Exame de Suficiência: já estão abertas as inscrições para segunda edição da prova de 2022

Prova que dá direito ao registro profissional de contabilidade está marcada para dia 18 de setembro; inscrições encerram em 11 de agosto.

Estão abertas as inscrições para a segunda edição do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de 2022.

O prazo para inscrição vai até o dia 11 de agosto, às 16h, e ela deve ser realizada no site da Consuplan ou no site do CFC.

O exame é destinado para estudantes e formados em Ciências Contábeis que ainda não tenham o registro profissional. A aprovação é um requisito para tirar a licença para exercer a profissão.

A prova será aplicada no dia 18 de setembro, das 10h às 14h (horário de Brasília), de maneira presencial e em todos os estados brasileiros, somando mais de 100 localidades.

Será aplicada uma prova objetiva de múltipla escolha, na qual os participantes precisam acertar 50% das questões para serem aprovados.

Taxa de inscrição 

Para realizar a prova que dá direito ao registro profissional, é preciso pagar a taxa de inscrição de R$70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC.

Os candidatos que necessitarem de isenção da taxa, podem solicitar a isenção de taxa no ato da inscrição e por meio do sistema da Consulplan, até o dia 13 de julho, às 14h (horário oficial de Brasília).

O edital da prova está disponível no site da Consulplan. Para acessar, clique aqui.

Fonte: com informações do CFC

Banco Central monta calendário de divulgação de indicadores atrasados; confira

Divulgação de indicadores atrasados começam nesta quinta-feira (7).

O Banco Central (BC) divulgou, nesta quarta-feira (6), um calendário de publicação para alguns indicadores que estavam atrasados devido à greve dos servidores públicos que durou cerca de três meses.

Segundo o comunicado, nesta quinta-feira (7), às 9h, o BC publicaria o resultado do Questionário Pré-Copom de maio e junho.

Já às 12h, é a vez da atualização do Top 5 de abril (Curto Prazo IPCA), 1º trimestre (Médio Prazo taxa de desocupação), de maio (Curto Prazo IPCA e Selic) e do ranking de 12 meses iniciado em abril de 2021 (IPCA).

Depois, às 15h, haverá a divulgação do Relatório de Poupança de maio e junho, seguido, às 16h30, da atualização parcial dos Indicadores Selecionados, mas sem o fluxo cambial ou o resultado das operações cambiais da autoridade monetária.

Serão divulgados, contudo, o Indicador de Commodities do BC (IC-Br), de abril a junho, e o Indicador de Atividade Econômica do BC (IBC-Br), de março e abril.

Na sexta-feira (8) a primeira divulgação será a atualização do Boletim Focus, às 8h30, com os relatórios semanais de 6 de maio a 1º de julho (9 arquivos). Na sequência, às 9h, o BC vai divulgar a distribuição de frequências referente a maio e junho.

Já às 12h, será a vez do Top 5 de junho (Curto Prazo IPCA e Selic) , 2º trimestre (Médio Prazo IPCA, Cesta e Administrados, Câmbio) e ranking acumulado de 12 meses iniciado em maio de 2021 (IPCA).

Por fim, na segunda-feira, o órgão vai voltar a publicar normalmente o Boletim Focus, às 8h30, com a atualização da série toda das expectativas de mercado às 9h.

Alternativas para reduzir o impacto do ICMS nos custos com importação

A cobrança antecipada do ICMS nas importações pode ser quitada mediante a compensação na via administrativa do débito deste imposto com o crédito acumulado, diminuindo o desembolso de caixa e refletindo no custo das importações.

A Resolução do Senado Federal 13/2012, estabeleceu uma alíquota interestadual de 4% para a venda dos produtos importados com conteúdo de importação superior a 40%, quer seja nas vendas pela indústria ou comércio destes produtos.

A justificativa na época era acabar com a guerra dos portos, subproduto da guerra fiscal, o efeito prático, no entanto, foi justamente o contrário.

Vemos Portos como o de Itajaí em Santa Catarina, ou de Cabedelo, na Paraíba, atraindo empresas de São Paulo com condições de pagamento do ICMS no desembaraço aduaneiro das importações mais atrativas do ponto de vista financeiro na cobrança deste imposto.

No caso da estipulação de uma alíquota de 4%, nas operações interestaduais o que aparentemente parece um benefício de uma alíquota menor, se torna um aumento da carga tributária, como a seguir demonstraremos.

Ocorre que a alíquota devida no ato do desembaraço aduaneiro na maioria dos Estados, continua sendo a alíquota normal de 17 a 18%.  A exceção fica por conta dos portos acima mencionados que acenam com alíquota menor.

Eis o problema, as empresas compram pagando antecipadamente para poder nacionalizar as mercadorias uma alíquota cheia de 17% a 18%, e apenas quando vendem é que a venda ocorre a 4%.

Isto faz com que as empresas que se dediquem a esta atividade passem a acumular saldo credor do Imposto, e é aí que começa o problema.  Pois o fisco na maioria das unidades da federação não devolve este imposto pago a maior.  Até mesmo em São Paulo, onde existe uma sistemática própria para este ressarcimento, denominada e-CredAc, costuma demorar em torno de um ano para isto ocorrer.

O paradoxo criado é que as empresas ficam recolhendo antecipadamente o Imposto para poder nacionalizar as mercadorias importadas, ao passo que ao mesmo tempo vão ficando com saldo credor do imposto.   Muitas organizações não se dão conta de que após acumular o saldo credor é possível utilizá-lo, (mediante procedimentos próprios de homologação e regime especial) para pagar o imposto com o próprio crédito gerado.

No caso de não possuir créditos próprios, também é possível utilizar, no Estado de São Paulo, o crédito homologado de terceiros para tal pagamento mediante importações por conta e ordem de terceiros, nos termos estabelecidos pela Instrução Normativa CAT 3 de 2009 e Comunicado CAT 37/2010, combinados com disciplinado em âmbito federal pela Instrução Normativa RFB 1861/2018, notadamente no parágrafo 3º do seu artigo 3º.

O regime especial para pagamento do ICMS importação no Estado de São Paulo é automático, devendo o detentor do crédito acumulado requerer a compensação no sistema e-CredAc,

Também no Estado de São Paulo, a Portaria CAT 108/2013, disciplina a concessão de regime especial para a suspensão do pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro das importações, para aquelas empresas cujas operações resultem saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

A obtenção deste regime especial na maioria dos casos, não inibe a formação de saldos credores, pois em sua maioria os regimes especiais são concedidos para diminuir parcialmente (e não totalmente o pagamento do ICMS no desembaraço).

É preciso nestes casos, uma estratégia um pouco mais ampla, para monetizar estes créditos do imposto, a qual alia, o envio mensal dos pedidos de apropriação do crédito acumulado, juntamente com outro pedido de regime especial a ser obtido junto a Secretaria Estadual da Fazenda Paulista.

Este regime especial para antecipação da apropriação do crédito acumulado poderá ser intentado mediante oferecimento de garantia, que poderá ser fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais em montante específico a ser especificado em despacho concessivo, não inferior ao valor a ser apropriado.

O envio mensal dos pedidos, com a obtenção do regime especial de antecipação do crédito acumulado, juntamente com regime especial de pagamento do imposto, e a utilização de saldo credor próprio ou de terceiros para reduzir os custos de importação, são todos expedientes em via administrativa, os quais com o conhecimento adequado do Regulamento do ICMS, as empresas podem obter os despachos decisórios concessivos junto a SEFAZ, sem a necessidade de ação judicial.

Acordos de transação são alterados para trazer mais vantagens ao contribuinte

Descontos e número de parcelas ficam maiores; contribuintes podem se regularizar até 31 de outubro.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão à transação Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor.

O prazo tinha terminado na última quarta-feira (30), mas foi prorrogado até 31 de outubro.

Por meio do Portal Regularize, os contribuintes podem negociar seus débitos com condições diferenciadas, com descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

Alteração nos acordos de transação

A  Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022 também trouxe alterações que impactam as transações  Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária.

Agora, os benefícios para pessoa jurídica foram ampliados: o desconto pode chegar a até 65% de desconto sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações — antes o limite era 50% de desconto e o prazo em até 84 meses.

As pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.

Leia mais:

Nova lei de transação tributária permite descontos mais vantajosos aos contribuintes

Desistência de negociações anteriores

As empresas interessadas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão; ou através da repactuação do acordo, novas inscrições poderão ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto — desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade.

O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.

Negociações

Vale destacar que as negociações abrangem os débitos inscritos até 30 de junho de 2022.

Há duas negociações, no entanto, que possuem regra diferenciada: a Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão, e a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.

Lucro do FGTS deve ser pago em agosto; entenda como funciona

O lucro do FGTS é pago aos trabalhadores com contas ativas e inativas.

Até o final de agosto, trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão receber uma parcela dos lucros obtidos em 2021.

Neste ano, o valor que será distribuído ainda não foi definido. No ano passado, o valor aprovado de repasse foi de mais de R$ 8,12 bilhões aos trabalhadores.

A quantia a ser repassada em 2022 vai ser definida pelo Conselho Curador do FGTS. Mas, antes disso, é preciso que sejam aprovadas as demonstrações financeiras consolidadas do fundo em 2021.

Segundo nota do Ministério do Trabalho e Previdência, está prevista uma reunião extraordinária para este mês de julho para discutir sobre as Demonstrações Financeiras de 2021, e outra em agosto para definir a Distribuição de Resultados.

A distribuição do lucro deve ocorrer até 31 de agosto, de acordo com a lei. O pagamento é feito “mediante crédito nas contas do FGTS que tinham saldo 31 de dezembro de 2021.

A rentabilidade do FGTS é fixa, de 3% ao ano, porém, desde 2017 os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.

A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.

Vale destacar que o recebimento de parte do lucro do FGTS pelos trabalhadores não muda as regras para saque dos valores. As retiradas só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, como demissão, aposentadoria, saque aniversário, compra da casa própria, entre outras modalidades de saque.

Quanto cada trabalhador irá receber dos lucros do FGTS?

O repasse será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2021. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

No ano passado, por exemplo, o índice aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro de 2020 foi de “0,01863517” ou de 1,86%.

É possível consultar o saldo do FGTS e o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada por meio do aplicativo FGTS, no site da CAIXA (fgts. caixa.gov.br) e no Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.

A Caixa disponibiliza ainda os seguinte telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).

TSE aprova uso do Pix para captação de recursos de campanhas eleitorais e doações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a utilização da ferramenta, o que reforça a importância da prestação de contas eleitorais e da transparência do processo.

Pix, ferramenta de transação instantânea do Banco Central (BC), será usada em um momento importante das campanhas eleitorais neste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou doações eleitorais e captação de recursos de campanha de candidatos e partidos por meio do método de transferência eletrônica Pix. A decisão já vale para o pleito deste ano.

O único requisito apresentado pelo TSE para a utilização pelos concorrentes a um dos cargos executivos ou legislativos é que seja utilizado o número de CPF ou CNPJ como chave de identificação da transação.

“Com a medida, o TSE amplia as opções de recebimento de recursos pelos candidatos, mesmo sem abandonar uma das premissas básicas, que é a de que a doação precisa ser feita exclusivamente por pessoa física”, explica o coordenador da Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Haroldo Santos Filho.

Isso é possível por conta da possibilidade de rastreio da operação, explica o representante do CFC. “A doação eleitoral exige dos candidatos e partidos muito cuidado com o controle de informações para que a prestação de contas seja feita de forma correta, seguindo os preceitos da legislação eleitoral e os ditames éticos e morais essenciais para uma eleição democrática e transparente”, diz Haroldo Santos Filho.

Em dezembro, o TSE já havia permitido que o Pix fosse um meio de pagamento possível para a quitação de gastos de campanhas utilizando recursos do fundo partidário, mesmo fora do período de eleições.

Essa abertura pelo TSE corrobora a certeza de que as prestações de contas eleitorais devem ser manejadas por profissionais especialistas, que assumem posição fundamental dentro das campanhas.

Exímios conhecedores da legislação eleitoral, os contadores eleitorais oferecem a garantia a candidatos e agremiações de que o planejamento, o controle e a responsabilidade sobre as informações públicas, quanto aos recursos utilizados nas campanhas, serão feitos de modo socialmente eficiente.

“Em se tratando de recursos de campanha, um percentual significativo advém do fundo eleitoral, ou seja, recurso público, e toda informação deve se pautar pela lisura, transparência e conformidade com as leis. Só assim o processo eleitoral ocorre de maneira justa, ética e cidadã”, ressalta o coordenador.

Com informações Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Empresários da certificação digital traçam um panorama do mercado

Executivos falam sobre a gestão de seus negócios, tendências do mercado e seus desafios.

Nos últimos dois meses, empresários do setor da certificação digital participaram de uma série de lives no Instagram onde discutiram o mercado de certificados digitais ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) no país, seu crescimento e oportunidades de negócios.

A ICP-Brasil fechou o mês de abril contabilizando 562.747 certificados digitais emitidos, um crescimento de 2,3% comparado ao mesmo período do ano anterior. Atualmente são 10.891.383 (dez milhões, oitocentos e noventa e um mil e trezentos e oitenta e três) certificados digitais ativos. A projeção de emissões é de 8.602.477 (oito milhões, seiscentos e dois mil, quatrocentos e setenta e sete) certificados digitais para 2022.

Para o diretor de Negócios e Marketing da Safeweb, Luciano Schewe, só há muita gente trabalhando neste mercado porque há demanda. “Ainda existe um futuro brilhante para este mercado.”

“Este é um momento de conscientização e avanço. É um mercado fantástico, um dos melhores do Brasil”, disse o CEO da QualityCert, Ney Pinheiro. O Gestor de Negócios da Link Certificação Digital, Eduardo Assis, lembrou da importância do associativismo para o empresário, até para alcançar novos rumos de negócios. “Unidos temos voz.”

Para o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) Edmar Araújo, que conduziu as conversas, a audiência, de mais de 1.700 pessoas, demonstra que há um desejo do empresário, seja de uma autoridade de registro ou certificadora, por informações que possam agregar valor aos seus negócios. “Cada vez mais vamos buscar meios de passar conhecimento e assuntos relevantes para o setor”.

Participaram ainda das lives os CEOs da Certificaminas, Heitor Pires, da CertFácil, Cícero Campos, CTIO da Valid, Márcio Nunes e os diretores Comercial da Soluti, Júlio Mendes, e de Relações Institucionais da Certisign, Leonardo Gonçalves.

Todas as lives da série “Mercado, Business e Tendências da Certificação Digital” estão disponíveis no Instagram aarb_oficial.

Fonte: Associação das Autoridades de Registro do Brasil

Reconhecimento de firma on-line já pode ser feito em todos os cartórios do país

Além de facilitar o dia a dia de mais de 100 milhões de usuários que reconhecem firma anualmente, ainda ajudará na preservação ambiental.

Desde terça-feira (7), os cidadãos já podem reconhecer firma de forma totalmente digital em qualquer cartório do país.

A plataforma online trouxe benefícios para os mais de 100 milhões de usuários que usam o serviço anualmente.

O projeto teve sua concepção inicial em 2020, por conta da necessidade do isolamento social e da digitalização dos projetos, causados pela pandemia de Covid-19.

Reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma é o procedimento que atesta a autoria da assinatura em um documento. Essa autenticação é utilizada na compra de imóveis e automóveis, por exemplo.

A presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros, afirmou que a digitalização trará agilidade para os brasileiros.

“Com este lançamento completamos a migração de 100% dos atos notariais para o meio digital, podendo, a partir de agora, o cidadão escolher entre ir a um Cartório de Notas ou então fazer o serviço de forma eletrônica. Trata-se de uma facilidade enorme para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade”, destaca Giselle de Barros.

Além disso, a medida traz também benefícios ambientais, já que irá restringir a utilização de milhões de folhas de papel no país. Essa economia pode significar a preservação de pelo menos 100 árvores por ano.

“Estamos falando dessa quantidade de árvores somente olhando para um serviço específico [reconhecimento de firma]. O número é muito maior se a gente contar os processos em geral, que estão sendo progressivamente digitalizados”, afirma o ambientalista e pesquisador, Mario Moscatelli.

Digitalização

A digitalização do reconhecimento de firma faz parte de um processo de modernização feito pelos cartórios brasileiros. Desde 2020, os processos de divórcios, testamentos, inventários e as procurações são feitos de forma totalmente online no Brasil.

Com informações da CNN

FGTS: 33% dos brasileiros não sabem como fazer saque e consultar saldo

Em novo estudo do Serasa, quatro em cada dez entrevistados admitiram não saber qual o valor do seu saldo do FGTS.

Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possa parecer muito popular entre os trabalhadores, suas possibilidades e direitos ainda não estão totalmente claros para parte da população brasileira.

Isso é o que indica o novo levantamento feito pela Serasa e pelo Banco Pan. A pesquisa mostra que, apesar de 92% dos brasileiros afirmarem conhecer o FGTS, 33% não sabem quando podem usá-lo e suas condições.

Entre as possibilidades menos conhecidas, 64% dos entrevistados afirmaram que não sabiam da possibilidade de utilizar o fundo para “fazer empréstimos” e 58% não conheciam o saque após os 70 anos.

A pesquisa, divulgada nesta terça-feira (7), mostrou que quatro em cada dez entrevistados não sabem o valor disponível em seu fundo de garantia, sendo que 16% não sabiam que era possível fazer a consulta.

Quando questionados para o que gostariam de usar o fundo, 45% dos entrevistados afirmaram que querem usar o saldo para adquirir um imóvel, 33% gostariam de abrir o próprio negócio, 17% querem quitar dívidas e 10% querem usar para tirar o CPF do Serasa e SCPC Boa Vista.

O que é e como funciona o FGTS

FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes

Tem direito ao findo todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

Pesquisa mostra que 48% aceitam pagar mais impostos por educação e saúde gratuitas

Pesquisa Datafolha também aponta que 46% acha preferível pagar menos impostos ao governo e contratar serviços particulares de educação e saúde; situação configura empate técnico.

Foi divulgada, neste sábado (4),  pelo jornal Folha de S.Paulo, a última Pesquisa Datafolha  sobre pagamento de impostos e direcionamento de recursos.

O resultado do estudo indica empate técnico entre os entrevistados que admitem pagar mais impostos em troca de serviço público gratuito de educação e saúde (48%) e os que preferem pagar menos e contratar serviços privados (46%) — 6% responderam que não sabem.

A pesquisa ouviu 2.556 pessoas em 25 e 26 de maio em 181 municípios, com margem de erro de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Abaixo, confira os resultados da pesquisa:

Serviço público ou privado?

  • É preferível pagar mais impostos ao governo e receber serviços gratuitos de educação e saúde: 48%
  • É preferível pagar menos impostos ao governo e contratar serviços particulares de educação e saúde: 46%
  • Não sabem: 6%

Segundo o jornal, o percentual dos que aceitam pagar mais impostos para ter assegurados esses serviços aumentou em relação à mesma pesquisa realizada há cinco anos — em 2017, eram 43% os que admitiam essa possibilidade.

A parcela dos que preferiam o serviço privado e menos impostos diminuiu — eram 51% há cinco anos, informou o site da publicação.

Outros temas da pesquisa

Confira o percentual das respostas a outras perguntas que o Datafolha formulou aos entrevistados, segundo o jornal Folha de S.Paulo:

Interferência do governo na economia

  • É bom que o governo atue com força na economia para evitar abusos das empresas: 50%
  • Quanto menos o governo atrapalhar a competição entre as empresas, melhor: 44%
  • Não sabem: 6%

Dependência do governo

  • Quanto menos eu depender do governo, melhor: 58%
  • Quanto mais benefícios do governo eu tiver, melhor: 38%
  • Não sabem: 3%

Socorro do governo a empresas

  • Governo tem o dever de ajudar grandes empresas nacionais em risco de falência: 71%
  • Governo não deve ajudar grandes empresas nacionais em risco de falência: 25%
  • Não sabem: 4%

Leis trabalhistas

  • Mais protegem os trabalhadores do que atrapalham o crescimento das empresas e por isso devem ser ampliadas: 56%
  • Mais atrapalham o crescimento das empresas do que protegem os trabalhadores e por isso maior parte deve ser eliminada: 37%
  • Não sabem: 7%

Investimento do governo

  • Governo deve ser o maior responsável por investir e fazer a economia crescer: 72%
  • Empresas privadas devem ser as maiores responsáveis por investir e fazer a economia crescer: 24%
  • Não sabem: 4%

Fonte: com informações do g1