MEIs: entenda porque a mudança na emissão de nota fiscal eletrônica deve revolucionar simplificar a jornada desses profissionais

A partir de janeiro de 2023 a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos para MEIs será padronizada e terá validade em todo o território nacional.

Com o objetivo de simplificar a rotina dos Microempreendedores Individuais, a partir do dia 1º de janeiro de 2023, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos será padronizada e terá validade em todo o território nacional. A decisão do governo federal tem como propósito reduzir as atuais dificuldades existentes na emissão de notas de cerca de 14 milhões de MEIs ativos no Brasil, de acordo com os dados do Ministério da Economia.

Antes da mudança entrar em vigor, a obrigatoriedade para emissão das NFs eletrônicas, que têm o intuito de documentar as operações de prestações de serviços, é decidida por cada município. Com a padronização, a NFS-e será suficiente para a fundamentação do crédito tributário e dispensará a certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Nos casos em que o consumidor final for pessoa física, a emissão do documento permanece opcional para os empreendedores. Quando o tomador de serviço for pessoa jurídica, será obrigatório que o MEI gere a NFS-e através da plataforma do Simples Nacional.

Segundo o Miklos Grof, CEO da Company Hero, a padronização vai trazer aos microempreendedores mais efetividade e precisão da informação tributária.

“A integração das pessoas jurídicas com as prefeituras vai reduzir as dificuldades provocadas pelas diferenças existentes nas regras de cada município. Essa mudança vai tornar as operações mais seguras, melhorando a qualidade tributária e simplificando a jornada desses empreendedores”, explica o executivo.

Importância da emissão de nota fiscal

Para que um um comércio digital tenha atuação legal é preciso fazer a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para a comercialização de produtos. O documento serve para registrar transações entre empresas e consumidores e comprovar a legalidade da venda.

“Para os empreendedores, a emissão de notas fiscais é uma demonstração de profissionalismo que ajuda na credibilidade do negócio, já que assegura gestão correta das finanças e tributos da empresa”, afirma.

Além disso, a emissão do documento assegura o consumidor em casos de troca, devolução e até mesmo para confirmar a originalidade do produto adquirido. No caso de marketplaces, a liberação do valor das vendas para o vendedor só ocorre após o envio da nota fiscal e, em alguns casos, somente com a entrega da compra efetivada.

“É preciso ter consciência das exigências dos órgãos reguladores, para se prevenir de atividades ilícitas que podem prejudicar a empresa. A formalização é um passo fundamental para o crescimento saudável dos negócios e geração de mais emprego e renda para os brasileiros”, finaliza Grof.

Inclusão financeira pode ampliar acesso do brasileiro a soluções econômicas

Pilar da Agenda 2030 da ONU para o desenvolvimento econômico sustentável, o processo deve caminhar em conjunto com a inclusão digital.

A aceleração do processo de digitalização dos serviços bancários, observada em meio à fase mais crítica da pandemia da Covid-19, tornou mais evidente a necessidade de políticas de inclusão financeira para o país. Estudos revelam a disparidade vivida pela população brasileira: enquanto uma parcela aumentou consideravelmente o uso dos canais digitais neste período, outra segue sem acesso a qualquer serviço bancário.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 34,5 milhões de brasileiros em situação de exclusão financeira. Eles não possuem acesso a serviços como conta corrente, poupança, cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal.

A realidade é intensificada na população com menor renda. O IBGE identificou que, entre os 10% mais pobres do país, quase a metade das famílias (44,7%) vive sem esses serviços. Quando observados os 10% mais ricos, 98,5% têm acesso a soluções financeiras.

Outra pesquisa, feita pela Comscore, analisou o cenário dos países da América Latina em meio à digitalização dos serviços bancários. Segundo o levantamento, o Brasil é a principal audiência entre os latinos, o que é justificado por ser também o mais populoso. Do total de brasileiros com acesso à internet, 92% usam os canais digitais dos bancos através de dispositivos móveis, como celular e tablet.

Os dois estudos mostram o cenário de desigualdade verificado no país. Enquanto uma parte da população com acesso à internet e aos serviços bancários experimenta a praticidade oferecida por soluções digitais, ainda há muitos brasileiros que seguem excluídos desse processo.

ONU defende inclusão financeira na Agenda 2030

Para a Organização das Nações Unidas (ONU), a inclusão financeira é um dos pilares para alcançar o desenvolvimento sustentável, proposto na Agenda 2030. O documento reúne planos de ação para erradicar a pobreza e por fim a desigualdade social no âmbito global.

A Agenda 2030 foi elaborada em assembleia realizada em 2015 com a participação de representantes de 193 países que integram as Nações Unidas, dentre eles o Brasil. Na ocasião, foram estabelecidas as metas para os 15 anos seguintes, com foco em um modelo de desenvolvimento capaz de abranger e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas.

O documento definiu 17 objetivos e 169 metas que devem ser cumpridas até 2030. Parte delas está diretamente relacionada à promoção da inclusão financeira, como a meta de garantir que a população mais vulnerável tenha direitos iguais quanto aos recursos econômicos, incluindo serviços básicos e novas tecnologias apropriadas às soluções financeiras.

Bancos digitais e fintechs como ferramentas de inclusão

Pensar em inclusão financeira é também refletir sobre inclusão digital. Através da internet, o acesso aos serviços bancários tornou-se mais fácil e mais barato, o que facilita a participação das famílias com menor renda.

Estudo realizado pelo Instituto Locomotiva mostrou que 19% dos brasileiros têm contas digitais. Dentro deste grupo, 30% integram as classes D e E. A ausência de tarifas e a menor exposição ao vírus da Covid-19 foram os principais fatores que motivaram as pessoas com menor renda a abrirem uma conta digital.

A pesquisa mostrou, ainda, que 86% dos entrevistados acreditam que os bancos digitais possibilitaram que pessoas até então discriminadas pelas instituições financeiras pudessem ter acesso aos serviços bancários.

As fintechs também são consideradas ferramentas que podem contribuir para esse processo, segundo o advogado e professor Alexandre Cotrim Gialluca. Diferente dos bancos digitais que oferecem os serviços bancários on-line, as fintechs podem atuar com soluções específicas do setor financeiro, como financiamentos e negociação de dívidas.

Em seu estudo “Fintechs – Inclusão financeira como forma de erradicação de pobreza, redução de desigualdade social e incentivo à livre iniciativa”, Gialluca aponta os argumentos para essa avaliação. Ele destaca que muitas pessoas desbancarizadas ou sub-bancarizadas mudaram essa realidade durante a pandemia da Covid-19 para ter acesso a serviços e produtos financeiros, como auxílio emergencial, cartão de crédito, empréstimos, dentre outros.

Nesse sentido, é preciso pensar a inclusão financeira caminhando lado a lado com a inclusão digital. Para o especialista, o sistema financeiro sustentável e inclusivo deve garantir o acesso da população aos serviços bancários através de recursos tecnológicos inovadores, sem segregação.

Ele também acredita que é preciso pensar no conceito de “cidadania financeira”, em que as pessoas possam não só utilizar os serviços, mas também gerenciar os recursos de forma adequada, o que inclui saber poupar, escolher produtos financeiros, ter garantia de proteção enquanto consumidor e participar do diálogo sobre o sistema monetário.

Entenda como simular aposentadoria com calculadora do INSS

INSS dispõe de calculadora que faz a simulação com as informações que estão na base de dados do instituto.

Quem planeja se aposentar deve ficar atento às constantes modificações nas regras de transição desde a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.

Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria. Nos dois casos, é necessário ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Um serviço bom para ajudar a saber quanto tempo falta para se aposentar – seja por idade ou tempo de contribuição – é o oferecido pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que faz a simulação com as informações que estão na base de dados do instituto.

A calculadora é adaptada com as regras aprovadas na reforma da Previdência, porém o resultado gerado por ela vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.

Constatando algum dado incorreto, ou se surgirem dúvidas no processo, vale procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

Como fazer a simulação

  • Entre no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
  • Confira seus dados. Se precisar alterá-los, clique no lápis. Depois clique em “Recalcular”;
  • A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Vale lembrar que o resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.

O programa muitas vezes não leva em consideração algumas variáveis de cálculo, tais como ausência de salários. Nesses casos, vale a consulta com um advogado especializado em direito previdenciário.

Com informações do g1 Economia

Nota fiscal do MEI é prorrogada para abril; entenda os impactos

Objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI) de 1º de janeiro de 2023 para 3 de abril de 2023.

O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional.

De acordo com a consultora tributária Nathalia Lisboa, o fato de adiar a medida é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia.

“É, de fato, um tempo hábil para que antes da cobrança obrigatória, o empreendedor possa realizar uma prevenção e gestão interna antes mesmo de uma autuação e multas do fisco”, explica a especialista.

Segundo ela, o novo prazo será benéfico para os profissionais, que ganharão mais tempo para adaptar o novo modelo obrigatório para a emissão de notas fiscais de serviço que até então são facultativas.

Dessa forma, os MEIs terão tempo o suficiente para contratar uma contabilidade, ou até mesmo um sistema de emissão de notas fiscais para facilitar na rotina do trabalho.

Impactos no orçamento

Vale lembrar que o impacto orçamentário começará a partir do momento em que a NFS-e para MEIs se tornar obrigatória.

“A gestão fiscal no dia a dia não é simples, menos ainda por ter passado tantos anos de forma opcional, o que demandará do empresário um novo fluxo de obrigação fiscal”, alerta a consultora.

O ruído e a aposentadoria especial

Neste artigo, o especialista comenta sobre o oferecimento da aposentadoria especial para empregadores que trabalham com ruídos.

No final do ano de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do caso (tema 555), que tratava da obrigatoriedade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder a aposentadoria especial aos trabalhadores expostos ao agente nocivo ruído, acima dos limites de tolerância (em regra, 85 dB).

Isso é válido mesmo nos casos em que as empresas oferecem Equipamento de Proteção Individual (EPI) auricular (apto a reduzir a exposição para baixo do limite de tolerância). O julgamento deu origem a duas teses:

“I – O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial;”

“II – Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.”

A leitura rasa e superficial do trecho da decisão proferida pelo STF, tal como realizada pela Receita Federal do Brasil (Ato Declaratório Interpretativo nº 02/2019) e pelo INSS (Instrução Normativa nº 128/2022), permitiriam concluir que o tempo de serviço realizado mediante exposição ao agente nocivo ruído, quando acima de 85dB, seria indene de questionamento quanto ao seu cômputo para o cálculo da aposentadoria especial.

Com o devido respeito aos que pensam de forma diversa, entendemos que essa interpretação configura, não só o desvirtuamento do conteúdo da decisão do STF, mas um verdadeiro desestímulo para que as empresas invistam na saúde e segurança dos trabalhadores.

Isso porque, a partir de uma análise mais cuidadosa do caso julgado pelo STF é possível notar, com clareza, que naquele processo restou comprovado que os danos causados pelo agente nocivo ruído não se limitavam à audição dos trabalhadores, já que podem causar – a depender do nível e tempo de exposição – danos aos ossos, órgãos e até mesmo à psique.

Consequentemente, a concessão de protetores auriculares não seria suficiente para neutralizar a nocividade do ruído.

Portanto, nos parece claro que o STF fixou uma presunção relativa (de que o ruído gera prejuízos que vão além da audição), que obviamente admite prova em sentido contrário, ou seja, quando demonstrado que a nocividade do ruído está restrita à audição dos trabalhadores e que tal nocividade é controlada/neutralizada com o EPI, não há sustentação legal que justifique a concessão da aposentadoria especial.

O entendimento em sentido contrário incentiva que as empresas deixem de investir em medidas de saúde e segurança para os seus trabalhadores, já que, independentemente do que faça, será obrigada ao recolhimento da contribuição RAT adicional .

Portanto, para além da esperança de que os órgãos julgadores realizem uma adequada avaliação do alcance do julgamento do STF, é recomendável que as empresas mapeiem quais são todos os potenciais danos causados aos trabalhadores pela exposição ao agente nocivo ruído, sendo que, quando superior a 85dB, deve ser capaz de comprovar que as metodologias de controle por ela adotadas são capazes de afastar os efetivos prejuízos à saúde.

Receita publica IN que consolida mudanças nas normas gerais de tributação previdenciária

Instrução também dispõe sobre arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.

A Receita Federal publicou uma Instrução Normativa (IN) que consolida as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.

De acordo com a IN nº 2.110, as mudanças dispõem sobre empresas com ou sem fins lucrativos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas de trabalho temporário, entre outros grupos.

A instrução revoga dezesseis instruções normativas anteriores, além de outros dispositivos como o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 1999.

Desde janeiro de 2020, a Receita Federal anulou mais de 40% de seu estoque regulatório.

Clique aqui para conferir a Instrução Normativa da Receita Federal na íntegra.

Fonte: Com informações da Fenacon

Despesas registradas no Ativo?

Impactos da avaliação dos índices de liquidez a partir da análise das demonstrações financeiras.

Em razão do regime de competência, princípio contábil importante para empresas que optam pelo Lucro Real como forma de tributação, várias despesas ficam escondidas no Ativo ao longo do exercício social. Elas são originariamente contas de resultado. Contudo, em determinados momentos, essas despesas não podem ser registradas neste grupo de contas, porque o regime de competência estabelece procedimentos que modificam a forma de contabilizá-las.

É necessário compreender que uma determinada despesa pode não pertencer somente ao mês em que ela foi paga ou então registrada como obrigação. Entretanto, entendo que não é por isso que devemos admitir que ela seja considerada um Ativo Circulante, por exemplo.

Os bens e direitos, com valores monetários mensuráveis e expressos em moeda corrente, que possam representar benefícios presentes ou futuros para uma entidade, estes sim devem ser considerados Ativos. Esse conceito sugere que Ativo representa algo de positivo para uma entidade. Os recursos financeiros disponíveis, os saldos de Contas a Receber, o Ativo não circulante etc. são exemplos de valores que, em tese, representam de fato o grupo do Ativo total.

Todavia, em algumas situações, as despesas registradas no Ativo ficam escondidas por mais de um exercício social, a depender do início da apropriação mensal delas. É um pouco estranho, principalmente para estudantes de contabilidade, mas neste grupo (Ativo) podem estar registradas, inclusive, despesas de valores relevantes. É o caso das despesas antecipadas (IPTU, anuidades, assinaturas, seguros etc.) Também são valores a apropriar os relativos às licenças de uso de softwares, por exemplo, cujas parcelas mensais podem ser significativas.

Óbvio que estamos tratando de empresa que opta pela utilização da Contabilidade Gerencial e efetua seus registros com base no Lucro Real e não daquelas que, em função de seu regime simplificado de tributação, podem fazer apenas a escrituração simplificada, com base nos desembolsos mensais.

Dessa forma, o registro de despesas em contas que ficam agrupadas no Ativo é uma prática tecnicamente correta e recomendável, principalmente para as empresas de médio e de grande porte. Isso porque verifica-se que não há na contabilidade muitas opções no que diz respeito aos seus procedimentos contábeis.

Os seguros a vencer, por exemplo, por exclusão, realmente só podem ser registrados no Ativo. Observe que o valor contratado não é Receita, não é conta do Passivo (considerando que o pagamento foi efetuado à vista), não pode ser considerado Despesa, por causa do Regime de Competência e, portanto, só resta o grupo do Ativo para seu registro.

Penso que é uma questão técnica e de classificação contábil. Do meu ponto de vista, acredito que seria mais adequado que as despesas fossem tratadas apenas como contas de resultado e, portanto, não deveriam ficar escondidas no Ativo com o nome de despesas antecipadas. Os registros poderiam ser classificados como valores a apropriar, que em tese não modificaria muito a essência de no futuro se reverterem para contas de resultado.

Para quem analisa balanço e sabe o efeito que esses registros podem ter sobre os índices de avaliação de uma empresa, certamente deve concordar com o meu modo de pensar: as despesas registradas no ativo podem prejudicar uma análise mais cuidadosa sobre as demonstrações financeiras.

O problema é que os balanços ficaram limitados a um modelo de publicação em que só são apresentadas as contas patrimoniais. Isso impede que algumas contas de resultado sejam apresentadas nas demonstrações financeiras, distorcendo as análises dessas contas que ficam ocultas no Ativo.

Meu propósito com este artigo é provocar uma reflexão importante sobre divulgação das demonstrações financeiras e a forma como devemos analisar os principais índices de liquidez de uma empresa, a exemplo do índice de liquidez corrente.

É pertinente afirmar que utilizar apenas as demonstrações financeiras para fins de apuração dos índices gerais de uma empresa não é o bastante para uma análise segura e confiável. Daí a necessidade de verificar quais foram as contas analíticas, constantes no balancete, que deram origem às demonstrações financeiras publicadas.

Essas contas analíticas podem revelar informações importantes para quem estiver fazendo a leitura dos relatórios contábeis e financeiros de uma empresa.

Pensão alimentícia continua isenta de Imposto de Renda, confirma STF

Decisão extingue pagamento mensal do Carnê Leão e deixa de considerar valor como rendimento na declaração.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão de isentar do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos de pensão alimentícia. O julgamento é o desdobramento de uma discussão que acontece desde 2015 e, agora, foi encerrada por unanimidade dos votos.

O STF já tinha determinado que a incidência do IR era constitucional em 3 de junho. A corte seguiu o entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Dias Toffoli.

Para ele, pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada, e a cobrança, da forma como é feita, configura bitributação.

No julgamento da última sexta (30), porém, todos os 11 ministros rejeitaram o recurso em que a União buscava limitar a decisão do Supremo.

Procurada, a Receita Federal informou que está analisando a decisão para se manifestar.

Com informações da Folha de S.Paulo

IR: consulta ao último lote de restituição deve ser liberada nesta sexta (23)

O pagamento do último lote da restituição do Imposto de Renda será realizado no dia 30 de setembro.

A consulta ao quinto e último lote de restituições do Imposto de Renda 2022 vai ser liberada na sexta-feira (23).

Já o dinheiro será creditado no dia 30 de setembro, na conta informada no momento da declaração.

Como receber a restituição do IR

Para saber se o seu pagamento será liberado neste lote, você deve acessar o site da Receita e informar o número do CPF (sem separadores de números, pontos ou traços) e data de nascimento (digitando apenas os números, sem as barras).

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda.

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, dá para reagendar o crédito dos valores pelo portal BB ou pelos telefones da central de relacionamento do banco, pelos números 4004-0001 para capitais, 0800-729-0001 para demais localidades ou 0800-729-0088, telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva.

Calendário de pagamentos

Os pagamentos variam de acordo com a data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Quem entregou antes, recebe primeiro.

O primeiro lote foi pago em 31 de maio, destinado aos contribuintes que têm preferência no pagamento, como idosos, pessoas com deficiência e professores, e também os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo de entrega, em março.

O segundo foi pago em 30 de junho aos contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda até o dia 18 de março deste ano.

O terceiro lote foi pago em 29 de julho e incluiu os contribuintes que enviaram a declaração até 2 de maio deste ano.

O quarto lote foi pago em 30 de agosto e incluiu as pessoas que enviaram a declaração até 29 de maio.

TJ-SP: livros contábeis não são provas suficientes dos valores em caixa

A Justiça negou pedido de sócia que afirmou não ter recebido pagamento de aporte financeiro.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido de uma sócia ostensiva que pediu o pagamento de cerca de R$ 1,2 milhão dos sócios participantes que deixaram de realizar os aportes acordados.

Na ação, a autora apresentou os lançamentos feitos em livros contábeis, mas o tribunal considerou que o documento não constitui prova suficiente da obrigação dos sócios investidores.

Os sócios participantes sustentaram que as cobranças seriam ilícitas, uma vez que não havia qualquer comprovação da origem dos débitos.

De acordo com a decisão, a autora da ação não comprovou seu direito de crédito, já que limitou-se a apresentar livros contábeis, sem documentos que lastreassem os lançamentos.

O perito que analisou a questão informou que a contabilidade estava aparentemente em ordem, mas “inexistiam documentos e/ou informações que justificassem cabalmente os valores dos aportes solicitados”.

Para o relator, o desembargador Cesar Ciampolini, não é razoável, “nem denota lealdade para com os sócios ocultos, investidores”, que a sócia aparente, comerciante, não tenha apresentado documentos comprobatórios dos lançamentos que fez em seus livros”. “Tem o dever de prestar contas. Zela por recursos alheios. Há de documentar-se, obrigatoriamente.”

Conforme o magistrado, a autora poderia, a qualquer tempo, ter juntado documentos que lastreassem os lançamentos contábeis por ela invocados, mas se limitou a invocar a força probatória dos registros puros e simples. A decisão foi unânime.