Todo trabalhador de empresa privada, registrado no regime CLT, possui um número do Programa de Integração Social (PIS).
Esse programa passou por algumas mudanças: antes era pago anualmente pelo Fundo de Participação (PIS-PASEP), em cotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço e, a partir de 1988, a contribuição do PIS foi ser chamada de abono salarial.
Assim, a Caixa Econômica Federal é responsável por pagar um salário mínimo ao trabalhador.
Para ter direito a esse benefício o trabalhador precisa de encaixar em alguns requisitos, são eles:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido remuneração mensal máxima de dois salários mínimos, no ano anterior ao pagamento do PIS;
- Ter trabalhado no mínimo 30 dias, no ano anterior;
- Ter seus dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), referente ao ano anterior ao ano vigente.