Setor financeiro é o principal alvo de ataques hackers

País registrou média de 3,7 tentativas de fraude por minuto em 2021, mostra levantamento.

Hackers criaram 500 mil contas falsas com e-mails vazados no Brasil em 2021, ano em que o país registrou 3,7 tentativas de fraude online por minuto.

Pelo e-mail, os criminosos conseguem ter acesso a informações pessoais como alterações de senhas e confirmações de cadastro. Assim, acabam utilizando a nova conta para recuperar as já existentes.

Os dados são de um estudo elaborado pelo AllowMe, empresa especializada em proteção de identidades digitais.

O levantamento, intitulado Device Fraud Scan 2022, analisou 155,6 milhões de interações de usuários brasileiros com aplicativos e sites de setores diversos para entender o comportamento de um fraudador na internet.

Setor financeiro é o principal alvo

O estudo ainda mostra que a maior parte das fraudes online aplicadas no país teve como alvo o setor financeiro.

Programas de fidelidade, instituições bancárias tradicionais, fintechs, sistemas de avaliações online e criptomoedas, nesta ordem, foram os segmentos mais afetados por ameaças de transações maliciosas, segundo o estudo.

“O fraudador busca setores em que ele consegue transformar aquele ativo roubado em dinheiro ou algo que seja importante para ele – e de maneira rápida. O setor de milhas, por exemplo, é um setor que ele consegue transformar aquilo em dinheiro mais rapidamente”, explica Monteiro.

Fraudes

A análise identificou o roubo de contas como a principal fraude online praticada no Brasil no ano passado.

Segundo os critérios do AllowMe, uma série de atividades suspeitas é levada em conta para que uma interação seja considerada fraude, como o horário em que ela foi feita, o uso de mais de uma conta no dispositivo, alterações incomuns na geolocalização e a adoção de emails descartáveis.

“Isso, isoladamente, pode não significar uma fraude, mas a composição desse contexto gera essa diferenciação entre o usuário bom e ruim –mesmo quando estivermos falando de um bom que realize muitas transações”, explica o managing director do AllowMe, Gustavo Monteiro.

Enquanto o usuário considerado bom faz em média 6,6 transações, que compreendem cadastros, logins, alterações cadastrais e trocas de dispositivo, o fraudador faz 11 em um mesmo período.

Se os acessos tiverem sido feitos através de uma máquina virtual e a rede e o dispositivo usados já estiverem associados a outras práticas maliciosas, a chance de se tratar de um fraudador aumenta.

De acordo com o estudo, mais de 70% das interações identificadas como fraudes continham ao menos dois comportamentos suspeitos.

“O importante é que as empresas pensem num processo de prevenção à fraude com camadas e saber que não existe uma bala de prata. É fundamental ter ferramentas e processos desenhados em toda jornada do cliente com objetivo de prevenir a fraude, mas respeitando sempre a privacidade do usuário”, diz Monteiro.

Com informações da Folha de S. Paulo

Classificação fiscal de mercadorias

Como o contribuinte deve proceder diante de duvidas, erros ou autuações envolvendo classificação fiscal de mercadorias.

O que sua empresa realmente necessita, ou muitas das vezes nem sabe ainda se necessita, laudos, pareceres, estudos, assessoria e aconselhamento, orientação,  sobre conduta de adoção de classificação fiscal e viabilidade de consulta ao fisco nesse sentido.

Isso visa esclarecer as variações do dúbio entendimento tanto na interpretação da merceologia da mercadoria (espectos técnicos) como na interpretação dos textos das posição do sistema harmonizado, Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e aplicação das regras e notas que norteiam o processo de classificação fiscal, considerando a elisão fiscal e aspectos e riscos na conduta de adotar classificação fiscal duvidosa, imprecisa ou aparentemente correta.

É imperativo que o contribuinte seja assessorado na adoção da melhor conduta, visando evitar autuações e passivos tributários decorrentes de erros de classificação fiscal, seja de forma preventiva ou mesmo já tendo ciência do erro de classificação fiscal detectado, ou a ser verificado e analisado, ou já diante de autuação.

  • Há váriaveis que causam dúvidas as quais devem ser criteriosamente avaliadas e sanadas, por exemplo:
    1) Caracteristicas pecualires de certas mercadorias que podem induzir o contribuinte a erros de classificação fiscal
    2) Interpretação das regras gerais para classificação fiscal (6 regras)
    3) Interpretação dos textos das posições, subposições, itens e subitens.
    4) Interpretação das notas de seção e capítulo.
    5) Intepretação das notas explicativas do sistema harmonizado.
    6) Análise de soluções de consulta efetuadas à RFB sobre classificação fiscal
    7) Consultas aos pareceres da OMA sobre classificação fiscal.

O procedimento de Classificação Fiscal, diferentemente do que se imagina, e apesar da denominação usual ser “Classificação Fiscal de Mercadorias” é puramente técnico e não fiscal.

Técnico do ponto de vista de compreensão do que é a mercadoria a ser classificada, sua aplicação, uso, constituição, e técnico também do ponto de vista de dominío de conhecimento do Sistema Harmonizado, NCM, TEC, TIP, regras, normas e notas.

Atualmente centenas de empresas são autuadas mensalmente por erros de classificação fiscal, seja em operações internas ou importações, com multas que somadas às diferenças de impostos, com juros e correção, podem atinger patares impagáveis pelo contribuinte.

É um problema grave onde o contribuinte só se da conta dessa gravidade quando já está em processo de autuação, na esmagadora maioria dos casos é surpreendido.

Simples Nacional: parcelamento pode ser feito até dia 29 de abril

Portal Contábeis realizará um webinar com o relator do Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional no Senado.

 

Na última terça-feira (22), foi publicada a Resolução CGSN nº 166, que estabelece regras para o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp).

Microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial e optantes pelo Simples Nacional, podem regularizar suas dívidas até o último dia útil do mês de abril.

Para entender quais débitos podem ser renegociados e em quais condições, o Portal Contábeis realizará um webinar com o relator do Relp no Senado Federal, Marco Bertaiolli, na segunda-feira (28), às 11h.

Para participar, preencha o formulário ao lado. Enviaremos o link minutos antes de iniciarmos a transmissão.

Relp

O  Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é destinado às empresas endividadas.

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento durante os períodos mais críticos da pandemia de coronavírus.

13º do INSS: benefícios concedidos a partir de maio serão em parcela única

Pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS foram adiantados para os meses de abril e maio.

Neste ano, o governo federal vai antecipar novamente o 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Os valores começam a ser liberados a partir de 25 de abril e seguem até 7 de julho, sendo divididos em duas parcelas.

Contudo, os segurados que começarem a receber o 13º salário a partir de maio receberão em parcela única, em novembro e dezembro.

Têm direito à antecipação os segurados que durante o ano de 2022 tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Segundo o INSS, serão contemplados com a antecipação cerca de 30,5 milhões de benefícios em todo o Brasil. Ao todo, a medida injetará na economia cerca de R$ 56,7 bilhões.

Calendário de pagamento do 13º salário do INSS

O 13º salário de aposentados e pensionistas será pago em duas parcelas, junto com o benefício de cada mês.

  • Primeira parcela: 50% do valor, de 25 de abril a 6 de maio;
  • Segunda parcela: 50% do valor, de 25 de maio a 7 de junho, menos o valor devido do imposto de renda, para quem se aplicar.

São dois calendários, para quem recebe 1 salário mínimo Confira:

Calendário de pagamento do 13º de quem recebe até 1 salário mínimo

Final do NIS 1ª parcela 2ª parcela
1 25 de abril 25  de maio
2 26 de abril 26  de maio
3 27 de abril 27  de maio
4 28 de abril 30 de maio
5 28 de abril 31 de maio
6 2 de maio 1º de junho
7 3  de maio 2 de junho
8 4  de maio 3 de junho
9 5  de maio 6 de junho
0 6  de maio 7 de junho

Calendário de pagamento do 13º de quem receber a partir de maio com o até 1 salário mínimo

Final do NIS Parcela única
1 24 de novembro
2 25 de novembro
3 28 de novembro
4 29 de novembro
5 30 de novembro
6 1º de dezembro
7 2 de dezembro
8 5 de dezembro
9 6 de dezembro
0 7 de dezembro

O valor do 13º é calculado com base na renda prevista para o mês de dezembro de 2022 ou no mês da alta ou da cessação programada do benefício.

Fonte: com informações do g1

Salário-maternidade: passo a passo para solicitar o reembolso

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb e a substituição da GFIP, a forma de realizar a compensação do salário-maternidade mudou.

A compensação do salário-maternidade tem gerado dúvidas entre os usuários obrigados a transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Até então, as empresas faziam a compensação do salário-maternidade pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) , que era utilizado para a geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Contudo, desde outubro, as empresas do grupo 2 e 3 do eSocial passaram a ser obrigadas a transmitir a DCTFWeb.

Com isso, a forma de realizar a compensação do salário-maternidade mudou. O empregador deve transmitir a DCTFWeb e o solicitar a compensação pelo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).

Salário-maternidade

O salário-maternidade é pago pelo empregador, quando este for pessoa jurídica, e gera direito a compensar o valor no recolhimento do INSS do mês.

Portanto, a empresa paga o valor à empregada e, ao final da competência, realiza a dedução do valor na apuração do valor a recolher.

O salário-maternidade acompanha o salário de contribuição da empregada e, caso o valor descontado dos demais empregados, ou mesmo a parte patronal, quando for o caso, não ultrapassem o valor do benefício a ser deduzido, restará um saldo credor na competência.

Ou seja, principalmente para as empresas do Simples Nacional com poucos empregados, essa situação é bastante comum.

Compensações do salário-maternidade

Até antes do início da DCTFWeb, as compensações do salário-maternidade eram feitas por meio da GFIP e, quando restava saldo credor, este ficaria acumulado para ser compensado nas competências subsequentes.

Com isso, era bem comum que as empresas acumulassem grandes saldos, principalmente pelo fato de que a configuração da folha de pagamento, geralmente, se mantém estável durante alguns meses.

Ou seja, a empresa demorava muito tempo para conseguir compensar todo o saldo, o que ocasionava em um problema de fluxo de caixa.

Compensar salário-maternidade na DCTFWeb

Antes de solicitar o reembolso do salário-maternidade, é preciso transmitir a DCTFWeb que irá puxar o valor do crédito a reembolsar automaticamente.

Com a entrada na DCTFWeb, o empregador deve tomar cuidado com a configuração das rubricas no eSocial, para que a informação seja resgatada de forma correta pelo sistema.

No caso do salário-maternidade, é importante verificar o item 7.2 do evento S-1010, no Manual do eSocial, com os códigos e incidências para cada situação.

Caso os valores das deduções sejam superiores ao valor do INSS devido na competência, o empregador deve solicitar um reembolso, via PER/DCOMP Web.

Na DCTFWeb, não é permitido acumular saldo credor para o período seguinte. Portanto, o empregador deve realizar toda a compensação dentro do mês e, em caso de valor excedente, solicitar o reembolso.

Caso o saldo seja oriundo de períodos anteriores à entrada na DCTFWeb, o empregador deve utilizar a PERDCOMP PGD.

A partir do mês em que estiver apurando as contribuições previdenciárias pela DCTFWeb, deve utilizar a PER/DCOMP Web.

Reembolso do salário-maternidade no PER/DCOMP Web

Confira o passo a passo de como solicitar o reembolso do salário-maternidade no PER/DCOMP Web:

– Acesse o e-CAC;

– Vá em restituição e compensação;

– Depois clique em acessar Per/Dcomp Web;

– Clique em pedido de reembolso;

– Em “documento retificador?” Clique em “não”;

– Em tipo de crédito, selecione salário-maternidade;

– Em qualificação do contribuinte, selecione “outra qualificação”;

– Em Pessoa Jurídica Extinta por Liquidação Voluntária, clique em não;

– No campo apelido, coloque qualquer informação que facilite para você identificar sobre o que se trata, como: pedido de reembolso 03/2022;

– Em detalhamento do crédito, clique em “o crédito será detalhado nesse documento”;

– Clique em Prosseguir;

– Vai aparecer uma notificação clique em NÃO;

– Clique em Ok;

– Em detentor do crédito, selecione “crédito apurado pelo próprio contribuinte”;

– Em competência, informe de qual ano e mês você está solicitando os créditos: Exemplo: 03/2022;

– Clique em prosseguir;

– Automaticamente o sistema vai puxar o saldo do crédito que você possui para solicitar o reembolso. Para isso, você precisa ter transmitido a DCTFWeb;

– Clique em prosseguir;

– Confira o saldo de reembolso e clique em prosseguir;

– Informe os dados do responsável da pessoa jurídica, como também os dados do responsável pelo preenchimento;

– Informe os dados bancários da Pessoa Jurídica, nessa conta será depositado o valor do reembolso;

– Por fim, clique em prosseguir;

A sua solicitação está pronta para ser transmitida, basta transmitir e emitir o recibo. O prazo previsto para reembolso é de até 15 dias.

Contribuição única para aposentadoria do INSS pode acabar; entenda texto aprovado

Projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados derruba brecha da reforma da Previdência de 2019 e acaba com aposentadoria com contribuição única.

O governo federal estuda uma forma de derrubar, no Congresso, uma brecha legal aprovada na Reforma Previdenciária de 2019 que possibilita usar uma única contribuição previdenciária, em valor alto, no cálculo da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para se aposentar com um benefício maior.

aposentadoria com contribuição única pode chegar ao fim com o projeto de lei 4.491/2021, aprovado pela Câmara na terça-feira (15), que trata de perícias médicas do INSS.

No texto aprovado pelos deputados, o pagamento de perícia será feito pelo segurado que perder a ação na Justiça contra o INSS. Além disso, incluíram o “jabuti” contra a contribuição única na lei. Com isso, o projeto volta para o Senado.

Contribuição única para aposentadoria

O texto altera mudança introduzida pela reforma da Previdência de 2019, que criou a possibilidade de o trabalhador descartar, no cálculo da aposentadoria, quantas contribuições sejam necessárias para a ampliação da média salarial sobre a qual o benefício será calculado.

Isso só ocorre, porém, se o segurado tiver o número mínimo de pagamentos exigidos para pedir o benefício, que é de 180 contribuições, e desde que as contribuições descartadas não sejam utilizadas nem no INSS nem em outro regime previdenciário.

Um exemplo de aposentadoria com uma única contribuição seria a do trabalhador que tenha completado 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e atualmente já tenha atingido a idade mínima exigida.

Se ele tiver mais seis contribuições pagas em reais, com valores menores, e uma contribuição pelo teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021), poderia descartar esses seis pagamentos e usar como referência para o cálculo só a contribuição pelo teto.

O perfil que se encaixa seria de segurados que recolheram contribuições antes de julho de 1994, já têm os 15 anos de carência e não têm muitos pagamentos depois do início do Plano Real.

O projeto de lei 4.491/2021, entretanto, cria um divisor mínimo de 108 meses no cálculo da aposentadoria dos segurados filiados à Previdência Social até julho de 1994. A regra não valerá para a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), explica que o que vai ocorrer é a volta do divisor mínimo, que até 13 de novembro de 2019 era utilizado no cálculo de quem tinha poucos pagamentos a partir de julho de 1994.

“Não se trata de algo ilegal [o uso da contribuição única], mas não é algo que dê sustentabilidade para o sistema”, afirma o advogado, sobre o projeto atual.

O divisor considerava a quantidade de meses existentes entre julho de 1994 e a data do pedido da aposentadoria. Quem tinha poucos pagamentos em reais poderia acabar recebendo o salário mínimo.

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, o discurso do governo é de que a brecha da contribuição única seria uma “invenção” dos advogados para poder burlar o sistema.

“Na realidade, existe uma literalidade da própria emenda 103, houve uma técnica, uma redação. Eles [legisladores] colocaram essa responsabilidade nos advogados, mas o texto da emenda 103 é de uma clareza significativa. Agora, querem fazer esse ‘remédio’ por meio desse projeto de lei”, diz.

Já para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a contribuição única foi um erro da emenda 103. “Não tem nada ilegal, está lá, na lei, mas fere a questão da solidariedade. Não dá para a gente defender que a contribuição única estaria certa”, diz.

Desde abril do ano passado, nota técnica do INSS orienta que não sejam concedidas aposentadorias utilizando a regra da contribuição mínima, que consta na lei. No documento interno, o órgão recomenda a suspensão dos benefícios até que haja manifestação da procuradoria federal.

Na época, o instituto afirmou na nota que a concessão de benefícios nessas circunstâncias viola princípios do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, caracterizando abuso de direito e enriquecimento sem causa.

Para os especialistas, porém, a lei deve ser respeitada até que seja modificada. “Enquanto o projeto de lei não passar a ter sua vigência —ele precisa ser ratificado no Senado e precisa efetivamente adentrar no mundo jurídico— existe a possibilidade de as pessoas pagarem suas contribuições e ter oportunidade de se aposentar com essa regra”, afirma Saraiva.

“O INSS demonstrou, com a nota técnica, que não estaria respeitando essa ‘brecha’. A recomendação é que a pessoa pague, se quiser, valor maior, peça o benefício, o INSS certamente vai conceder um valor menor e, posteriormente, busque uma revisão por ter exercido seu direito na vigência da lei”, orienta.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Calendário Fiscal 2022: todas as obrigações fiscais em um único lugar

Calendário fiscal da Arquivei facilita a prestação de contas com o Fisco.

Uma das tarefas mais importantes de uma empresa é prestar contas com o Fisco, visando manter as responsabilidades fiscais, tributárias e contábeis sempre em dia para evitar multas e outras diversas complicações.

São várias declarações e documentos obrigatórios a serem apresentados ao longo do ano e fica difícil lembrar e memorizar todos os prazos e datas.

É importante ter em mente que as obrigações podem ter mudanças de cronograma por imprevistos urgentes, como a aprovação de novas sanções, por exemplo.

Sendo assim, é essencial acompanhar e se atualizar todo o mês sobre o que está acontecendo para evitar surpresas indesejáveis.

Calendário Fiscal Março/2022

Próximas entregas

Confira as próximas obrigações fiscais do mês de março no Calendário Fiscal 2022 da Arquivei e aproveite também para sincronizar todas as datas com o seu Google Agenda.

As datas são sempre atualizadas automaticamente no início de cada mês.

Inflação acelera em fevereiro e impacta todas as faixas de renda

As famílias com renda mais elevada tiveram maior impacto da inflação no segundo mês do ano.

O Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda, instituto vinculado ao Ministério da Economia, apontou uma aceleração inflacionária no mês de fevereiro deste ano para todas as faixas de renda no país.

No período analisado, as famílias com renda mais elevada sentiram que foram as mais afetadas com a inflação e registraram a maior alta, passando de 0,34% em janeiro para 1,07% em fevereiro.

Divulgado na última quarta-feira (16), o estudo mostrou que as famílias de renda média-baixa tiveram a menor taxa de inflação no mês, com apenas 0,93%.

Analisando o acumulado dos últimos 12 meses, as famílias de renda muito baixa foram as mais impactadas, possuindo a maior alta inflacionária, atingindo a taxa de 10,9%.

Responsáveis pelo aumento inflacionário

Em fevereiro, o aumento da inflação foi puxado pela elevação nos preços dos grupos de alimentos e bebidas, principal responsável pela pressão inflacionária das famílias de baixa renda.

Segundo o Ipea, o impacto da inflação veio de uma outra fonte para famílias de renda mais alta, puxada pelo reajuste das mensalidades escolares e cursos extracurriculares.

Para famílias de renda alta (maior que R$17.764,49), os reajustes nos transportes por aplicativo, escolares e pacotes de viagem foram os pontos de pressão inflacionários.

“Embora as principais altas estejam concentradas nos grupos alimentação e educação, houve um aumento de preços mais generalizado em fevereiro, tendo em vista que todos os grupos exerceram uma pressão altista em todos os segmentos de renda”, afirmou em nota a pesquisadora do Ipea e autora do indicador, Maria Andréia Parente Lameiras.

Em comparação a 2021, as famílias das faixas de renda média e média-alta tiveram estabilidade, já as demais classes estão sendo impactadas pela aceleração da inflação neste ano.

CNIS: integração de eventos do eSocial estão paralisados temporariamente

A paralisação, que tem como objetivo processar eventos retidos no CNIS, começa nesta segunda-feira (21).

 

A integração de eventos do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) será paralisada no período de 00h01 desta segunda-feira (21) até as 8h00 de sexta-feira (25).

O objetivo é realizar o processamento de eventos de algumas empresas que ainda não foram integradas na base do CNIS.

CNIS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , por meio da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev), recepciona e processa os eventos do ambiente nacional do eSocial, a fim de alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Neste processo, podem ocorrer inconsistências que impeçam que alguns eventos sejam integrados no CNIS.

Com isso, o INSS e a Dataprev identificaram a necessidade de parar a integração on-line para processar esses eventos retidos de alguns empregadores. A medida visa evitar o risco de processamento desordenado de eventos.

Caso não seja possível concluir a liberação de todos os eventos retidos, novas paradas na integração com o CNIS poderão ser necessárias, mas serão comunicadas.

Transmissão para o CNIS

Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante o período da parada serão incorporados à base do CNIS automaticamente, não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários.

Todos os sistemas integrados com o CNIS, ou que usam as informações constantes da base CNIS, ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial, até a conclusão desse procedimento.

Com informações do Gov.br

São Paulo acaba com o uso obrigatório de máscaras em locais fechados

O governo do estado de São Paulo anunciou, nesta quinta-feira (17), que não será mais obrigatório o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 em ambientes fechados. O uso, no entanto, continua sendo obrigatório em unidades de saúde e no transporte público.

O anúncio foi feito pelo governador João Doria nas redes sociais. “Finalmente sem máscaras! Acabo de assinar decreto que libera imediatamente o uso de máscaras em locais fechados em SP. O avanço da vacinação e a queda nas internações e óbitos permitem esta medida”, escreveu Doria.