Funcionários da administração pública poderão optar pelo teletrabalho com nova regulamentação do Governo

Confira as previsões do documento que trata sobre o assunto para a categoria.

Trabalhadores da administração pública poderão começar a exercer seus trabalhos de forma remota em breve. O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (17), quando afirmou que publicará um decreto presidencial estabelecendo a possibilidade.

A mudança está prevista nas normas publicadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República que instituem o Programa de Gestão de Desempenho para Pessoal Civil da Administração com trabalho presencial ou remoto.

De acordo com o documento, a comprovação de frequência para estes colaboradores, que concordarem com o trabalho remoto, passará a ser a entrega periódica de demandas.

A possibilidade de trabalho remoto será integral ou parcial, mas haverá a necessidade do funcionário estar disponível para telefonemas e atendimento do público externo durante todo o período de trabalho.

Outro ponto previsto no documento é o aumento da produtividade para quem entrar nesta modalidade de trabalho e também a possibilidade de atuação em outro país, mas apenas por tempo limitado e em “hipóteses restritas”.

O regime de trabalho remoto será estabelecido seguindo os interesses da administração pública. O documento não detalha como a nova norma será implementada.

“Essa substituição tem foco na administração voltada para resultados e busca maior transparência em relação às atividades desenvolvidas pela administração pública e seus agentes”, afirma o governo em comunicado da Secretaria-Geral.

Ainda segundo o governo federal, a medida terá impactos sobre a produtividade do funcionalismo público, já que institui um modelo de trabalho “voltado para resultados e incremento de eficiência”.

Governo fará averiguação e revisão de cadastros do Auxílio Brasil, BPC e TSEE; veja o que fazer

Revisão estava suspensa devido à pandemia de Covid; cidadão terá prazo para regularização antes de perder benefício.

O Ministério da Cidadania informou que 8 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil, da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) inscritos no Cadastro único (CadÚnico) passarão por uma averiguação cadastral ou revisão de dados.

A medida estava suspensa há dois anos devido à pandemia de Covid-19, mas agora será retomada pelo governo federal.

A lei prevê que famílias inscritas no CadÚnico devem atualizar as informações a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração na composição familiar, no endereço ou no trabalho e rendimento de algum dos membros.

No caso da averiguação cadastral, o procedimento deve envolver cidadãos que tenham divergências entre os dados do CadÚnico e de outras bases do governo. Ao todo, cerca de 6,6 milhões de beneficiários deverão passar por averiguação. No caso da revisão, a medida envolve 1,4 milhão que recebe BPC.

Beneficiários terão prazo para regularização de cadastro

Os cidadãos que foram incluídos na averiguação cadastral têm até o mês de julho para regularizar a situação, segundo a Cidadania. Caso contrário, podem perder o benefício.

Já o prazo para os beneficiários do BPC que precisarem passar pela revisão vai até dezembro. Depois disso, também poderão ter a renda cortada.

A revisão do BPC é limitada. De acordo com o ministério, estão sendo convocados os beneficiários que passaram pelo procedimento pela última vez em 2016 e 2017. Quem fez revisão em 2018 e 2019 será convocado apenas no ano que vem.

Em nota, o ministério afirma que a “atualização cadastral é fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias”.

Como será a notificação de revisão ou averiguação?

O cidadão recebe um aviso de que precisa passar pela revisão ou averiguação. As famílias do Auxílio Brasil receberão mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo do programa.

Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de luz. Há duas formas de atualizar seus dados, por meio do app CadÚnico e pelo site cadunico.dataprev.gov.br. O cidadão pode tentar acessar o site usando seus dados pessoais ou por meio de senha do portal gov.br.

Se não conseguir, terá de procurar um dos postos responsáveis pelo cadastro em seu município. Quem faz a atualização é o responsável pela unidade familiar.

O Ministério da Cidadania afirma que o aplicativo do Cadastro Único é uma das ferramentas mais fáceis para a atualização. Lá, é possível conferir se os dados estão corretos.

Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família poderá fazer a atualização dos dados pelo aplicativo do Cadastro Único, apenas confirmando os dados. Mas, se for alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Acesso ao e-CAC será ajustado para manter a estabilidade nas próximas duas semanas

O acesso por ferramentas robotizadas será limitado às de baixa repetição entre 8h e 23h.

A partir desta segunda-feira (16), durante o período das 8h às 23h, será permitido somente o acesso humano ao e-CAC ou por ferramentas robotizadas de baixa repetição, limitadas a 500 requisições por segundo de uma mesma origem. A alteração de perfil de acesso também ficará limitada, podendo ser realizada somente a cada 30 segundos.

A ação visa garantir a estabilidade do Portal e-CAC durante as últimas semanas do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda.

Os usuários devem ficar atentos, pois as tentativas de acesso que comprometam a performance dos sistemas da Receita Federal durante este horário poderão ser definitivamente bloqueadas.

Fonte: Receita Federal

Sim, você não é todo mundo – saia da média para o sucesso!

O sucesso nunca está na média, mas em quem ousa pensar e fazer diferente.

Com certeza sua mãe ou seu pai já disseram algo como “Você não é todo mundo” em uma situação na qual você quis algo que todos os colegas ou amigos tinham ou iriam realizar – e hoje, mais consciente, percebeu que sim, eles tinham razão: o que todo mundo faz pode conduzir aonde todo mundo está. Só que, no topo, no sucesso, todo mundo NÃO está.

Trazendo esta reflexão para os negócios e carreira, muito cuidado para seguir caminhos nos quais todo mundo segue sem analisar claramente qual o verdadeiro objetivo e onde este caminho irá dar.

Como exemplo, recentemente houve uma queda na valorização das moedas digitais – depois de um tempo no qual todos pareciam investir pesado no que diziam ser “a aposta do futuro” com metaversos e outros universos virtuais possíveis.

A queda em uma moeda aconteceu e afetou outras – e muitos (o todo mundo) acharam ter perdido todas as economias. Será mesmo? Será que “todo mundo” está certo disso? Dois dias após a queda os mercados se recuperaram e quem analisou o cenário com frieza aproveitou o momento para expandir a carteira – comprando na baixa – e manter o que já tinha pois a recuperação era previsível.

Quando saímos da perspectiva de massa, que em sua maioria prescinde de um pensamento crítico e se baseia no emocional reativo – a pessoa não age, m as reage a um acontecimento – temos oportunidade de crescimento e diversificação.

Outro exemplo recente de um “movimento todo mundo faz” foi cair no ócio não criativo por conta do “fique em casa”, o lockdown de 2020. Muita gente se desesperou e perdeu negócios porque seguiu na mesma metodologia de trabalho antes da pandemia; já outros (não tantos) se recuperaram do primeiro baque, analisaram como seguir trabalhando com algo online, diferente do que realizavam e inovaram com sucesso. Claro que sair do senso comum requereu o que a maturidade e emocional forte trazem: coragem.

Ter coragem de “não ser todo mundo” é algo que crianças e adolescentes não tem e nem sabem que é possível: como estão desenvolvendo suas personalidades tendem a achar que a voz dos colegas e do meio é a voz de Deus, é o rumo certo pois a maioria tende a afetar um raciocínio crítico (que eles não tem, ainda).

Nestes casos, os pais são os monitores que apontam caminhos alternativos inteligentes, melhores, corretos e precisos para o bem dos filhos; mesmo se, a princípio, estes caminhos sejam pouco ou nada agradáveis, é papel dos pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes serem incisivos mostrando que o coletivo, em muitas ocasiões, traz perigos e afasta do que traz um crescimento sustentado futuro.

Quando isso não ocorre, o futuro adulto tende a ter medo de “sair fora” do pensamento da maioria: acaba seguindo o que todos fazem simplesmente porque todos fazem. Pode até questionar silenciosamente mas cede, até mesmo em aspectos de seu próprio valor para não ser criticado por seus pares – que vivem a mesma angústia, numa espécie de “fraternidade de desgraças”. Desgraçados são tudo menos bem sucedidos.

Quem pensa a carreira e os negócios como alavancas de crescimento já passou por estas circunstâncias. Isso não significa que esta passagem foi tranquila e sem abalos: o medo de desagradar, de remar contra a corrente, ousar ser diferente existe nos bem sucedidos, mas é controlado por conhecer os riscos envolvidos, o mapa do caminho e o planejamento para atingir objetivos que muitos não conseguem.

É nesta etapa que todo mundo acaba ficando para trás ou permanecendo no conforto da zona conhecida, e quem se destaca ousa sair da “caixinha”, sustentar o próprio valor e realizar aquilo que todo mundo não consegue.

Sim, você não é todo mundo, porque seu sucesso e sua trajetória são únicas. Ouse ser diferente! Faça sua rota com segurança e conhecimento confiando no que é capaz e trabalhe nesta direção. Podem acontecer falhas, mas serão corrigidas pois subir um Everest requer movimentos de vai e vem – porém, com perseverança e conhecimento, o topo será seu, a descida será segura e a conquista concretizada.

O sucesso é de quem faz o que todo mundo não se dispõe a fazer, seja por dificuldade ou distância. “Difícil é o que não quero fazer, e longe é onde não quero ir”. Saia do todo mundo e venha para o sucesso que é só seu!

Entenda sobre a visão sistêmica que todo líder deve promover

A habilidade tem como objetivo o sucesso dos negócios e o desenvolvimento de carreiras de sucesso.

Ao perguntar qual a maior dificuldade da volta ao trabalho presencial, as respostas serão das mais variadas, dentre elas o trânsito, organizar a rotina de casa e do escritório, reunir toda a equipe no mesmo dia e muitos outros.

Esses desafios ocorrem no dia a dia, mas existe uma preocupação para o negócio que precisa entrar no radar dos gestores: a fragmentação do trabalho.

Com o trabalho remoto, a ausência física e virtual dos colegas de trabalho isolou ainda mais cada funcionário.

Na pesquisa “Pesquisa Nespresso Profissional: O Futuro do Ambiente de Trabalho no Cenário Pós Pandemia”, lideranças apontaram as principais vantagens do home office para o dia a dia do trabalho.

Em primeiro lugar apareceu a falta de interação com colegas. Os líderes também apresentaram outros problemas, como menor networking e relacionamentos mais impessoais.

Pensando nisso, o CEO da Ynner, Yuri Trafane, e o CEO da Produtive, Rafael Souto, acreditam que existe um remédio importante para esse diagnóstico e que é uma habilidade também valiosa para a carreira: a visão sistêmica.

Visão sistêmica

A visão sistêmica é a habilidade de conseguir enxergar o todo do negócio.

Dessa forma, o profissional consegue inserir o seu trabalho e medir seu impacto dentro da organização, compreender o setor e o mercado, entender sobre as necessidades e estratégias de outras áreas e ainda perceber tendências a sua volta.

De acordo com Trafane, a fragmentação dentro das organizações sempre foi um desafio. Áreas diferentes sempre tiveram metas e propósitos distintos.

Agora, porém, a separação física aliada a ameaças externas amplificou esse aspecto.

A capacidade de enxergar o todo não é só positiva para a empresa, é também uma habilidade crucial para evoluir na carreira e alcançar novas oportunidades.

“Mais do que nunca, as pessoas precisam de protagonismo. Considerar cenários, ler o que acontece na empresa e me interessar, perguntar para colegas sobre suas áreas, saber o que está crescendo e o que não está”, diz Souto.

Com a visão sistêmica, todas essas vantagens são acumuladas no arsenal do profissional para que este tome decisões sobre sua carreira.

Souto ainda pontua que “se não tiver visão sistêmica, é mais difícil ter controle sobre a própria carreira. E aí fica muito na mão de um terceiro”.

O que a liderança precisa fazer?

Ter uma equipe ligada ao negócio e entre si é uma grande vantagem também para a liderança.

Trafane explica isso da seguinte forma: “Pessoas inteligentes, agindo inteligentemente de forma individual, podem gerar um resultado não inteligente”.

Como exemplo dado pelo executivo, ele compara isso ao que aconteceu nesse ano nos jogos da liga de basquete americana (NBA) com o time Los Angeles Lakers, por mais que seja considerado um dos times mais fortes da temporada, não conseguiu se classificar.

Assim, isso mostra ao especialista sobre a falta de habilidade e sinergia entre os jogadores.

“Quando os profissionais agem de forma sistêmica eles aumentam a probabilidade de sucesso de suas empresas. É como uma equipe de qualquer esporte coletivo. Ela pode ter muitos jogadores de alto nível, mas se eles não trabalharem sinergicamente a equipe vai perder. É o que acabou de acontecer na NBA”, afirma Trafane.

Desenvolvendo habilidades nos times

  • Seja educador

Para Souto isso é investir tempo na agenda das pessoas e saber conectar essa demanda com a carreira por meio de storytelling. Isso serve para o desenvolvimento como profissional e é possível pensar junto na estratégia.

  • Pratique desapego

Segundo Souto,“o líder não pode criar o seu castelo e não deixar ninguém mexer na área dele. Isso reforça a criação de silos e o costume de não falar com os outros. É preciso fazer um desapego, deixar que os funcionários circulem na empresa”

  • Seja um líder “anti-silo”

Trafane afirma que a melhor promoção é a pessoa “sendo ele mesmo alguém com visão sistêmica e mostrando que valoriza profissionais que agem pela empresa e não por si mesmos ou pelas suas áreas”.

  • Crie rituais

Para Trafane, o líder tem o poder de promover uma maior interação com outras áreas, organizando apresentações em que profissionais de setores diferentes contam para seus liderados como funcionam.

Com informações da Exame

Congresso pode conseguir adiar reajustes de energia; entenda

Decreto legislativo do Ceará para impedir o reajuste na conta de luz poderá evoluir para o país todo.

Há um decreto legislativo que tenta impedir o reajuste na conta de luz do Ceará, mas que pode evoluir para uma negociação maior, que preserve o contrato com a empresa, mas consiga postergar aumentos tarifários mais elevados em todo o país. A perspectiva é traçada por diferentes relatórios de bancos internacionais.

O Projeto de Decreto Legislativo 94/22, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), prevê a suspensão do aumento de 24% na conta de luz dos consumidores atendidos pela Enel Ceará —reajuste já autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica(Aneel).

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), no entanto, afirmou que a discussão deve incluir outros estados com reajustes acima de 15%.

A urgência para a tramitação do projeto foi aprovada por 410 votos a favor e 11 contra. O Novo foi o único partido que não deu apoio à proposta. Assim, o texto não passa pelas comissões, pode ser colocado em votação a qualquer momento e não precisa nem de sanção presidencial.

Setor privado é contra medida

A proposta foi mal recebida pelo setor privado. Em nota, o projeto foi qualificado como “populista e eleitoreiro” pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib).

“A medida, de nítido caráter populista e eleitoreiro”, diz o texto. “Inicialmente, ela se aplica apenas ao reajuste no estado do Ceará, mas se for aprovada deve impedir aumentos semelhantes em outras partes do país.”

O decreto também foi interpretado como uma ameaça a todo o sistema de tarifas, podendo abrir precedente para quebra de contratos e interferências nos reajustes de outros setores com algum tipo de regulação, como saneamento, telefonia, bancário, aeroportos, portos, ferrovias e pedágios.

Já na semana passada, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que representa 85% do total do valor de mercado da B3, a Bolsa brasileira, se mobilizou para dissuadir os congressistas.

“Esse decreto é um ataque à espinha dorsal das privatizações”, diz o presidente da entidade, Eduardo Lucano da Ponte.

Possível alívio na conta de luz

Os analistas que acompanham a área não acreditam que os parlamentares vão determinar a quebra dos contratos, mas cogitam que a discussão no Congresso com representantes da agência e do governo possa evoluir para outras alternativas que, ao final, aliviariam o peso dos reajustes neste ano.

O Credit Suisse, por exemplo, destaca em seu relatório como o setor funciona e os efeitos nefastos de uma intervenção para os investidores.

Lembra que as regras de cálculo tarifário são discutidas abertamente com integrantes de setor, incluindo empresas, representantes de clientes e especialistas em energia, e revisadas periodicamente em audiências públicas. Os contratos de concessão, por sua vez, são outorgados pelo Ministério de Minas e Energia.

Ou seja, qualquer negociação ainda exigiria a participação do governo federal.

“Os contratos não podem ser alterados sem o consentimento de todas as partes, incluindo as empresas”, afirma o texto.

“Dito isto, caso os aumentos tarifários não cumpram as regras incluídas nos contratos (aprovadas pelo regulador), as empresas têm o direito de receber uma compensação (diferença tarifária integral) e os contratos seriam considerados descumpridos.”

O banco afirma ainda que a proposta dos parlamentares gera ruído, e que investidores podem querer reduzir sua exposição a distribuidoras listadas em Bolsa que atuam em regiões mais pobres do Brasil, no Norte e Nordeste, potencialmente mais sensíveis em caso de uma intervenção. No entanto, recomenda aos investidores que aguardem.

“Acreditamos que os contratos devem ser respeitados, especialmente em um setor que continua exigindo grandes investimentos e onde o governo está planejando a privatização de sua empresa federal de energia [Eletrobras]”, afirma o texto. “Uma mudança na legislação que desrespeitasse os contratos de concessão no setor elétrico poderia ser facilmente aplicada a outros setores de infraestrutura, com impacto negativo indesejável para a percepção de risco.”

O espanhol Santander destaca já no título de seu relatório que “não há razão para pânico”, pois não acredita na pura e simples suspensão do reajuste —no entanto, também recomenda atenção com a atuação parlamentar.

“Acreditamos que a solução mais razoável seria aumentar os fundos setoriais para sustentar o diferimento tarifário, como foi feito várias vezes no passado”, destaca o texto do Santander. “Também vemos a possibilidade de a Aneel postergar outros pagamentos da Parcela A [de consumidores residenciais] ou tentar antecipar a devolução de créditos fiscais aos consumidores.”

Há R$ 60 bilhões em créditos tributários que podem ser usados para reduzir a conta de luz em todos os estados, mas as distribuidoras reivindicam parte desse valor, e o tema está em análise na agência.

No pior cenário, avaliam os analistas do Santander, o debate poderia antecipar a renovação de concessões de distribuidoras, como ocorreu no governo de Dilma Rousseff (PT). Nesse caso, avaliam, “as empresas provavelmente teriam que aceitar reajustes tarifários mais baixos ou uma troca do índice de inflação (de IGP-M para IPCA).”

O Bank of America é outro que não acredita em intervenção que leve à ruptura do arcabouço regulatório.

“O atrito político com as tarifas é particularmente comum em anos eleitorais, mas a estrutura econômica das distribuidores tem sido historicamente preservada”, afirma.

No entanto, os analistas de energia do banco também acreditam que a urgência para discutir o decreto vai levar à busca de alternativas. Nesse caso, consideram viável que se cogite mais um empréstimo setorial para as distribuidoras, com repasse de custos aos consumidores nos anos seguintes.

“Embora não seja ideal, tal alternativa postergou aumentos de tarifas no passado”, diz o relatório.

O banco lembra que ocorreram empréstimos para evitar uma grande elevação na conta de luz entre 2014 e 2015 (R$ 21 bilhões), para contornar os efeitos da Covid no setor em 2020 (R$ 15 bilhões) e também em para aliviar os efeitos da escassez de energia hídrica entre 2020 e 2021 (R$ 5 bilhões).

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Contribuições previdenciárias: não incidência sobre tíquete alimentação antes da Reforma Trabalhista

Neste artigo, entenda que após a Reforma Trabalhista o auxílio-alimentação, quando em cartão, não integra a remuneração do empregado.

Em fevereiro de 2022, foi publicado o Parecer BBL 04, do Advogado-Geral da União, para afirmar que, no período anterior à Reforma Trabalhista (período anterior a 11/11/2017, data de vigência da Lei 13.467/2017), o auxílio-alimentação concedido em tíquetes já não integrava a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

A natureza jurídica e o tratamento tributário dado ao auxílio-alimentação concedido em tíquetes vêm sendo discutidos há muito tempo, ante o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) de que, até a vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017), somente a alimentação in natura.

Isso quer dizer que, quando o próprio empregador fornece a alimentação aos trabalhadores, independentemente da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalho (PAT), não sofreria a incidência de contribuições previdenciárias (Solução de Consulta nº 35 – COSIT, de 23 de janeiro de 2019).

Com a Reforma Trabalhista, o legislativo deu um importante passo à solução da discussão acima, ao alterar a redação do parágrafo 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , prevendo, expressamente, que o auxílio-alimentação, com exceção de seu pagamento em dinheiro, não está sujeito à incidência de contribuições previdenciárias.

De maneira semelhante, o Decreto nº 10.410/2020 alterou o Decreto nº 3.048/1999, autorizando o entendimento trazido pela Reforma Trabalhista, de que o pagamento de auxílio-alimentação, ainda que habitual, não constitui base de cálculo das contribuições previdenciárias, sendo vedado apenas seu pagamento em dinheiro.

Ocorre que, recentemente, com o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), a controvérsia relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago ao empregado na forma de tíquetes no período anterior à Reforma Trabalhista foi resolvida pela afirmação de que:

“O auxílio-alimentação na forma de tíquetes ou congênere, mesmo antes do advento do §2º do art. 457, já não integrava a base de cálculo das contribuições previdenciárias, nos termos do caput do art. 28 da Lei 8.212/1991”.

O parecer publicado encerra importante disputa dos contribuintes, que, no Conselho Administrativo de Recursos (CARF), já contavam com precedentes favoráveis à não tributação previdenciária do auxílio-alimentação fornecido por meio de tíquetes.

Em relação ao entendimento do CARF, destaca-se o acórdão nº 2202-007.936, de 4 de fevereiro de 2021, que, em razão do empate no julgamento, deu provimento ao recurso do contribuinte para desconstituir autuação lavrada pela fiscalização da RFB, sob o entendimento de que o fornecimento de alimentação na forma de tíquete não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, independentemente da inscrição no PAT.

O acórdão supracitado foi, ainda, fundamentado sob o entendimento de que o auxílio-alimentação concedido em tíquete se aproxima muito mais do fornecimento de alimentação in natura do que ao pagamento em dinheiro.

Assim, a partir do parecer, as empresas que efetuaram o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a alimentação concedida em tíquetes, podem reaver os valores efetivamente recolhidos nas competências maio/2017 a outubro/2017, haja vista o prazo prescricional de cinco anos contados da data do pagamento do tributo, bem como podem requerer a desconstituição das autuações lavradas pela fiscalização para exigir o recolhimento da contribuição das competências do período anterior à Reforma Trabalhista.

Coautores: Chede Domingos Suaiden, Victoria Martins Afonso e Luiz Felipe de Alencar Melo Miradouro, sócios do Bichara Advogados.

Câmara aprova proposta que classifica estágio como experiência profissional

Para o deputado, a inexistência de vínculo de estágio atrapalha a entrada do jovem no mercado de trabalho.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que considera o estágio como experiência profissional, inclusive para efeitos de contratação no serviço público.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) ao PL 152/20, do deputado David Soares (União-SP).

A proposta altera a Lei do Estágio. O deputado Alexis Fonteyne entende que a inexistência de vínculo laboral anterior, de fato, atrapalha a entrada do jovem no mercado.

“A partir desta norma, o estágio deverá ser igualmente considerado como experiência profissional, o que facilitará a contratação de jovens”, afirma.

Conforme a proposta, o poder público regulamentará as hipóteses em que a experiência profissional com estágio valerá para provas em concurso público.

Tramitação

Proposta similar foi aprovada pela comissão no ano passado. As duas serão analisadas agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

BNDES disponibiliza cartão e empréstimo para ME; saiba como solicitar

Linha de microcrédito do BNDES é de até R$ 20 mil. Veja regras para solicitar.

O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) está disponibilizando um cartão de crédito exclusivo para quem possui CNPJ e, além disso, possui linha de microcrédito de até R$ 20 mil.

O cartão de crédito, na verdade, é emitido por outras instituições financeiras credenciadas ao banco. Ele é gerado com uma das bandeiras parceiras do programa.

A novidade apresenta algumas vantagens para o empresário que optar por pedir o cartão, são elas:

  • Limite de crédito de até R$ 2 milhões para cada cliente, por banco emissor.
  • Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses.
  • Taxa de juros pré-fixada (1.46% a.m. em fevereiro/2022)

Pelas regras, na emissão do Cartão BNDES os bancos podem cobrar a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), desde que o valor não seja maior que 2% do limite de crédito oferecido.

Esse cartão não é exclusivo para MEI. Também podem obtê-lo os empresários individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 300 milhões.

Como solicitar o cartão do BNDES

Para solicitar o cartão do BNDES, basta:

  • Acesse o Portal de Operações do Cartão BNDES;
  • Clique na opção “Solicite seu Cartão BNDES”;
  • Preencha o formulário eletrônico, escolhendo a instituição bancária; e
  • Clique na opção “Enviar”.
  • Você pode escolher uma instituição bancária na qual já possua conta aberta, ou abrir em uma nova.

No site, o BNDES informa que é do banco emissor escolhido a responsabilidade pela análise e aprovação do crédito, bem como todo o relacionamento com sua empresa, incluindo a cobrança de prestações e a aplicação de tarifas.

Além disso, diz que para obtenção do Cartão BNDES é obrigatório que a empresa esteja em dia com o INSS, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) , tributos federais e RAIS.

É possível “avançar” na solicitação do cartão enquanto regulariza a situação fiscal da empresa, caso haja alguma pendência.

Como obter o empréstimo do BNDES

Além do cartão, o BNDES disponibiliza uma linha de crédito de até R$ 20 mil para capital de giro, investimentos, compra de insumos, equipamento, etc.

A taxa de juros varia de acordo com o agente operador do empréstimo, mas não pode ser superior a 4% ao mês, já considerando os encargos. Pode ser cobrada uma taxa administrativa pelo agente operador na abertura do crédito, mas essa não pode ser superior a 3%.

O microcrédito do BNDES pode ser solicitado por empreendedores que possuam receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil em cada ano-calendário.

O dano moral e a Lei Geral de Proteção de Dados

Desde a entrada em vigor da LGPD, a questão relacionada à proteção de dados pessoais e o ambiente on-line, tornaram-se assuntos cotidianos não só nas rodas jurídicas, mas, notadamente no mundo empresarial.

Desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.709/2018[1], a questão relacionada à proteção de dados pessoais e o ambiente on-line, tornaram-se assuntos cotidianos não só nas rodas jurídicas, mas, notadamente no mundo empresarial.

As discussões são inúmeras, e, isso faz muito bem ao amadurecimento legislativo, doutrinário e jurisprudencial, afinal de contas, toda mudança, traz consigo uma carga de incertezas, mas também provoca reflexos e amadurecimento e, com a LGPD não é diferente.

Assim, diante da grandeza do tema, o artigo deste mês tem por objetivo ser direto e reto, a um ponto fulcral e que, já emana inúmeras discussões judiciais a respeito, qual seja, “ocorrendo um incidente de segurança[2] com dados pessoais tenho o dever de indenizar sempre?”.

Partindo deste questionamento, tomamos como referencial o art. 46[3] da LGPD, que traz a obrigação de os agentes de tratamento de dados, tem de proteger os dados pessoais de seus clientes. E para servir de discussão em nosso artigo, vamos admitir como exemplo a seguinte situação hipotética:

“A Empresa A, controladora de dados pessoais, identificou um incidente de segurança em seus sistemas protetivos, que causou, a exposição de dados pessoais de parte de sua base de cliente. Ato contínuo, tratou de noticiar seus clientes, através de e-mails a cada envolvido, postagens genéricas em suas redes sociais, boletim de ocorrência, comunicação ao Ministério Público, e, comunicação à ANPD, dentre outras medidas. Salutar imaginarmos, para que nosso artigo tenha sentido de ser que, “inúmeros titulares dos dados expostos, acionaram judicialmente sobredita empresa, visando buscar a reparação por alegados danos morais”;

Resta evidente a falha na prestação do serviço, portanto, para se falar na excludente de responsabilidade civil prevista no artigo 43[4], incisos I e III da LGPD, deve-se antes de tudo, verificar se estão presentes os requisitos balizadores da responsabilização civil. Quais seja, a conduta, o nexo causal, o dano e a culpa.

Em primeiro lugar, não podemos esquecer de considerar que o consumidor/titular de dados pessoais, ao contratar a Empresa A, a fez justamente por confiar e esperar uma legítima expectativa de inviolabilidade absoluta do sistema por atuação ilícita de terceiros, acreditando haver toda segurança mínima para que seus dados fiquem seguros.

Assim, visando romper a juridicidade da conduta, talvez o ponto de partida, seja demonstrar que não há garantia de inviolabilidade digital absoluta nos dias atuais, entretanto, todas as medidas tecnológicas e legais foram tomadas em estrita obediência ao art. 46 da LGPD[5].

Em seguida, a defesa deverá demonstrar em juízo que a ocorrência do incidente se deu exclusivamente, por ato de terceiro externo, ou seja, aquele que não guarda qualquer relação com a atividade empresarial, logo, não se liga à empresa por nenhuma forma de conexão, não havendo culpa, rompendo o nexo causal e afastando o dever de indenizar.

Por conseguinte, faz-se necessário aferir se tal vazamento de dados causou efetivamente algum dano ao titular, sendo inconcebível se admitir dano in repsa na modalidade. Inclusive é o que positiva o art. 42 da LGPD[6].

Oportuno destacar, que em nosso sistema jurídico não há como indenizar uma expectativa de dano, sob pena de flagrante enriquecimento ilícito.

Desta forma, não basta mera alegação de presunção do dano moral, deve restar comprovado cabalmente a ocorrência de um dano e sua extensão, seja à honra, à imagem ou à moral.

Sendo assim, em que pese as mais variadas alegações que poderiam surgir no caso hipotético narrado em nosso artigo, evidente que, em se tratando de discussão ocasionada tendo como pano de fundo a LGPD, impõe-se a necessidade de demonstração de que o vazamento causou efetiva lesão à autodeterminação informativa[7] daquele titular. Logo, eventos futuros ou de mera suposição (danos hipotéticos), não são passíveis de indenização.

Concluindo, importante frisar no Brasil, a função da responsabilidade civil é ressarcir os danos sofridos pela vítima, e não punir o ofensor, logo, caberá ao titular do dado pessoal, comprovar os danos sofridos e sua extensão, o que poderá afastar a criação de uma nova indústria do dano moral como aquele vivida há décadas atrás, com o advento do Código de Defesa do Consumidor.

[1] Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais  – LGPD;

[2] Incidente de Segurança é todo e qualquer desrespeito às diretrizes de segurança trazidas pela LGPD;

[3] Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito

[4] Art. 43. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem:

I – que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;

II – que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou

III – que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.

[5] Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

  • 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões técnicos mínimos para tornar aplicável o disposto no caput deste artigo, considerados a natureza das informações tratadas, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º desta Lei.
  • 2º As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução.

[6] Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

[7] Configura-se esta lesão, toda vez que o titular restar privado de manter o pleno controle sobre a circulação das informações que lhe digam respeito.

Escrito pelo Dr. Mauro Gonzaga Alvez Jr.