pela sanção do presidente Jair Bolsonaro.

14º salário do INSS

O 14º salário do INSS é devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílios diversos (por morte, doença, acidente ou reclusão).

Segundo o autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos,  a concessão do benefício anual em dobro, ou seja, o 14° salário, visa reduzir o impacto econômico da pandemia entre os segurados da Previdência.

“Além de ser composto, em sua maioria, por pessoas de baixa renda, seus benefícios foram severamente corroídos pela inflação que assola o País desde 2020 e que também deverá ser elevada em 2021”, comentou.

Quem deve receber o 14º salário

O texto prevê o pagamento do 14º salário do INSS para os segurados que recebem os seguintes benefícios:

  • Aposentadorias;
  • Pensão por morte;
  • Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença);
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão.

Por outro lado, não terão direito ao abono quem já recebe os seguintes benefícios:

  • Benefício de prestação continuada (BPC);
  • Pensão mensal vitalícia;
  • Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
  • Amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.

Valor do 14º salário

O valor do 14º salário será limitado ao valor de até dois salários mínimos, e as parcelas serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023.

Portanto, neste ano, o valor do 14º salário seria de R$ 1.212 e sofreria reajuste em 2023 conforme o piso nacional aprovado para o ano que vem.

FGTS: entenda como é calculada multa de 40% em demissão e sobre qual valor

A multa do FGTS é paga para trabalhador com carteira assinada e que é demitido sem justa causa.

O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador registrado em carteira e o empregador deve depositar um valor mensalmente no fundo.

Quando esse profissional é demitido, ele tem direito a receber esse saldo total do FGTS e mais uma multa rescisória de 40% em cima do valor total.

Hoje, o trabalhador pode ir sacando parte desse valor total do FGTS, por lei, em data-aniversário e outras situações pontuais, mas a multa, em caso de demissão, é calculada em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.

Na prática, se o trabalhador sacou R$ 30 mil da conta do FGTS para dar entrada na casa própria e, ao ser demitido, ele ainda tinha R$ 20 mil no Fundo de Garantia, a empresa deve calcular os 40% da multa em cima do total de R$ 50 mil que ela depositou ao longo dos anos de trabalho do empregado, e não sobre os R$ 20 mil que ele tinha quando foi demitido.

Extrato do FGTS mostra valor de referência da multa

Para saber sobre qual valor será calculada a multa de 40%, o trabalhador deve verificar no extrato do FGTS o campo “Valor para Fins Rescisórios”.

Os 40% devem ser calculados sobre essa quantia. Vale ressaltar que o valor sobre o qual é calculada a multa dos 40% será maior que o valor total acumulado no FGTS, caso o trabalhador tenha realizado saques do Fundo de Garantia enquanto estava empregado.

Se ele não sacou nada durante o período em que estava na empresa, o valor sobre o qual incidirá a multa dos 40% será menor que o total que consta no extrato.

Isso se explica porque não contam para o valor da multa rescisória os lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.

Esse percentual referente ao lucro é pago até o dia 31 de agosto de cada ano e se refere ao saldo existente no dia 31 de dezembro do ano anterior.

Já o rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) entram no valor que será referência para a multa dos 40%.

Também é possível acompanhar os depósitos mensais por recebimento de SMS, que é a forma mais prática.

Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo clicando aqui, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

A consulta ao saldo também pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

Fonte: com informações do g1

Banco Central divulga passo a passo para sacar dinheiro esquecido nos bancos

Saques de recursos esquecidos em instituições financeiras começam nesta segunda-feira (7).

O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (2) o passo a passo para que pessoas físicas e jurídicas possam sacar dinheiro esquecidos em bancos e instituições financeiras.

Os saques serão realizados por etapas e por meio de agendamento, sendo:

  • De 07 a 11 de março: nascidos antes de 1968 ou empresas fundadas antes deste período;
  • De 14 a 18 de março: pessoas nascidas entre 1968 e 1983 ou empresas fundadas nesse período;
  • De 21 a 25 de março: pessoas nascidas a partir de 1984 ou empresa fundadas a partir deste ano.

Como sacar dinheiro esquecido nos bancos

Confira abaixo o passo a passo para a retirada do dinheiro esquecido em instituições financeiras:

Passo 1:

Acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br na data e no período de saque informado na primeira consulta. Quem esqueceu a data pode repetir o processo, sem esperar o dia 7 de março.

Passo 2:

Fazer login com a conta Gov.br (nível prata ou ouro). Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br. O BC aconselha ao correntista não deixar para criar a conta e ajustar o nível no dia de agendar o resgate.

Passo 3:

Ler e aceitar o termo de responsabilidade.

Passo 4:

Verificar o valor a receber, a instituição que deve devolver o valor e a origem (tipo) do valor a receber. O sistema poderá fornecer informações adicionais, se for o caso. A primeira etapa da consulta só informava a existência de valores a receber, sem dar detalhes.

Passo 5:

Clicar na opção indicada pelo sistema:

“Solicitar por aqui”: para devolução do valor via Pix em até 12 dias úteis. O usuário deverá escolher uma das chaves Pix e informar os dados pessoais e guardar o número de protocolo, caso precise entrar em contato com a instituição.

“Solicitar via instituição”: a instituição financeira não oferece a devolução por Pix. O usuário deverá entrar em contato pelo telefone ou e-mail informado para combinar com a instituição a forma de retirada.

Na tela de informações dos valores a receber, o cidadão deve consultar os canais de atendimento da instituição clicando no nome dela.

Após o pedido de saque, a instituição financeira terá até 12 dias úteis para fazer a transferência. A expectativa é que pagamentos realizados por meio do Pix ocorram mais rápido.

Nesta primeira fase, estão sendo liberados R$ 3,9 bilhões esquecidos em instituições financeiras. Em maio, haverá uma nova rodada de consultas, com mais R$ 4,1 bilhões disponíveis.

Dinheiro esquecido nos bancos

Cerca de 114 milhões de pessoas e 2,7 milhões de empresas acessaram o sistema de consultas criado para o resgate do dinheiro. Desse total, 25,9 milhões de pessoas físicas e 253 mil empresas descobriram que têm recursos a receber.

No caso de existência de saldos residuais em instituições financeiras, o próprio site informará uma data e um horário de retorno para agendar a retirada. Essa etapa exigirá conta nível prata ou ouro do Portal Gov.br.

Vale lembrar que o cidadão pode ter outras fontes de dinheiro esquecido, como cotas de fundos públicos, revisão de benefícios da Previdência Social, restituições na malha fina do Imposto de Renda e até pequenos prêmios de loterias.

Acordos de transação são prorrogados para 29 de abril

Os acordos de transação permitem que os contribuintes regularizem a situação fiscal em condições especiais.

O Diário Oficial da União publicou a Portaria 1.701/2022 que prorroga o prazo de adesão dos acordos de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para 29 de abril.

Até o momento, já foram realizados 981 mil acordos de transação tributária. O valor total regularizado é de R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa.

Apenas em dezembro, mais de 100 mil acordos foram deferidos, com valor total de R$ 32,9 bilhões regularizados.

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Acordos de transação

Os acordos de transação permitem ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação tributária estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.

A transação na dívida ativa se consolidou, ao longo dos dois últimos anos, como importante política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia. Prevista há anos no Código Tributário, a transação tributária foi autorizada pela Lei nº 13.988/2020.

Com informações do Ministério da Economia

Projeto de lei alterando regras para as gestantes na pandemia aguarda sanção presidencial

Aguardando sanção presidencial desde 17/02/22, o projeto de lei PL 2.058/2021 que determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial, após a vacinação contra o coronavírus.

A Câmara dos deputados rejeitou uma emenda aprovada em dezembro de 2021 pelo Plenário do Senado, a mudança impedia o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades, bem como previa restrições para o retorno de lactantes ao trabalho presencial.

A relatora da emenda na Câmara, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), reconhece que a mudança sugerida pelo Senado “teve por justificativa proporcionar mais segurança às trabalhadoras”, contudo, segundo ela “o projeto encaminhado originariamente pela Câmara já atendia de forma suficiente às necessidades, sobretudo quanto ao ônus indevidamente imposto ao setor produtivo”.

O PL 2.058/2021 buscava alterar e corrigir a Lei 14.151 de 2021 que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial, com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus, após as dificuldades trazidas pela norma que nada previa para os casos de atividades exclusivamente presenciais, gerando caos para pequenas e microempresas e mesmo para gestantes que viram seu emprego ameaçado.

No texto que aguarda sanção presidencial, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal, sendo que a empregada grávida deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

  • encerramento do estado de emergência;após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
  • se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

A alteração normativa considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e gestante que decidir não se imunizar, deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Na versão aprovada do PL 2.058/2021, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização, somente então a gestante poderá retornar ao trabalho presencial.

 

Alta dos casos de Covid: quais são as regras que o RH deve seguir

A Portaria Interministerial MTP/MS nº14/2022 trouxe algumas mudanças para a prevenção da disseminação do Covid-19. Confira as principais dúvidas.

O avanço da vacinação parecia estar trazendo um respiro para as empresas brasileiras, que começaram a fazer planos mais concretos para uma volta mais segura aos escritórios. Porém, com a nova alta de casos de Covid-19, principalmente por conta da variante Ômicron e das festas de fim de ano, foi preciso pisar no freio e revisitar políticas e modelos de trabalho.

Com o país ultrapassando a marca de 600 mil casos confirmados e recordes de testes positivos em vários estados, diversos colaboradores precisaram ser afastados do trabalho, o que trouxe um impacto direto nos negócios e gerou dúvidas para os empregadores. Se o funcionário tem contato com alguém que testou positivo, por exemplo, ele também precisa ser afastado? O colaborador pode trabalhar à distância se estiver com o vírus, mas com sintomas leves?

Para responder essas questões, é preciso recorrer à Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, publicada pelos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde em janeiro de 2022 para ajudar a frear a contaminação nos ambientes de trabalho.

Lembrando que essas são as normas da legislação federal. Cada município, estado ou sindicato pode ter suas regras específicas, e é preciso estar atento também às leis regionais.

Como a portaria classifica os sintomas de Covid-19?

Os sintomas são divididos em dois grupos:

  • Síndrome Gripal (sg)

Definida por dois ou mais dos seguintes sintomas: febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios de olfato e paladar, calafrios, dor de garganta e cabeça, coriza e diarreia.

  • Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)

Quadros que apresentem, além dos sintomas de Síndrome Gripal, desconforto respiratório e pressão ou dor persistente no tórax, e saturação de oxigênio menor que 95% ou coloração azulada nos lábios e rosto.

Quando é preciso afastar o colaborador do trabalho presencial?

Segundo o item 2 da MTP/MS 14/2022, existem quatro tipos de casos: confirmado, suspeito, contatante próximo de caso confirmado e contatante próximo de caso suspeito.

  • Caso confirmado – Afastar das atividades presenciais por 10 dias

É possível considerar confirmados os casos em que o colaborador tenha SG ou SRAG associadas à perda de olfato ou paladar sem outra causa aparente.

Outros fatores que configuram casos positivos são:

  • SG ou SRAG com histórico de contato próximo de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas;
  • SG ou SRAG com teste positivo para Covid-19;
  • Indivíduo assintomático com teste positivo;
  • Sintomas de SG ou SRAG sem confirmação por testes, mas que apresentem alterações nos exames de pulmão compatíveis com o vírus.

O período de afastamento nesses casos é contado a partir do dia seguinte ao início dos sintomas, ou da coleta do teste positivo. A organização pode reduzir esse período para 7 dias, contanto que o colaborador esteja sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sintomas há 24 horas.

  • Caso suspeito – Afastar das atividades presenciais por 10 dias

São os casos onde o colaborador tem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas. O afastamento também pode ser reduzido para 7 dias, seguindo as mesmas regras para trabalhadores com caso confirmado.

  • Contatante próximo de caso confirmado – Afastar das atividades presenciais por 10 dias

Colaboradores assintomáticos que estiveram próximos de casos confirmados de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas (ou a data do teste positivo), em uma das seguintes situações:

  • Contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, sem ambos utilizarem a máscara (ou utilizando de forma incorreta);
  • Contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou similares;
  • Permanência a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos;
  • Compartilhamento do mesmo ambiente domiciliar, incluindo dormitórios e alojamentos.

O período de afastamento é considerado a partir do último dia de contato entre o colaborador e a pessoa com caso confirmado. A organização pode reduzir esse período para 7 dias, contanto que o funcionário tenha resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato.

No caso de colaboradores que residam com alguém que testou positivo, é preciso apresentar um documento comprobatório da doença.

  • Contatante próximo de caso suspeito – Monitorar os sintomas, sem necessidade de afastamento

São os colaboradores assintomáticos que tiveram contato com casos suspeitos de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas, nas mesmas situações dos contatates próximos de casos confirmados. Nestes casos, não é preciso afastar o funcionário.

Em quais casos é necessário o atestado médico?

A nova portaria estabelece que só é preciso entregar o atestado caso o período de afastamento seja maior que 10 dias. Fora isso, o documento não é necessário.

A empresa pode descontar os dias não trabalhados caso o teste de Covid dê negativo?

Como o afastamento da empresa é feito por questões de saúde pública, a organização não pode descontar esse período na folha de pagamento, mesmo em casos apenas suspeitos.

O colaborador testou positivo e recebeu atestado, mas está com sintomas leves. Ele pode trabalhar e home office?

Segundo a legislação federal da CLT, quando o funcionário recebe um atestado, ele não pode exercer suas funções. Contudo, a nova portaria dá margem para que o colaborador seja afastado apenas das atividades presenciais, podendo seguir trabalhando em home office, respeitando a legislação trabalhista e as normas sindicais.

Porém, nesse caso é preciso seguir algumas decisões posturais e entender que a prioridade é o atestado. Caso o trabalhador manifeste que está se sentindo bem, ele pode trabalhar e ter suas horas contabilizadas normalmente. Mas, se ele não puder exercer suas atividades em alguns horários ou dias por conta da doença, prevalece o atestado, que vai abonar aquelas horas da folha de ponto.

Também é preciso avaliar se a empresa tem condições de manter o funcionário em home office, avaliando questões de ergonomia e de rotinas domésticas (como no caso de pessoas que têm filhos). Se a resposta for negativa, é indicado que o colaborador siga afastado.

O colaborador provavelmente foi contaminado na empresa. A organização precisa pagar o teste?

Não existe nenhum tipo de obrigação da empresa em relação aos testes, mesmo que o funcionário tenha contato ou contraia o vírus no ambiente de trabalho.

Algumas companhias têm ambulatórios ou enfermarias próprios e, nesses casos, podem até testar os colaboradores internamente. Mas, legalmente, só é exigido o teste se a organização quiser reduzir o período de afastamento de colaboradores que tiveram contato com casos positivos.

Ainda assim, a portaria não estabelece que a empresa arque com esse custo, e o colaborador pode se testar no SUS.

A empresa pode cancelar ou adiar as férias de um colaborador para que ele possa cobrir os colegas que foram afastados?

Normalmente, a empresa não pode cancelar ou adiar férias depois de registrada a data em que o colaborador vai estar ausente da empresa. Mas, segundo o texto do Precedente Normativo 116 do Tribunal Superior do Trabalho, é possível que a organização cancele as férias do colaborador por conta de necessidade imprescindível e imperiosa.

Portanto, em um cenário onde a maior parte da equipe foi afastada por Covid, por exemplo, a empresa pode decidir por cancelar o recesso de um dos funcionários para evitar prejuízos para o negócio.

Porém, cabe ressaltar que qualquer prejuízo financeiro por parte do trabalhador com eventuais passagens, hospedagens ou similares deve ser assumido pela companhia.

Fonte: Raquel Mueller e Elaine Antunes