Governo propõe reajuste de 6,7% no salário mínimo em 2023, abaixo da inflação

Proposta foi enviada na última semana para o Congresso Nacional e ainda pode sofrer variação, dependendo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O Governo enviou na última quinta-feira (14) ao Congresso Nacional o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2023, prevendo o reajuste do salário mínimo de  R$1.212 para R$1.294 no próximo ano.

O reajuste proposto não reflete ganhos para a população e não será superior a inflação, já que o aumento será de apenas 6,7%, seguindo a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para este ano.

O Banco Central (BC) havia estabelecido o centro da meta inflacionária para 2022 em 3,5% ao ano, mas ao revisar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em março, a estimativa para este ano passou de de 4,7% para 7,1%, ficando bem acima da meta.

Com isso, o ganho do trabalhador não acompanhará a inflação, podendo haver prejuízo no poder de compra.

O PLDO também apresentou as previsões salariais para 2024 e 2025, com salário mínimo passando para R$1.337 e R$1.378, respectivamente. As projeções são preliminares e serão revistas no decorrer dos anos.

Mudança no cálculo do salário mínimo

O cálculo utilizado para definir o salário mínimo foi alterado em 2020, seguindo somente a reposição do INPC, já que a Constituição determina a manutenção do poder de compra com a quantia.

Até 2019, o cálculo era feito seguindo uma fórmula que avaliava o possível crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos mais a inflação do ano anterior.

Neste ano, o reajuste do salário mínimo representou um aumento de 10,18% em relação ao ano passado, superando o INPC, que acumulou 10,16% em 2021.

IRPF 2022: como declarar compra, venda e financiamento de imóvel e carro

Confira como declarar corretamente estes itens no Imposto de Renda 2022 e evite problemas com o Fisco.

Um dos momentos que mais gera dúvidas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) consiste na declaração de patrimônios como carro e imóveis, e o erro pode levar o contribuinte à malha fina.

Embora o procedimento seja parecido para as duas situações, existem diferenças na hora de informar a venda dos bens.

Em relação aos imóveis, o contribuinte precisa estar atento aos ganhos com a valorização entre a compra e a venda do bem.

O comprador será isento de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital nas seguintes situações: caso compre outro imóvel residencial até seis meses depois da venda ou use o dinheiro da venda para quitar – parcialmente ou totalmente – financiamentos imobiliários contraídos anteriormente.

A isenção de Imposto de Renda na quitação de financiamentos é uma novidade na declaração deste ano. Ao autorizar o mecanismo, a Receita oficializou decisões judiciais que reconheciam o direito a não pagar imposto.

Preenchimento de imóveis

Primeiramente, o contribuinte que adquiriu um imóvel no ano passado deverá abrir um item na ficha Bens e Direitos, onde informará o código correspondente a cada tipo de imóvel.

Cada tipo de imóvel tem seu código no grupo 1, segundo a nova lista de códigos de patrimônio que entrou em vigor neste ano.

No campo Situação em 31/12/2020, o contribuinte informará valor zero, caso tenha comprado o imóvel no ano passado, ou o valor da compra, caso tenha comprado em outros anos. No campo Situação em 31/12/2021, bastará repetir o valor da compra.

No campo Discriminação, o contribuinte deve detalhar informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e informar se a compra foi à vista ou financiada.

Também é necessário informar data de compra, número de matrícula e cartório, área e números de inscrição municipal (para imóvel urbano) ou número do imóvel na Receita Federal (para imóvel rural).

O financiamento de imóveis deve ser informado apenas na ficha Bens e direitos, de maneira semelhante à do financiamento de veículos. A cada declaração, o comprador informará a soma dos valores pagos no ano anterior, até concluir as prestações.

A partir daí, o valor total pago, que inclui os custos do financiamento, deverá ser repetido todos os anos, enquanto o contribuinte for o proprietário.

Preenchimento de veículos

No caso dos veículos, o procedimento é semelhante. O contribuinte deve informar apenas o valor da compra e repeti-lo todos os anos.

Os veículos financiados devem ser declarados do mesmo modo que os imóveis, com o contribuinte declarando o valor da entrada no primeiro ano e acrescentando o valor das prestações acumuladas em 12 meses nos anos seguintes.

Os códigos para informar o tipo de veículo estão no grupo 2, que engloba os bens móveis. Todos os veículos terrestres (carro, moto e caminhão) estão no código 1 neste grupo.

No campo Discriminação, o contribuinte deve informar os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), informações do vendedor (nome, CPF ou CNPJ, caso a compra tenha sido feita no ano anterior) e a forma de pagamento.

Quem comprou veículo usado pode encontrar essas informações na cópia do documento de transferência. Também nesse caso, o valor declarado deve ser o valor da aquisição do bem, não o valor de mercado.

Nem todo mundo deve declarar o Imposto de Renda, somente quem se enquadra nos critérios da Receita Federal. No entanto, o contribuinte obrigado a fazer a declaração deve informar o veículo, independentemente do valor.

Dívidas

No caso dos financiamentos imobiliários, a ficha Dívidas e Ônus Reais deve ser ignorada, tanto no caso de imóveis como de veículos.

Ela destina-se somente a dívidas sem nenhum bem como garantia, como empréstimos bancários ou empréstimos entre pessoas físicas. Como o imóvel ou carro pode ser tomado de volta pelo banco no caso de inadimplência, essa operação não se enquadra nessa ficha.

Venda

A diferença na declaração entre imóveis e veículos está na venda. Como os carros e os demais veículos se desvalorizam com o tempo, o contribuinte não terá ganhos de capital.

Bastará informar o valor zero no campo Situação em 31/12/2021 e especificar para quem vendeu o bem, informando o CPF, no caso de comprador pessoa física, e CNPJ, se tiver vendido o carro para uma concessionária e revendedora.

Em relação aos imóveis, o contribuinte deverá cumprir mais uma etapa. Além da ficha Bens e Direitos, onde listará os imóveis, o contribuinte que vendeu precisa acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal.

Na plataforma, o vendedor precisará informar a forma de pagamento e o custo do imóvel, além de detalhar as informações técnicas da propriedade e dados sobre o comprador.

Com base nos dados, o Fisco cruzará as informações para detectar eventuais erros ou inconsistências.

A venda deve ser detalhada no campo Discriminação, incluindo o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do comprador, o valor e a data da operação.

Quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação. Caso tenha lucrado com a venda, o contribuinte será tributado conforme uma tabela progressiva, que incide sobre o lucro, não sobre o valor total do imóvel.

Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.

Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.

Ganho de capital

A apuração do ganho de capital sobre o imóvel deve ser feita no mês seguinte à venda, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2021 (GCAP2021), disponível na página da Receita Federal na internet.

Imposto de Renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês posterior ao negócio, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo GCAP.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve importar os dados do GCAP2021 para o programa gerador da declaração da Receita Federal. O próprio sistema preencherá automaticamente os dados e classificará uma parte do ganho de capital como rendimento isento e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Além do uso do dinheiro da venda para comprar ou quitar outro imóvel, existe a isenção para a venda de imóveis antigos. Unidades compradas até 1969 não pagam Imposto de Renda quando são vendidas.

Imóveis comprados entre 1969 e 1988 têm isenção parcial. Uma situação adicional de isenção é a venda do imóvel único, desde que o valor da operação não supere R$ 440 mil.

Fonte: Agência Brasil

Presença das mulheres no setor de tecnologia cresceu 60% nos últimos cinco anos

Apesar do crescimento considerável, mulheres representam apenas 20% do total de profissionais do setor no país.

A presença feminina na área de tecnologia cresceu 60% nos últimos cinco anos em empresas e startups, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Apesar disso, as mulheres não são maioria no mundo tech, representando apenas 20% do total de profissionais da área no Brasil.

Devido a essa diferença, as empresas têm se atentado à importância da igualdade nas contratações no setor. De janeiro a maio de 2021 foram registradas 12.716 candidaturas femininas contra 10.375 no mesmo período de 2020, segundo uma pesquisa do Banco Nacional de Empregos (BNE).

A gestora de Recursos Humanos, da Dootax, Priscila Gasperin, explica sobre como é importante ver as mulheres capacitadas para as vagas do setor:

“Nos processos seletivos, quando existe um número expressivo de mulheres, ficamos muito felizes, principalmente se a candidata tiver as competências técnicas e comportamentais necessárias para uma admissão, pois sabemos que a área de tecnologia tem, em sua maioria, profissionais homens e queremos mudar esse cenário”.

Papel do corporativismo nesta mudança

Para auxiliar o mundo corporativo nesta luta, a ONU Mulheres e o Pacto Global criaram os Princípios de Empoderamento das Mulheres para a implementação de práticas e ações de igualdade de gênero no ambiente de trabalho. São eles:

  • Estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível;
  • Tratar todas as mulheres e homens de forma justa no trabalho, respeitando e apoiando os direitos humanos e a não-discriminação;
  • Garantir a saúde, segurança e bem-estar de todas as mulheres e homens que trabalham na empresa;
  • Promover educação, capacitação e desenvolvimento profissional para as mulheres;
  • Apoiar empreendedorismo de mulheres e promover políticas de empoderamento através das cadeias de suprimentos e marketing;
  • Promover a igualdade de gênero através de iniciativas voltadas à comunidade e ao ativismo social;
  • Medir, documentar e publicar os progressos da empresa na promoção da igualdade de gênero.

“Todas essas ações ajudam a construir um ambiente de negócios mais equilibrado. A tendência é que as corporações criem cada vez mais ambientes igualitários, para reduzir a desigualdade de gênero, principalmente nas empresas de tecnologia, a fim de contribuir para o aumento da presença feminina na área”, comenta a gestora de RH.

A luta das mulheres para conquistar espaços não é de hoje, embora toda evolução nos últimos anos, ainda há um longo caminho a ser percorrido, de acordo com Gasperin. “Essa mudança tem sido realizada por pequenas e grandes empresas de diversos setores e deve incentivar que várias mulheres ingressem no setor de tecnologia e fiscal, inclusive em papel de liderança”.

Com informações Dootax

Ministério Público tem sete dos dez maiores salários do país

Cargos que têm a remuneração mais elevada representam 0,03% dos mais de 40,8 milhões de empregos formais do país.

Entre as dez profissões que pagam as maiores remunerações médias do Brasil, sete são do Ministério Público. Ao todo, são 13.900 empregados atuando nessas áreas que representam 0,03% dos mais de 40,8 milhões de empregos formais do país.

Considerando benefícios como auxílios moradia, transporte e alimentação, o salário médio chega a R$ 41.359 no caso dos procuradores regionais da República. Ou seja, passa do teto de R$ 39.293 do funcionalismo público.

Cargo Remuneração
Procurador regional da república R$ 41.359
Diretor de produtos bancários R$ 41.327
Subprocurador-geral da república R$ 41.298
Diretor de câmbio e comércio exterior R$ 40.576
Procurador da república R$ 39.816
Procurador de justiça R$ 38.539
Subprocurador de justiça militar R$ 37.633
Promotor de justiça R$ 37.576
Procurador regional do trabalho R$ 36.917
Diretor da indústria de transformação R$ 35.821

As outras três ocupações que figuram na lista das maiores remunerações médias do Brasil são do setor financeiro e da indústria, sendo:

1) Diretor de produtos bancários;

2) Diretor de câmbio e comércio exterior;

3) Diretor de produção e operações da indústria de transformação, extração mineral e utilidades.

O diretor de produtos bancários tem uma remuneração média de R$ 41.327. É o 2º maior valor do Brasil, atrás apenas do rendimento dos procuradores regionais da República.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que a quantia mostra a valorização da função.

“No setor bancário brasileiro, a política de remuneração é interna a cada banco, mas, de regra, o processo de admissão dos profissionais acompanha a valorização de cada função no mercado de trabalho. A partir daí, segue a convenção coletiva de trabalho e o plano de cargos e salários de cada empresa”, afirmou.

Já o Ministério Público Federal (MPF) citou os benefícios que ficam fora do teto do funcionalismo público como uma explicação para os valores pagos aos procuradores, subprocuradores e promotores.

Piores remunerações

O Ministério do Trabalho e Previdência listou as dez maiores menores remunerações médias do Brasil a pedido do Poder360, com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) . Confira.

Cargo Remuneração
Procurador de cacau R$ 816
Criador de jacarés R$ 862
Pugilista R$ 922
Trabalhador da exploração de castanha R$ 1.086
Monitor de transporte escolar R$ 1.111
Trabalhador da exploração de coco-da-praia R$ 1.115
Trabalhador da cultura de cacau R$ 1.117
Trabalhador da exploração de piaçava R$ 1.123
Gandula R$ 1.131
Cesteiro R$ 1.134

A menor remuneração média do Brasil é do produtor de cacau, que ganha em média R$ 816 por mês. Criadores de jacaré e pugilistas também ganham menos de R$ 1 mil.

Com informações do Poder360

Invalidade do FGTS pago diretamente ao empregado

Leia neste artigo sobre o Fundo de Garantia pago ao trabalhador como reserva de segurança.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , administrado pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, foi criado em 1966 durante o regime militar, tendo como objetivo principal proporcionar ao trabalhador demitido sem justa causa um aporte financeiro, uma reserva de segurança, para auxiliar seu sustento no período pós-rescisão.

Os valores fundiários devem necessariamente ser depositados mensalmente em conta bancária específica no nome do empregado celetista, junto à Caixa Econômica Federal (CEF), no importe de 8% sobre o salário do trabalhador.

No decorrer do tempo, além da dispensa imotivada, foram sendo ampliadas as situações que autorizavam o acesso do trabalhador aos valores constantes da sua conta vinculada de FGTS, as quais, atualmente, se resumem em: (i) fim de um contrato por tempo determinado; (ii) aposentadoria; (iii) atingimento de 70 anos ou mais; (iv) doenças graves como câncer e HIV ou pessoas em estágio terminal; (v) falecimento; (vi) casos de calamidade/desastre; e (vii) financiamento de imóveis.

Assim, a princípio, não poderia o empregado acessar os valores fundiários fora desse rol previsto na legislação trabalhista.

Contudo, a Justiça do Trabalho enfrenta um caso peculiar, no qual determinada empresa alega que pagava o FGTS diretamente ao colaborador, por meio de transferências bancárias diretamente.

Porém, ainda assim, o requerente exige os depósitos em conta vinculada junto à CEF, sob o fundamento de que as quantias transferidas seriam inválidas.

Diante disso, gerou-se o seguinte conflito: deveria a empresa ser condenada a novo pagamento de FGTS, mesmo já tendo realizado os depósitos diretamente ao empregado, ou isso caracterizaria enriquecimento sem causa (artigos 884 e 885 do Código Civil)?

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), ao enfrentar a questão, entendeu que a empresa não poderia ser condenada a um duplo pagamento de FGTS, sendo certo que os valores depositados diretamente na conta do colaborador já seriam suficientes para adimplir a obrigação legal do empregador para o fim a que se destina.

Contudo, em sede de Recurso de Revista nº 1000022-39.2019.5.02.0052, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou o entendimento do TRT2, sob o fundamento de que a Lei determina o pagamento em conta vinculada junto à CEF e que, o descumprimento deste requisito, com a transferência da quantia direta ao trabalhador no curso da relação de emprego, não produz efeitos jurídicos para fins de quitação da obrigação contida no artigo 15 da Lei 8.036/90.

Dessa forma, entendeu o TST que restaram violados os artigos 15, 18 e 26 da Lei 8.036/90, devendo a empresa realizar os depósitos fundiários junto à CEF durante todo o período do contrato de trabalho, sendo que os valores transferidos diretamente para a conta do colaborador serão considerados como parte do salário para cálculo dos 8% mensais de FGTS.

A decisão foi objeto de embargos de declaração e, portanto, ainda não transitou em julgado.

Porém, fica o alerta para que as empresas observem estritamente o que dispõe a legislação do FGTS, sob pena de ser forçada a refazer todo o pagamento.

Coautores: Jorge Luiz de Carvalho Dantas e Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos

Governo inicia campanha para prevenção de acidentes no trabalho; Brasil ocupa 2º lugar em mortalidade

Campanha para prevenir acidentes de trabalho começa agora, em abril, e deve durar até dezembro.

O Ministério do Trabalho e Previdência anunciou nesta terça-feira (12) o início da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), promovida pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Em 2022, o principal tema abordado será “Gestão de Riscos Ocupacionais: identificar perigos, avaliar riscos, prevenir acidentes e doenças no trabalho”, com a intenção de incentivar a adoção de práticas que possam reduzir os acidentes no ambiente de trabalho.

O tema foi escolhido para incentivar os trabalhadores de todas as áreas, sem restrições, para agirem preventivamente a fim de evitar os acidentes.

Sobre os acidentes de trabalho no país, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenadora Nacional do Programa Trabalho Seguro da Corte, Delaíde Miranda Arantes, pontua:

“Houve progressos na prevenção nas últimas décadas, mas ainda temos, no Brasil, números muito preocupantes de acidentes e doenças, mesmo que o conhecimento acumulado pelos especialistas indiquem que a maioria dos acidentes são previsíveis e, portanto, passíveis de prevenção.”

Acidente de trabalho no Brasil

O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho divulgado em 2021, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontou que, entre os anos de 2002 a 2020, o país registrou taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais.

No Brasil, entre 2012 e 2020, foram registrados 21.467 falecimentos em decorrência de acidentes de trabalho.

Com esses dados, no ano passado, o país ocupou a segunda colocação em mortalidade no trabalho, entre os países do G20, ficando atrás apenas do México.

Esses dados demonstram e validam a importância da Campanha Nacional, que ficará vigente até dezembro.

Entenda a importância do registro de ponto no trabalho intermitente

O registro de ponto no trabalho intermitente é a melhor forma de controle da jornada de trabalho, além disso, é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.

O registro de ponto é um recurso para monitorar a jornada de trabalho dos funcionários.

Obrigatória em empresas de mais de 20 funcionários, esse recurso pode contribuir para comprovar as horas de trabalho, otimizar a rotina do setor de Recursos Humanos.

Além disso, é possível controlar a produtividade da equipe, reduzir custos operacionais e diminuir o número de ações trabalhistas.

Essa ferramenta  gera segurança tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Entretanto, quando implementada, pode gerar dúvidas. Por isso, elaboramos este post para mostrar como funciona o registro de ponto, sua obrigatoriedade, vantagens e demais questões. Confira!

 

Registro de ponto no trabalho intermitente é obrigatório?

 

O uso do controle de ponto é descrito pela Portaria 1510/2009 e prevista na CLT no artigo 47.

A companhia que tem até 20 funcionários não é obrigada a usar nenhum sistema de registro de ponto.

No entanto, a empresa com mais de 20 empregados deve escolher entre um sistema manual, mecânico ou eletrônico.

Desta forma, se em sua empresa há mais de 20 funcionários, sendo eles intermitentes ou não, é necessário o registro de ponto.

Caso sua empresa não faça essa prática, fica sujeita à multa aplicada pelo Ministério do Trabalho.

Como funciona o registro de ponto no trabalho intermitente?

Como já foi dito, existem três tipos de registro de ponto. Caso o eletrônico seja o escolhido, a organização deverá seguir as recomendações estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de acordo com a Portaria 1510/2009. Entenda como funciona cada um deles a seguir.

Ponto Manual

No registro manual, os empregados precisam anotar em um livro ou folha de ponto os horários de entrada e saída das suas atividades, além dos horários de saída para o almoço e retorno, hora extra e afins.

No final de cada mês, o responsável por fechar a folha de pagamentos avalia todos os registros para encontrar o valor a ser pago a cada funcionário conforme o registro manual, sendo o mais trabalhoso dos três tipos.

Ponto Mecânico

No registro de ponto mecânico, o colaborador usa um cartão e insere no relógio de ponto todos os dias. Nesse cartão, ficam registradas todas as informações relativas à jornada de trabalho do empregado.

Assim, o responsável por fechar a folha de pagamento deve fazer, de forma manual, a análise dos horários de entrada e saída, banco de horas etc.

Ponto Eletrônico

Nesse tipo, existem três maneiras de registrar o ponto:

  • Por meio da leitura biométrica, em que o colaborador bate o ponto com sua impressão digital;
  • Via cartão de ponto, no qual o funcionário usa o crachá ou outro meio parecido;
  • Por meio digital/on-line, em que o empregado pode bater o ponto via web, tablet, smartphone ou demais ferramentas, sendo a mais moderna dessas opções.

Ponto com Leitura Facial

Esse modelo de registro de ponto é um dos mais avançados atualmente, dentre todos os citados até aqui.

Nesse tipo de registro, o colaborador se posiciona em frente à câmera e suas características faciais são reconhecidas, assim, registrando o ponto.

Vantagens do registro de ponto no trabalho intermitente

Quando o registro de ponto é correto, é possível observar várias vantagens, tais como:

  • Possibilidade de acompanhar as horas extras realizadas e banco de horas;
  • Precisão das informações;
  • Segurança e proteção dos dados;
  • Eliminação da necessidade de ajuizamento de ações trabalhistas por falta de cômputo das horas laboradas;
  • Redução de erros no momento da análise dos dados relativos à jornada de trabalho realizada, entre outras.

Conforme o ex-procurador geral do trabalho, Ronaldo Fleury, fazer o registro de ponto beneficia as “boas empresas”.

Conseguiu entender a relevância do registro de ponto? Em virtude de sua importância, é necessário que haja o uso correto dos colaboradores e empresas.

IPVA 2022: motorista com deficiência já pode pedir isenção em SP

Sistema para solicitar o não pagamento do imposto foi liberado; veja o passo a passo para pedir a isenção do IPVA.

No estado de São Paulo, motoristas considerados Pessoas com Deficiência (PCDs) já podem pedir isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022.

O site do Sistema de Veículos  (Sivei) foi liberado pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento e está habilitado para receber as inscrições de quem tem direito à isenção do imposto.

O acesso é feito de duas formas: com a senha do sistema da Nota Fiscal Paulista ou com certificado digital, que geralmente é pago.

Quem não tem cadastro pode se cadastrar na hora. Será preciso informar CPF, data de nascimento e nome completo da mãe.

O motorista que esqueceu a senha pode solicitar uma nova ao clicar no link “Caso tenha esquecido a senha, clique aqui para abrir uma nova janela e solicitar a alteração da senha”. Será aberta uma nova página, o motorista deve informar o CPF e dizer, novamente, que esqueceu a senha para seguir o passo a passo do sistema e gerar uma nova.

Como pedir isenção do IPVA

No caso de quem tem senha da Nota Paulista e vai pedir a isenção, é necessário, na página inicial, clicar em uma seta.

Em seguida, informe o usuário, que é o CPF, e a senha de acesso ao sistema.

Clique em “Não sou um robô” e vá em “Acessar”. Apenas quem está habilitado pelo sistema poderá fazer o pedido.

O pagamento do IPVA 2022, no entanto, está suspenso até o dia 31 de julho para os motoristas que já tiveram isenção em 2020 e 2021.

No entanto, para conseguir a isenção total neste ano, é preciso fazer o pedido, que será analisado.

Se a solicitação for aceita, o contribuinte não precisará pagar nada. Se não houver a dispensa do IPVA, será preciso fazer a quitação dos valores até 30 dias depois, ou seja, até o fim de agosto, sem multa ou juros.

Ao fazer o pedido inicial de isenção, o motorista PCD precisa anexar os documentos que provem a deficiência.

Além disso, será necessário apresentar laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) comprovando a situação.

A Fazenda informa que, para garantir o direito de todos os proprietários elegíveis ao benefício, o laudo Imesc ou protocolo de agendamento poderá ser encaminhado depois, quando estiver disponível. O motivo é que o sistema de análise do Imesc ainda não está pronto.

Em nota, a pasta diz ainda que enquanto o processo não for analisado, o IPVA 2022 segue suspenso para quem realizou as solicitações. No entanto, a isenção vale para veículos até R$ 70 mil.

Os que passarem desse valor até R$ 100 mil “precisam pagar o imposto relativo ao valor que supera os R$ 70 mil”.

Segundo o Imesc, para ter a isenção do IPVA 2022, é preciso agendar na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania um laudo pericial a ser emitido pelo instituto.

Esse documento levará em consideração a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Um grupo de trabalho foi montado para desenvolver todo o sistema de atendimento. O instituto diz ainda que Secretaria da Justiça e Cidadania está tratando do credenciamento de clínicas, entidades e associações para a emissão dos laudos, que serão totalmente gratuitos.

IPVA pago será devolvido

Quem já pagou o IPVA 2022 à vista ou quitou alguma parcela terá os valores devolvidos, caso fique comprovado o direito à isenção. Para isso, basta ir até uma agência do Banco do Brasil e solicitar o dinheiro de volta.

Dados da Fazenda mostram que, em 2022, há 80,8 mil isenções para pessoas com deficiência ativas. Aproximadamente 255 mil veículos que tiveram a isenção reconhecida em 2020 ou 2021 por ação civil pública tiveram o IPVA 2022 suspenso, conforme o decreto 66.470/22 e a resolução SFP 05/22.

A secretaria estima renúncia fiscal de R$ 705,9 milhões com as isenções concedidas a esses motoristas em 2022. Em 2021, a renúncia foi de R$ 729,8 milhões, enquanto em 2020, de R$ 707,9 milhões.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Sebrae sofre ataque cibernético que causa instabilidade no sistema

Usuários do sistema do Sebrae relataram instabilidade desde 11 de março.

O sistema do Sebrae sofreu um ataque cibernético que acabou causando instabilidade nos serviços do canal.

A instabilidade foi relatada pelos usuários do fórum do Portal Contábeis. Eles disseram que ao tentar emitir Nota Fiscal Eletrônica gratuita do Sebrae, o sistema apresentava erro de Java, mesmo depois do usuário atualizar o canal.

O Portal Contábeis entrou em contato com a assessoria de comunicação do Sebrae pedindo orientação para os usuários.

A assessoria retornou informando sobre o ataque cibernético e disse já estar tomando providências para normalizar os serviços.

“O Sebrae tomou providências para que a interrupção e instabilidade no sistema, provocados por um ataque cibernético, sejam resolvidos, a fim de remediar danos e responsabilizar os infratores envolvidos. Desde o primeiro instante estamos trabalhando para estabelecer uma previsão de normalidade”.

Sebrae

O Sebrae é uma entidade privada brasileira de serviço social que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo no Brasil.

Criada em 1972, ela era vinculada, no início, ao governo federal e desde esse período já tinha a intenção de ser referência como suporte a esses negócios.

Governo não apresenta proposta e greve do BC continua por tempo indeterminado

A greve dos servidores do BC continua após o governo federal não apresentar propostas para as demandas exigidas em reunião na terça-feira (5).

Representantes do Sindicato Nacional Dos Funcionários do Banco Central (Sinal) se encontraram com o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, Leonardo Sultani, nesta terça-feira (5), para discutir as demandas da classe, mas a reunião não resultou no fim da greve dos servidores do Banco Central (BC).

O sindicato afirmou que o governo não apresentou nenhuma proposta para os trabalhadores e, com isso, a greve continua.

“A reunião de hoje entre o Sinal e o Leonardo Sultani, titular da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, não trouxe a apresentação de uma proposta oficial por parte do Governo. Como não houve proposta oficial, a nossa resposta vai ser a manutenção e a intensificação da greve“, disse o Sinal em nota.

A paralisação dos colaboradores já suspendeu temporariamente alguns serviços do BC, como a divulgação de relatórios e indicadores econômicos que são de responsabilidade da autarquia.

Com a falta de solução para as solicitações dos servidores, o sindicato espera que haja ainda mais adesão à causa.

A greve deve continuar e seguir respeitando a lei dos serviços essenciais do BC, mas o Pix e outras atividades que não sejam contempladas pela lei podem ser interrompidas parcialmente a qualquer momento