BNDES disponibiliza cartão e empréstimo para ME; saiba como solicitar

Linha de microcrédito do BNDES é de até R$ 20 mil. Veja regras para solicitar.

O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) está disponibilizando um cartão de crédito exclusivo para quem possui CNPJ e, além disso, possui linha de microcrédito de até R$ 20 mil.

O cartão de crédito, na verdade, é emitido por outras instituições financeiras credenciadas ao banco. Ele é gerado com uma das bandeiras parceiras do programa.

A novidade apresenta algumas vantagens para o empresário que optar por pedir o cartão, são elas:

  • Limite de crédito de até R$ 2 milhões para cada cliente, por banco emissor.
  • Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses.
  • Taxa de juros pré-fixada (1.46% a.m. em fevereiro/2022)

Pelas regras, na emissão do Cartão BNDES os bancos podem cobrar a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), desde que o valor não seja maior que 2% do limite de crédito oferecido.

Esse cartão não é exclusivo para MEI. Também podem obtê-lo os empresários individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 300 milhões.

Como solicitar o cartão do BNDES

Para solicitar o cartão do BNDES, basta:

  • Acesse o Portal de Operações do Cartão BNDES;
  • Clique na opção “Solicite seu Cartão BNDES”;
  • Preencha o formulário eletrônico, escolhendo a instituição bancária; e
  • Clique na opção “Enviar”.
  • Você pode escolher uma instituição bancária na qual já possua conta aberta, ou abrir em uma nova.

No site, o BNDES informa que é do banco emissor escolhido a responsabilidade pela análise e aprovação do crédito, bem como todo o relacionamento com sua empresa, incluindo a cobrança de prestações e a aplicação de tarifas.

Além disso, diz que para obtenção do Cartão BNDES é obrigatório que a empresa esteja em dia com o INSS, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) , tributos federais e RAIS.

É possível “avançar” na solicitação do cartão enquanto regulariza a situação fiscal da empresa, caso haja alguma pendência.

Como obter o empréstimo do BNDES

Além do cartão, o BNDES disponibiliza uma linha de crédito de até R$ 20 mil para capital de giro, investimentos, compra de insumos, equipamento, etc.

A taxa de juros varia de acordo com o agente operador do empréstimo, mas não pode ser superior a 4% ao mês, já considerando os encargos. Pode ser cobrada uma taxa administrativa pelo agente operador na abertura do crédito, mas essa não pode ser superior a 3%.

O microcrédito do BNDES pode ser solicitado por empreendedores que possuam receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil em cada ano-calendário.

O dano moral e a Lei Geral de Proteção de Dados

Desde a entrada em vigor da LGPD, a questão relacionada à proteção de dados pessoais e o ambiente on-line, tornaram-se assuntos cotidianos não só nas rodas jurídicas, mas, notadamente no mundo empresarial.

Desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.709/2018[1], a questão relacionada à proteção de dados pessoais e o ambiente on-line, tornaram-se assuntos cotidianos não só nas rodas jurídicas, mas, notadamente no mundo empresarial.

As discussões são inúmeras, e, isso faz muito bem ao amadurecimento legislativo, doutrinário e jurisprudencial, afinal de contas, toda mudança, traz consigo uma carga de incertezas, mas também provoca reflexos e amadurecimento e, com a LGPD não é diferente.

Assim, diante da grandeza do tema, o artigo deste mês tem por objetivo ser direto e reto, a um ponto fulcral e que, já emana inúmeras discussões judiciais a respeito, qual seja, “ocorrendo um incidente de segurança[2] com dados pessoais tenho o dever de indenizar sempre?”.

Partindo deste questionamento, tomamos como referencial o art. 46[3] da LGPD, que traz a obrigação de os agentes de tratamento de dados, tem de proteger os dados pessoais de seus clientes. E para servir de discussão em nosso artigo, vamos admitir como exemplo a seguinte situação hipotética:

“A Empresa A, controladora de dados pessoais, identificou um incidente de segurança em seus sistemas protetivos, que causou, a exposição de dados pessoais de parte de sua base de cliente. Ato contínuo, tratou de noticiar seus clientes, através de e-mails a cada envolvido, postagens genéricas em suas redes sociais, boletim de ocorrência, comunicação ao Ministério Público, e, comunicação à ANPD, dentre outras medidas. Salutar imaginarmos, para que nosso artigo tenha sentido de ser que, “inúmeros titulares dos dados expostos, acionaram judicialmente sobredita empresa, visando buscar a reparação por alegados danos morais”;

Resta evidente a falha na prestação do serviço, portanto, para se falar na excludente de responsabilidade civil prevista no artigo 43[4], incisos I e III da LGPD, deve-se antes de tudo, verificar se estão presentes os requisitos balizadores da responsabilização civil. Quais seja, a conduta, o nexo causal, o dano e a culpa.

Em primeiro lugar, não podemos esquecer de considerar que o consumidor/titular de dados pessoais, ao contratar a Empresa A, a fez justamente por confiar e esperar uma legítima expectativa de inviolabilidade absoluta do sistema por atuação ilícita de terceiros, acreditando haver toda segurança mínima para que seus dados fiquem seguros.

Assim, visando romper a juridicidade da conduta, talvez o ponto de partida, seja demonstrar que não há garantia de inviolabilidade digital absoluta nos dias atuais, entretanto, todas as medidas tecnológicas e legais foram tomadas em estrita obediência ao art. 46 da LGPD[5].

Em seguida, a defesa deverá demonstrar em juízo que a ocorrência do incidente se deu exclusivamente, por ato de terceiro externo, ou seja, aquele que não guarda qualquer relação com a atividade empresarial, logo, não se liga à empresa por nenhuma forma de conexão, não havendo culpa, rompendo o nexo causal e afastando o dever de indenizar.

Por conseguinte, faz-se necessário aferir se tal vazamento de dados causou efetivamente algum dano ao titular, sendo inconcebível se admitir dano in repsa na modalidade. Inclusive é o que positiva o art. 42 da LGPD[6].

Oportuno destacar, que em nosso sistema jurídico não há como indenizar uma expectativa de dano, sob pena de flagrante enriquecimento ilícito.

Desta forma, não basta mera alegação de presunção do dano moral, deve restar comprovado cabalmente a ocorrência de um dano e sua extensão, seja à honra, à imagem ou à moral.

Sendo assim, em que pese as mais variadas alegações que poderiam surgir no caso hipotético narrado em nosso artigo, evidente que, em se tratando de discussão ocasionada tendo como pano de fundo a LGPD, impõe-se a necessidade de demonstração de que o vazamento causou efetiva lesão à autodeterminação informativa[7] daquele titular. Logo, eventos futuros ou de mera suposição (danos hipotéticos), não são passíveis de indenização.

Concluindo, importante frisar no Brasil, a função da responsabilidade civil é ressarcir os danos sofridos pela vítima, e não punir o ofensor, logo, caberá ao titular do dado pessoal, comprovar os danos sofridos e sua extensão, o que poderá afastar a criação de uma nova indústria do dano moral como aquele vivida há décadas atrás, com o advento do Código de Defesa do Consumidor.

[1] Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais  – LGPD;

[2] Incidente de Segurança é todo e qualquer desrespeito às diretrizes de segurança trazidas pela LGPD;

[3] Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito

[4] Art. 43. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem:

I – que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;

II – que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou

III – que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.

[5] Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

  • 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões técnicos mínimos para tornar aplicável o disposto no caput deste artigo, considerados a natureza das informações tratadas, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º desta Lei.
  • 2º As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução.

[6] Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

[7] Configura-se esta lesão, toda vez que o titular restar privado de manter o pleno controle sobre a circulação das informações que lhe digam respeito.

Escrito pelo Dr. Mauro Gonzaga Alvez Jr.

PGFN: saiba como renegociar dívida ativa pelo Relp

Contribuintes com dívida ativa devem acessar o Portal Regularize para aderir ao Relp.

Os contribuintes em dívida ativa inscrita na União também podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

Nesse caso, o pedido deve ser feito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo Portal Regularize.

A adesão para dívidas ativas também vai até 31 de maio. A expectativa é que 256 mil empresas regularizem os débitos com a PGFN, o que irá movimentar R$ 16,2 bilhões.

Relp

O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir.

A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.

Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas:

– da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;

– da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;

– da 25ª à 36º: 0,6% cada prestação.

– da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.

Débitos de dívida ativa

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN.

Contudo, estados, municípios e Distrito Federal podem firmar convênio para cobrar os tributos.

Por isso, é recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual ente federativo está responsável pela cobrança desses débitos.

Os demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados com os benefícios da Transação Excepcional, Transação de Pequeno Valor (Edital nº1/2020), do Programa do Setor de Eventos (Perse) e da Transação Extraordinária.

Já as pessoas físicas podem negociar esses débitos nos termos da Transação Excepcional, da Transação de Pequeno Valor (Edital nº1/2020) e da Transação Extraordinária.

FGTS 2022: saiba quem ficará sem o pagamento automático e o que fazer

Trabalhador que desistiu do saque emergencial em 2020 terá de fazer pedido para ter valores neste ano; confira o passo a passo para solicitar.

O governo federal já liberou os pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) extraordinário de 2022. Contudo, trabalhadores que optaram por não sacar o FGTS emergencial de 2020, ficarão sem o crédito automático neste ano.

Esses profissionais que desejam pegar o valor extraordinário de até R$ 1.000 precisarão fazer a solicitação do saque.

Para os demais, o pagamento será feito automaticamente entre os dias 15 de abril e 20 de junho, em conta-poupança social digital aberta no Caixa Tem.

O dinheiro é liberado conforme o mês de nascimento, mas quem devolveu o FGTS emergencial ou optou por não sacar na ocasião precisa fazer o pedido à Caixa para ter o FGTS extraordinário.

Dependendo de quando fizer o pedido ou a regularização do cadastro, “o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento”, segundo a Caixa.

Em geral, os pagamentos do FGTS são feitos às quartas e sábados, conforme calendário definido pelo banco. O dinheiro é depositado no Caixa Tem e pode ser movimentado imediatamente, com compras pela internet ou estabelecimentos que aceitem a poupança digital, pagamento de contas e transferência ou saque dos valores.

Os trabalhadores terão até 15 de dezembro para solicitar o dinheiro ou aceitar o depósito automático.

Quem não quiser o crédito deve desfazer o pagamento no app FGTS até 10 de novembro. Já quem não sacar terá os valores devolvidos à conta, sem prejuízos, diz o banco estatal.

Como saber se preciso fazer a solicitação do FGTS 2022

Para saber se precisará solicitar o saque do FGTS extraordinário de 2022, o cidadão precisa fazer uma consulta pelo site fgts. caixa.gov.br ou pelo app FGTS, disponível na loja de aplicativos do celular.

No site, é possível saber se tem direito de receber o Fundo de Garantia. Pelo aplicativo, há mais funcionalidades. É possível fazer a consulta dos valores, solicitar o desfazimento do crédito, atualizar dados para receber os valores e ver a data em que o crédito estará disponível.

Para quem tiver direito de receber automaticamente, após a consulta, aparecerá a data em que o dinheiro será liberado e uma mensagem informando que, caso mude de ideia, é possível cancelar o crédito automático. Para os demais, não haverá essa mensagem.

Passo a passo para quem precisa solicitar o FGTS 2022

  • Acesse ou baixe o aplicativo FGTS (caso já tenha o aplicativo e seja necessário, faça a atualização)
  • Depois de baixar ou atualizar, clique em “Entrar no aplicativo” e, depois, em “Continuar”
  • Informe o CPF, vá em “Não sou um robô” e clique em “Próximo”
  • Digite sua senha e vá em “Entrar”
  • O app poderá trazer explicações sobre a nova modalidade de saque; clique em “Entendi”
  • Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário”
  • Na próxima tela, aparecerá a informação de quanto você poderá sacar
  • Para saber de quais contas o dinheiro será retirado, clique em “Ver contas FGTS liberadas”
  • Caso o depósito não tenha ocorrido de forma automática, o sistema informará que é preciso solicitar o saque; se for este o caso, vá em “Solicitar saque”, abaixo, em laranja
  • A única opção é depositar o valor em uma conta-poupança social da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem
  • Se quiser os valores, vá em “Confirmar”
  • Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”

A importância dos contadores no ESG

A sigla em inglês para ‘Environmental, Social and Governance’ (ESG) ganhou relevância nos últimos meses como uma grande tendência.

ESG é o onjunto de práticas e padrões têm como objetivo definir se uma organização é socialmente consciente, sustentável e administrada com responsabilidade, em outro artigo já falei sobre o seu valor dentro de uma empresa.

As discussões geralmente se concentram em como as questões ESG afetarão a estratégia de negócios, as operações e a vida a longo prazo de uma empresa.

No entanto, muitos desses debates não mencionam qualquer impacto relacionado aos relatórios financeiros e fiscais.

Mas isso pode estar prestes a mudar, graças a uma revolução silenciosa na comunidade contábil.

Assim como acontece com os relatórios financeiros, os contadores têm a oportunidade de liderar essas tarefas por causa de suas habilidades analíticas, conhecimento de negócios e a capacidade de entender e aplicar padrões em relatórios.

E, ao contrário de um compromisso com emissões zero de carbono, que pode levar anos para ser documentado e alcançado, a ‘pegada’ tributária de uma empresa é algo que cada vez mais é pedido que seja relatado hoje.

Hoje, as divulgações fiscais precisam falar cada vez mais para um público mais amplo, incluindo clientes e colaboradores. São os contadores os profissionais mais capazes de fazer essa ‘tradução’ das informações.

Como resultado, os investidores analisam de que maneira as empresas gerenciam seus assuntos tributários, sendo um indicador inicial da administração outros aspectos da agenda ESG.

Existem agora dezenas de trilhões de dólares em fundos de investimento que aplicam os padrões ESG em suas decisões de investimento. Tanto que, com essa popularização, a B3 criou índices que reúnem as organizações que colocam em prática boas políticas e ações, facilitando que investidores acompanhem o seu desempenho na bolsa de valores.

O Índice de Governança Corporativa (IGCT) filtra as empresas que participam de segmentos específicos como o Novo Mercado ou Níveis 1 e 2 e levam a sério a transparência financeira e contábil.

Mas colocar essas análises em prática não é uma tarefa fácil. Elas podem abranger tópicos como estratégia e governança, além de números. É um tópico complexo e as empresas não devem subestimar o tempo que os contadores podem levar para coletar e analisar os dados fiscais.

Explicar essas informações de uma maneira que se crie confiança e seja significativa para os investidores pode ser feito de diversas maneiras pelos contadores. Não há uma padronização – pelo menos até agora.

A boa notícia é que surgiu um precursor que promete oferecer uma única fonte de verdade nos relatórios ESG, chamado de International Sustainability Standards Board (ISSB).

O ISSB fará para relatórios de sustentabilidade o que o International Accounting Standards Board (IASB) faz para relatórios financeiros – desenvolver padrões para as empresas relatarem seu desempenho. Ambos estarão sob a IFRS Foundation, organização que estabelece os parâmetros das demonstrações financeiras de diversos países, inclusive do Brasil.

A maioria das empresas já emite relatórios de sustentabilidade, é claro, mas estes não estão integrados aos relatórios financeiros, tornando difícil ver a relação entre o desempenho financeiro e o de sustentabilidade. A norma do ISSB, que ainda não tem previsão de ser aprovada, possibilitaria a realização de um relato integrado.

Analisar os relatórios fiscais por meio de uma lente ESG tem o potencial de contar uma história mais holística e relevante sobre o propósito de uma empresa, criando assim confiança.

O ESG apresenta uma nova oportunidade de reformular os relatórios como algo positivo para os negócios. O papel dos contadores será, justamente, de não ser mais algo a ser temido, mas sim celebrado.

IRPF 2022: 18 milhões de declarações foram entregues

Contribuintes que têm Imposto de Renda a pagar têm até dia 10 de maio para optar pelo débito automático.

A Receita Federal informa que até às 11 horas desta segunda-feira (2) foram entregues 18.397.053 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, em 31 de maio.

Imposto de renda deve ser pago ao longo do ano-calendário, assim que os rendimentos são recebidos.

Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora. Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação, ou seja, venda de bens e direitos.

No ano seguinte, ao fazer a sua declaração do imposto de Renda, é preciso verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir.

Imposto de renda a pagar

Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser dividido em até oito quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00 você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em quota única (em uma vez).

Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.

Débito automático

O contribuinte pode optar ainda por realizar os pagamentos do imposto a pagar por débito automático.

Contudo, é preciso entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 até a próxima terça-feira (10).

Assim, o contribuinte pode quitar o imposto a pagar em quota única ou em até oito vezes.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte que declarar depois do dia 10 de maio ainda poderá colocar as cotas em débito automático, mas só a partir da segunda parcela.

“Quem desejar optar pelo débito automático da cota única ou da primeira quota em diante deve entregar a declaração até 10/05/2022. Depois dessa data, a opção pelo débito automático somente alcançará da segunda quota em diante”, informa o órgão federal.

Vale lembrar que para conseguir colocar o tributo em débito automático, no entanto, o contribuinte precisa ser o titular da conta bancária.

Vencimento das quotas do Imposto de Renda

As cotas têm vencimento até o último dia útil de cada mês, sendo:

Cota Vencimento
31/mai
30/jun
29/jul
31/ago
30/set
31/out
30/nov
29/dez

O que é Holding?

Uma holding poderá ter conjunturas de proteção sucessória e ou simplesmente de administração.

Holding tem origem da palavra inglês to hold que significa Controlar e Guardar, aqui já começamos a identificar o seu verdadeiro propósito.

Ela é um tipo de organização societária diferenciada, na qual uma companhia exerce poder e influência sobre outras, resumidamente é um empreendimento controlando outros pelo fato de deter ações da mesma, mas em muitos casos a participação pode ou não ser significativa.

Ela também pode ser apenas para investimento ou a tal famosa blindagem patrimonial.

Holding possui diversas classificações, tais como:

Holding pura

Ela não é feita para exercer a atividade empresarial e/ou comercial, tem por objetivo participar do capital de outras sociedades, portanto como desenvolve atividade a receita dela será composta exclusivamente pelos juros de capital próprio e pela distribuição de lucros pagos pelas sociedades na qual participa.

Holding mista

Diferente da holding pura, a mista participa do capital de outras sociedades, mas também exerce atividades comerciais e empresarial.

Holding familiar

Ela pode ser holding pura ou mista, administração, organização ou patrimonial, sendo indiferente. Sua característica é servir de planejamento desenvolvido pelos seus membros.

Por exemplo preparar a herança dos sucessores de um determinado indivíduo, sendo o proprietário de bens agindo na transferência destes e também de direitos para a holding.

É uma forma de impedir o ingresso de terceiros estranhos ao quadro societário, mantendo os membros da família como sócios.

Holding imobiliária

Sociedade com objetivo específico e ser proprietária de imóveis e para gerir os recebimentos locativos destes.

Holding patrimonial

Objetivo de ser proprietária de um determinado patrimônio próprio, com objetivo a diminuição de impostos praticados por meio de elisão fiscal, também protegerá o patrimônio.

Holding de controle

Objetivo dela é controlar outras sociedades a partir da participação societária.

Holding de participação

Também é uma sociedade de participação, mas nesse caso minoritária, sendo o controle administrador por outros.

Holding de administração

É uma sociedade organizada para centralizar a administração de outras sociedades. Constituída para facilitar a tomada de decisões, com uma administração profissional.

Certificado Digital e a gestão corporativa: como administrar?

Certificado Digital e a gestão corporativa: como administrar?

 

Os Certificados Digitais atuam como um grande facilitador, trazendo vantagens que refletem positivamente na gestão contábil, na redução de deslocamentos, nas assinaturas digitais, nas práticas sustentáveis, entre outros.

Dentre suas diferentes soluções, a Serasa Experian possui uma que faz a diferença nas rotinas tanto de empresas, quanto de pessoas físicas.

Seja no ambiente corporativo ou na vida pessoal, encontrar um ponto de equilíbrio é fundamental para otimizar as rotinas. E, às vezes, o que pode “virar essa chave” é um pequeno detalhe.

Por exemplo: uma empresa inevitavelmente precisa lidar com uma série de documentos, assinaturas, burocracias e muita atenção para que nada passe despercebido.

Mas como gerenciar melhor tais elementos? O Certificado Digital neste contexto pode apoiar, e muito. Afinal, a solução permite que:

  • Documentos sejam assinados digitalmente com a mesma validade jurídica e de onde estiver;
  • O acesso a portais do governo sejam realizados de forma mais simples e rápida;
  • Documentos não sejam impressos, evitando o acúmulo de papéis e otimizando a gestão;

A tecnologia pode atuar em diferentes áreas e departamentos. Veja alguns exemplos:

  • Gestão de documentos contábeis

Documentos fiscais, comprovantes de pagamentos diversos, extratos bancários são alguns exemplos fundamentais.

Toda empresa ou indivíduo já precisou lidar com alguns deles junto a um profissional contábil e aqui o Certificado Digital é um grande diferencial para potencializar o armazenamento digital.

  • Segurança na transmissão de dados virtualmente

A solução confere validade jurídica aos documentos eletrônicos. No caso de uma assinatura digital, por ser mais difícil fraudá-la do que uma assinatura em documento físico, a segurança é ainda maior para as partes envolvidas.

Além disso, com o Certificado Digital, os empregadores podem comunicar ao governo uma série de informações pessoais e reservadas relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

  • Cenário macroeconômico

O último ano registrou uma alta no número de novos negócios, batendo o recorde de empresas que foram abertas. Ao todo, mais de 4 milhões de companhias estrearam, representando um avanço de 20%, ou 670 mil novas empresas formais se comparado a 2020.

Este avanço muito se dá por conta do “empreendedorismo de necessidade”, nítido em estudos de novas empresas desenvolvidos pela Serasa e pesquisas do governo federal.

Ainda em 2020, cerca de 3,2 milhões de novos MEIs surgiram, segundo dados da Serasa. Neste contexto, principalmente entendendo os desafios de iniciar um negócio próprio, o Certificado Digital pode apoiar na otimização das demandas, burocracias e na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, por exemplo.

Percebe-se que o Certificado Digital, representado na forma de software (A1) e cartão ou token (A3), faz a diferença em situações distintas.

Sua aquisição pode ser a virada de chave (mencionada logo no início) que vai transformar para melhor as rotinas e demandas.

E a sua renovação, tendo em vista que a solução possui prazo de vencimento, pode ser o diferencial contínuo para que todos os contextos apresentados, permaneçam.

E por falar em Renovação, a Serasa Experian está com uma oferta especial para os Certificados Digitais A1: por apenas R$ 49,90 é possível renovar ou fazer a portabilidade diretamente no site.

A promoção é válida até o dia 4 de maio de 2022 e uma grande oportunidade para não perder as vantagens que a solução oferece no dia a dia.

https://www.youtube.com/watch?v=fIDzEj7EUjI&t=3s

Sobre a Serasa Experian

A Serasa Experian é líder em serviços de informação e responsável pela maior base de dados da América Latina.

No Brasil, oferecemos os relatórios mais precisos e eficazes do mercado, além de sermos sinônimo de solução para todas as etapas do ciclo de negócios, passando por redução do risco de crédito, fraudes, identificação de parceiros, análise de fornecedores, renegociação ou recuperação de dívidas e certificação digital, sendo esta última um segmento em que somos pioneiros do mercado.

Curso de Ciências Contábeis passará por adequações

Audiência pública será realizada na segunda-feira (2) para adequar o curso de Ciências Contábeis para as novas demandas do mercado.

Na próxima segunda-feira (2), a Comissão de Ensino do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizará uma audiência pública para adequar os currículos dos cursos de graduação em Ciências Contábeis para as novas realidades do mercado.

O objetivo é receber ao longo do mês contribuições e sugestões de profissionais, acadêmicos e estudantes da área para construir uma proposta que altere a Resolução CNE/CES nº 10, de 2004, normativo que regulamenta a formação de bacharéis em Contabilidade.

Após debates e conclusão da minuta, o documento será finalizado e apresentado ao Ministério da Educação (MEC). A expectativa do CFC é que a proposta seja concluída ainda no primeiro semestre de 2022.

Para o presidente da autarquia, Aécio Prado Dantas Júnior, a movimentação é necessária para adaptar a resolução vigente ao cenário contemporâneo.

“A essencialidade dos profissionais da contabilidade ficou ainda mais evidente durante a pandemia, a partir da consultoria e da assessoria prestadas a cidadãos e a empresas de todo o País. Mas precisamos levar ao mercado pessoas prontas para atuar com excelência e aptas para contribuir com o desenvolvimento sustentável”, pontua.

Alteração nos cursos de Ciências Contábeis

O debate para viabilizar a alteração do normativo que rege os cursos de Ciências Contábeis começou em dezembro passado.

A primeira ação do CFC foi comunicar instituições de ensino superior, coordenadores e professores de cursos de graduação na área sobre a reformulação.

Nessa etapa, a autarquia abriu espaço para contribuições que pudessem ajudar a elaborar o documento de base para a minuta final.

Em seguida, os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) foram convocados para discutir o tema em encontros locais dentro de suas jurisdições.

A meta era reunir opiniões e contribuições de todos os Estados e do Distrito Federal, englobando, assim, pontos de vista que refletissem diversas realidades.

De acordo com a presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e ex-presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, os momentos de debate em torno da proposta incluíram uma reunião nacional com todos os presidentes das 24 Academias de Ciências Contábeis, e outra com os presidentes dos 27 CRCs.

“Queremos receber agora contribuições de docentes, de estudantes e de profissionais que atuam no mercado de todo o Brasil para construirmos um material rico que atenda a diferentes realidades de nosso País continental. Todas as sugestões serão muito bem-vindas”, esclarece Bugarim, também nomeada coordenadora nacional da comissão do CFC para a iniciativa.

Como contribuir

O CFC abrirá espaço para contribuições por meio da plataforma online Participa + Brasil a partir do dia 2 de maio. Os interessados terão 30 dias a partir dessa data para registrar suas opiniões e enviar sugestões para a construção do documento que será destinado ao MEC.

Paralelamente, os profissionais de contabilidade poderão participar das discussões sobre o assunto em diferentes momentos previstos na programação da primeira edição do Conexão Contábil Nordeste, evento que acontecerá em Teresina (PI), nos dias 11 e 12 de maio.

O Conexão Contábil é uma série de encontros regionalizados, organizados pelo Sistema CFC/CRCs e promovidos de forma híbrida e gratuita.

Para o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina, o envolvimento da sociedade e da comunidade acadêmica é essencial nesse processo de mudança.

“São profissionais que estão no mercado e reconhecem as demandas do dia a dia de trabalho e dos estudantes que, em breve, serão contadores. Isso é fundamental para construir uma proposta condizente com as necessidades da economia e, principalmente, com a evolução que esperamos da contabilidade”, conclui.

Com informações do CFC

O Seguro Patrimonial: a forma correta de se definir os valores

Antes de definir o valor total a ser segurado, é importante ter um laudo de avaliação dos ativos.

Fechar um seguro patrimonial não é tão simples como fazer um seguro de veiculo o que é mais comum em nossos dias. Atenção!

Diferentemente de uma apólice de seguro de veículo, o seguro patrimonial requer atenção e cuidados específicos, antes de qualquer coisa é necessário segmentar a apólice, ou seja, é necessário fatiar para que a definição de coberturas, sejam definidas da melhor forma. Veja a seguir algumas dicas:

  • Estoques: esses bens tem uma característica totalmente diferente dos demais, pois são circulantes, com isso é fundamental que a empresa tenha uma posição linear do saldo médio dos estoques e com avaliação no custo de reposição de cada um dos itens que compõem o estoque da empresa, para que esse “grupo de bens” da empresa esteja devidamente segurado.
  • Edificações: esse que pode ser um simples prédio, ou mesmo um conjunto de edificações cheio de detalhes, deve também ser tratado isoladamente. A Avaliação Predial deve ser realizada por perito, profissional com conhecimentos específicos que vão além de avaliação imobiliária, pois nesse conjunto de bens está contemplado também uma serie de investimentos em instalações inerentes ao negócio da empresa.
  • Demais Bens Móveis: esse talvez seja a parte mais difícil de ser avaliada. Muitos gestores, em alguns casos sem conhecimentos técnicos, optam por utilizar os saldos contábeis para definir o valor do Patrimonial segurado da empresa. Atenção esse pode ser um grande erro! Os saldos da Contabilidade de forma geral não relatam os valores reais do Ativo Imobilizado, a seguir vamos apontar os principais riscos dessa opção:
    • Geralmente a Contabilidade não tem o controle efetivo do Ativo Imobilizado
    • Os saldos contábeis não estão devidamente atualizados com o valor real dos bens.
    • Contabilidade não mais permite (base lei 11638/07) que seja efetuada a Reavaliação Patrimonial, com isso os bens estão com valores defasados
    • Inventários Patrimoniais não são realizados periodicamente.

Com os pontos acima citados, gestores devem evitar a utilização dos saldos contábeis para definir o valor a ser utilizado dos bens móveis em apólices.

Deve-se realizar um Inventário Geral do Ativo Imobilizado e com base nesse inventário realizar a Avaliação Patrimonial que pose ser entre outros fins com o objetivo de Seguro Patrimonial.

Os cuidados com os bens móveis

É fundamental que os bens móveis uma vez que venham ser segurados, os mesmos estejam devidamente apontados em relatórios específicos de Inventário Patrimonial e esses Inventário esteja devidamente avaliado para fins de seguro.

Item a item, com informações como:

  • Características;
  • Localização;
  • Fotos digitalizadas;
  • Avaliação individualizada;
  • Entre outras;
  • Laudos técnicos são fundamentais.

Poder contar com laudos técnicos, estruturados com informações fundamentais e homologadas para serem utilizadas na definição do valor da cobertura é o que pode dar total segurança aos gestores.

Tomar decisão com informações consistentes é fundamental, saber detalhadamente quais bens farão parte da apólice e seus respectivos valores de reposição, valor de mercado, avaliação forçada, entre outras, garante aos gestores e a empresa uma segurança grandiosa, inclusive jurídica em caso de impasse num possível sinistro.

Todo o universo ou apenas itens relevantes?

A definição de segurar todo o universo, ou seja, 100% do relatório dos bens ou mesmo parte dos bens relevantes, acaba sendo uma atribuição e definição por parte dos gestores, entretanto, é fundamental que a empresa tenha essa referência, ou seja, qual o real valor desse universo.

Relatório base de suporte

Nossos relatórios para fins de seguro são analíticos, ou seja, relatam individualmente os detalhes e informações dos bens, um a um, ao final sumarizando informações de valores, entre elas:

  • Vida útil
  • Valor Justo de Mercado
  • Valor de reposição forçada
  • Taxa de depreciação
  • Valor Residual Contábil

Tudo isso para que num possível sinistro a empresa esteja preparada para se necessário discutir judicialmente inclusive.

Nossos laudos são estruturados baseados em normas técnicas e também na legislação o que nos garante precisão aos números ora definidos.

Vamos discutir a estruturação do Laudo de Avaliação para o Seguro Patrimonial de sua empresa.

Evite riscos e impasses futuros!