Planejando as Férias dos Funcionários: Como Evitar Surpresas no Orçamento

Férias: um Direito do Funcionário e um Dever do Empregador

As férias são garantidas por lei e representam um momento essencial para o descanso do
colaborador. A empresa precisa conceder 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho,
e, para facilitar, pode combinar com o colaborador a divisão das férias em até três
períodos, desde que um deles seja de no mínimo 14 dias corridos. A lei também permite
que o trabalhador “venda” até 10 dias das férias, uma prática que, para muitos, ajuda a
complementar a renda e para a empresa, reduz a ausência prolongada.

Como Funcionam os Pagamentos de Férias?

O empregador deve pagar o salário acrescido de 1/3 (um terço) ao colaborador até dois
dias antes do início das férias. Esse benefício extra é um direito que visa proporcionar
maior tranquilidade financeira para o descanso, mas, para a empresa, significa um valor
que deve ser contabilizado e previsto no orçamento. Lembrando que o pagamento
antecipado e correto evita problemas trabalhistas e reforça a confiança do colaborador na
empresa.

Como Planejar as Férias sem Impactar o Fluxo de Trabalho?

Planejamento é a palavra-chave! Para manter o bom funcionamento da empresa, a saída
dos funcionários deve ser organizada com antecedência, geralmente alinhada com os
setores e com as necessidades operacionais da empresa. É interessante, por exemplo,
escalonar as férias para evitar que muitos colaboradores saiam ao mesmo tempo. Além
disso, destinar uma reserva financeira ao longo do ano para cobrir esses custos é uma
prática recomendada para a saúde financeira da empresa.

Dica da Nanc Contabilidade: Um planejamento financeiro de qualidade, feito com a ajuda
de profissionais, garante que o pagamento das férias seja feito no prazo e de forma
correta. Conte com a nossa equipe para organizar esses detalhes e evitar surpresas!