Simples Nacional: prazo para adesão termina nesta segunda-feira (31)

O regime tributário é voltado para os negócios de pequeno porte e a solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional.

Termina hoje (31) o prazo para microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas solicitarem a inclusão no Simples Nacional, regime de tributação voltado para os negócios de pequeno porte.

É importante lembrar que o governo prorrogou o prazo para esse público quitar dívidas, sendo a nova data limite dia 31 de março, mas o prazo para solicitar o enquadramento, continua sendo o mesmo, ou seja, esta segunda-feira.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano.

As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

Regularização de débitos do Simples Nacional

Para empresas que precisam fazer a regularização, ela deve ser feita por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso.

As condições de pagamento são as seguintes:

  • O devedor pode pagar à vista;
  • O devedor pode abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco);
  • O devedor pode parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual.

No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.

O resultado da inscrição será divulgado em 15 de fevereiro. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informou a Receita.

A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.

O órgão também ressalta que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.

Simples Nacional

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo.

Fonte: com informações da Agência Brasil

Orçamento familiar: pesquisa mostra que 83% dos brasileiros fizeram cortes em 2021

Segundo o levantamento da CNDL e da SPC Brasil, entre as pessoas que cortaram custos, quase metade deixou de comprar vestuários, calçados e acessórios.

Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em parceria com a SPC Brasil, confirmou o que já era uma percepção de muitos brasileiros: a pandemia de Covid-19 impactou diretamente no orçamento das famílias.

Segundo o levantamento, oito em cada dez brasileiros precisaram cortar gastos em 2021, devido à menor arrecadação durante a crise causada pela pandemia.

Os números mostram que, entre os que precisaram realizar cortes no orçamento, 55% das pessoas reduziram o número de saídas para entretenimento.

Já 48% deste grupo diminuiu o consumo de itens supérfluos de supermercado, enquanto 44% cortaram os gastos com vestuários, calçados e acessórios.

O presidente da CNDL, José César da Costa, destaca que apesar de o cenário de vacinação contra Covid-19 trazer alívio à população, as consequências econômicas e sociais da pandemia ainda impactam no crescimento do país e na renda dos brasileiros.

“O desemprego elevado é, sem sombra de dúvidas, um dos grandes desafios a serem enfrentados pelo país e isso está ligado diretamente ao retorno do crescimento econômico, que ainda não alavancou. A renda da população foi fortemente afetada nos últimos dois anos e isso, somado aos preços elevados, traz insegurança para as famílias”, aponta Costa.

Inadimplência

O estudo da CNDL também mostra que 32% dos brasileiros tiveram que fazer uso de alguma reserva financeira para manter as contas em dia.

A mesma porcentagem da população alega ainda que ficaram e/ou estão há muitos meses impossibilitados de arcar com todos os compromissos, seja pelo encarecimento no custo de vida ou em função do desemprego.

“Em todo momento de crise verifica-se uma redução no consumo geral e em especial no das famílias com menor poder aquisitivo. Nesses períodos de crise, o foco é no consumo apenas de produtos essenciais e em quantidades mínimas. E a inflação também gerou um aumento no custo de vida das pessoas, a população está com dificuldade de encontrar produtos e serviços que tradicionalmente consumia”, disse o Coordenador do MBA em Gestão Financeira da FGV, Ricardo Teixeira

Trabalho informal ajuda complementar renda

A pesquisa também detectou que para arcar com os compromissos mensais, pelo menos 40% dos brasileiros realizaram trabalhos extras em 2021, segundo o levantamento.

Entre os que afirmam ter sido necessário realizar os ‘bicos’, 19% afirmam estar trabalhando como diarista ou lavando roupa, 19% realizando serviços gerais de manutenção e 17% revendendo produtos.

Fonte: com informações da CNN

 

Certidões negativas devem ser emitidas exclusivamente pela internet a partir de 2022

Certidão Negativa de Débitos (CND) comprova que a empresa não tem dívidas fiscais e tributárias.

Desde janeiro de 2022, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEN) devem ser emitidas exclusivamente pela internet.

A medida foi publicada em dezembro por meio da  Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103/2021.

Caso haja algum problema no processo que impeça a emissão, o pedido de liberação da certidão e a comprovação da solução das pendências impeditivas deverão ser protocolados no e-CAC, portal de serviços da Receita Federal.

Clique aqui para emitir a certidão.

Certidões negativas

Alguns bancos, organizações e outras entidades costumam requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) para aceitarem ofertas de fornecedores ou pedidos de empréstimo. O documento comprova que a empresa não tem dívidas fiscais e tributárias com as esferas federal, estadual e municipal.

Normalmente, as certidões negativas são requeridas em processos de licitação, de concorrência, de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos e empréstimos. No processo de aquisição de uma empresa, são solicitadas todas as certidões e dos seus sócios.

A crise da identidade do brasileiro

Uma das grandes idiossincrasias (ou bizarrices) do Brasil é composta por nosso Registro Civil

Uma das grandes idiossincrasias (ou bizarrices) do Brasil é composta por nosso Registro Civil (certidões de nascimento e casamento, por exemplo) e por nossa Identificação Civil materializada no Registro Geral, o famoso RG. Eu já chamei o que temos por aqui de sistema de identificação, mas percebi que se trata de um erro dos mais grosseiros. Sistema implica em conjunto de órgãos que atuam individualmente, mas com objetivos afins e em sintonia.

Não temos nada disso

O brasileiro tem sua Certidão de Nascimento lavrada com base em Declaração de Nascido Vivo, documento que tem validade jurídica, e seu RG emitido por institutos de identificação estaduais, com características muito regionais e validade em todo o território nacional. O primeiro é um problema difícil de sanar, pois tanto a declaração de nascido vivo quanto a certidão de nascimento, apesar das últimas evoluções, não são documentos seguros, com requisitos mínimos de rastreabilidade, como um QR Code para validação das informações. Além disso, há lugares em que a tarefa de emissão do RG é realizada por outras entidades, como no Rio de Janeiro onde o documento é confeccionado pelo Detran.

Soma-se a este cenário o fato de que as bases dos estados não estão conectadas. Não é possível haver conferência dos dados de um RG no Maranhão se o indivíduo tiver emitido sua identidade no Acre, por exemplo. Este cenário propicia, inclusive, que um mesmo brasileiro possua mais de um (ou vinte e sete) RG produzidos por institutos de identificação diferentes.

Na ausência de cadastro único, as autoridades que realizam fiscalização das estradas recorrem a Carteira Nacional de Habilitação na abordagem dos condutores de veículos, mas essa alternativa não se aplica a outras pessoas que estejam como carona em carros particulares ou como passageiros de empresas interestaduais de transporte terrestre. Como poderia ser possível que um policial rodoviário conhecesse todos os detalhes dos RG emitidos em 26 estados, além do Distrito Federal?

O cenário é convidativo para criminosos fugitivos e para estelionatários que precisam se passar por outra pessoa. Sim, no Brasil é possível produzir artificialmente uma pessoa.

A CNH e o CPF são documentos nacionais com números únicos, mas eles não se destinam a identificar civilmente as pessoas, mas sim a qualifica-las para condução de veículos automotores e para o exercício da vida econômica. É importante lembrar que ambos podem ser emitidos com base no RG, logo se o documento de identidade é falso, eles não terão a serventia adequada.

Uma luz no fim do túnel parece possuir vocação para a resolução deste problema.

De forma inédita, o Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, estabelece normas gerais que visam à integração e à padronização dos processos de identificação por meio do que o texto chama de Serviço de Identificação do Cidadão. Do ponto de vista técnico, o texto garante muito mais segurança e praticidade, além de atacar a burocracia que envolve o assunto.

O número do CPF será utilizado em conjunto com o do RG, e no futuro será possível a integração entre as bases biográficas e biométricas dos institutos de identificação dos estados. Assim, aqueles profissionais que precisam confirmar identidades nas fronteiras do Brasil poderão fazê-lo por meio de consulta simplificada em barramentos oficiais do Estado.

Vai dar certo?

Não é possível dizer que a publicação do Decreto impulsionará o desenvolvimento das tão necessárias ferramentas no combate ao crime organizado. No Brasil, tentativas de unificação da identificação estão em stand by, como o Registro de Identidade Civil (RIC) a Identidade Digital Nacional (ICN) e o Documento Nacional de Identificação (DNI).

O decreto é promissor.

Resta esperar.

Fonte: Associação das Autoridades de Registro do Brasil

PIS/Pasep 2022: governo libera consulta; veja quem vai receber

Os pagamentos do abono salarial começam a ser feitos em 8 de fevereiro aos profissionais do setor privado e em 15 de fevereiro aos servidores públicos.

 

O governo federal liberou neste sábado (22) a consulta ao PIS/Pasep. Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial e o valor a ser pago pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo telefone 158.

PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Os pagamentos começam a ser feitos em 8 de fevereiro aos profissionais do setor privado e em 15 de fevereiro aos servidores públicos.

Quem tem direito ao abono salarial

Para ter direito ao benefício ao PIS/Pasep, é preciso cumprir todos os requisitos abaixo:

  • Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho em 2020;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em 2020;
  • Ter recebido, em média, até no máximo dois salários mínimos mensais em 2020;
  • Estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Que o seu empregador tenha atualizado seus dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .

Não têm direito ao abono, mesmo que se enquadrem nas situações acima:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica;

Como consultar o valor

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.

Com informações do G1

Negociação de dívidas pode ser a salvação de empresas na pandemia

Especialista dá dez dicas que podem salvar empresas de uma crise.

Com a pandemia da Covid-19, muitos empresários ficaram preocupados com a gestão de suas empresas, visto que a economia estava passando por um momento de instabilidade. Porém, aprender a negociar dívidas e relacionar-se com seus credores pode ser um dos métodos para a sobrevivência do negócio.

O que não se pode negar é o fato de muitas empresas estarem endividadas, lutando para a sua continuidade no mercado e mantendo as portas fechadas, uma vez que o isolamento social, as incertezas no âmbito econômico e na saúde tornam-se alvos de grande relevância.

É importante deixar claro que esses endividamentos não concentram-se apenas nos negócios, pessoas físicas também têm sofrido com a situação atual.

No entanto, criar estratégias para mudar a situação e situar a empresa é um fator necessário. Afonso Morais , sócio fundador da Morais Advogados Associados e especialista em recuperação de crédito empresarial, destaca 10 pontos que podem ajudar as pessoas e empresas a negociarem suas dívidas com os credores em momentos de crise.

  • Organizar as finanças: para assim visualizar o valor das despesas, no mínimo, dos últimos três meses, além das dívidas já existentes
  • Destino do dinheiro: por meio de uma reserva financeira e com as previsões de entrada no caixa, conseguirá pagar as despesas já existentes
  • Renegociação: peça aos seus credores um aumento de prazo para pagamento e diminuição do valor mensal das parcelas
  • Situação pandêmica: neste momento, os credores estão mais flexíveis em renegociar prazos de pagamentos, sem aumentar as parcelas
  • Boa negociação: é importante tem em mente o que pode ser pago para fazer com que a negociação seja eficiente
  • Argumentos jurídicos: é possível usar esses tipo de argumentos. Procurar uma consultoria jurídica e negocial, assim haverá uma melhor forma de concluir um acordo bom para ambos os lados.
  • Prioridades: pagamento das dívidas essenciais ou aquelas com taxas de juros altas. Liquide todas primeiro
  • Rever contrato: se o documento conter medidas especiais em casos necessários, utilize essa cláusula para recorrer ao credor
  • Reveja seus fornecedores: preços mais atrativos podem evitar dívidas maiores
  • Corte de despesas: mantenha o que é essencial, para que assim a empresa se recupere o mais rápido possível

Fonte: com informações da Assessoria Grupo Alliance

Programa Bolsa Trabalho abre 150 mil vagas para moradores do estado de São Paulo; confira regras

O programa contempla contratos de trabalho de cinco meses e também cursos de qualificação profissional.

Para quem mora no estado de São Paulo e está em busca de oportunidades de emprego, a notícia é boa. O governo abriu 150 mil vagas para o programa Bolsa Trabalho, que oferece oportunidades de renda e qualificação profissional para a população desempregada.

A bolsa é no valor de R$ 540 por mês e os candidatos selecionados vão trabalhar em órgãos públicos municipais ou estaduais. Segundo o governo, mulheres terão prioridade nas vagas.

Serão quatro horas de trabalho diárias e o contrato é válido por cinco meses.

Cursos

A iniciativa também contempla um curso de qualificação profissional para os participantes. O investimento do governo é de R$ 415 milhões.

Serão ofertados seis cursos no programa:

  • auxiliar de controle de produção de estoque;
  • gestão administrativa;
  • gestão de pessoas;
  • organização de eventos;
  • rotinas e serviços administrativos;
  •  secretariado e recepção.

Podem se inscrever no programa Bolsa Trabalho os moradores do estado de São Paulo que estejam desempregados, sejam maiores de 18 anos e tenham renda familiar de até R$ 550 por pessoa.

A inscrição terá início no dia 25 de janeiro e vai até 7 de fevereiro, devendo ser feita pela internet.

A Minirreforma trazida pelo Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021

O artigo desta semana continua destrinchando as novidades trazidas pelo Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021, com a análise dos pontos finais abordados pela chamada minirreforma trabalhista.

Consta do Decreto que será admitido o labor em repouso semanal remunerado – RSR, garantida a remuneração correspondente, desde que cumpridas as exigências técnicas da empresa, as quais fazem relação a serviços que, em razão do interesse público ou das condições peculiares das atividades da empresa ou ao local onde estas atuem, são indispensáveis à continuidade do trabalho, em todos ou alguns dos respectivos serviços, sendo que ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá conceder, em caráter permanente, permissão para o trabalho nos dias de repouso às atividades que se enquadrarem nas mencionadas exigências técnicas.

Além disso, assim como já previsto pela Portaria 604/2019 (revogada pela Portaria 671/2021), dispõe o Decreto que, nos serviços que exijam trabalho no domingo, com exceção dos elencos teatrais e congêneres, será estabelecida escala de revezamento, previamente organizada, de quadro sujeito a fiscalização

Disciplina, ainda, que nos serviços em que for permitido o trabalho nos dias de repouso, a remuneração dos empregados que trabalharem nessas datas será paga em dobro, exceto se a empresa determinar outro dia de folga, bem como que o pagamento do RSR corresponderá:

  • para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, a de um dia de trabalho, computadas as horas extras habitualmente prestadas;
  • para os que trabalham por hora, a sua jornada de trabalho, computadas as horas extras habitualmente prestadas;
  • para os que trabalham por tarefa ou peça, ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador; e
  • para os empregados em domicílio, ao quociente da divisão por seis do valor total da sua produção na semana.

Por fim, trata o Decreto sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, política governamental instituída por meio da Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976, que incentiva empresas a auxiliaram no âmbito nutricional de seus empregados. Para tanto, a instituição deverá realizar sua inscrição no Ministério do Trabalho e Previdência e manter serviço de refeições, distribuir alimentos ou firmar contrato com entidades de alimentação coletiva.

Artigo 170

No artigo 170 da minirreforma o novo Decreto diferencia as entidades de alimentação coletiva em duas espécies: fornecedoras e facilitadoras. As chamadas fornecedoras de alimentação coletiva são as operadoras de cozinha industrial e fornecedoras de refeições preparadas transportadas; administradoras de cozinha da contratante; ou fornecedora de cestas de alimentos e similares para transporte individual.

Já as facilitadoras de aquisição de refeição ou gênero alimentícios se dividem em: (i) emissora PAT, que tem por atividade a emissão de moeda eletrônica para atendimento dos pagamentos no âmbito da refeição ou alimentos do empregado; ou (ii) credenciadora PAT, que exerce a atividade de credenciamento para aceitação da moeda eletrônica emitida para atendimento dos pagamentos no âmbito do PAT.

O artigo 175 do Decreto vedou expressamente o conhecido “rebate”, pois proibiu qualquer tipo de deságio ou desconto sobre o valor contratado, salvo em relação aos contratos já em vigor, até o fim de sua vigência ou até 18 meses contatos da publicação do novo Decreto, o que ocorrer primeiro, impedindo sua prorrogação. Tem-se que o intuito dessa norma foi possibilitar a participação de mais empresas facilitadoras no mercado e diminuir os descontos sofridos pelos restaurantes e estabelecimentos comerciais que aceitam pagamento por meio de vale-alimentação ou vale-refeição, aumentando-se a qualidade da alimentação dos trabalhadores.

Sob outro prisma, destaca-se que Decreto nº 10.854/2021 alterou a redação do § 1º do art. 645 do RIR/2018. Assim de acordo com a nova redação, a dedução do PAT: (i) somente será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até 5 salários-mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e (ii) deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo.

No mais, até 18 meses da publicação do Decreto, as facilitadores deverão se organizar para que o vale-alimentação e vale-refeição possam ser utilizados em qualquer estabelecimento que aceitar esse tipo de pagamento, independente da bandeira do cartão, o que dará mais opções ao trabalhador na hora de usufruir dos seus auxílios, sendo vedado o saque dos recursos e execução de ordens de transferência do saldo escriturado separadamente para fins de execução do PAT.

Por fim, alerta a minirreforma expressamente que “o benefício concedido pela empresa beneficiária do PAT deverá possuir o mesmo valor para todos os seus trabalhadores” (artigo 172, parágrafo único).

Como se vê, trata-se de Decreto que possivelmente trará algumas discussões sobre a sua abrangência, já que este tipo de ato não pode extrapolar o seu limite de regulamentar e inovar na legislação.

Contudo, ao mesmo tempo, é inegável que o movimento de simplificação e desburocratização trazido pelo Decreto é um facilitador para aplicação da legislação trabalhista, pois sua finalidade é organizar os temas atinentes ao Direito do Trabalho, com a revisão e a reunião de regras, bem como a triagem e catalogação da legislação trabalhista infralegal com matérias conexas ou afins.

Somente o tempo e os Tribunais dirão, respectivamente, sobre a utilidade prática e a constitucionalidade desse novo Decreto.

4 estratégias para alavancar as vendas na internet em 2022

Projeções apontam crescimento de 56% no e-commerce até 2024; especialista elenca dicas para impulsionar os resultados no segmento no novo ano

Impulsionado pelas restrições de serviço, o e-commerce se consolidou entre os brasileiros. O novo cenário possibilitou que empreendedores de diferentes segmentos investissem no digital. Segundo levantamento realizado pela Worldpay, o e-commerce no Brasil deve crescer aproximadamente 56% até 2024.

“Estar no mundo online e vender em múltiplos canais tornou-se algo essencial e, sem dúvidas, pode ajudar a potencializar as vendas e fidelizar novos clientes. Cupons de desconto, sorteios nas redes sociais da loja e promoções com itens encalhados no estoque estão entre as principais ações dos lojistas na data”, comenta Pedro Henrique Freitas – CEO da Loja Integrada – plataforma para criação de lojas virtuais mais popular do país com mais de 1,6 milhão de lojas criadas.

Para ajudar quem quer empreender online em 2022, o CEO elenca as quatro principais dicas para conquistar novos consumidores e alavancar as vendas pela internet. Confira:

  • Comunicação com o cliente

O contato com o cliente deve existir em todos os canais de comunicação, afinal a relação estabelecida entre usuário e negócio é a experiência que o cliente levará para futuras compras. Abre espaço para que o cliente consiga tirar possíveis dúvidas e até realizar a compra de forma mais fácil e interativa.

  • Produtos em evidência 

De acordo com o seu nicho de mercado, escolha os produtos que mais chamam a atenção do consumidor, opte por itens competitivos e que estão em alta no momento. Reflita sobre o cenário atual que o país está passando e escolha materiais que possam auxiliar neste momento.

  • Aposte na divulgação

Com a estratégia de promoção e divulgação já escolhidas, é hora de criar um volume de publicações nos canais que mais recebe visitas. Se a sua comunicação é feita por WhatsApp, aposte em alertas de promoções. Além disso, vale investir em posts patrocinados nas redes sociais, e stories, de forma orgânica. Destacar os produtos no banner da sua loja também é uma ótima estratégia de divulgação

  • Proporcione vantagens

O cliente procura sempre as lojas que mais oferecem vantagens para a realização de sua compra. Essa vantagem pode ser concedida em diversos formatos, são eles: cupom de desconto, frete grátis, brindes ou vouchers. Tenha em mente que a facilidade de compra é algo atrativo e resulta em uma satisfação maior.

Fonte: Ana Claudia

Empregador pode ser responsável por acidente de trabalho no home office

Especialistas afirmam que os empregadores devem fiscalizar as condições de trabalho de seus colaboradores.

 

Entre 2012 e 2020 foram registrados 5,6 milhões de doenças e acidentes de trabalho no Brasil.

Mesmo com a chegada da pandemia e adesão ao home office, os números continuaram alarmantes.

Em 2020, o total de auxílios-doença por transtornos psicológicos, como depressão e ansiedade, chegou a 289 mil — um aumento de 30% em relação a 2019, quando foram registrados 224 mil.

É importante destacar que o home office não isenta o empregador de zelar pela saúde dos trabalhadores, porque a lei lhe atribui diversos deveres atinentes à higiene, segurança e saúde de seus empregados, não importando onde o trabalho é realizado.

Responsabilidade

Para Tatiana Gonçalves, diretora da Moema Medicina do Trabalho, muito se engana quem pensa que no home office não existem mais regras de medicina e segurança do trabalho. Elas não só existem, como são de responsabilidade do contratante.

Isso pelo fato de que o contrato de trabalho deverá indicar o responsável pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e como será realizado o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Neste contrato será dito quem será o responsável pela compra do mobiliário, equipamentos e suportes ergonômicos.

“A norma legal define que o empregador deve instruir o trabalhador, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções contra doenças e acidentes de trabalho, e fornecer um termo de responsabilidade a ser assinado pelo empregado, comprometendo-se em seguir as instruções recebidas da empresa”, complementa.

Caso o empregado não cumpra fielmente as orientações do empregador, poderá sofrer penalidades disciplinares (advertência, suspensão e até dispensa por justa causa).

Acidente de trabalho no home office

Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (art. 19, da Lei nº 8.213/91). Exemplo: o empregado tropeça na cadeira de trabalho e quebra um dedo ao cair no chão de mau jeito.

Também são consideradas acidentes de trabalho, a doença profissional, que é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e a doença do trabalho que é aquela desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.

Frequentemente são as condições em que o trabalho em domicílio é prestado que possuem risco potencial para o surgimento de doenças osteomusculares (ex: lesões na coluna) e lesões por esforço repetitivo (LER), principalmente em decorrência do uso de mobiliários antiergonômicos (mesa e cadeira), posturas estáticas, inadequadas e prolongadas, falta de suporte para elevar a altura do computador/notebook para o nível dos olhos, falta de suporte para os braços e descanso para os pés, falta de protetor de tela de computador dentre outros.

Jornadas de trabalho longas, exigência de múltiplas tarefas com elevada produtividade, excesso de videoconferências, excesso de informações recebidas pelo correio eletrônico, isolamento, falta de um local adequado e silencioso para trabalhar, aumentam o estresse, causam ansiedade, tensão, fadiga e exaustão mental, dentre outras, que podem levar o trabalhador a desenvolver não só males físicos mas também psíquicos.

Por isso, a importância do empregador instruir adequada e exaustivamente o empregado a respeito de ergonomia (postos de trabalho ergonomicamente adaptado), fazer pausas para a alimentação e descanso, realizar exercícios de relaxamento e alongamento (ginástica laboral), não realizar jornadas longas, fornecer equipamentos adequados, dentre outros.

Fiscalização

Para o empregador se assegurar que o empregado está seguindo as instruções fornecidas quanto às normas de saúde, higiene e segurança no trabalho em domicílio, precisará fiscalizar o local de trabalho remotamente (por câmeras) ou fisicamente (presencialmente), o que encontra obstáculos em face dos direitos do empregado à inviolabilidade de domicílio e o respeito à sua privacidade e intimidade.

O Enunciado 23 do XIX do Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho da Justiça do Trabalho (Conamat) traz importante orientação a respeito dessa questão, ao estabelecer que, sempre que o teletrabalho “seja realizado no domicílio do trabalhador, a visita ao local de trabalho para fins de fiscalização do meio ambiente laboral deverá se dar:

  • com a anuência e presença do empregado ou de alguém por ele indicado;
  • a visita ao local de trabalho só deve ter por objeto o controle da atividade laboral, bem como dos instrumentos de trabalho;
  • em horário comercial, segundo os usos e costumes do local;
  • com respeito aos direitos fundamentais — intimidade e vida privada — do empregado”.

Com informações da Confirp Assessoria