INSS: empréstimo consignado volta a ter limite de 35% do benefício

A medida que ampliava a margem do consignado para aposentados e pensionistas expirou. O número máximo de parcelas dos empréstimos também volta para 72 meses.

 

A ampliação da margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terminou. A partir de 1º de janeiro de 2022, a margem volta ao valor de 35% do benefício.

A medida provisória que ampliou o limite para 40% entrou em vigor em abril de 2020, para facilitar acesso a crédito em decorrência dos efeitos da pandemia de covid-19. A ampliação terminou no dia 30 de dezembro, último dia de expediente bancário do ano, e não há previsão de ser estendida.

O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento. Por ter como garantia o desconto direto no salário ou benefício, esse tipo de operação de crédito pessoal é um dos que oferecem os menores juros do mercado.

A margem consignável é justamente o percentual máximo da renda que pode ser usado para o pagamento desses empréstimos. Por exemplo, se o benefício ou aposentadoria paga é de R$ 3 mil, o valor máximo que pode ser descontado mensalmente seria R$ 1.050 (35%).

Pelas regras, 5% dos recursos consignáveis devem ser destinados exclusivamente para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto e que seguirá o mesmo. O restante (30%) é para o empréstimo pessoal com crédito em conta.

Além da margem do consignado, o número máximo de parcelas dos empréstimos também será reduzido de 84 meses (7 anos) para 72 meses (6 anos). Também deixa de valer a regra que reduzia para 30 dias o tempo de carência para que o aposentado ou pensionista pudesse solicitar um novo empréstimo consignado após a contratação de um anterior. Com isso, em janeiro, esse prazo mínimo volta a ser de 90 dias.

Como consultar saldo devedor do consignado

Para consultar o saldo devedor do empréstimo consignado e também informações sobre a margem consignável, o beneficiário pode acessar diretamente o site ou o aplicativo Meu INSS.

O segurado precisa ter senha cadastrada na plataforma gov.br. O acesso é feito por meio do CPF e da senha. Após acessar o Meu INSS, o interessado deve procurar por extrato de empréstimo que as informações sejam fornecidas.

Fonte: com informações da CNN

SST: entenda importância dos dados da saúde e segurança do trabalho para o eSocial

Entenda as principais nomenclaturas e informações a serem transmitidas da saúde e segurança do trabalho no eSocial.

A saúde e segurança do trabalho é uma área especializada em cuidar da saúde dos colaboradores e em prevenir  acidentes de trabalho. Por ser uma área extremamente técnica, normalmente se tem uma equipe dedicada a este trabalho.

A SST, assim como os setores de DP e RH, também conta com legislações e normas específicas que precisam ser observadas pelas empresas e colaboradores, logo, antes mesmo do eSocial já se tinha ou se tem muita preocupação com as questões que envolvem a saúde e segurança.

Para entendermos melhor como funciona esse mundo chamado SST, é preciso entender algumas nomenclaturas.

LTCAT 

O LTCAT é o Laudo Técnico de Condições Ambientais é o documento que onde são registradas as condições ambientais onde os trabalhadores estão exercendo suas atividades.

Logo, se existem riscos ambientais na empresa e os colaboradores de alguma forma estão expostos a esses riscos, é necessário que seja feito uma espécie de mapeamento dos possíveis riscos, onde estes sejam registrados no LTCAT.

A partir desse mapeamento os profissionais de SST terão condições de adotar ações de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, inclusive, para efeito de aposentadoria especial a depender dos riscos aos quais os trabalhadores estejam expostos, tais como físicos, químicos, ergonômicos, dentre outros.

Falando em aposentadoria especial, é importante mencionar que o LTCAT tem um papel fundamental na elaboração do PPP, que é o perfil profissiográfico previdenciário. É nesse documento que são registradas todas as informações inerentes à vida laboral do colaborador, inclusive, de possíveis exposições a agentes nocivos para efeito de aposentadoria especial.

PPRA

Bom, além do LTCAT temos também o PPRA que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que tem por objetivo fixar medidas que visem a eliminação, redução ou pelo menos o controle dos riscos existentes na empresa e garantir assim a integridade da saúde dos trabalhadores.

PCMSO

Outro documento que vem a colaborar na prevenção de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho é o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional regulamentado pela NR 7, que determina que os empregadores de um modo geral realizem uma série de exames médicos ao longo do contrato de trabalho, a fim monitorar a saúde do funcionário e quem sabe possíveis agravamentos da sua saúde devido ao desempenho das funções.

Logo, durante todo o contrato de trabalho a empresa deve realizar exames médicos desde a contratação, com o exame admissional, passando pelos exames periódicos/complementares, até o desligamento do colaborador com o exame demissional.

Lembrando que devem ser realizados exames, inclusive, de retorno de afastamento como no caso da licença-maternidade, e também de mudança de riscos ocupacionais, quando o trabalhador é transferido.

SST para eSocial

Os documentos citados acima são exemplos de documentos que serão utilizados para o devido cumprimento das obrigações de SST para eSocial que entrou em vigor em outubro de 2021 para as empresas do 1° grupo de implantação.

A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa, porém, o eSocial exigir o envio de apenas três eventos, são eles:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Todavia, apesar da simplificação do eSocial, inclusive no que concerne a SST, as empresas continuam com as obrigações já existentes de saúde e segurança do trabalho.

O que teremos no eSocial, na verdade, é a utilização desses documentos no preenchimento desses três eventos, por isso é tão importante que a empresa mantenha esses documentos sempre atualizados.

Perceba que por meio do envio dos eventos citados acima, teremos a substituição de alguns formulários que hoje são feitos por papel ou de forma online através de outros canais.

Com informações da Fortes Tecnologia

MEI: saiba como parcelar o Documento de Arrecadação Simples Nacional

Microempreendedor individual com o DAS em atraso pode optar pelo parcelamento da dívida; veja como.

 

Entre as responsabilidades do Microempreendedor Individual está o Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), que deve ser pago até dia 20 de cada mês.

Contudo, o empreendedor que estiver com o documento em atraso pode aderir ao parcelamento. Para isso, é preciso verificar se não está com pendências em relação às declarações anuais dos anos anteriores.

Como parcelar o DAS

MEI deve optar pelo parcelamento de forma online. O procedimento pode ser feito tanto pelo celular como pelo computador.

O próprio site da Receita Federal gera o boleto de pagamento da primeira parcela. Já as parcelas restantes, podem ser pagas por débito automático.

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes e o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00.

Veja agora o passo a passo para aderir ao parcelamento:

Caso você ainda não possua o código de acesso, é possível gerá-lo no próprio site. Você precisará do número de recibo da sua declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) para gerar o código.

  • Após entrar, clique em pedido de parcelamento; e
  • Confira as parcelas disponíveis e o valor. Clique em “Sim” para confirmar e prossiga.

Com a possibilidade do 13º menor, trabalhador deve priorizar dívidas em vez de presentes neste fim de ano

Trabalhadores que utilizaram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) podem receber o pagamento com valores reduzidos

 

O tão esperado 13º salário deve ser acertado até o dia 20 de dezembro pelos empregadores, mas pode ser menor para alguns este ano, tornando aquele “presentinho” neste Natal ainda mais difícil de ser comprado em boa parte dos lares brasileiros.

Isso porque a medida provisória nº 1.045/21, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante o auge da pandemia da Covid-19, também permitiu alterações contratuais durante a crise para evitar demissões em massa. Segundo Leandro Francois, advogado especialista em Direito do Trabalho, essas mudanças podem afetar os trabalhadores que tiveram o seu contrato de trabalho suspenso.

“O 13º salário é regido pela Lei nº 4.090/62, que estabelece que a gratificação natalina será paga nos meses em que o empregado efetivamente trabalhou. Dessa forma, se houve suspensão do contrato por 3 meses durante o ano de 2021, o empregado receberá apenas por 9 meses, que são referentes ao período de fato trabalhado”, explica o especialista.

A boa notícia é que a MP já perdeu a validade e não deve afetar outros natais por enquanto. “As alterações que vieram com a pandemia foram medidas emergenciais, portanto, não serão permanentes. Inclusive, a MP 1045/21 já não está mais em vigência e não pode ser utilizada pelos empregadores de novo”, diz Francois.

Abono não deve ser afetado

As bonificações, contudo, não devem ser afetadas pelas medidas da pandemia, podendo salvar a principal receita do comércio e ajudar as famílias que tiveram um ano difícil. “Em relação à gratificação natalina, não há grandes alterações, tendo em vista que o cálculo é feito com base na remuneração integral do mês de dezembro, não tendo impacto no 13º salário”, afirma o especialista.

O cálculo do 13º também deve levar em consideração outros ganhos do funcionário/colaborador. De acordo com o advogado são devidas a todos os empregados que ultrapassarem a sua jornada de trabalho além de oito horas diárias, devendo ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor hora do empregador.

As horas extras, portanto, integram as verbas remuneratórias do empregado e entram no cálculo do pagamento. As bonificações, por sua vez, são aquelas gratificações pagas pelo empregador de forma espontânea, que não são parte da obrigação legal da empresa. “Só são levadas em conta na hora do pagamento se houver habitualidade do bônus, se for algo recorrente”, aponta o advogado.

Novas prioridades neste fim de ano

Embora o mercado esteja otimista com a retomada das atividades no pós-vacinas, o comércio está receoso sobre como será o comportamento do consumidor este ano. A expectativa é que os benefícios trabalhistas de final de ano sejam investidos na quitação de dívidas acumuladas durante o lockdown, diminuindo o target de gastos com presentes e ceia de final de ano.

Com informações Leandro Francois

FecomercioSP: comércio paulista deve criar 40 mil empregos no 4º trimestre

Dados mostram que só em outubro, foram criadas no setor 13,9 mil vagas.

Uma estimativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (FecomercioSP) aponta que o varejo de São Paulo deve criar 40 mil postos de trabalho no último trimestre do ano.

O número é próximo do alcançado em 2019, antes da pandemia. Em outubro, o varejo foi responsável pela criação de 13.952 vagas de trabalho.

No acumulado até outubro, o comércio registrava a criação de 119.344 empregos. O varejo tinha 70.723 vagas e o atacado, 34.691 postos e o comércio de peças e veículos, 13.930.

Os destaques foram o varejo de ferragens, madeira e materiais de construção (13.810), o atacado de resíduos e sucatas (2.673) e o comércio de peças e acessórios novos para veículos (4.396).

Nesse período, o setor de serviços gerou 394.383 empregos, alavancado principalmente pelos serviços de saúde humana e sociais (57.744) e serviços administrativos (86.500).

Em outubro, os serviços tiveram o segundo melhor resultado mensal de 2021, com a criação 58.657 vagas de emprego pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Os maiores avanços foram observados nos serviços administrativos e complementares (20.378) e nos serviços de alojamento e alimentação (11.164).

Fonte: com informações da CNN

 

Prazo para aposentados, pensionistas e anistiados políticos comprovarem vida termina dia 31

Aqueles que não efetuarem o procedimento até o final do ano podem deixar de receber o provento ou benefício.

Termina no dia 31 de dezembro, sexta-feira, o prazo para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do poder Executivo federal que não realizaram a prova de vida entre janeiro de 2020 a setembro de 2021 efetuem a comprovação.

Durante este período, a obrigatoriedade da prova de vida foi suspensa como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19, mas voltou a ser exigida a partir de outubro de 2021.

Calendário prova de vida

Confira o calendário para quem ainda não realizou a prova de vida:

Para realizar a prova de vida, os aposentados, pensionistas e anistiados devem comparecer presencialmente a uma agência do banco onde recebem o pagamento, munidos de documento de identificação com foto.

Saiba mais sobre a prova de vida para servidores públicos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal.

Prova de vida digital

Outra alternativa é a prova de vida digital. Para isso, é necessário ter a biometria (identificação digital) já cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No celular, é necessário instalar o aplicativo GOV.BR, por meio do qual é realizada a validação facial.

O acompanhamento da situação da prova de vida – assim como a obtenção do seu comprovante e notificações para lembrar o prazo da realização do procedimento – podem ser são efetuados pelo aplicativo SouGOV.BR, desenvolvido exclusivamente para servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública federal.

Independentemente do canal em que realizou a prova de vida, o beneficiário pode consultar sua situação pelo aplicativo SouGOV.BR, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador.

Fonte: Gov.br

Inflação do Natal de 2021 é a mais alta dos últimos três anos, puxada por presentes e alimentos típicos da festividade

Pesquisa registrou alta de 5,39% no acumulado dos últimos 12 meses.

Alimentos típicos para a ceia de Natal e presentes estão aumentando a inflação da época, que registrou alta de 5,39% no acumulado dos últimos 12 meses. A elevação foi notada pelo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas (FGV/Ibre) e divulgado no dia 13 de dezembro.

Embora os produtos tenham variado menos que o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem inflação geral registrada no período de 9,88%, a inflação apontada neste natal é a mais alta dos últimos três anos.

O indicador acabou sendo puxado principalmente pelos alimentos que compõem a ceia, com variação média de 7,93%, como o frango que teve variação de 24,2% e as carnes bovinas com 14,7%, fazendo com que as famílias precisem pensar melhor no que vão servir no feriado.

Os presentes dados no período também têm valores maiores neste ano, com média de variação de produtos mais procurados em 3,39%, contra 1,39% do ano passado. O principal setor que contribuiu para essa média foi o de vestuário com 4,80%, seguido por acessórios 2,57%.

Os computadores marcam a maior alta na lista dos presentes desejados no Natal, com 7,56% de aumento, seguido por roupas masculinas com 6% e calçados 5,9%.

Proposta para novo Refis em Piracicaba permite parcelar dívidas em 96 vezes e redução de juros e multas em até 90%

Última vez que o município instituiu o Refis foi em 2014. Vereadores solicitavam criação de novo Refis desde 2020 e projetos foram protocolados no Legislativo nesta segunda-feira (13).

O prefeito de Piracicaba (SP), Luciano Almeida (DEM) entregou nesta segunda-feira (13) ao presidente da Câmara, Gilmar Rotta (CID), dois projetos que preveem a criação do Programa de Regularização Fiscal (Refis), que prevê parcelamento de dívidas com a prefeitura e o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) em até 96 parcelas e redução de até 90% em juros e multas.

A última vez que o município instituiu o Refis foi em 2014. Vereadores solicitavam criação de novo Refis desde 2020, pedido que foi reiterado pelo presidente da Câmara, Gilmar Rotta, neste ano. Rotta afirmou que, perante a relevância do projeto, vai convocar sessão extraordinária para votação, que deverá ocorrer na próxima quarta-feira (15).

Ao justificar a necessidade do programa, Luciano Almeida cita a crise econômica pela qual o país tem passado devido à pandemia da Covid-19, com empresas que encerraram suas atividades e também pessoas que perderam seus empregos. E acrescenta que o Refis contribui para que o município melhore sua arrecadação, sem burocratização judicial.

“Com a melhora no cenário da pandemia com o avanço da vacinação, verificamos reaquecimento da economia, com reabertura gradual das empresas e indústrias e elevação do nível de emprego. Desta forma, o PLC [projeto de lei complementar] para criação do Refis vai ao encontro do movimento econômico, dando a oportunidade para empresas e cidadãos voltarem a ter suas contas em dia e, com isso, retomarem suas vidas normais”, afirma o prefeito.

Parcelamentos

 

De acordo com os projetos, que agora serão votados pela Câmara dos Vereadores, poderão aderir ao Refis pessoas físicas e jurídicas no período de até 180 dias a partir da vigência dos projetos, prazo que poderá ser prorrogado por igual período por meio de decreto.

Após aprovados, os PLCs começam a ter efeito a partir de 1º de fevereiro. Para participar, a dívida deverá ter sido lançada até 31 de dezembro de 2021. A participação no programa deverá ser solicitada por meio de agendamento eletrônico, do qual o endereço será divulgado durante o mês de janeiro.

Percentual de redução de juros e multas no novo Refis de Piracicaba

Nº de parcelas Redução de juros Redução da multa
À vista 90% 90%
2 a 12 80% 80%
13 a 24 70% 70%
25 a 36 60% 60%
37 a 48 50% 50%
49 a 60 40% 40%
61 a 72 30% 30%
73 a 84 20% 20%
85 a 96 10% 10%

Os débitos poderão ser parcelados em até 96 parcelas iguais, com redução parcial de multa e juros. O valor da parcela para pessoas físicas não poderá ser inferior a R$ 100 e para pessoas jurídicas não poderá ser inferior a R$ 300.

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única se dará até o terceiro dia posterior à data de formalização do acordo e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.

Inflação já supera a preocupação com a Covid-19 no mercado financeiro

Os impactos da inflação nos investimentos e outros setores seguem deixando economistas preocupados com a economia do próximo ano.

O surgimento da cepa Ômicron do coronavírus continua preocupando a população e o mercado financeiro a nível mundial, já que derrubou a bolsa de valores ao relembrar os países de que uma nova paralisação da economia não é uma realidade tão distante.

Com as novas informações de que a nova variante seria menos letal que as outras (porém com alto nível de contágio), a inflação retoma a atenção de todos como o efeito mais preocupante da pandemia para as finanças.

Segundo especialistas, o desabastecimento das cadeias de suprimentos durante os piores momentos da pandemia devem seguir pressionando os preços e juros no próximo ano. Com expectativa de muita volatilidade no mercado, cautela e diversificação devem ser as prioridades para quem pretende investir em 2022.

Em entrevista à Folha de S. Paulo, Daniel Miraglia, economista-chefe da Integral Group, comentou que segue analisando dados de infectologistas e virologistas sobre os rumos da pandemia e se baseando nessas informações, ele avalia que o mercado deixará a preocupação com a doença no próximo ano.

De acordo com o economista-chefe, a preocupação sobre os preços dos ativos será mais voltado ao processo inflacionário que está ocorrendo em todos os países. Para o gestor, ativos imobiliários devem ser a aposta em momentos de instabilidade como previstos para 2022. “Entre os ativos reais, os imobiliários estão muito descontados e, ao mesmo tempo, tendem ao bom desempenho em ambientes de crescimento econômico ou quando a taxa de juros para de subir”, diz.

Oscilações cambiais também devem continuar sendo esperadas pelo público, já que além da situação econômica do país, será um ano de disputa eleitoral para eleger o novo Presidente da República.

Com informações Folha de S.Paulo

 

PIS/Pasep: entenda quem vai ter direito a partir de janeiro

O pagamento do abono salarial de 2021 foi suspenso devido aos programas criados para combater a crise econômica; Veja como será retomado em 2022.

Devido ao Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado para driblar a crise econômica provocado pela pandemia de coronavírus, o pagamento do PIS/Pasep que deveria ter começado seu pagamento em julho deste ano, foi adiado para 2022.

A partir de janeiro poderá receber quem exerceu qualquer atividade remunerada no ano-base por mais de 30 dias com carteira assinada e tenha recebido até dois salários mínimos por mês.

Também é necessário estar inscrito no PIS-PASEP há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .

O trabalhador receberá o abono salarial de um salário mínimo vigente ou proporcional, de acordo com o tempo trabalhado.

PIS/Pasep

O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores de empresas privadas. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), é voltado aos servidores públicos.

O pagamento do PIS é realizado na Caixa Econômica e casas lotéricas e o PASEP é pago pelo Banco do Brasil.

Quem não tiver conta nesses bancos poderá sacar o benefício em qualquer caixa eletrônico com o cartão cidadão e a senha para saque. Quem não tiver o cartão recebe em qualquer agência da Caixa com documento de identificação com foto, CPF e Carteira de Trabalho.

Dúvidas podem ser consultadas no atendimento da Caixa, no número 0800 726 0207, pelo site e pelo aplicativo Caixa Trabalhador (Android ou iOS). Em relação ao PASEP, o atendimento do Banco do Brasil é no número 0900 729 0001, pelo site e também pelo app do banco (Android ou iOS).

Valores 2022

Há a possibilidade de o governo dobrar o valor do PIS/Pasep para pagar retroativo ao adiamento deste ano, o que ainda precisa ser confirmado.

Considerando que o salário-mínimo de 2022 seja de R$ 1.200, conforme previsão de reajuste, a tabela de pagamentos do PIS/Pasep seria a seguinte:

Tempo trabalhado Valor PIS/Pasep
1 mês R$ 100
2 meses R$ 200
3 meses R$ 300
4 meses R$ 400
5 meses R$ 500
6 meses R$ 600
7 meses R$ 700
8 meses R$ 800
9 meses R$ 900
10 meses R$ 1000
11 meses R$ 1100
12 meses R$ 1200

Vale lembrar que estes valores poderão mudar, já que estão baseados numa previsão de aumento do salário mínimo.