A Reforma Tributária em 2025 e o Imposto de Renda da Pessoa Física

A segunda fase da reforma tributária, que se concentra em temas como renda e patrimônio, será
um dos tópicos mais polêmicos e desafiadores da agenda econômica brasileira em 2025. Embora a
reforma já tenha gerado controvérsias desde a sua primeira etapa, o debate sobre a tributação
progressiva e a forma de distribuir os recursos no país promete ser ainda mais acirrado.

O sistema tributário brasileiro é caracterizado por uma carga tributária alta, mas com uma
distribuição de renda extremamente desigual. Essa disparidade, em parte, é alimentada por um
modelo de tributação regressiva, onde todos pagam de forma semelhante, independentemente de
sua capacidade financeira. Tributos sobre o consumo, como o ICMS e o IPI, são exemplos desse
tipo de tributação, onde os mais pobres acabam arcando com uma parte significativa da carga
tributária, enquanto os mais ricos pagam proporcionalmente menos.

No entanto, a reforma tributária proposta para 2025 busca reverter esse quadro ao fortalecer a
tributação progressiva. O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será um dos maiores focos
dessa mudança. O objetivo é que aqueles que têm maior capacidade de contribuição paguem mais
impostos, respeitando a capacidade contributiva de cada indivíduo. Isso significa que, enquanto a
classe mais rica contribuirá com uma porcentagem maior de sua renda, as camadas mais pobres
terão um alívio tributário.

Apesar da necessidade dessa mudança, a resistência de setores econômicos mais poderosos é
grande. A segunda fase da reforma deve mexer com os interesses daqueles que mais lucram com o
atual modelo tributário, gerando um embate entre a necessidade de justiça fiscal e os interesses
de grupos que têm mais poder de influência política. A questão central será garantir que a reforma
consiga diminuir a enorme desigualdade social que ainda marca a sociedade brasileira, onde os 1%
mais ricos detêm uma concentração de renda impressionante em comparação com os 5% mais
pobres.

Dica da Nanc Contabilidade: Agora é o momento perfeito para revisar se a sua contabilidade está
acompanhando as mudanças de forma correta. É importante verificar com seu contador se ele está
alinhado com as novas regras da reforma tributária que entram em vigor em 2025, principalmente
no que diz respeito ao Imposto de Renda e outros ajustes fiscais. Manter tudo em conformidade
pode evitar surpresas no futuro e garantir que sua empresa ou sua pessoa física não pague mais do
que o necessário, além de evitar problemas com o fisco.

Não Deixe Dinheiro na Mesa: Como Maximizar seus Resultados em 2025

Ao longo de 2025, muitas empresas terão a oportunidade de otimizar suas finanças e aproveitar as
novas possibilidades fiscais e econômicas. Porém, muitas vezes, os empreendedores não
conseguem aproveitar ao máximo essas oportunidades e acabam “deixando dinheiro na mesa”, ou
seja, deixando de gerar valor ou de reduzir custos de maneira eficiente. Seja por falta de
planejamento ou por desconhecimento das regras fiscais, muitos negócios acabam pagando mais
impostos do que realmente precisariam ou não aproveitam incentivos fiscais que poderiam ser
utilizados.

1. Reveja Suas Despesas e Custos Operacionais

Uma das formas mais eficazes de evitar deixar dinheiro na mesa é revisar constantemente os
custos do negócio. Com a inflação e as mudanças econômicas de 2025, os custos operacionais
podem ter aumentado, mas também surgem novas formas de reduzir despesas. Avaliar
fornecedores, renegociar contratos e buscar alternativas mais vantajosas no mercado pode
resultar em uma economia significativa. Além disso, uma análise detalhada das despesas ajudará a
identificar onde estão os desperdícios e quais áreas podem ser mais eficientes.

2. Aproveite Incentivos e Benefícios Fiscais

Em 2025, diversas mudanças fiscais podem beneficiar sua empresa, como novos incentivos e
possibilidades de descontos em tributos. Estar bem informado sobre as atualizações da legislação,
como a reforma tributária ou novas deduções fiscais, pode garantir que sua empresa pague menos
impostos ou até mesmo tenha acesso a créditos tributários. Para o MEI, o cumprimento das
obrigações fiscais dentro do prazo também é uma forma de evitar o pagamento de multas que,
com o tempo, podem se tornar um custo desnecessário.

3. Foque na Gestão Eficiente de Fluxo de Caixa

A boa gestão do fluxo de caixa é crucial para manter a saúde financeira do negócio. Muitas
empresas, especialmente as de pequeno porte, acabam perdendo oportunidades por não manter
um controle rigoroso das entradas e saídas de dinheiro. Isso pode levar a situações onde a
empresa paga mais do que deveria em impostos ou taxas por falta de planejamento. Um fluxo de
caixa bem gerido permite que você aproveite melhor os recursos, invista em áreas estratégicas e
pague menos juros por eventuais dívidas.

4. Não Subestime a Importância de uma Assessoria Contábil

Uma contabilidade especializada é fundamental para que você não deixe dinheiro na mesa. O
contador pode identificar benefícios fiscais, realizar o planejamento tributário adequado e
assegurar que a empresa esteja cumprindo todas as obrigações de forma eficiente, evitando o
pagamento excessivo de impostos e multas. Ter um contador ao seu lado garante que todas as
deduções possíveis sejam realizadas corretamente, além de possibilitar um planejamento
financeiro mais assertivo para o próximo ano.

Dica da Nanc Contabilidade: Não deixe dinheiro na mesa em 2025: planeje-se para aproveitar ao
máximo o potencial de seu negócio!

Atualizações Importantes para MEIs: O que Muda em 2025

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar preparados para as mudanças fiscais e
regulatórias que entram em vigor em 2025. Embora o regime continue a ser simplificado, é crucial
para os empreendedores se manterem atualizados e em conformidade com as novas obrigações
para evitar penalidades e garantir a continuidade do negócio. Confira as principais atualizações que
impactarão o MEI no próximo ano:

1. Inclusão do CRT nas Notas Fiscais

A partir de 1º de abril de 2025, o MEI será obrigado a incluir o Código do Regime Tributário (CRT 4)
em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
Esta mudança tem como objetivo diferenciar as operações realizadas pelos MEIs das empresas do
Simples Nacional. A ausência desse código nas notas fiscais pode causar problemas no
reconhecimento fiscal das transações, resultando em complicações para o MEI.

2. Pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

O DAS, o pagamento mensal dos impostos e contribuições do MEI, continuará com seu vencimento
no dia 20 de cada mês. Esse boleto é essencial para o recolhimento do INSS, garantindo os direitos
previdenciários do microempreendedor. É importante manter a pontualidade no pagamento para
evitar juros e multas.

3. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Em 2025, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que compila o faturamento anual
do MEI, deverá ser entregue até o dia 31 de maio. A entrega dentro do prazo é crucial para evitar
multas e restrições no CNPJ do empreendedor. Para facilitar o processo, o MEI deve manter um
controle financeiro eficiente durante todo o ano.

4. Registro de Funcionários no eSocial

Os MEIs que possuem funcionários contratados terão que registrar seus empregados no eSocial,
informando a função e as obrigações trabalhistas. Isso inclui o recolhimento de FGTS e o
pagamento de benefícios, como férias e 13º salário. A medida visa aumentar a transparência e
garantir o cumprimento das normas trabalhistas, promovendo a regularidade do empreendimento.

5. Obrigações Específicas por Setor

Além das obrigações gerais, o MEI pode precisar cumprir requisitos específicos de acordo com o
setor em que atua. Por exemplo, atividades que envolvem alimentos, saúde ou produtos químicos
frequentemente exigem licenças e autorizações especiais. A falta dessas licenças pode resultar em
multas, autuações ou até mesmo o fechamento do negócio.

Dica da Nanc Contabilidade: Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas
regras e evitar surpresas, é recomendável que o MEI conte com o apoio de uma contabilidade
especializada.

Planejando as Férias dos Funcionários: Como Evitar Surpresas no Orçamento

Férias: um Direito do Funcionário e um Dever do Empregador

As férias são garantidas por lei e representam um momento essencial para o descanso do
colaborador. A empresa precisa conceder 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho,
e, para facilitar, pode combinar com o colaborador a divisão das férias em até três
períodos, desde que um deles seja de no mínimo 14 dias corridos. A lei também permite
que o trabalhador “venda” até 10 dias das férias, uma prática que, para muitos, ajuda a
complementar a renda e para a empresa, reduz a ausência prolongada.

Como Funcionam os Pagamentos de Férias?

O empregador deve pagar o salário acrescido de 1/3 (um terço) ao colaborador até dois
dias antes do início das férias. Esse benefício extra é um direito que visa proporcionar
maior tranquilidade financeira para o descanso, mas, para a empresa, significa um valor
que deve ser contabilizado e previsto no orçamento. Lembrando que o pagamento
antecipado e correto evita problemas trabalhistas e reforça a confiança do colaborador na
empresa.

Como Planejar as Férias sem Impactar o Fluxo de Trabalho?

Planejamento é a palavra-chave! Para manter o bom funcionamento da empresa, a saída
dos funcionários deve ser organizada com antecedência, geralmente alinhada com os
setores e com as necessidades operacionais da empresa. É interessante, por exemplo,
escalonar as férias para evitar que muitos colaboradores saiam ao mesmo tempo. Além
disso, destinar uma reserva financeira ao longo do ano para cobrir esses custos é uma
prática recomendada para a saúde financeira da empresa.

Dica da Nanc Contabilidade: Um planejamento financeiro de qualidade, feito com a ajuda
de profissionais, garante que o pagamento das férias seja feito no prazo e de forma
correta. Conte com a nossa equipe para organizar esses detalhes e evitar surpresas!

Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre a Primeira Parcela do Décimo Terceiro

O que é o Décimo Terceiro e por que ele é pago em duas parcelas?

O décimo terceiro salário é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa remuneração extra é dividida em duas
parcelas para facilitar o planejamento financeiro tanto para os colaboradores quanto para
as empresas. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e corresponde à
metade do salário mensal do funcionário, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda,
o que deixa o valor bruto mais elevado.

Como calcular a Primeira Parcela do Décimo Terceiro?

A base do cálculo para a primeira parcela é simples: é o valor do salário dividido por 12,
multiplicado pelo número de meses trabalhados até aquele momento. Funcionários que
trabalharam o ano inteiro recebem a metade exata do salário. Se o funcionário começou a
trabalhar em março, por exemplo, a primeira parcela será proporcional, considerando os
meses completos até novembro.

Dicas para Colaboradores e Empregadores

Para os colaboradores, o décimo terceiro é uma oportunidade de quitar dívidas, organizar
as finanças para o próximo ano ou realizar aquela compra especial de fim de ano. Já para
os empregadores, a preparação para esse pagamento deve começar no início do ano para
que ele não cause impacto negativo no fluxo de caixa. Manter uma reserva é essencial, e
contar com uma contabilidade organizada, que projete esses custos, ajuda a evitar
imprevistos.

Dica da Nanc Contabilidade: Para empresas, programar o pagamento do décimo terceiro
no orçamento é uma prática de boa saúde financeira. E se você tem dúvidas sobre o
cálculo ou sobre como organizar essa despesa no planejamento anual, nossa equipe está
pronta para ajudar!

NF-e: saiba como guardar notas fiscais eletrônicas

A nota fiscal eletrônica deve ficar guardada por, pelo menos, cinco anos.

Durante muitos anos, os escritórios contábeis lidaram com um grande volume de papel para armazenar documentos, como as notas fiscais. A prática demandava espaços físicos e investimento de dinheiro e tempo.

Desde 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) , esse cenário mudou.

A era digital promoveu uma grande revolução na forma de gerir tais documentos, tornando os processos mais fáceis, rápidos e econômicos.

Atualmente, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) são armazenadas por meio do arquivo XML. Trata-se de um arquivo digital legalmente reconhecido em todo o país.

O arquivo XML apresenta um padrão nacional de registro fiscal que contém todas as informações das operações comerciais, ou de serviços, realizadas pelas companhias, como:

  • Número, data de emissão e série;
  • Informações do emitente (CNPJ, endereço completo) ;
  • Informações do destinatário (CNPJ, endereço completo);
  • Informações da mercadoria ou serviços;
  • Dados do produto vendido – nomenclatura, quantidade, unidade de medida e valor;
  • Dados tributários (base de cálculo, alíquota e imposto) etc.

Arquivo XML

Quando uma nota fiscal eletrônica é emitida pela empresa, em seu próprio software de gestão ERP integrado, ou diretamente nos programas da Receita Federal ou das Secretarias de Fazenda dos Estados (SEFAZ), automaticamente, um arquivo XML é gerado.

Todas as informações são asseguradas e contam com legitimidade jurídica por meio da assinatura digital.

Assim, quando é preciso apresentar a nota fiscal eletrônica para fiscalização ou para a realização de troca de produtos, o arquivo enviado é o XML, e não o DANFE.

O DANFE é a versão impressa que funciona como representação simplificada da NF-e e serve para acompanhar a mercadoria durante todo o transporte até o seu destino.

Armazenamento da NF-e

O armazenamento das notas fiscais tem o objetivo de trazer maior precisão e eficiência no processo de fiscalização das operações financeiras realizadas pelas empresas por parte da Receita Federal e pelos demais órgãos governamentais.

Também serve para assegurar as organizações durante o período de validade da nota fiscal em que é possível receber algum tipo de cobrança relativa a impostos supostamente não recolhidos.

Tendo o arquivo da nota, a companhia pode comprovar que, naquele determinado período, foi realizada a emissão do documento com o referido valor e que os impostos correspondentes foram devidamente pagos.

Portanto, o arquivo XML assinado e autorizado digitalmente deve ser armazenado, mantendo o formato transmitido.

Guardar o DANFE – o documento em versão PDF da nota fiscal – não é obrigatório. A legislação determina apenas em um caso específico, que mostraremos mais adiante.

Por quanto tempo guardar o XML?

O arquivo XML da nota fiscal eletrônica, conforme a legislação, deve ser armazenado pelo período de cinco anos. É o tempo válido tanto para o emitente quanto para o destinatário do documento.

Durante esse período, órgãos da administração tributária, fiscais e auditores podem solicitar os documentos para realizar conferência e investigar se existe alguma inconsistência de informações e dados, algum erro ou alguma reclamação.

Sendo assim, para impedir prejuízos desnecessários, a corporação precisa ter fácil acesso ao documento, pois pode ser necessário comprovar a regularidade das operações.

Além disso, a própria empresa pode necessitar dos dados das notas em forma de relatórios gerenciais para realizar análises, projeções tomadas de decisões futuras para o negócio.

Descumprimento

O descumprimento das normas estabelecidas em relação à gestão e ao armazenamento de NF-e podem gerar penalidades. A multa pode variar de 1% sobre o valor da operação em questão, a R$ 1500,00 por cada mês de atraso na regularização.

Além disso, a companhia pode sofrer processos judiciais e, dependendo do caso, também resultar em prisão dos responsáveis, uma vez que a sonegação de impostos é prevista em lei como crime.

 

Selic: BC mantém, pela 5ª vez, taxa básica de juros em 13,75% ao ano

Patamar de juros continua no maior nível desde dezembro de 2016.

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) decidiu manter a Selic, taxa básica de juros, em 13,75% ao ano.

Foi a quinta decisão seguida pela manutenção da taxa. Decisão foi unânime.

Dessa forma, o patamar de juros continua no maior nível desde dezembro de 2016.Esta foi a segunda reunião do Comitê do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

O comunicado que acompanha a decisão era o mais esperado pelo mercado, já que nele o Comitê expõe sua visão do cenário econômico em que foi baseada a decisão e também pode indicar como será a próxima.

O Copom cita a crise dos bancos no exterior, a piora do cenário externo e interno, bem como a pressão inflacionária persistente.

De acordo com o Copom, desde sua última reunião, “o ambiente externo se deteriorou”.

“Os episódios envolvendo bancos nos EUA e na Europa elevaram a incerteza e a volatilidade dos mercado e requerem monitoramento. Em paralelo, dados recentes de atividade e inflação globais se mantêm resilientes e a política monetária nas economias centrais segue avançando em trajetória contracionista”, diz.

Com relação ao cenário interno, o grupo segue citando os últimos índices econômicos como balizadores para a decisão.

“O conjunto dos indicadores mais recentes de atividade econômica segue corroborando o cenário de desaceleração esperado pelo Copom. A inflação ao consumidor, assim como suas diversas medidas de inflação subjacente, segue acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação. (…) O Comitê julga que a incerteza em torno das suas premissas e projeções atualmente é maior do que o usual”.

O comunicado diz ainda que o Comitê seguirá acompanhando o cenário inflacionário global e que “não hesitará” em retomar o ciclo de alta caso a manutenção da taxa não consiga controlar a escalada de preços.

“Considerando a incerteza ao redor de seus cenários, o Comitê segue vigilante, avaliando se a estratégia de manutenção da taxa básica de juros por período prolongado será capaz de assegurar a convergência da inflação. O Comitê reforça que irá perseverar até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas, que mostrou deterioração adicional, especialmente em prazos mais longos. O Comitê enfatiza que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados e não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso o processo de desinflação não transcorra como esperado.”

Decisão

A decisão era esperada pelo mercado, mas, desta vez, o Copom chegou à sua segunda reunião do ano com apostas tanto de que ele tinha razões para adiantar os cortes de juros neste ano, quanto para postergá-los ainda mais

A inflação de fevereiro foi mais forte do que o esperado, ainda segue longe da meta e, para o fim do ano, os economistas seguem elevando as projeções de que ela pode subir ainda mais.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) em 12 meses até aqui está em 5,6%, para uma meta que, em 2023, tem o centro em 3,25% e o teto em 4,75%.

As metas para a inflação perseguidas pelo BC são de 3,25% em 2023 e 3,00% em 2024 e 2025, com margem de tolerância de 1 ponto percentual. A meta de 2026 deve se fixada neste ano pelo governo.

A última vez que o Banco Central mexeu na taxa de juros Selic foi na reunião de 3 de agosto, quando aumentou de 13,25% para os atuais 13,75%.

Na primeira decisão de manutenção da taxa, em 21 de setembro, o comunicado do Copom apontava que, apesar da manutenção, não estava descartada nova alta caso “o processo de desinflação não transcorra como esperado.

Às vésperas da reunião do Copom, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez, nesta terça-feira (21), em entrevista à TV 247, novas críticas à taxa de juros a 13,75% no Brasil e declarou que “vai continuar batendo” no Banco Central.

Nesta quarta-feira (22), o Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos) decidiu elevar a taxa de juros do país em 0,25 ponto percentual, que passam para a faixa de 4,75% a 5%.

Leia a íntegra do comunicado do Copom

Desde a reunião anterior do Comitê de Política Monetária (Copom), o ambiente externo se deteriorou. Os episódios envolvendo bancos nos EUA e na Europa elevaram a incerteza e a volatilidade dos mercados e requerem monitoramento. Em paralelo, dados recentes de atividade e inflação globais se mantêm resilientes e a política monetária nas economias centrais segue avançando em trajetória contracionista.

Em relação ao cenário doméstico, o conjunto dos indicadores mais recentes de atividade econômica segue corroborando o cenário de desaceleração esperado pelo Copom. A inflação ao consumidor, assim como suas diversas medidas de inflação subjacente, segue acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação. As expectativas de inflação para 2023 e 2024 apuradas pela pesquisa Focus se elevaram desde a reunião anterior do Copom e encontram-se em torno de 6,0% e 4,1%, respectivamente.

Na mesma linha, as projeções de inflação do Copom em seu cenário de referência elevaram-se para 5,8% em 2023 e para 3,6% em 2024. As projeções para a inflação de preços administrados são de 10,2% em 2023 e 5,3% em 2024. O Comitê optou novamente por dar ênfase ao horizonte de seis trimestres à frente, referente ao terceiro trimestre de 2024, cuja projeção de inflação acumulada em doze meses situa-se em 3,8%. Em cenário alternativo, no qual a taxa Selic é mantida constante ao longo de todo o horizonte relevante, as projeções de inflação situam-se em 5,7% para 2023, 3,3% para o terceiro trimestre de 2024 e 3,0% para 2024. O Comitê julga que a incerteza em torno das suas premissas e projeções atualmente é maior do que o usual.

O Comitê ressalta que, em seus cenários para a inflação, permanecem fatores de risco em ambas as direções. Entre os riscos de alta para o cenário inflacionário e as expectativas de inflação, destacam-se:

(i) uma maior persistência das pressões inflacionárias globais;

(ii) a incerteza sobre o arcabouço fiscal e seus impactos sobre as expectativas para a trajetória da dívida pública;

e (iii) uma desancoragem maior, ou mais duradoura, das expectativas de inflação para prazos mais longos.

Entre os riscos de baixa, ressaltam-se:

(i) uma queda adicional dos preços das commodities internacionais em moeda local;

(ii) uma desaceleração da atividade econômica global mais acentuada do que a projetada, em particular em função de condições adversas no sistema financeiro global;

e (iii) uma desaceleração na concessão doméstica de crédito maior do que seria compatível com o atual estágio do ciclo de política monetária.

Por um lado, a recente reoneração dos combustíveis reduziu a incerteza dos resultados fiscais de curto prazo. Por outro lado, a conjuntura, marcada por alta volatilidade nos mercados financeiros e expectativas de inflação desancoradas em relação às metas em horizontes mais longos, demanda maior atenção na condução da política monetária. O Comitê avalia que a desancoragem das expectativas de longo prazo eleva o custo da desinflação necessária para atingir as metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Nesse cenário, o Copom reafirma que conduzirá a política monetária necessária para o cumprimento das metas.

Considerando os cenários avaliados, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu manter a taxa básica de juros em 13,75% a.a. O Comitê entende que essa decisão é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui os anos de 2023 e, em grau maior, de 2024. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego.

Considerando a incerteza ao redor de seus cenários, o Comitê segue vigilante, avaliando se a estratégia de manutenção da taxa básica de juros por período prolongado será capaz de assegurar a convergência da inflação. O Comitê reforça que irá perseverar até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas, que mostrou deterioração adicional, especialmente em prazos mais longos. O Comitê enfatiza que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados e não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso o processo de desinflação não transcorra como esperado.

Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Roberto de Oliveira Campos Neto (presidente), Bruno Serra Fernandes, Carolina de Assis Barros, Diogo Abry Guillen, Fernanda Magalhães Rumenos Guardado, Maurício Costa de Moura, Otávio Ribeiro Damaso, Paulo Sérgio Neves de Souza e Renato Dias de Brito Gomes.

* No cenário de referência, a trajetória para a taxa de juros é extraída da pesquisa Focus e a taxa de câmbio parte de USD/BRL 5,25, evoluindo segundo a paridade do poder de compra (PPC). O preço do petróleo segue aproximadamente a curva futura pelos próximos seis meses e passa a aumentar 2% ao ano posteriormente. Além disso, adota-se a hipótese de bandeira tarifária “amarela” em dezembro de 2023 e de 2024. O valor para o câmbio é obtido pelo procedimento usual de arredondar a cotação média da taxa de câmbio USD/BRL observada nos cinco dias úteis encerrados no último dia da semana anterior à da reunião do Copom.

Com informações da CNN Brasil

DCTF: substituição pela DCTFWeb para confissão de dívida e de constituição de créditos tributários é prorrogada para 2024

Já a substituição em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do?eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, alterando o art. 19-A para prorrogar para o mês de janeiro de 2024 a data em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substituirá a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Essa prorrogação será válida para a confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e aos valores de retenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social  (Cofins) .

Apesar da novidade, foi acrescentado à Instrução Normativa nº 2.005 o art. 19-B, que define que para o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, já será substituída a DCTF pela DCTFWeb a partir do mês de maio de 2023.

Para otimizar os trabalhos, houve o aperfeiçoamento do processamento da declaração retificadora, que não produzirá efeitos no caso de redução de débitos em procedimento de fiscalização, de pedido de parcelamento deferido, de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento, ressalvada a ocorrência de erro de fato com prova inequívoca e enquanto não extinto o direito de constituição do crédito tributário, incluindo os enviados para inscrição em dívida ativa.

Confira as novas orientações sobre a declaração dos valores de IRRF na DCTFWeb 

O normativo define que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb. Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473.

Ao serem declarados na DCTFWeb, esses códigos de receita não devem mais ser informados no Programa Gerador da DCTF (PGD). Além disso, passam a ser pagos por meio de  Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado  emitido pela própria DCTFWeb ou, excepcionalmente, no sistema SicalcWeb, a partir do PA 05/2023.

A Receita ainda ressalta que não deve ser utilizado o DARF comum nesse caso. Pagamentos indevidos em DARF comum deverão ser objeto de pedido de restituição ou compensação.

As demais retenções de IRRF (outros rendimentos não decorrentes do trabalho) permanecem sendo declaradas no PGD DCTF até o mês de dezembro de 2023 e recolhidas da mesma forma que é feita atualmente, ou seja, em DARF comum.

No período de 05/2023 a 12/2023, se houver valores pagos similares a um rendimento decorrente do trabalho, mas não passíveis de informação no eSocial, como por exemplo, a pensão vitalícia paga a um dependente de ex-funcionário, a respectiva retenção de IRRF deverá ser declarada no PGD DCTF e recolhida por meio de DARF comum.

Com informações Gov.Br

Emprego: como disputar uma vaga sem nenhuma experiência?

Especialistas dizem que é possível fazer um currículo completo e atrativo mesmo sem referências profissionais.

Ao iniciar a busca do primeiro emprego, uma das principais dúvidas dos candidatos é o que considerar como experiência para inserir no currículo.

Por não ter nenhum tipo de experiência, os possíveis candidatos ficam apreensivos se serão ou não aprovados, já que não possuem nenhuma referência profissional.

Apesar disso, especialistas dizem que é possível fazer um currículo completo e atrativo mesmo sem referências.

Objetivo, específico e direto

“O objetivo precisa ser conciso, específico e não deixar dúvida para o recrutador”, declara a professora do curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Miriam Rodrigues.

No início de carreira, quando o objetivo profissional ainda não está muito claro, a sugestão é colocar a área de atuação profissional ou a vaga para a qual está concorrendo.

Além disso, um currículo não pode ser usado para todas as situações. Ele deve ser adaptado para cada vaga a que você concorrer.

“Determinadas empresas e vagas têm alguns requisitos específicos. É muito importante que esses itens sejam destacados no currículo”, afirma a supervisora do CIEE One, Recrutamento e Seleção personalizados, Renata Honda.

Qualificações

Em um primeiro emprego, quando ainda não há experiências em outros cargos e empresas, é importante adicionar de forma direta e positiva todos os pontos importantes de soft skills (características mais pessoais) e as hard skills (habilidades e conhecimentos adquiridos por meio de cursos).

Dessa forma,  o candidato pode descrever as atividades que preenchem a sua vida, no que se refere a estudo, prática de esporte ou até mesmo alguma ação de âmbito social. Essas características devem estar alinhadas ao perfil da vaga a que está concorrendo.

Outros pontos fundamentais

É importante que o candidato não se esqueça dos dados pessoais, como nome completo, endereço, telefone para contato e e-mail.

Além disso, é válido informar o grau de escolaridade que possui, como nível médio ou superior.

Caso o candidato esteja cursando alguma faculdade, é preciso informar o nome da instituição, curso e ano ou previsão de término.

Se tiver feito intercâmbio ou morado fora do país por algum tempo, é interessante descrever.

Experiências de vida, no esporte ou em alguma ação social devem ser mostradas no currículo de quem está entrando no mercado de trabalho.

Conhecimentos na área de tecnologia, como pacote Office, e fluência em algum idioma devem ser colocados.

Erros no currículo

Jamais minta sobre experiências e níveis de conhecimentos.

“É importante ressaltar no currículo os aspectos que são solicitados na vaga de maneira transparente, ou seja, sem inventar nada”, diz Honda.

Outro ponto importante a que se deve prestar bastante atenção é a gramática.

“É grave ter um currículo com erro de português e deslizes no idioma. Então, evite a todo custo que isso ocorra, peça para alguém revisar e lembre-se de que o corretor do Word não resolve todas as questões”, sugere Rodrigues.

Além disso, buscar uma personalização do currículo para cada vaga que está enviando e manter um documento organizado visualmente e sucinto são outros pontos interessantes. Fotos, dados confidenciais e de terceiros, documentos, datas e assinaturas também devem ser evitados.

Caso o candidato olhe para o seu currículo e sinta que ainda está vazio, é necessário ir atrás do que pode dar mais volume ao Currículo Vitae (CV). É o momento de procurar cursos, mesmo que online e gratuitos, desde que acrescentem alguma experiência na área escolhida e tenham uma carga horária significativa.

Com informações do UOL Empregos e Carreiras

DIRF 2023: na reta final da entrega, confira principais dúvidas

Prazo final para envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) neste ano é no dia 28 de fevereiro.

O ano começa cheio de obrigações para a classe contábil e contribuintes, que têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .

A obrigação tem o objetivo de informar à Receita Federal os valores de Imposto de Renda (IR) e outras contribuições que foram retidas com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.

Vale lembrar que a Instrução Normativa 2.096/22, publicada em julho de 2022, que dispensa a entrega da DIRF, começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, então neste ano a obrigação se mantém.

Para ajudar a sanar alguns questionamentos sobre a DIRF 2023, confira respostas para as principais dúvidas e organize-se para entregar enquanto ainda há tempo, pois na mesma data limite desta declaração os empresários ainda devem entregar os informes de rendimento dos colaboradores para dar início ao período de Imposto de Renda Pessoa Física deste ano.

Quem deve entregar a DIRF 2023

a) Com retenção de Imposto

As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário que tenha sido por um único mês do ano-calendário, como:

  • Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
  • As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  • As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • As empresas individuais;
  • As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Os titulares de serviços notariais e de registro;
  • Os condomínios edilícios;
  • As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
  • Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

b) Sem retenção de Imposto

Também devem entregar a DIRF as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
  • Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.

Em relação aos beneficiários sócios de empresas, pessoas físicas, quando é preciso declarar lucros e dividendos?

Ao incluir o beneficiário na DIRF através do seu CPF, na ficha de rendimentos isentos, os valores de lucros e dividendos efetivamente pagos no ano-calendário serão incluídos quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70. E isso mesmo que o beneficiário não tenha sofrido nenhuma retenção sobre outros rendimentos.

Pago rendimentos de aluguéis para pessoa física, mas pelo valor não alcançou o teto para retenção mensal. Preciso declará-lo na DIRF?

Em relação a aluguéis, é bom estar ciente que é preciso informar na DIRF, caso esteja obrigado, todos os beneficiários de rendimentos de aluguéis quando o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6.000,00. Mesmo que não tenha sido objeto de retenção na fonte do Imposto de Renda.

Valores pagos em decisões judiciais, ainda que não tenha ocorrido retenção do imposto de renda, é preciso declarar na DIRF?

Sim, em relação a cumprimento de decisões judiciais, deverão ser informados na DIRF, todos os beneficiários de rendimentos, ainda que esteja dispensada a retenção do imposto sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal nas hipóteses previstas pelo § 1º do art. 27 da Lei nº 10.833/2003.

Quando deve ser feita a entrega da DIRF 2023?

Neste ano, a declaração deve ser feita até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. Vale lembrar que o programa é de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Penalidades

Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa mínima a ser aplicada será de:

a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;

b) R$ 500,00, nos demais casos.

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Com informações IOB Notícias