A Minirreforma trazida pelo Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021

O artigo desta semana continua destrinchando as novidades trazidas pelo Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021, com a análise dos pontos finais abordados pela chamada minirreforma trabalhista.

Consta do Decreto que será admitido o labor em repouso semanal remunerado – RSR, garantida a remuneração correspondente, desde que cumpridas as exigências técnicas da empresa, as quais fazem relação a serviços que, em razão do interesse público ou das condições peculiares das atividades da empresa ou ao local onde estas atuem, são indispensáveis à continuidade do trabalho, em todos ou alguns dos respectivos serviços, sendo que ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá conceder, em caráter permanente, permissão para o trabalho nos dias de repouso às atividades que se enquadrarem nas mencionadas exigências técnicas.

Além disso, assim como já previsto pela Portaria 604/2019 (revogada pela Portaria 671/2021), dispõe o Decreto que, nos serviços que exijam trabalho no domingo, com exceção dos elencos teatrais e congêneres, será estabelecida escala de revezamento, previamente organizada, de quadro sujeito a fiscalização

Disciplina, ainda, que nos serviços em que for permitido o trabalho nos dias de repouso, a remuneração dos empregados que trabalharem nessas datas será paga em dobro, exceto se a empresa determinar outro dia de folga, bem como que o pagamento do RSR corresponderá:

  • para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, a de um dia de trabalho, computadas as horas extras habitualmente prestadas;
  • para os que trabalham por hora, a sua jornada de trabalho, computadas as horas extras habitualmente prestadas;
  • para os que trabalham por tarefa ou peça, ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador; e
  • para os empregados em domicílio, ao quociente da divisão por seis do valor total da sua produção na semana.

Por fim, trata o Decreto sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, política governamental instituída por meio da Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976, que incentiva empresas a auxiliaram no âmbito nutricional de seus empregados. Para tanto, a instituição deverá realizar sua inscrição no Ministério do Trabalho e Previdência e manter serviço de refeições, distribuir alimentos ou firmar contrato com entidades de alimentação coletiva.

Artigo 170

No artigo 170 da minirreforma o novo Decreto diferencia as entidades de alimentação coletiva em duas espécies: fornecedoras e facilitadoras. As chamadas fornecedoras de alimentação coletiva são as operadoras de cozinha industrial e fornecedoras de refeições preparadas transportadas; administradoras de cozinha da contratante; ou fornecedora de cestas de alimentos e similares para transporte individual.

Já as facilitadoras de aquisição de refeição ou gênero alimentícios se dividem em: (i) emissora PAT, que tem por atividade a emissão de moeda eletrônica para atendimento dos pagamentos no âmbito da refeição ou alimentos do empregado; ou (ii) credenciadora PAT, que exerce a atividade de credenciamento para aceitação da moeda eletrônica emitida para atendimento dos pagamentos no âmbito do PAT.

O artigo 175 do Decreto vedou expressamente o conhecido “rebate”, pois proibiu qualquer tipo de deságio ou desconto sobre o valor contratado, salvo em relação aos contratos já em vigor, até o fim de sua vigência ou até 18 meses contatos da publicação do novo Decreto, o que ocorrer primeiro, impedindo sua prorrogação. Tem-se que o intuito dessa norma foi possibilitar a participação de mais empresas facilitadoras no mercado e diminuir os descontos sofridos pelos restaurantes e estabelecimentos comerciais que aceitam pagamento por meio de vale-alimentação ou vale-refeição, aumentando-se a qualidade da alimentação dos trabalhadores.

Sob outro prisma, destaca-se que Decreto nº 10.854/2021 alterou a redação do § 1º do art. 645 do RIR/2018. Assim de acordo com a nova redação, a dedução do PAT: (i) somente será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até 5 salários-mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e (ii) deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo.

No mais, até 18 meses da publicação do Decreto, as facilitadores deverão se organizar para que o vale-alimentação e vale-refeição possam ser utilizados em qualquer estabelecimento que aceitar esse tipo de pagamento, independente da bandeira do cartão, o que dará mais opções ao trabalhador na hora de usufruir dos seus auxílios, sendo vedado o saque dos recursos e execução de ordens de transferência do saldo escriturado separadamente para fins de execução do PAT.

Por fim, alerta a minirreforma expressamente que “o benefício concedido pela empresa beneficiária do PAT deverá possuir o mesmo valor para todos os seus trabalhadores” (artigo 172, parágrafo único).

Como se vê, trata-se de Decreto que possivelmente trará algumas discussões sobre a sua abrangência, já que este tipo de ato não pode extrapolar o seu limite de regulamentar e inovar na legislação.

Contudo, ao mesmo tempo, é inegável que o movimento de simplificação e desburocratização trazido pelo Decreto é um facilitador para aplicação da legislação trabalhista, pois sua finalidade é organizar os temas atinentes ao Direito do Trabalho, com a revisão e a reunião de regras, bem como a triagem e catalogação da legislação trabalhista infralegal com matérias conexas ou afins.

Somente o tempo e os Tribunais dirão, respectivamente, sobre a utilidade prática e a constitucionalidade desse novo Decreto.

4 estratégias para alavancar as vendas na internet em 2022

Projeções apontam crescimento de 56% no e-commerce até 2024; especialista elenca dicas para impulsionar os resultados no segmento no novo ano

Impulsionado pelas restrições de serviço, o e-commerce se consolidou entre os brasileiros. O novo cenário possibilitou que empreendedores de diferentes segmentos investissem no digital. Segundo levantamento realizado pela Worldpay, o e-commerce no Brasil deve crescer aproximadamente 56% até 2024.

“Estar no mundo online e vender em múltiplos canais tornou-se algo essencial e, sem dúvidas, pode ajudar a potencializar as vendas e fidelizar novos clientes. Cupons de desconto, sorteios nas redes sociais da loja e promoções com itens encalhados no estoque estão entre as principais ações dos lojistas na data”, comenta Pedro Henrique Freitas – CEO da Loja Integrada – plataforma para criação de lojas virtuais mais popular do país com mais de 1,6 milhão de lojas criadas.

Para ajudar quem quer empreender online em 2022, o CEO elenca as quatro principais dicas para conquistar novos consumidores e alavancar as vendas pela internet. Confira:

  • Comunicação com o cliente

O contato com o cliente deve existir em todos os canais de comunicação, afinal a relação estabelecida entre usuário e negócio é a experiência que o cliente levará para futuras compras. Abre espaço para que o cliente consiga tirar possíveis dúvidas e até realizar a compra de forma mais fácil e interativa.

  • Produtos em evidência 

De acordo com o seu nicho de mercado, escolha os produtos que mais chamam a atenção do consumidor, opte por itens competitivos e que estão em alta no momento. Reflita sobre o cenário atual que o país está passando e escolha materiais que possam auxiliar neste momento.

  • Aposte na divulgação

Com a estratégia de promoção e divulgação já escolhidas, é hora de criar um volume de publicações nos canais que mais recebe visitas. Se a sua comunicação é feita por WhatsApp, aposte em alertas de promoções. Além disso, vale investir em posts patrocinados nas redes sociais, e stories, de forma orgânica. Destacar os produtos no banner da sua loja também é uma ótima estratégia de divulgação

  • Proporcione vantagens

O cliente procura sempre as lojas que mais oferecem vantagens para a realização de sua compra. Essa vantagem pode ser concedida em diversos formatos, são eles: cupom de desconto, frete grátis, brindes ou vouchers. Tenha em mente que a facilidade de compra é algo atrativo e resulta em uma satisfação maior.

Fonte: Ana Claudia

Empregador pode ser responsável por acidente de trabalho no home office

Especialistas afirmam que os empregadores devem fiscalizar as condições de trabalho de seus colaboradores.

 

Entre 2012 e 2020 foram registrados 5,6 milhões de doenças e acidentes de trabalho no Brasil.

Mesmo com a chegada da pandemia e adesão ao home office, os números continuaram alarmantes.

Em 2020, o total de auxílios-doença por transtornos psicológicos, como depressão e ansiedade, chegou a 289 mil — um aumento de 30% em relação a 2019, quando foram registrados 224 mil.

É importante destacar que o home office não isenta o empregador de zelar pela saúde dos trabalhadores, porque a lei lhe atribui diversos deveres atinentes à higiene, segurança e saúde de seus empregados, não importando onde o trabalho é realizado.

Responsabilidade

Para Tatiana Gonçalves, diretora da Moema Medicina do Trabalho, muito se engana quem pensa que no home office não existem mais regras de medicina e segurança do trabalho. Elas não só existem, como são de responsabilidade do contratante.

Isso pelo fato de que o contrato de trabalho deverá indicar o responsável pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e como será realizado o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Neste contrato será dito quem será o responsável pela compra do mobiliário, equipamentos e suportes ergonômicos.

“A norma legal define que o empregador deve instruir o trabalhador, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções contra doenças e acidentes de trabalho, e fornecer um termo de responsabilidade a ser assinado pelo empregado, comprometendo-se em seguir as instruções recebidas da empresa”, complementa.

Caso o empregado não cumpra fielmente as orientações do empregador, poderá sofrer penalidades disciplinares (advertência, suspensão e até dispensa por justa causa).

Acidente de trabalho no home office

Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (art. 19, da Lei nº 8.213/91). Exemplo: o empregado tropeça na cadeira de trabalho e quebra um dedo ao cair no chão de mau jeito.

Também são consideradas acidentes de trabalho, a doença profissional, que é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e a doença do trabalho que é aquela desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.

Frequentemente são as condições em que o trabalho em domicílio é prestado que possuem risco potencial para o surgimento de doenças osteomusculares (ex: lesões na coluna) e lesões por esforço repetitivo (LER), principalmente em decorrência do uso de mobiliários antiergonômicos (mesa e cadeira), posturas estáticas, inadequadas e prolongadas, falta de suporte para elevar a altura do computador/notebook para o nível dos olhos, falta de suporte para os braços e descanso para os pés, falta de protetor de tela de computador dentre outros.

Jornadas de trabalho longas, exigência de múltiplas tarefas com elevada produtividade, excesso de videoconferências, excesso de informações recebidas pelo correio eletrônico, isolamento, falta de um local adequado e silencioso para trabalhar, aumentam o estresse, causam ansiedade, tensão, fadiga e exaustão mental, dentre outras, que podem levar o trabalhador a desenvolver não só males físicos mas também psíquicos.

Por isso, a importância do empregador instruir adequada e exaustivamente o empregado a respeito de ergonomia (postos de trabalho ergonomicamente adaptado), fazer pausas para a alimentação e descanso, realizar exercícios de relaxamento e alongamento (ginástica laboral), não realizar jornadas longas, fornecer equipamentos adequados, dentre outros.

Fiscalização

Para o empregador se assegurar que o empregado está seguindo as instruções fornecidas quanto às normas de saúde, higiene e segurança no trabalho em domicílio, precisará fiscalizar o local de trabalho remotamente (por câmeras) ou fisicamente (presencialmente), o que encontra obstáculos em face dos direitos do empregado à inviolabilidade de domicílio e o respeito à sua privacidade e intimidade.

O Enunciado 23 do XIX do Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho da Justiça do Trabalho (Conamat) traz importante orientação a respeito dessa questão, ao estabelecer que, sempre que o teletrabalho “seja realizado no domicílio do trabalhador, a visita ao local de trabalho para fins de fiscalização do meio ambiente laboral deverá se dar:

  • com a anuência e presença do empregado ou de alguém por ele indicado;
  • a visita ao local de trabalho só deve ter por objeto o controle da atividade laboral, bem como dos instrumentos de trabalho;
  • em horário comercial, segundo os usos e costumes do local;
  • com respeito aos direitos fundamentais — intimidade e vida privada — do empregado”.

Com informações da Confirp Assessoria

Entenda sobre a exigência do Beneficiário Final e o prazo para registro

Instrução Normativa da Receita Federal trouxe exigência da apresentação do Beneficiário Final para as entidades empresariais.

É longo o percurso das empresas para alcançar a plena conformidade com todas as normativas fiscais – e, muitas vezes, aquelas com sede em outros países acabam passando por cima de diretrizes que lhes dizem respeito em território brasileiro.

É o caso da Instrução Normativa (IN) nº 1863/2018 da Receita Federal (RFB), que trouxe a exigência da apresentação do Beneficiário Final para as entidades empresariais, inclusive aquelas entidades domiciliadas no exterior. Trata-se da pessoa (Ultimate Beneficial Ownership – UBO, em inglês) que possui, controla ou influencia uma empresa em última instância.

“Os empresários precisam estar atentos, pois o prazo para a indicação é de 90 dias contados da inscrição da entidade no CNPJ, ou de 180 dias contados da data de publicação da IN 1863/2018, publicada em 28/12/2018, para as entidades já inscritas no CNPJ”, avisa o advogado Maximilian Eriksson Ballão, do Departamento Aduaneiro e Paralegal da Andersen Ballão Advocacia.

Segundo Maximilian, o UBO não precisa ser o proprietário da empresa, e isso acaba dificultando o trabalho da Receita Federal. “São pessoas com grande influência quando detêm participação igual ou superior a 25% da empresa, ou mesmo autoridade em alterações de estatuto e eleições de quadro administrativo”, explica.

“Os processos de UBO já estão sendo analisados pela RFB. A empresa que, eventualmente, deixou de apresentar o UBO até agora poderá sofrer as sanções previstas na IN 1863/2018. Vale lembrar que, além do processo de UBO, o Quadro de Sócios e Administradores, conhecido como QSA, e o representante legal/procurador na base de dados do CNPJ também deverão estar devidamente informados à RFB, podendo ser motivo de suspensão do CNPJ da entidade, conforme o Art. 40, § 2º, Incisos I e II da referida IN”, explica a analista paralegal da ABA Liliana Tanabe.

Outro detalhe importante ressaltado por Maximilian é que as empresas estrangeiras, constituídas via Banco Central, também precisam realizar a atualização do representante legal/procurador na base de dados do CNPJ, pois o sistema do BACEN não é totalmente sincronizado com a RFB.

Com informações Andersen Ballão Advocacia e Smartcom

Especialista aponta cuidados para empresas em 2022

Segundo Jorge Bahia, com a variante ômicron, a retomada das operações ainda é uma incógnita; e as ferramentas de planejamento econômico e financeiro são a saída para bons resultados.

O Consultor e CEO do Grupo Bahia Associados, Jorge Bahia, cita que o cenário para 2022 pede alerta das empresas para os seguintes pontos: planejamento estratégico com viabilidade de alterações rápidas de ações e projeções, periodicidade de revisão do plano operacional e do orçamento e na análise de custos e despesas; na qualidade nos apontamentos, no envolvimento do time e em fazer da crise uma oportunidade.

Segundo ele, em 2020 a ênfase desses aspectos quanto a planejamento, orçamento, fluxo de caixa, etc. estavam atrelados ao fato das empresas manterem suas operações em momento de pandemia, se moldando a instante econômico e mercadológico mundial nunca visto antes, considerando fatores como lockdown, home office, internações, caos hospitalares, busca por vacinas eficazes, e outros desdobramentos que conhecemos e sabemos o desfecho.

Jorge explica que em 2021 com a iniciativa relacionada a vacinação tivemos a volta de boas expectativas de consumo, reaquecimento da economia, e novamente, as ferramentas de planejamento econômico e financeiro estavam na linha de frente buscando prever mudanças, sendo que muitas que surgiram de forma inesperada, outras de forma já aguardada, como falta de insumos para a produção, aumento de custo de transporte internacionais, falta de perspectiva de atendimento de mercados que até então eram o celeiro mundial de fornecimento seja lá do que se pensasse era necessário produzir. Basicamente se lidava com preços altos, escassez e problemas para a entrega do que se havia adquirido – grave questão logística. Mesmo com esses “entraves” para muitos mercados, e para muitas empresas, o resultado não foi tão ruim.

E agora para 2022, o que se esperava ser, pós pandemia, o reequilíbrio de operações industriais, comerciais e de serviços, como nos tempos de 2019 na pré pandemia, ou seja, plenitude de atividades econômicas, parece não terá a projeção otimista que se esperava, considerando a variante ômicron que se torna mais uma incógnita, mas que as ferramentas de planejamento econômico e financeiro devem encarar com a certeza de sucesso, explica o CEO do Grupo Bahia Associados.

O consultor Jorge Bahia cita alguns pontos devem ser observados pelas empresas:

1- As projeções para esse próximo período são de inflação alta e juros também altos, isso faz com que a empresa necessite ter planos de ações alternativas para suportar a sua operação, assim como, o seu planejamento estratégico e seu orçamento devem estar totalmente em linha com essas alternativas, e com possibilidade de alterações rápidas de ações e projeções conforme o panorama de mercado.

2 – Periodicidade de revisão do plano operacional e do orçamento deve ser incorporada as reuniões de “staff da empresa”, sendo importante que a cada uma delas haja preliminarmente a atualização das informações considerando as operações próprias e as tendências de mercado, com base em variações de inflação, SELIC, dólar, custos, despesas operacionais, etc..

3 – Análise de custos e despesas, não com o enfoque primário de corte de gastos, mas com a proposta de investimento, ou seja, estamos tendo “X” de dispêndio para a obtenção de “Y” de faturamento com “Z” de lucratividade. Isso está ocorrendo? Caso não esteja onde está o desvio para que possamos praticar a correção. A questão pode não estar relacionada à corte, mas ao melhor aproveitamento do gasto.

4 – A qualidade dos apontamentos que são suporte para essas decisões estratégicas deve ser indiscutível. Esse ponto também faz parte do item anterior quanto a agilidade na correção da informação. Assim, se temos uma perspectiva nova de receita ela deve imediatamente estar refletida nesses dados a analisar. Se temos uma alteração de custos, despesas, a rapidez pela qual essa informação vai compor a atualização do plano de ações é fundamental.

5 – O envolvimento do time nas ações e nos planos operacionais é alicerce para se chegar a bom termo. As decisões estratégicas devem ser levadas ao time, obviamente não detalhando aspectos sigilosos ou críticos de suas abordagens, mas o time deve ser envolvido para conhecimento das ações. A inteligência operacional do time pode racionalizar gastos e otimizar resultados, mas para isso ele (time) precisa saber qual a proposta de trabalho e onde se pretende chegar.

6 – Uma possível crise pode trazer oportunidades, a visão do fato é que diferencia essa análise, mas para isso é preciso estar bem preparado no momento que a oportunidade surge.

O ano de 2022 pode até se apresentar, neste momento, com a perspectiva de um período não fácil, sujeito as variáveis acima comentadas, mas observando os seis pontos acima comentados, as empresas, independente do ramo de atuação e do seu porte estarão comemorando o sucesso no final de dezembro/2022, conclui o consultor.

Fonte: Assessoria de Imprensa Jorge Bahia

 

Open Banking: Banco Central divulga calendário e novas etapas para o começo de 2022

Confira o planejamento do BC para o sistema aberto que permite compartilhamento de dados, de forma segura, entre as instituições financeiras.

 

O Banco Central já definiu o plano de ação do Open Banking para 2022, que vem acompanhando as datas (e atrasos) que ocorreram durante a implementação das primeiras fases durante o ano passado.

Até o momento, três fases já foram ultrapassadas e neste novo ano o cronograma, em sua 4ª fase (iniciada em dezembro), adiciona a funcionalidade do compartilhamento de dados abertos para operações de câmbio, capitalizações, seguros, previdência e mais.

Segundo o BC, os passos desta fase marcam o início da migração do Open Banking para o Open Finance.

A proposta do open banking é o compartilhamento de dados dos consumidores entre os bancos para que estes possam desenvolver propostas mais adequadas ao perfil de cada consumidor, com taxas e produtos mais vantajosos.

Calendário do Open Banking no 1º semestre de 2022:

04/03/22 – seguros, previdência complementar aberta e capitalização;

11/03/22 – credenciamento em arranjos de pagamentos;

18/03/22 – operações de câmbio;

25/03/22 – produtos com natureza de investimento e contas de depósitos a prazo.

É ilegal a exigência da entrega de certificado digital em operação de empréstimo

Além de ilegal, tal prática é extremamente lesiva, haja vista que o certificado digital ICP-Brasil é um documento que produz assinatura eletrônica com o mesmo valor probante daquelas em papel e reconhecidas em cartório

 

A Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) veio a público para alertar sobre a prática ilegal de se exigir a entrega de certificado digital ICP-Brasil e a sua respectiva senha como condição para a obtenção de empréstimos financeiros.

Chegaram a conhecimento da entidade relatos de que empresas atuantes na cadeia de emissão de certificados digitais vêm sendo abordadas por pessoas que desejam emitir certificado digital com a finalidade de obter crédito em financeiras e similares. Segundo relatos de empresários do setor, clientes afirmam que vem sendo exigida a entrega do certificado digital com a sua respectiva senha à financeira para que, então, o crédito seja liberado.

Além de ilegal, tal prática é extremamente lesiva, haja vista que o certificado digital ICP-Brasil é um documento que produz assinatura eletrônica com o mesmo valor probante daquelas em papel e reconhecidas em cartório – e, por esse motivo, o certificado digital é de uso pessoal e intransferível.

Quem entrega o seu certificado digital com a respectiva senha a terceiros fica exposto ao risco, por exemplo, de ter empresas abertas em seu nome ou, pior, ser envolvido na prática de ilícitos e fraudes. Além disso, a pessoa que estiver em posse deste certificado digital poderá acessar informações sensíveis, como as de caráter fiscal e previdenciário.

Fonte: Associação das Autoridades de Registro do Brasil

A Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) veio a público para alertar sobre a prática ilegal de se exigir a entrega de certificado digital ICP-Brasil e a sua respectiva senha como condição para a obtenção de empréstimos financeiros.

Chegaram a conhecimento da entidade relatos de que empresas atuantes na cadeia de emissão de certificados digitais vêm sendo abordadas por pessoas que desejam emitir certificado digital com a finalidade de obter crédito em financeiras e similares. Segundo relatos de empresários do setor, clientes afirmam que vem sendo exigida a entrega do certificado digital com a sua respectiva senha à financeira para que, então, o crédito seja liberado.

Além de ilegal, tal prática é extremamente lesiva, haja vista que o certificado digital ICP-Brasil é um documento que produz assinatura eletrônica com o mesmo valor probante daquelas em papel e reconhecidas em cartório – e, por esse motivo, o certificado digital é de uso pessoal e intransferível.

Quem entrega o seu certificado digital com a respectiva senha a terceiros fica exposto ao risco, por exemplo, de ter empresas abertas em seu nome ou, pior, ser envolvido na prática de ilícitos e fraudes. Além disso, a pessoa que estiver em posse deste certificado digital poderá acessar informações sensíveis, como as de caráter fiscal e previdenciário.

Fonte: Associação das Autoridades de Registro do Brasil

Classificação Fiscal para leigos

Neste artigo, aprenda o que é classificação fiscal.

 

Em meados de 1983 a World Customs Organization, localizada em Bruxelas na Bélgica, em parceria com organizações aduaneiras de vários países, idealizou um imenso catálogo de mercadorias que se denominou Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias – SHDCM, popularmente denominado apenas Sistema Harmonizado – SH.

Nesse imenso catálogo de 99 capítulos tentou-se catalogar todas as mercadorias existentes no mundo e que possam ser objeto de comercialização, e a cada uma delas atribuir um código. Assim como temos nosso RG que nos identifica a mercadoria tem seu código.

Os primeiros dois dígitos do código referem-se ao capítulo e quanto maior o número do capítulo ou do código, mais alto é o grau de industrialização e sofisticação da mercadoria, por exemplo o boi está inserido no capítulo 01, as partes do boi abatido (carnes) no 02, linguiça de boi no 16, o chifre trabalhado no 96. Isso vale para qualquer outro tipo de mercadoria.

O Brasil adotou esse sistema em 1986 e logo em seguida em conjunto com países integrantes do MERCOSUL criou a Nomenclatura Comum do Mercosul, ou apenas NCM, com base no SH.

Os códigos criados pela WCO são compostos de seis dígitos, mas cada país que adotar o sistema pode acrescentar mais dígitos em razão da diversidade de mercadorias compreendidas em um código do Sistema Harmonizado. No Brasil e Mercosul convencionou-se acrescentar mais dois dígitos formando assim código de 8 dígitos os quais identificam a diversidade de mercadorias, por exemplo, o código NCM de tesouras é 82.13.00.00 o código SH de tesouras é 82.13.00.

Classificação fiscal é o ato se identificar nesse enorme catálogo o código respectivo de cada mercadoria, o qual deve constar nas notas fiscais de venda e documentos de importação, além disso é esse código que serve para identificar toda a tributação que recai sobre a mercadoria.

Embora possa parecer, esse procedimento não é tão simples, pois há regras complexas, e milhares de notas explicativas que devem ser analisadas em cada caso. No exemplo de tesoura, se ela for para cortar aves, fazer poda ou tosquiar já não recebe esse código e provavelmente o tratamento tributário será outro. Além disso a classificação pode ser interpretada de diversas formas, pela constituição, pela aplicação, por ser parte de outra mercadoria, pela forma como é acondicionada e apresentada e mais uma infinidade de detalhes que exercem influência na Classificação Fiscal.

Por Claudio Cortez Francisco – Perito em Classificação Fiscal de Mercadorias

Uso do Pix cresce entre usuários de aplicativo de transporte

Com um ano de uso no Brasil, Pix já é 4º método de pagamento mais utilizado na Ubiz Car, movimentando mais de R$ 238 mil entre outubro e novembro

Pix completou um ano no Brasil neste mês de novembro com resultados expressivos e um volume de transações que já se aproxima do cartão de débito e cresce em todas as faixas de renda. Para os usuários de aplicativos de transporte, foi um grande facilitador, visto que muitas pessoas não possuem acesso a cartão de crédito e utilizavam principalmente dinheiro para pagar as corridas.

A Ubiz Car, aplicativo de transporte presente em 14 cidades do interior do Brasil e com expectativa de expansão para outras 15 cidades, movimentou, apenas entre os meses de outubro e novembro, R$ 238.232,60 em transações via Pix. “Percebemos grande aderência entre os passageiros com o passar do tempo. O método é bastante prático e já é o 4º mais utilizado em todo o país dentro do app”, conta Alécio Cavalcante, CEO e fundador da Ubiz Car.

Desde que começou a ser utilizado no Brasil, no final de 2020, mais de 104 milhões de pessoas fizeram transações com Pix, segundo o Banco Central, o que corresponde a 62% da população adulta. Já são mais de 348 milhões de chaves cadastradas e o número continua a crescer.

Segundo Alécio Cavalcante, a expectativa é que para 2022 aumente o número de pessoas que utilizam o Pix dentro da Ubiz Car. “Com a chegada do app em outras cidades, esperamos que o Pix tenha uma boa aceitação, assim como nos outros municípios em que a Ubiz Car já é presente”.

Atualmente, a cidade de Barreiras, na Bahia, lidera o ranking de uso do Pix na Ubiz Car. Movimentou R$ 56.934,70 entre outubro e novembro e é o terceiro método de pagamento mais utilizado pelos passageiros da cidade. Parnaíba, no Piauí, e Unaí, em Minas Gerais, ficam com o segundo e terceiro lugar. Juntas, movimentaram mais de R$ 74 mil via Pix.

Fonte: Luana Figueiredo

Prova de Vida voltou a ser obrigatória em 2022!

Os beneficiários que precisavam realizar o procedimento entre novembro de 2020 e dezembro de 2021  poderão fazê-lo conforme cronograma disponibilizado pelo INSS

O INSS anunciou que a partir de 2022 a Prova de Vida volta a ser obrigatória para os aposentados e pensionistas do instituto..

Esse procedimento serve para comprovar que o segurado está vivo, garantindo assim o direito de continuar recebendo o benefício previdenciário.

Em virtude da pandemia, a prova de vida foi suspensa por um determinado período.

Os beneficiários que precisavam realizar o procedimento entre novembro de 2020 e dezembro de 2021  poderão fazê-lo conforme cronograma disponibilizado pelo INSS.

Mês de Vencimento Prazo final em 2022
Novembro/20 a Junho/21 Janeiro
Julho/21 e Agosto/21 Fevereiro
Setembro/21 e Outubro/21 Março
Novembro/21 e Dezembro/21 Abril

Já a partir de 2022, independente do vencimento da prova de vida, o aposentado e pensionista deverá fazer o procedimento no mês de seu aniversário para não ter o benefício suspenso ou bloqueado.

A prova de vida pode ser realizada no banco que o segurado recebe o benefício ou pelo aplicativo do Meu INSS.

O que é a prova de vida? 

A prova de vida é um procedimento adotado pelo INSS que tem como objetivo comprovar a vida do beneficiário. Evitando assim fraudes e garantindo a continuidade do pagamento do benefício.

O processo acontece de forma anual. Em regra, no mês do aniversário do aposentado e pensionista.

Caso o beneficiário não possa ir ao banco, é possível enviar um representante legal ou procurador legalmente cadastrado no INSS ou na agência bancária. .

O que pode acontecer se eu não realizar esse processo?

Se o beneficiário não realizar a prova de vida dentro do prazo, ele terá o benefício suspenso.

Para regularizar a situação, basta se dirigir ao banco no qual recebe o pagamento e, após a comprovação de vida, o mesmo  será restabelecido.

A prova de vida também pode ser feita  pelo aplicativo do Meu INSS, desde que o aposentado e pensionista tenha sua biometria cadastrada no TSE ou Detran.

Caso a prova não seja realizada no prazo de seis meses após a suspensão, o benefício será cessado. Neste caso será preciso buscar junto ao INSS a reativação do auxílio.

Onde fazer a prova de vida 2022

A maneira comumente utilizada para a prova de vida é no banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento.

A comprovação pode ser feita no caixa eletrônico mediante a biometria.

Prova de vida em domicílio

Para o segurado com qualquer idade que não esteja em condições de se locomover e para aqueles que têm mais de 80 anos, é possível solicitar a prova de vida a domicilio.

Ou seja, um funcionário vai até a casa do segurado para realizar a prova de vida.

Essa solicitação pode ser feita pelo 135 ou no site do MEU INSS.

Em caso de problema de saúde, será preciso comprovar a condição através de documentação médica.

Prova de vida digital

É possível fazer a prova de vida por biometria facial utilizando o aplicativo do Meu INSS.

O aplicativo usa como base os dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 Veja o passo a passo no site do INSS.

Essa modalidade de confirmação não está disponível para todos os aposentados e pensionistas.

Por isso, verifique no aplicativo se você está habilitado para realizar esse procedimento pela plataforma.

Prova de vida para quem mora no exterior

Para fazer a prova de vida no exterior, o beneficiário deverá comparecer na Embaixada ou Consulado brasileiro no país de residência atual ou utilizar o Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS disponível no site do INSS.

Fique atento aos golpes

Quando começa a se falar sobre prova de vida, infelizmente são aplicados golpes para ludibriar os aposentados e pensionistas.

Por isso, desconfie sempre quando alguém ligar ou enviar mensagem solicitando dados pessoais ou fotografias.

O INSS não entra em contato solicitando esses dados. Fique atento! Em caso de dúvidas, entre em contato pelo 135.

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Original de Carbonera & Tomazini