Fase emergencial vai até dia 11 de abril. Entre alterações, estão a liberação diária de atendimento presencial em mercados e atividades industriais de todos segmentos, além da mudança no horário da restrição de circulação.
As restrições de nove dias em Piracicaba (SP) duraram até este domingo (4) e a partir desta segunda (5) passam a valer as regras da fase emergencial do Plano São Paulo, que ficam em vigor até 11 de abril. Veja como fica a cidade.
Entre as alterações estão a liberação total das atividades industriais. Anteriormente, elas estavam suspensas, com exceção de alguns segmentos específicos. Os bancos, que até domingo só podiam ter abertos os setores de autoatendimento, voltam a ter atendimento presencial.
Supermercados, que durante seis dias das restrições mais rígidas tiveram apenas o serviço de delivery liberado, poderão voltar a abrir ao público diariamente, até às 20h. E o transporte coletivo, que estava suspenso em alguns dias, volta a funcionar diariamente, das 5h às 21h.
Veja o que muda:
- Restrição de circulação de pessoas passa a valer com novo horário – 21h às 4h30
- Supermercados, mercados, Mercado Municipal, varejões, feiras livres, açougues e padarias (sem consumo local) – das 5h às 20h
- Restaurantes e Bares – somente delivery e drive-thru das 5h às 20h
- Lojas de materiais de construção, hidráulica, elétrica e informática – somente delivery e drive-thru das 5h às 20h
- Postos de combustíveis e lojas de conveniência – somente das 5h às 20h
- Shopping center, galerias e demais lojas, comércio ambulante e camelódromos – somente delivery e drive-thru das 5h às 20h
- Eventos públicos e privados com mais de 15 pessoas – não permitidas
- Ensino público e privado, inclusive não regulado – não podem funcionar
- Transporte público – funciona das 5h às 21h.
No caso de setores com regras não detalhadas no novo decreto, a orientação é seguir decreto municipal anterior. O texto estabelece, por exemplo, veto para realização de cultos religiosos presenciais e para atendimento em academias de ginástica, que na nova redação não têm alterações apontadas.
Veja em detalhes o que pode e o que não pode funcionar
Atividades industriais
- Todos os setores – Podem funcionar
Atividades comerciais
- Manutenções emergenciais – Podem funcionar
- Farmácias e óticas – Podem funcionar
- Venda de bebidas alcoólicas – Somente no período das 5h às 18h
- Supermercados, mercados, mercado municipal, varejões, feiras livres, açougues e padarias (sem consumo local) – Somente das 5h às 20h
- Restaurantes e Bares – Somente delivery e drive-thru das 5h às 20h
- Lojas de material de construção, hidráulica, elétrica e informática – Somente delivery e drive-thru das 5h às 20h
- Postos de combustíveis e lojas de conveniência – Somente das 5h às 20h
- Shopping center, galerias e demais lojas, comércio ambulante e camelódromos – Somente delivery e drive-thru das 5h às 20h
Demais atividades, lazer e esporte
- Prestadores de serviço de fisioterapia e cuidadores de idosos em residência – Podem funcionar
- Parques públicos e cemitérios públicos e privados (exceto para sepultamentos, exumação e velórios, conforme regulamentação própria) – Não podem funcionar
- Eventos públicos e privados com mais de 15 pessoas – Não podem funcionar
Prestação de serviços
- Manutenções e serviços emergenciais – Podem funcionar
- Atendimentos médicos, odontológicos e hospitalares de emergência – Podem funcionar
- Atendimentos veterinários de emergência – Podem funcionar
- Transporte de produtos essenciais – Podem funcionar
- Segurança pública e privada e fiscalizações – Podem funcionar
- Transmissão e distribuição de energia elétrica – Podem funcionar
- Manutenção de sistemas de energia e comunicação – Podem funcionar
- Home Office – Podem funcionar
- Serviços de transporte privado coletivo, individual, por aplicativos e afins – Podem funcionar
- Serviços públicos essenciais – Podem funcionar
- Demais serviços públicos – Home Office
- Hotéis, pousadas e motéis (exceto seus restaurantes, academias, salas de convenções e áreas de lazer internas) – Somente das 5h às 20h os serviços internos
- Lotéricas – Podem funcionar
- Bancos e atividades financeiras – Podem funcionar
- Transporte público – Somente das 5h às 21h
- Oficinas mecânicas, revenda de veículos e borracharias – Podem funcionar
- Construção Civil – Podem funcionar
- Ensino público e privado, inclusive não regulado – Não podem funcionar
- Rodoviária (embarque e desembarque com barreira sanitária) – Pode funcionar