Sistema Valores a Receber: confira novas datas de repescagem para saques de quantias esquecidas

Banco Central disponibiliza novas datas para aqueles que perderam os prazos originais para saques dos valores esquecidos.

O Banco Central (BC) disponibilizará uma nova repescagem para os brasileiros que possuem algum dinheiro esquecido em instituições financeiras e que tenha sido detectado pela plataforma Sistema Valores a Receber (SVR).

Aqueles que não solicitaram o saque dentro do período estipulado pelo órgão terão novas datas para fazer o pedido.

O novo calendário já começa nesta segunda-feira (28) e vai até o dia 16 de abril, e o cronograma de agendamento dos saques seguirá o ano de nascimento ou de fundação das empresas.

O BC indica que a partir de hoje todos devem refazer a consulta, inclusive aqueles que já sacaram os valores, pois os bancos acrescentam novos dados ao sistema e novos recursos podem estar disponíveis.

Originalmente, nesta segunda-feira, começaria o saque para todas as idades, mas o órgão alterou as regras de pagamento e divulgou este novo calendário de saques.

Na nova programação, o usuário poderá agendar o saque em qualquer momento do dia programado, ao invés de apenas em determinados horários.

Até o momento, mais de 114 milhões de usuários e 2,7 milhões de empresas acessaram o Sistema Valores a Receber, sendo que desse total 25,9 milhões de pessoas e 253 mil empresas receberam alguma restituição.

Calendário repescagem SVR

Confira o novo calendário da repescagem do Sistema Valores a Receber, que começa hoje (25).

Foto: BC

Segunda fase do SVR

Entre o dia 17 de abril e 1º de maio, a plataforma SVR será reformulada para abrir a segunda fase do programa, que incluirá novas fontes de recursos esquecidos no sistema financeiro do país.

Entre as novas fontes de recurso, entrarão:

• Cobranças indevidas de tarifas ou obrigações de crédito não previstas em termo de compromisso;

• Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível;

• Contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários;

• Outros cenários que resultem em valores a serem devolvidos reconhecidos pelos bancos.

Preenche Rápido: projeto do CFC e IBGE facilita preenchimento das Pesquisas Econômicas Anuais

O projeto Preenche Rápido evitará o retrabalho e possíveis erros no preenchimento das Pesquisas Econômicas Anuais.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica no contexto do Projeto Preenche Rápido com o objetivo de facilitar a rotina de profissionais de contabilidade e empresas informantes.

Entre as iniciativas está a de viabilizar o processo de automação do preenchimento dos questionários das Pesquisas Econômicas Anuais.

Desde o ano passado, o IBGE e o CFC vêm planejando mobilizar as principais empresas desenvolvedoras de software contábil do País e realizar campanhas de divulgação do Projeto.

Projeto Preenche Rápido

O IBGE e o CFC pretendem disseminar junto à sociedade os enormes benefícios do Projeto Preenche Rápido, como:

– o aumento de eficiência para empresas e escritórios de contabilidade no cumprimento das suas obrigações legais com o IBGE;

– as oportunidades de mercado para empresas de Tecnologia da Informação (TI), pois as amostras contemplam anualmente em torno de 270 mil empresas e se renovam a cada ano; – e a melhoria da qualidade das informações estatísticas produzidas pelas Pesquisas.

Desde 2018, o IBGE implementou uma funcionalidade no sistema que permite a importação de informações para os questionários a partir de um arquivo de extensão csv.

“No entanto, essa funcionalidade é pouco conhecida e os softwares de contabilidade não estão preparados para gerar a informação no layout que o contador precisa”, comentou a analista do IBGE e Líder do Projeto, Raquel Rabello.

Além disso, o IBGE já disponibiliza os layouts dos questionários. Segundo o gerente de Planejamento e Produção das Pesquisas Estruturais, Jurandir Oliveira, as empresas de TI precisam desenvolver as funcionalidades de exportação automática das informações das empresas-clientes dentro dos seus sistemas contábeis.

Pesquisas Econômicas Anuais

O Presidente do IBGE, Eduardo Rios Neto, destaca que, embora o objetivo mais direto do Projeto seja facilitar a vida de profissionais de contabilidade e empresas informantes do IBGE, em última instância, ele trará naturalmente benefícios ainda mais amplos, como melhores estratégias empresariais e políticas públicas, pois elas se baseiam nas informações das Pesquisas Econômicas Estruturais.

Além disso, são informações que alimentam o Sistema de Contas Nacionais e, portanto, aprimoram o processo de cálculo de estimativas como o PIB nacional.

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, a parceria entre o CFC e o IBGE para o desenvolvimento do projeto Preenche Rápido traz benefícios não apenas para os profissionais da contabilidade, mas para todo o país.

“A partir dessa iniciativa, o preenchimento das pesquisas referentes ao Programa Anual das Pesquisas Estruturais por Empresa do IBGE ficará mais rápido, uma vez que serão importadas muitas informações já armazenadas nos sistemas contábeis.”

Além disso, segundo ele, a inovação também evitará o retrabalho e possíveis erros no preenchimento das Pesquisas Econômicas Anuais.

“Com mais agilidade para a realização dessa tarefa, as empresas enviarão, de forma rápida, informações precisas e estratégicas ao IBGE, que conseguirá fazer um mapeamento mais fidedigno do mercado e fornecer dados que podem contribuir para o aumento da competitividade das empresas e, consequentemente, para o desenvolvimento sustentável do país”, conclui.

Relp: adesão ao novo programa começa nesta sexta-feira (1º)

PGFN irá disponibilizar um link de acesso para que micro e pequenas empresas possam parcelar seus débitos pelo Relp.

A adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) deve começar nesta sexta-feira (1º), de acordo com o relator do projeto, deputado Marco Bertaiolli.

A informação foi divulgada durante um webinar realizado pelo Portal Contábeis nesta segunda-feira (28).

Segundo o deputado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) irá disponibilizar um link de acesso ao parcelamento de débitos.

A expectativa é que 650 mil micro e pequenas empresas participem do Relp.

“É uma oportunidade única para as micro e pequenas empresas organizarem o seu orçamento, pagando impostos atrasados e atuais para continuar gerando empregos”, disse durante a transmissão.

O parlamentar também adiantou que o site vai permitir que os profissionais contábeis façam uma simulação para que possa submeter à análise do empreendedor que vai pagar e fazer a adesão.

“O contribuinte vai acessar o site, preencher o campo de faturamento da empresa e o próprio sistema vai gerar uma simulação com o valor total do débito da empresa e a quantidade de parcelas.”

Adesão ao Relp

O contribuinte que optar pela adesão ao Relp observará as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresenta inatividade ou redução de receita bruta, apurada conforme disciplinado no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, igual ou superior a:

– 0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

– 45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do oitavo mês de novembro de 2022;

– 60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022; ou

– 80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50.

Contudo, é importante se atentar que será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Exclusão do Simples Nacional

É importante ressaltar que as empresas que foram excluídas do Simples Nacional, mas que tiverem dívidas relativas a esse regime também poderão parcelar as suas dívidas.

Contudo, a regularização das pendências não dá direito a essas empresas serem incluídas novamente no regime do Simples Nacional, visto que o prazo para aderir o regime terminou no dia 31 de janeiro.

“Quem não solicitou a adesão até 31 de janeiro não vai conseguir voltar para o Simples neste exercício fiscal de 2022. Terá que aguardar até janeiro de 2023”, explicou.

Saiba mais:

Comitê Gestor estabelece novas regras para o parcelamento

INSS: aposentados ganham consignado maior e BPC passa a ter direito ao crédito

Instrução Normativa que permite aumentar a margem de comprometimento de renda dos aposentados e inclui beneficiários do BPC na modalidade foi publicada nesta segunda (28).

Nesta segunda-feira (28), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma Instrução Normativa com as regras da ampliação do crédito consignado para aposentados e pensionistas.

Outra novidade é que a medida também libera esta modalidade de empréstimos para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Apesar da publicação do documento, os bancos e as instituições financeiras aguardam uma atualização dos sistemas integrados ao INSS para colocar a medida em prática.

Novas regras do crédito consignado

A Instrução publicada determina que aposentados e pensionistas já podem comprometer até 40% do benefício com crédito consignado.

Beneficiários do BPC também passam a ter o mesmo direito. É possível comprometer até 35% do benefício com o empréstimo pessoal consignado e 5% com o cartão de crédito.

Até o momento, era permitido o comprometimento de máximo de 35% da renda, sendo 30% para o empréstimo pessoal e 5% para o cartão de crédito consignado. Além disso, beneficiários do BPC não podiam fazer a contratação, por falta de previsão legal.

A atualização do sistema do INSS deve ser feita pela Dataprev até a quarta-feira (30), segundo a empresa.

“Desde a última semana, as equipes técnicas da Dataprev trabalham na atualização dos sistemas para a implantação da nova margem de empréstimos consignados para os beneficiários do BPC”, diz nota do órgão.

“Ressalta-se que a Dataprev atua como parceira tecnológica do governo federal. Atualizações, modernizações, novas funcionalidades dos sistemas e/ou serviços são definidos e autorizados com os órgãos responsáveis por cada política pública”, afirma ainda o texto.

Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disse que bancos e INSS só poderão processar os empréstimos consignados com nova margem “após a conclusão dos ajustes sistêmicos”.

Os cinco maiores bancos em operação no Brasil (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander) confirmaram que estão prontos para oferecer o novo limite de crédito consignado, mas que aguardam atualizações de sistemas por parte da Dataprev.

Consignado dos aposentados 

Pela nova regra, o aposentado poderá comprometer até 40% da renda previdenciária mensal crédito consignado, sendo até 35% com empréstimo pessoal e até 5% para operações com cartão de crédito ou catão consignado de benefício.

​Para aposentados e pensionistas do INSS, há um limite de juros estabelecido pelo governo. Em dezembro de 2021, a taxa máxima passou de 1,80% por mês para 2,14%. Já no cartão de crédito consignado, a taxa, que era de 2,7% ao mês, foi para 3,06%.

O número de parcelas também é controlado. Hoje, o consignado do INSS pode ser pago em até 84 parcelas, ou seja, sete anos.

Consignado de quem recebe BPC

O crédito consignado para beneficiários do BPC, em tese, já está liberado. Mas, pelos mesmos motivos, as instituições financeiras só vão oferecer este crédito após a atualização no sistema da Dataprev.

O BPC paga um salário mínimo (R$ 1.212) a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que vivam em situação de pobreza, com renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.

Quem recebe o benefício poderá comprometer até R$ 424,20 todo mês para pagar um empréstimo pessoal consignado e mais R$ 60,50 para saques e compras no cartão de crédito ou para abater dívidas desse cartão.

Consignado para beneficiários do Auxílio Brasil 

Além das mudanças no crédito consignado anunciadas nesta publicação de Instrução Normativa, ainda está previsto pelo governo a liberação do consignado para beneficiários do Auxílio Brasil.

Contudo, isso ainda depende de regulamentação por parte do Ministério da Cidadania, segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

“[A regulamentação] significa dar limites máximo de prazos, taxas de juros, a própria habilitação das instituições, ou seja, quais são os bancos que vão efetivamente operar”, disse o presidente da Caixa.​

Todas essas medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade, pacote de medidas econômicas lançado pelo governo federal para 2022.

O programa inclui ainda a antecipação do 13º do INSS e uma nova rodada de saques de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Fonte: com informações da Folha

IR 2022: saiba como declarar investimentos em ETFs

Confira como fazer a declaração de compra e venda do Exchange Traded Fund (ETF).

O Exchange Traded Fund (ETF) são os fundos de investimento negociados na bolsa, muito populares fora do Brasil, que aos poucos vêm ganhando espaço nas carteiras brasileiras.

O ETF representa um tipo de “condomínio” de investidores que aplicam os recursos de forma conjunta, com algumas características que os diferenciam dos fundos tradicionais.

São duas as principais diferenças, sendo que a primeira é que este fundo está sempre atrelado a um índice de referência, ajustando a composição do ETD para que fique o mais parecido possível com o indicador.A segunda diferença é que são negociados na bolsa como se fossem ações, com desempenhos que oscilam conforme a performance dos papéis contemplados pela carteira, respondendo à oferta e demanda pelas cotas no mercado.

Entendendo melhor o que são os investimentos em ETF, confira como declarar a compra e a venda no Imposto de Renda deste ano.

Como declarar ETF 

Qualquer investimento deve ser declarado com as informações de saldo e investimentos, desde que tenha constado em sua carteira em 31 de dezembro do ano passado.

O valor é considerado um ativo, uma propriedade, e deve constar na ficha de “Bens e Rendimentos” no preenchimento da declaração do Imposto de Renda deste ano.

A cada investimento ETF que possuir, o procedimento de declaração deverá ser repetido. Confira como fazer no passo a passo abaixo:

  • Clique na opção “”Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado”;
  • Insira o CNPJ do banco ou corretora usada para o investimento;
  • No campo “Discriminação”, coloque o nome e quantidade de ETFs que possuía no final do ano;
  • Em “Situação” do fim de cada ano, anote o valor total que pagou na compra. Caso não tenha aplicado no ano anterior, basta deixar zerado.

Para declarar a venda de ETFs, faça o seguinte procedimento:

  • Selecione a aba “Renda Variável”;
  • Depois “Operações comuns/Day-trade”
  • No campo “Mercado à vista”, insira o lucro ou prejuízo mensal com a venda de ações já descontando os custos da operação.

Com informações UOL e infomoney

Setor financeiro é o principal alvo de ataques hackers

País registrou média de 3,7 tentativas de fraude por minuto em 2021, mostra levantamento.

Hackers criaram 500 mil contas falsas com e-mails vazados no Brasil em 2021, ano em que o país registrou 3,7 tentativas de fraude online por minuto.

Pelo e-mail, os criminosos conseguem ter acesso a informações pessoais como alterações de senhas e confirmações de cadastro. Assim, acabam utilizando a nova conta para recuperar as já existentes.

Os dados são de um estudo elaborado pelo AllowMe, empresa especializada em proteção de identidades digitais.

O levantamento, intitulado Device Fraud Scan 2022, analisou 155,6 milhões de interações de usuários brasileiros com aplicativos e sites de setores diversos para entender o comportamento de um fraudador na internet.

Setor financeiro é o principal alvo

O estudo ainda mostra que a maior parte das fraudes online aplicadas no país teve como alvo o setor financeiro.

Programas de fidelidade, instituições bancárias tradicionais, fintechs, sistemas de avaliações online e criptomoedas, nesta ordem, foram os segmentos mais afetados por ameaças de transações maliciosas, segundo o estudo.

“O fraudador busca setores em que ele consegue transformar aquele ativo roubado em dinheiro ou algo que seja importante para ele – e de maneira rápida. O setor de milhas, por exemplo, é um setor que ele consegue transformar aquilo em dinheiro mais rapidamente”, explica Monteiro.

Fraudes

A análise identificou o roubo de contas como a principal fraude online praticada no Brasil no ano passado.

Segundo os critérios do AllowMe, uma série de atividades suspeitas é levada em conta para que uma interação seja considerada fraude, como o horário em que ela foi feita, o uso de mais de uma conta no dispositivo, alterações incomuns na geolocalização e a adoção de emails descartáveis.

“Isso, isoladamente, pode não significar uma fraude, mas a composição desse contexto gera essa diferenciação entre o usuário bom e ruim –mesmo quando estivermos falando de um bom que realize muitas transações”, explica o managing director do AllowMe, Gustavo Monteiro.

Enquanto o usuário considerado bom faz em média 6,6 transações, que compreendem cadastros, logins, alterações cadastrais e trocas de dispositivo, o fraudador faz 11 em um mesmo período.

Se os acessos tiverem sido feitos através de uma máquina virtual e a rede e o dispositivo usados já estiverem associados a outras práticas maliciosas, a chance de se tratar de um fraudador aumenta.

De acordo com o estudo, mais de 70% das interações identificadas como fraudes continham ao menos dois comportamentos suspeitos.

“O importante é que as empresas pensem num processo de prevenção à fraude com camadas e saber que não existe uma bala de prata. É fundamental ter ferramentas e processos desenhados em toda jornada do cliente com objetivo de prevenir a fraude, mas respeitando sempre a privacidade do usuário”, diz Monteiro.

Com informações da Folha de S. Paulo

Classificação fiscal de mercadorias

Como o contribuinte deve proceder diante de duvidas, erros ou autuações envolvendo classificação fiscal de mercadorias.

O que sua empresa realmente necessita, ou muitas das vezes nem sabe ainda se necessita, laudos, pareceres, estudos, assessoria e aconselhamento, orientação,  sobre conduta de adoção de classificação fiscal e viabilidade de consulta ao fisco nesse sentido.

Isso visa esclarecer as variações do dúbio entendimento tanto na interpretação da merceologia da mercadoria (espectos técnicos) como na interpretação dos textos das posição do sistema harmonizado, Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e aplicação das regras e notas que norteiam o processo de classificação fiscal, considerando a elisão fiscal e aspectos e riscos na conduta de adotar classificação fiscal duvidosa, imprecisa ou aparentemente correta.

É imperativo que o contribuinte seja assessorado na adoção da melhor conduta, visando evitar autuações e passivos tributários decorrentes de erros de classificação fiscal, seja de forma preventiva ou mesmo já tendo ciência do erro de classificação fiscal detectado, ou a ser verificado e analisado, ou já diante de autuação.

  • Há váriaveis que causam dúvidas as quais devem ser criteriosamente avaliadas e sanadas, por exemplo:
    1) Caracteristicas pecualires de certas mercadorias que podem induzir o contribuinte a erros de classificação fiscal
    2) Interpretação das regras gerais para classificação fiscal (6 regras)
    3) Interpretação dos textos das posições, subposições, itens e subitens.
    4) Interpretação das notas de seção e capítulo.
    5) Intepretação das notas explicativas do sistema harmonizado.
    6) Análise de soluções de consulta efetuadas à RFB sobre classificação fiscal
    7) Consultas aos pareceres da OMA sobre classificação fiscal.

O procedimento de Classificação Fiscal, diferentemente do que se imagina, e apesar da denominação usual ser “Classificação Fiscal de Mercadorias” é puramente técnico e não fiscal.

Técnico do ponto de vista de compreensão do que é a mercadoria a ser classificada, sua aplicação, uso, constituição, e técnico também do ponto de vista de dominío de conhecimento do Sistema Harmonizado, NCM, TEC, TIP, regras, normas e notas.

Atualmente centenas de empresas são autuadas mensalmente por erros de classificação fiscal, seja em operações internas ou importações, com multas que somadas às diferenças de impostos, com juros e correção, podem atinger patares impagáveis pelo contribuinte.

É um problema grave onde o contribuinte só se da conta dessa gravidade quando já está em processo de autuação, na esmagadora maioria dos casos é surpreendido.

Simples Nacional: parcelamento pode ser feito até dia 29 de abril

Portal Contábeis realizará um webinar com o relator do Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional no Senado.

 

Na última terça-feira (22), foi publicada a Resolução CGSN nº 166, que estabelece regras para o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp).

Microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial e optantes pelo Simples Nacional, podem regularizar suas dívidas até o último dia útil do mês de abril.

Para entender quais débitos podem ser renegociados e em quais condições, o Portal Contábeis realizará um webinar com o relator do Relp no Senado Federal, Marco Bertaiolli, na segunda-feira (28), às 11h.

Para participar, preencha o formulário ao lado. Enviaremos o link minutos antes de iniciarmos a transmissão.

Relp

O  Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é destinado às empresas endividadas.

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento durante os períodos mais críticos da pandemia de coronavírus.

13º do INSS: benefícios concedidos a partir de maio serão em parcela única

Pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS foram adiantados para os meses de abril e maio.

Neste ano, o governo federal vai antecipar novamente o 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Os valores começam a ser liberados a partir de 25 de abril e seguem até 7 de julho, sendo divididos em duas parcelas.

Contudo, os segurados que começarem a receber o 13º salário a partir de maio receberão em parcela única, em novembro e dezembro.

Têm direito à antecipação os segurados que durante o ano de 2022 tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Segundo o INSS, serão contemplados com a antecipação cerca de 30,5 milhões de benefícios em todo o Brasil. Ao todo, a medida injetará na economia cerca de R$ 56,7 bilhões.

Calendário de pagamento do 13º salário do INSS

O 13º salário de aposentados e pensionistas será pago em duas parcelas, junto com o benefício de cada mês.

  • Primeira parcela: 50% do valor, de 25 de abril a 6 de maio;
  • Segunda parcela: 50% do valor, de 25 de maio a 7 de junho, menos o valor devido do imposto de renda, para quem se aplicar.

São dois calendários, para quem recebe 1 salário mínimo Confira:

Calendário de pagamento do 13º de quem recebe até 1 salário mínimo

Final do NIS 1ª parcela 2ª parcela
1 25 de abril 25  de maio
2 26 de abril 26  de maio
3 27 de abril 27  de maio
4 28 de abril 30 de maio
5 28 de abril 31 de maio
6 2 de maio 1º de junho
7 3  de maio 2 de junho
8 4  de maio 3 de junho
9 5  de maio 6 de junho
0 6  de maio 7 de junho

Calendário de pagamento do 13º de quem receber a partir de maio com o até 1 salário mínimo

Final do NIS Parcela única
1 24 de novembro
2 25 de novembro
3 28 de novembro
4 29 de novembro
5 30 de novembro
6 1º de dezembro
7 2 de dezembro
8 5 de dezembro
9 6 de dezembro
0 7 de dezembro

O valor do 13º é calculado com base na renda prevista para o mês de dezembro de 2022 ou no mês da alta ou da cessação programada do benefício.

Fonte: com informações do g1

Salário-maternidade: passo a passo para solicitar o reembolso

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb e a substituição da GFIP, a forma de realizar a compensação do salário-maternidade mudou.

A compensação do salário-maternidade tem gerado dúvidas entre os usuários obrigados a transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Até então, as empresas faziam a compensação do salário-maternidade pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) , que era utilizado para a geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Contudo, desde outubro, as empresas do grupo 2 e 3 do eSocial passaram a ser obrigadas a transmitir a DCTFWeb.

Com isso, a forma de realizar a compensação do salário-maternidade mudou. O empregador deve transmitir a DCTFWeb e o solicitar a compensação pelo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).

Salário-maternidade

O salário-maternidade é pago pelo empregador, quando este for pessoa jurídica, e gera direito a compensar o valor no recolhimento do INSS do mês.

Portanto, a empresa paga o valor à empregada e, ao final da competência, realiza a dedução do valor na apuração do valor a recolher.

O salário-maternidade acompanha o salário de contribuição da empregada e, caso o valor descontado dos demais empregados, ou mesmo a parte patronal, quando for o caso, não ultrapassem o valor do benefício a ser deduzido, restará um saldo credor na competência.

Ou seja, principalmente para as empresas do Simples Nacional com poucos empregados, essa situação é bastante comum.

Compensações do salário-maternidade

Até antes do início da DCTFWeb, as compensações do salário-maternidade eram feitas por meio da GFIP e, quando restava saldo credor, este ficaria acumulado para ser compensado nas competências subsequentes.

Com isso, era bem comum que as empresas acumulassem grandes saldos, principalmente pelo fato de que a configuração da folha de pagamento, geralmente, se mantém estável durante alguns meses.

Ou seja, a empresa demorava muito tempo para conseguir compensar todo o saldo, o que ocasionava em um problema de fluxo de caixa.

Compensar salário-maternidade na DCTFWeb

Antes de solicitar o reembolso do salário-maternidade, é preciso transmitir a DCTFWeb que irá puxar o valor do crédito a reembolsar automaticamente.

Com a entrada na DCTFWeb, o empregador deve tomar cuidado com a configuração das rubricas no eSocial, para que a informação seja resgatada de forma correta pelo sistema.

No caso do salário-maternidade, é importante verificar o item 7.2 do evento S-1010, no Manual do eSocial, com os códigos e incidências para cada situação.

Caso os valores das deduções sejam superiores ao valor do INSS devido na competência, o empregador deve solicitar um reembolso, via PER/DCOMP Web.

Na DCTFWeb, não é permitido acumular saldo credor para o período seguinte. Portanto, o empregador deve realizar toda a compensação dentro do mês e, em caso de valor excedente, solicitar o reembolso.

Caso o saldo seja oriundo de períodos anteriores à entrada na DCTFWeb, o empregador deve utilizar a PERDCOMP PGD.

A partir do mês em que estiver apurando as contribuições previdenciárias pela DCTFWeb, deve utilizar a PER/DCOMP Web.

Reembolso do salário-maternidade no PER/DCOMP Web

Confira o passo a passo de como solicitar o reembolso do salário-maternidade no PER/DCOMP Web:

– Acesse o e-CAC;

– Vá em restituição e compensação;

– Depois clique em acessar Per/Dcomp Web;

– Clique em pedido de reembolso;

– Em “documento retificador?” Clique em “não”;

– Em tipo de crédito, selecione salário-maternidade;

– Em qualificação do contribuinte, selecione “outra qualificação”;

– Em Pessoa Jurídica Extinta por Liquidação Voluntária, clique em não;

– No campo apelido, coloque qualquer informação que facilite para você identificar sobre o que se trata, como: pedido de reembolso 03/2022;

– Em detalhamento do crédito, clique em “o crédito será detalhado nesse documento”;

– Clique em Prosseguir;

– Vai aparecer uma notificação clique em NÃO;

– Clique em Ok;

– Em detentor do crédito, selecione “crédito apurado pelo próprio contribuinte”;

– Em competência, informe de qual ano e mês você está solicitando os créditos: Exemplo: 03/2022;

– Clique em prosseguir;

– Automaticamente o sistema vai puxar o saldo do crédito que você possui para solicitar o reembolso. Para isso, você precisa ter transmitido a DCTFWeb;

– Clique em prosseguir;

– Confira o saldo de reembolso e clique em prosseguir;

– Informe os dados do responsável da pessoa jurídica, como também os dados do responsável pelo preenchimento;

– Informe os dados bancários da Pessoa Jurídica, nessa conta será depositado o valor do reembolso;

– Por fim, clique em prosseguir;

A sua solicitação está pronta para ser transmitida, basta transmitir e emitir o recibo. O prazo previsto para reembolso é de até 15 dias.