Home office impulsiona busca por tecnologia para a transformação das empresas

ERP, sistema de gestão integrado, é uma das soluções mais procuradas.

Com a pandemia causada pela covid-19, muitas empresas precisaram se adequar às novas rotinas de trabalho e uma delas foi a implementação do home office.

Por isso, foi necessário acelerar a forma com a qual lidavam com a tecnologia para que os colaboradores tivessem também uma rotina de trabalho em casa, enquanto a pressão por resultados positivos era mantida.

Para se reinventar e enfrentar de frente os desafios do mundo cada vez mais competitivo, uma das soluções encontradas pelas empresas de diversos setores foi a implementação de softwares capazes de aperfeiçoar a forma como conduzem os negócios.

Uma pesquisa divulgada pela Forbes revela que 76,2% das empresas brasileiras estão desenvolvendo ou já implementaram uma estratégia de digitalização. Uma delas é o ERP desenvolvido em low-code.

Para o executivo comercial da CIGAM Distrito Federal e Goiás, Lukas Oliveira, durante a adaptação das empresas no home office foi sentida uma necessidade de um software robusto que permitisse aos entes de cada empresa a continuidade do trabalho/serviço que era desempenhado em condições normais.

“Muitas empresas não possuíam uma ferramenta integrada de gestão, isso trazia perda de produtividade, falta de comunicação entre os setores e não acesso às informações em tempo real. Foi preciso compreender que a área de TI não é mais uma competência apenas do setor de tecnologia, mas de toda a corporação. E foi neste momento que as empresas perceberam a importância da implantação do ERP (Enterprise Resource Planning), ou sistema de gestão integrado”, destaca Lukas

De acordo com a previsão da empresa de consultoria Gartner, até 2024 o desenvolvimento de aplicativos em Low-Code será responsável por mais de 65% das atividades de desenvolvimento de aplicativos.

Isso mostra que o uso do ERP é essencial, para se manter competitivo no mercado, tornar o sucesso uma realidade dentro de cada negócio e acompanhar toda a transformação digital que vem impactando o dia a dia das empresas.

Lukas Oliveira avalia que muito mais do que um sistema de gestão empresarial, o ERP ajuda os usuários na construção de uma estratégia empresarial, com incentivo à inovação e uso da tecnologia adequada para fazer a transformação de todo o ecossistema empresarial.

“O sucesso e crescimento de qualquer negócio está diretamente ligado à sua capacidade de gerar e analisar dados para extrair informações estratégicas, por isso que a gestão à vista é o maior benefício de um ERP, além de melhoria da produtividade geral da empresa, ganho de qualidade nos processos e a disponibilidade de informações gerenciais rápidas e seguras, agregando benefícios estratégicos para toda a organização”, afirma Oliveira.

Se tratando da modalidade home office, a utilização de soluções tecnológicas adequadas, aderente às necessidades específicas de cada empresa, proporcionará que as companhias saiam ainda mais fortes desse momento. “O trabalho remoto permite, através de soluções pensadas para cada negócio, que os colaboradores continuem a produzir e interagir entre as diferentes áreas, gerando resultados altamente satisfatórios para a empresa”, conclui o executivo.

Fonte: Kamila Rodrigues

Gestão eficiente de documentos fiscais é fundamental para proteger a segurança da informação das empresas

O armazenamento e a gestão de DFes ainda é pouco segura dentro das corporações.

Devido ao grande número de ataques cibernéticos, hoje a segurança da informação é um dos principais temas discutidos em qualquer empresa, seja ela grande, média ou pequena.

Esse cenário é ainda mais desafiador especialmente nas corporações que tratam da seguridade de dados confidenciais de outras companhias, como o setor contábil.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Mastercard em parceria com o Datafolha,  57% das empresas brasileiras são alvos de fraudes e ataques digitais com alta ou média frequência.

O co-CEO da Arquivei, Christian de Cico, afirma que o armazenamento e a gestão de documentos ainda não é um processo prático dentro das organizações, além de ser pouco seguro.

“As empresas precisam proteger a integridade dos dados de seus clientes, estabelecendo estratégias organizacionais para a efetiva proteção das informações. É imprescindível que todos os colaboradores da organização compreendam a importância da segurança da informação e estejam envolvidos nessa dinâmica. Além disso, pode-se inserir os fornecedores, clientes, acionistas e demais parceiros da organização, nesse processo de segurança das informações”, afirma Christian.

Hoje, se tornou essencial saber se os dados de uma empresa estão protegidos e para quem e onde eles estão disponíveis.

As notas fiscais eletrônicas (NFes), por exemplo, têm seu armazenamento obrigatório por, pelo menos, cinco anos, segundo a lei vigente e necessitam de cuidados por conterem informações sensíveis.

Entre as formas de proteção estão manter informações e dados relevantes armazenados em nuvem, já que assim não correm risco de roubo ou perda.

Além disso, a utilização do certificado digital, – documento oficial do governo brasileiro para identificação do cidadão e da empresa na internet – , se tornou imprescindível para garantir a validade jurídica do documento fiscal.

Dessa forma, é possível ter a garantia de integridade e autenticidade. Um procedimento sem segurança e sem o certificado digital pode expor as próprias informações, e de seus clientes, a terceiros mal intencionados.

Ainda de acordo com o empreendedor, pode ser um pouco contraditório o modo como muitas empresas menosprezam a nota fiscal, mas concordam com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , que regulamenta a forma como as companhias lidam com os dados de pessoas físicas.

“A nota fiscal, física ou online, possui uma série de dados sensíveis como, por exemplo, CPF, endereço residencial, telefone, e-mail e até o produto comprado. Trata-se de uma fonte gigantesca de informação privilegiada que pode acarretar em enormes prejuízos para a organização, mas principalmente para o consumidor que tem seus dados roubados. É preciso que as corporações criem uma consistência que essas informações não podem vazar de forma alguma e comecem a mapear todo o processo de acesso aos dados, mantendo o controle do rastreamento, de quem visualizou e quando visualizou”, finaliza o co-CEO.

Fonte: Arquivei

Campanha Abril Verde alerta para saúde e segurança do trabalhador

Ações do governo federal aumentam a bonificação das empresas que registram menor número de acidentes.

O mês de abril é direcionado às campanhas educativas nacionais que abordam a importância da saúde e segurança dos trabalhadores.

Por isso, são desenvolvidas ações e trabalhos visando a conscientização sobre o comportamento de prevenção.

Abril Verde

O símbolo da campanha Abril Verde é um laço verde. A cor representa a segurança no ambiente de trabalho e também está relacionada aos cursos da área da Saúde.

O mês de abril foi escolhido devido ao Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, quando, em 1969, houve uma explosão de uma mina da cidade de Farmington, no estado da Virgínia, nos Estados Unidos.

Na época, 78 trabalhadores morreram, caracterizando o episódio como um dos maiores e mais conhecidos acidentes trabalhistas da humanidade.

Abril também é marcado pelo mês da criação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que surgiu com a proposta de cuidar de questões relacionadas com a saúde global, no ano de 1948.

O objetivo da OMS, de acordo com sua constituição, é garantir a todas as pessoas o mais elevado nível de saúde.

Vale destacar que a organização define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, ou seja, é muito mais do que a ausência de doenças.

Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.

Segurança e saúde no trabalho

O dia mundial da segurança e saúde no trabalho foi instituído no Brasil pela Lei nº 11.121/2005.

Apesar das Normas regulamentadoras, criadas a partir da Lei n.º 6.514/1977, regulamentada pela Portaria n° 3.214/1978, atualmente através de 37 normas, o Brasil, anualmente, ainda enfrenta elevados números de acidentes de trabalho considerados como típicos, de trajeto e doenças do trabalho.

Apesar dos números de acidentes de trabalho terem diminuído ao longo dos anos, ainda são altos e, por isso, é preciso se conscientizar.

O último registro divulgado mostra que a quantidade de acidentes de trabalho no Brasil caiu de 725.664, em 2013, para 582.507, em 2019. A taxa de incidência – que considera o número de acidentes em relação ao número médio anual de vínculos – também apresentou queda durante o mesmo período, saindo de 16,93 para 13,97.

Durante o período analisado, os óbitos passaram de 2.841 para 2.184, o que representa uma queda de 23%.

FAP

Com o objetivo de incentivar as empresas a melhorar sua gestão em segurança e saúde no trabalho, a Secretaria de Previdência instituiu, em 2010, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) .

Pela metodologia, a alíquota de contribuição de 1, 2 ou 3%, destinada ao financiamento dos benefícios de natureza acidentária, poderá ser reduzida, em até 50%, ou aumentada, em até 100%.

O cálculo é feito de acordo com o desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, com base nos índices de frequência, gravidade e custo dos benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho ou dos eventos acidentários que acarretem o óbito do segurado.

A Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência também é responsável pela reabilitação profissional dos segurados que ficaram incapacitados para as atividades que habitualmente exerciam e que não possam mais voltar ao exercício de tais atividades, incluindo os segurados vítimas de acidentes de trabalho.

“No ano de 2019, cerca de 54 mil segurados foram registrados na reabilitação profissional”, informou o coordenador-geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional, Orion Oliveira.

Mentiras no currículo: 5 formas de identificar o problema no processo seletivo

Especialista ressalta que mentiras no currículo são mais comuns do que se pensa e dá dicas para identificar a situação.

Selecionar um novo colaborador para uma empresa, não é uma tarefa fácil. Há muitas coisas a serem consideradas durante o processo, como habilidades, domínio técnico, perfil profissional, entre outros pontos.

Além disso, é preciso que os recrutadores tenham uma habilidade para reconhecer mentiras no currículo, já que a situação é mais comum do que muitos imaginam. Durante o processo de entrevista tais mentiras podem causar situações constrangedoras.

Em uma pesquisa realizada pela Robert Half, por exemplo, inconsistências no currículo fazem com que 33% dos líderes entrevistados desistam de uma contratação logo na primeira conversa.

Esse cenário envolve diversas questões, que vão desde o conhecimento técnico sobre determinado tema, à aptidão para línguas estrangeiras.

Diante disso, como o recrutador deve agir quando perceber que determinada informação foi alterada? Quais são as formas mais indicadas para perceber que o candidato está mentindo?

O especialista em compliance e sócio da S2 Consultoria, Mario Junior, ensina algumas formas de identificar esse problema. Confira!

Quais são as mentiras mais comuns apresentadas nos currículos?

Antes de comentarmos sobre como identificar as mentiras no currículo, é interessante observar algumas das mais comuns, apresentadas pelos candidatos. Uma delas envolve o motivo do desligamento da empresa anterior.

Por vezes, o candidato se sente envergonhado ou inseguro de comentar sua última experiência e explicar mais claramente o motivo da sua saída.

A fluência em determinada língua estrangeira ou a experiência em certa área também são motivos de mentira por parte dos candidatos.

Alguns deles omitem o tempo correto que ficaram na empresa antiga ou informam experiências de voluntariado que não aconteceram. Pode ocorrer também a alteração de informações mais pessoais, como estado civil e idade.

Como identificar as mentiras no currículo?

Como você percebeu acima, as mentiras podem ser bem sutis e, muitas vezes, passam despercebidas.

Para evitar que isso ocorra, os recrutadores podem assumir determinados processos, como:

1. Conferência das informações do currículo

A análise do currículo é fundamental para dar base ao recrutador. Além de ser um dos primeiros itens eliminatórios do candidato, o documento apresenta as informações mais importantes sobre as experiências anteriores e objetivos de carreira.

As informações são coerentes? Há algum detalhe ou informação desencontrada? Se necessário, converse com o candidato para conferir as informações.

2. Realização de testes

Os testes são as formas mais práticas do processo seletivo, que ajudam a identificar a capacidade do candidato diante de determinada situação.

Eles não precisam ser longos, desde que sua efetividade facilite a avaliação no processo. Faça com que os testes sejam elencados como uma das etapas do processo seletivo e deixe claro para o candidato que trata-se de uma etapa eliminatória.

3. Atenção à linguagem corporal

A linguagem corporal é assunto de estudo de muitos especialistas, isso porque ela revela bastante coisa.

Para saber se o candidato está mentindo, observe o direcionamento do olhar (se ele está evitando o contato visual, se desvia os olhos ou se olha fixamente para determinado ponto).

Perceba também se ele está comprimindo os lábios, tampando a boca ou enrugando a testa.

4. Solicitação de certificados

A certificação é uma das formas de assegurar, tanto a empresa quanto o candidato, de que ele possui experiência ou conhecimento acadêmico sobre determinado assunto.

O processo de envio pode ser simples e, até mesmo, digitalizado. Você pode, inclusive, estabelecer um prazo para a conferência das informações.

5. Análise de discurso

O discurso, assim como a postura, pode dizer muito. Ao responder suas perguntas, o candidato faz muitas pausas ou não consegue concluir um raciocínio? Isso pode simbolizar algumas coisas, inclusive nervosismo.

Mas, ao mentir, é comum que a pessoa tente desviar o foco da conversa, trazendo um outro assunto para o debate.

Fonte: com informações de Notícias do Mercado Comunicação Corporativa

Simples Nacional: Câmara estuda alterar prazo para adesão de empresas

Proposta em tramitação determina que empresas poderão aderir em julho ao Simples Nacional, desde que o fato que impediu a adesão no início do ano tenha sido sanado.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PLP) que visa permitir que as micro e pequenas empresas que não optarem pelo Simples Nacional em janeiro de cada ano, possam ter novamente essa opção em julho, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.

O texto em análise altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje prevê regime tributário simplificado para todo o ano mediante opção até o último dia útil de janeiro.

Hoje, um dos fatores que impedem adesão do Simples Nacional, segundo o estatuto, é a existência de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o Fisco da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

“A combinação do prazo exíguo com essas exigências acaba por prejudicar várias pequenas empresas que podem, momentaneamente, enfrentar dificuldades financeiras”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).

“É contrário aos objetivos do estatuto e da Constituição onerar uma pequena empresa em dificuldades financeiras com a exclusão do Simples Nacional sem ao menos dar oportunidades para regularizar essa situação”, disse o parlamentar.

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias

Endividamento bancário: os 7 pecados comuns em empresas

O alto endividamento bancário pode compromete além dos resultados, a continuidade de empresas.

É fundamental que empresas tenham diversidades de opções de bancos para suas operações, entretanto, ampliar esse volume de bancos “parceiros” é um grande risco diante das “facilidades” disponibilizadas.

A Captação de recursos sem parâmetros adequados

É muito comum ouvirmos de empresários que as operações foram realizadas com taxas boas.

Porém, sem ter o devido parâmetro com outras opções definidas especificamente a sua empresa, qualquer comparação incorreta ou a sua falta, pode fazer com que empresa venha a fechar contratos inadequados, seja em relação as taxas de juros, prazos de pagamentos ou mesmo as garantias contratuais.

O inicio da ciranda de captação

Ciranda nesse caso quer dizer “circulo vicioso”, ou seja, a empresa faz a captação de um empréstimo ou linha de crédito para liquidar outro, e essa “ciranda” torna-se uma constante aumentando continuamente o nível de endividamento da empresa.

Quando a garantia real faz parte do processo

Todas as garantias atreladas em linhas de créditos devem ser devidamente analisadas, para evitar que a empresa venha a ficar sem Fluxo de Caixa, principalmente quando as instituições financeiras costumam atrelar aos contratos os recebíveis (Cartões e Duplicatas).

Situação ainda mais preocupante é quando bancos visando “facilitar” o caixa das empresas, oferecem ao invés de recebíveis a possibilidade de garantias reais, ou seja, inserir imóveis como garantias de contratos, dessa forma os bancos estão totalmente seguros nas operações e as empresas uma vez com seus caixas totalmente comprometidos, correm o risco de perderem parte de seu patrimônio.

O aumento do endividamento simultaneamente ao aumento dos custos financeiros

De forma geral os bancos acompanham todas as empresas com que realizam operações de crédito, uma vez solicitado qualquer linha, os bancos passam a monitorar por meio do SISBACEN todo o endividamento e também sua movimentação e essas informações são “cruzadas” com outros informes como Balanço Patrimonial e DRE, entre outros Demonstrativos Gerenciais.

De posse desse volume de informações (Endividamento), das garantias contratuais e dos limites disponíveis em outras instituições, inicia-se um acompanhamento para se aumentar as margens, ou seja, a medida que a empresa esta “tomada” (alavancada) em outras instituições, suas taxas e limites de garantias passam a aumentar, e isso é o começo de um transtorno que a empresa com certeza irá vivenciar se não for colocado em pratica uma reestruturação administrativa financeira.

A procrastinação da reestruturação

Reestruturação Administrativa.

Esse nome assusta muito, tanto empresários conservadores quanto o time (colaboradores) que faz parte da empresa, mas em muitos casos é a “cartada”, ou seja a única saída que a empresa tem para “virar o jogo”.

Essa reestruturação pode ocorrer com ações das mais diversas, entre elas:

  • Revisão contratual (analisar e cancelar contratos “não vitais”).
  • Enxugamento do quadro de colaboradores
  • Acordo de prazos com fornecedores
  • Readequação do endividamento bancário
  • Suspenção dos pagamentos de impostos e definição de parcelamentos a longo prazo.
  • Analise das famílias de produtos com baixa margem para ser interrompidos

Importante que todas as decisões sejam tomadas após analise envolvendo as principais lideranças da empresa e com base em relatórios consistentes da Gestão.

A Negociação Administrativa como ultima alternativa antes da Recuperação Judicial

Quando se fala em negociar dívidas com bancos, a melhor opção é realiza-la de forma amigável ou seja, administrativamente, entretanto, dificilmente uma empresa terá êxito se esse processo for colocado em pratica com seus colaboradores.

É fundamental que a empresa busque a contratação de especialistas em negociação bancária (Consultoria Empresarial com a expertise), para que todo o processo de negociação ocorra de forma profissionalizada, sem qualquer tipo de ameaças, e que os bancos entendam que a empresa vive um momento difícil e buscou alternativas profissionais para reverter a situação.

Contar com especialistas com diversos “cases” de exito pode fazer toda a diferença!

Fonte: AXS Consultoria Empresarial

Com falta de materiais, “inflação do carro” avança 17,03% em 12 meses e prevê novas altas

A pandemia afetou as cadeias globais de produção, prejudicando os motoristas, e agora a Guerra da Rússia deve prejudicar ainda mais o índice.

A pandemia de Covid-19 trouxe problemas para a manutenção e abastecimento das cadeias globais de produção, influenciando diretamente nas peças e produtos necessários para a montagem dos veículos a nível mundial.

Com isso, a inflação aos motoristas acumulou alta de 17,03% em apenas 12 meses, encerrados em março.

A avaliação inclui preços de veículos, combustíveis, peças, serviços correlatos e tarifas públicas como multas e licenciamento.

Os dados são da pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a pedido do Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), com dados do Índice de Preços ao Consumidor-10 (IPC-10).

Outro fator que agora deve impactar diretamente o motorista é a guerra da Rússia, que acrescenta uma nova pressão às cotações do petróleo. Se nada mais aumentar no mês de abril, apenas o reajuste de combustíveis, a taxa passará de 17,03% para 22,08%.

“Combustível é o foco (da inflação em abril), mas, com a retomada das atividades pós-pandemia, a gente pode ver novos reajustes em serviços que estavam meio congelados, como oficina, por exemplo”, previu Matheus Peçanha, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (FGV/Ibre).

Avaliando os produtos em fevereiro de 2022, os dados mais recentes do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) mostram que os automóveis já acumulam alta de 22,94¨em 18 meses de aumentos consecutivos, conforme apurado pelo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O automóvel usado segue a mesma tendência e já sobe há 20 meses, com alta acumulada de 22 66%. As motocicletas sobem há 15 meses seguidos e já ficaram 17 72% mais caras no período. Outros serviços correlacionados também tiveram aumento, como seguro voluntário, emplacamento e conserto.

A indústria automobilística foi afetada pelo desarranjo das cadeias produtivas e pela falta de insumos, mas também pelo aumento de custos de matérias-primas e de energia, apontou André Braz, coordenador dos Índices de Preços do FGV/Ibre.

“Se a indústria automobilística não conseguia atender o mercado, isso ajudou a aquecer o mercado de usados. Os automóveis novos subiram tanto quanto os usados. Se não tinha peça, o carro fica mais escasso, isso provoca um choque de oferta”, explicou Braz.

Com informações CNN Business

Quem tem direito ao ressarcimento da Substituição Tributária de ICMS?

Leia neste artigo uma discussão a respeito dos direitos ao ressarcimento do ICMS-ST.

Que o cenário tributário Brasileiro é complexo, isso não é novidade para ninguém, mas para quem comercializa produtos que estão enquadrados no regime de substituição tributária, o nível de complexidade aumenta drasticamente.

Muitas empresas, por não entenderem a sistemática da substituição tributária, acabam perdendo competitividade no mercado, bi tributando seus produtos, reduzindo suas margens.

Quando citamos o ICMS substituição tributária, a complexidade do assunto e a falta de profissionais especializados para assessorar as empresas, acabam dificultando o desenvolvimento do negócio, então vamos simplificar o assunto.

O que é ICMS Substituição Tributária?

ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e alguns tipos de serviços, nesse caso, por estarmos tratando exclusivamente da substituição tributária, o foco será a circulação de mercadorias.

Entendendo que o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, a substituição tem como principal objetivo, concentrar a arrecadação na indústria e no importador, facilitando a fiscalização, uma vez que as empresas comerciais são em maior número no território nacional.

Por isso, o governo decidiu criar uma medida onde pudesse transferir essa responsabilidade direto para uma fonte única.

Com o propósito de sanar esse problema, foi criada a substituição tributária, quando apenas uma empresa de toda a cadeia produtiva fica responsável pelo recolhimento do ICMS – neste caso, o produtor ou importador.

Dessa forma, a companhia responsável pelo recolhimento do ICMS-ST atua como um substituto tributário para as demais empresas que irão operar com aquela mercadoria.

Vamos exemplificar:

  • Em uma cadeia simples, temos:
  • Indústria ou Importador
  • Distribuidor
  • Varejista
  • Consumidor final

Em cada circulação de mercadoria, há tributação do ICMS, porém, nessa sistemática, o industrial e/ou importador recolhe o ICMS para toda cadeia, concentrando toda arrecadação do ICMS no início da cadeia, assim, até o produto chegar ao consumidor final, o imposto já está recolhido.

Mas como é recolhido o ICMS dos demais contribuintes, se o fisco não sabe por qual valor o produto será revendido?

Para cálculo da substituição tributária é utilizado um índice que corresponde a margem de lucro que o produto sofre saindo do primeiro da cadeia até chegar ao consumidor final, cada Estado sugere um nome, mas todos têm a mesma finalidade, vejamos:

  • IVA = Índice de valor adicionado;
  • MVA = Margem de valor agregado; e
  • Alguns casos Pauta Fiscal.

São esses índices que determinará qual o valor do ICMS que deverá ser cobrado por toda cadeia.

Quem está sujeito ao ICMS-ST?

Na sistemática na substituição tributária sempre teremos a existência de duas figuras: o substituto e o substituído.

Substituto: é o responsável em realizar o recolhimento. Além de pagar o ICMS que já era de sua obrigação, no qual, denominamos de ICMS Próprio, deverá realizar a retenção do ICMS-ST, que se refere às operações subsequentes.

Exemplo: indústria, importadores e contribuintes quando realizam operações interestaduais, sujeitas ao ICMS-ST.

Substituído: é quem recebe com o imposto já retido e fará a saída subsequente, ou seja, distribuidores e comércios.

Operações Interestaduais com ICMS-ST

Sabemos que o ICMS é um imposto Estadual, no qual, cada Estado possui sua legislação e procedimentos a serem adotados. No entanto, quando falamos de ICMS-ST, devemos ficar atentos aos acordos firmados entre os Estados, que definem as regras aplicáveis ao envio das mercadorias do Estado de origem ao Estado de destino, esses acordos são chamados de convênios ou protocolos.

Quando esses acordos são firmados, devemos atentar ao novo recolhimento do ICMS-ST na saída da mercadoria, é nesse momento que surge a primeira oportunidade do Ressarcimento do ICMS-ST.

Ressarcimento do ICMS-ST

Utilizaremos como exemplo, uma empresa distribuidora de autopeças que comercializa produtos enquadrados na sistemática da substituição tributária, as duas situações abaixo, serão passíveis de ressarcimento.

1. Empresas que adquirem produtos com ICMS-ST e remetem a outros Estados. Nesse caso, toda vez que uma empresa que adquiriu produtos com substituição tributária já foi obrigada a assumir imposto na entrada da mercadoria, obrigatoriamente, nas operações interestaduais, o ICMS deve ser recolhido novamente, ou seja, ocorrendo uma bitributação. Para que isso não ocorra, toda vez, que realizada uma operação interestadual, devemos realizar o ressarcimento do ICMS pagos na entrada da mercadoria, sendo, o ICMS próprio que já vem embutido no preço do produto + o ICMS-ST que foi pago na entrada, assim, equiparando a operação de débito e crédito.

2. Empresas que adquirem produtos com ICMS-ST e revendem internamente ao consumidor final, poderá realizar o ressarcimento ou complemento do imposto sobre a diferença da margem aplicada. O ICMS-ST é calculado sobre uma margem estipulada pelo governo. Quando o preço efetivamente praticado para o consumidor final, for abaixo da margem estipulada, as empresas podem solicitar o ressarcimento da diferença do valor pago ao fisco, versus o efetivamente praticado. No entanto, se o preço praticado pela empresa for maior que a margem do fisco, deverá ser realizado o complemento do imposto.

Devemos nos atentar que o ICMS é um imposto Estadual, que possui suas regras definidas em cada Estado, o assunto tratado até aqui da substituição tributária é válida em todo território nacional, porém, com procedimentos diferentes para efeito de ressarcimento, por isso, é importante atentar-se qual o procedimento de cada Estado para solicitação do crédito

Dica Final

Entender sobre a sistemática da substituição é importante tanto para o contribuinte, como para os profissionais que os assessoram.

É uma grande oportunidade para as empresas se tornarem mais competitivas e um grande diferencial para as assessorias contábeis e tributárias.

Simples Nacional e MEI: Congresso quer ampliar limite de faturamento

Empresas que pedem aumento no limite de faturamento do Simples e do MEI preparam campanha para pressionar parlamentares.

Um Projeto de Lei Complementar (PLP) que amplia  o limite de faturamento de empresas do Simples Nacional está em tramitação no Congresso Nacional. Se aprovado, o limite passaria dos atuais R$ 4,8 milhões para R$ 8,47 milhões ao ano.

A medida é embasada por pedidos de empresas que poderiam se manter no regime especial de tributação se houvesse essa ampliação.

O projeto tem apoio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, que reúne 207 deputados e senadores.

Associações empresariais se organizam para lançar nesta quarta-feira (30) uma campanha chamada “Mais Simples” para pressionar o Congresso Nacional a votar a medida.

A ideia dos congressistas é retomar a discussão do PLP 108 de 2021, que altera os limites de faturamento das empresas enquadradas no regime simplificado.

Além da mudança no Simples, também seriam reajustados os valores de referência para Microempreendedores Individuais (MEIs), de R$ 81 mil para R$ 142 mil ao ano, e microempresas, de R$ 360 mil para R$ 847 mil ao ano.

Um novo parecer com as mudanças deve ser apresentado na próxima semana pelo relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que também é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

“A faixa atual está muito defasada. Em 2016 houve uma correção, mas essa correção não foi suficiente. Então nós estamos pegando desde o ano da criação, que é 2008, e corrigindo para hoje, que é o mais correto. As três faixas”, disse Bertaiolli.

Segundo ele, a bancada trabalha para aprovar o texto do substitutivo na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados ainda no mês de abril. A partir daí, o projeto precisaria passar pelo plenário da Casa. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.

Apesar da tendência de desaceleração dos trabalhos legislativos em ano eleitoral, o deputado demonstra otimismo com o avanço da proposta.

“Eu vou trabalhar muito para isso [aprovar em 2022]. Nós vamos fazer uma campanha forte no Brasil inteiro”, diz Bertaiolli. “As associações comerciais vão capitanear um grande movimento, com várias entidades, em um grande abaixo-assinado nacional.”

Ampliação não agrada Receita Fedral e Estados

A proposta de reajuste dos limites de faturamento tem apoio de auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia), embora a Receita Federal e outras alas da equipe econômica sejam contrárias à proposta por seu impacto na arrecadação do governo. Os estados também tendem a se opor à medida devido à perda de receitas.

Quanto maior é o limite de faturamento do Simples, maior é o número de empresas que recolherão tributos pelo regime especial. Isso resulta em uma carga tributária menor ao contribuinte e menor arrecadação para o governo.

Para contornar as resistências, uma fonte do governo afirmou à Folha que a proposta é importante para abrir as negociações, e qualquer resultado de aumento será considerado bem-vindo pelas empresas.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, defende uma atualização do limite máximo de faturamento para ao menos R$ 6 milhões ao ano —​um aumento de 25% em relação ao teto atual.

“O valor atual de R$ 4,8 milhões foi fixado pela Lei Complementar 155/2016, e desde então temos uma inflação significativa no país, agravada pela crise causada pela atual pandemia. Sendo assim, o Sebrae considera necessária a atualização dos valores”, diz Melles.

O limite de R$ 6 milhões também é citado por defensores da ampliação dentro do governo, embora ainda não haja uma posição oficial sobre o tema.

Em um almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo nesta terça-feira (29), deputados argumentaram que a correção dos limites de faturamento do Simples é necessária diante da crise.

Segundo os congressistas, as empresas precisaram elevar preços, o que acaba ampliando suas receitas em valores nominais, mas acabam muitas vezes contendo o crescimento do negócio para evitar o desenquadramento do regime do Simples Nacional. Nos regimes de lucro real ou presumido, a empresa teria uma carga tributária maior.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS podem acabar; entenda

Para especialistas, as regras atuais estimulam o trabalhador a solicitar o seguro-desemprego repetidas vezes.

No primeiro bimestre deste ano, o governo brasileiro gastou R$ 2,5 bilhões com pagamentos a trabalhadores que solicitaram o seguro-desemprego.

Até dezembro de 2022, a previsão de gastos com o benefício é de R$ 41,7 bilhões em 2022, frente aos R$ 31,8 bilhões do ano passado.

O valor tem preocupado o governo federal, que, por sua vez, passou a estudar mudanças para a concessão do benefício.

Atualmente, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas do seguro-desemprego.

Informalidade

Tanto o governo quanto especialistas admitem que as regras atuais estimulam o trabalhador a solicitar o seguro-desemprego repetidas vezes. Assim, ao invés do benefício servir como apoio para retornar ao mercado de trabalho, se torna um precursor da informalidade.

De acordo com informações do secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luis Felipe Oliveira, no período de aquecimento da economia, com admissões e desligamentos mais constantes, a volatilidade é esperada, mas a permanência dos desempregados no uso das parcelas incomoda os economistas do governo.

“Naturalmente, com a economia mais aquecida, há aumento de desligamentos e isso traz mais pedidos de seguro-desemprego. Mas o que nos chama atenção é o tempo de permanência do trabalhador nas cinco parcelas”, explica.

O problema, segundo o secretário, está no modelo adotado pelo governo brasileiro. “Se o trabalhador formaliza um contrato, ele perde o direito às parcelas. Portanto, há um incentivo muito grande para que permaneça no seguro-desemprego e some a isso uma atividade informal”, avalia.

Seguro-desemprego

De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged),  em 2021, foram feitos 6.087.675 requerimentos, dado 10,3% inferior ao de 2020, quando ocorreram 6.784.120 de pedidos.

Uma pesquisa realizada pelos economistas da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Gibran Teixeira e Giácomo Balbinotto Neto, apontam que os trabalhadores são incentivados a permanecer nos postos de trabalho até a obtenção do direito ao seguro-desemprego, ou seja, após os seis meses de contratação pelas regras celetistas.

“Ao analisar os resultados para a manipulação de regra, evidenciou-se que, tanto para os chefes, quanto cônjuges e filhos, existe a manipulação de permanência no emprego com base no tempo mínimo necessário ao recebimento do benefício seguro-desemprego”, dizem os pesquisadores no estudo publicado em 2017.

De acordo com Giácomo Balbinotto Neto, os resultados mostram que os trabalhadores brasileiros sofrem influência do programa no tempo de permanência no emprego. Assim, o benefício estaria incentivando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro.

“[O benefício] fortalece o baixo incentivo pelas empresas em investirem em capital humano e, com isto, gera-se a baixa produtividade média do trabalhador nacional”, complementa.

Assim, o seguro-desemprego surte efeito inverso e corresponde a um período em que o trabalhador não procura emprego.

Para Gibran Teixeira, o problema do seguro-desemprego é o seu isolamento ou distanciamento das demais políticas de reinserção do trabalhador ao mercado.

“Pelo que tenho visto no mundo, acredito que o seguro-desemprego brasileiro precisa fomentar a qualificação profissional e estar totalmente integrado com agências de inserção profissional, como o Sistema Nacional de Emprego (Sine)”, aponta.

O Sine é um órgão do governo federal do Brasil, coordenado pelo Ministério da Economia, por intermédio da secretaria especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.

Segundo o especialista, o Sine daria maior probabilidade de reinserção do segurado no mercado de trabalho, além de reduzir o gasto com o programa.

Contudo, Gibran Teixeira aponta que é necessário melhorar a fiscalização do programa para combinar requalificação profissional com a inserção no mercado de trabalho e monitoramento para evitar fraudes.

“Isso também precisa de um maior monitoramento, para não haver a possibilidade do trabalhador se inserir no emprego, de modo informal e continuar a receber o benefício.”

Novas propostas

O governo tem procurado alternativas em reuniões interministeriais das pastas ligadas a emprego e renda.

Recentemente, um estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) propôs que o governo federal se aproprie da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa. O recurso seria utilizado para apoiar quem ganha até um salário mínimo e meio por mês.

A medida impactaria diretamente o seguro-desemprego, que deixaria de existir. Assim, em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o governo.

O dinheiro seria, então, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, de lá, abasteceria as contas individuais do Fundo de Garantia dos empregados com salário mensal inferior a um mínimo e meio. A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado.

Se fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos.

Com informações do Correio Braziliense