Contribuição social: adicional de 10% sobre o FGTS é constitucional

Supremo decidiu que a contribuição social a ser paga pelos empregadores após despedida sem justa causa é constitucional. O tema é de repercussão geral.

A contribuição social de 10% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – a ser paga pelos empregadores após despedida sem justa causa – é constitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pagamento foi instituído pela Lei Complementar 110/2001. De acordo com os ministros, a norma é compatível com a Emenda Constitucional 33/2001, que trata de contribuições sociais e tem um rol exemplificativo de aplicações.

Contribuição social

A União questionava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que autorizou uma empresa a não recolher a contribuição social.

A recorrente alegava que a EC 33/2001 determinou a possibilidade de incidência sobre faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e o valor aduaneiro, o que não significaria que essas devem ser as únicas fontes de receita.

“Não há impedimento para que o saldo da conta do FGTS seja a base de cálculo de uma contribuição social”, defendeu.

Repercussão Geral

O ministro Luiz Fux ressaltou que o tema da RE 1.317.786 tem potencial impacto em outros casos, devido ao grande número de processos com a mesma discussão.

Fux também destacou a relevância social e econômica da causa. O tribunal reconheceu por unanimidade a repercussão geral da questão.

O ministro ainda lembrou que a corte já definiu a constitucionalidade da contribuição social nos julgamentos de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 2.556 e 2.568) e de um recurso extraordinário. Assim, a decisão do TRF-5 teria contrariado o entendimento do STF.

No mérito, o ministro foi acompanhado pela maioria dos colegas. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Com informações da assessoria do STF.

Imposto de Renda 2022: chegou a hora de reunir comprovantes e resgatar o arquivo do ano passado

Reunir a documentação é o primeiro passo para acerto de contas com o Fisco.

 

Este ano, por conta da pandemia no mês de Fevereiro, não teremos umas das festas mais cobiçadas pelos brasileiros, o carnaval, portanto é possível aproveitar este tempo para dar início na declaração do Imposto de Renda 2022. Neste ano a temporada de IR começa em março, mas é aconselhável reunir os documentos necessários, afinal quem entrega a declaração logo no início, garante a possibilidade de receber a restituição, se for o caso, logo no primeiro lote.

Como todos os anos a Receita Federal do Brasil divulga novas regras, este ano muito provavelmente na semana de 22 à 25 de fevereiro teremos informações sobre eventuais mudanças.

A declaração de IR é uma obrigação anual do contribuinte prestar contas com o fisco, apresentando todos os ganhos, como salários, aluguéis, investimentos e até prêmios de loteria, e também declarar todo o patrimônio até 31 de dezembro de 2021. Lembrando que todos os dependentes terão de informar o nº do CPF, inclusive recém-nascidos. A declaração do ano anterior vai servir de base para saber quais dados foram alterados.

O programa da IRPF/2022 permite importar as informações do arquivo da declaração anterior, poupando tempo e evitando erros na hora de digitar dados e valores.

A Receita Federal costuma ser rigorosa na fiscalização das despesas com saúde, já que os valores gastos feitos por você, seu cônjuge e seus dependentes podem ser deduzidos integralmente do IR. Eventuais divergências de dados podem levar a declaração para a malha fina.

Já com relação a educação, não é possível deduzir todas as despesas com educação. A Receita aceita apenas os gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Não podem ser lançadas no IR as despesas com cursos extracurriculares, como de línguas ou esportes, reforço escolar, cursinhos preparatórios para a faculdade ou para concursos públicos, gastos com compra de livros, xerox, uniforme ou material escolar.

As empresas têm de entregar até 28 de fevereiro aos seus empregados, o comprovante de rendimentos de 2021.  Nele estão informações como: quanto você recebeu de salário no ano, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. O documento pode trazer outros detalhes importantes, como os gastos com o plano de saúde coletivo ou os aportes no plano de previdência da empresa.

Os bancos também são obrigados a apresentar, até o dia 28 de fevereiro, o informe de rendimentos de seus clientes. Muitas instituições não enviam mais o documento pelo correio, mas é possível obter uma versão digital no site do seu banco e depois imprimi-la.

Vendeu, comprou ou financiou algum bem em 2021? Como um imóvel, carro ou moto, vai precisar informar os detalhes da transação na declaração do IR. Por isso procure o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento, ou escritura. Anote as informações principais, como nome e CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado

Não esqueça de atualizar dados importantes como: conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço atualizado.

Fonte: Elvira de Carvalho, especialista de Imposto de Renda da King Contabilidade

O controle de jornada a distância veio para ficar

Com a fiscalização remota do empregador, em muitas atividades o trabalho presencial passa a ser híbrido ou deixa de ser necessário.

Em 2011, foi aprovada a Lei nº 12.551, que deu nova redação ao artigo 6º da CLT, condicionando a modalidade de trabalho realizado à distância como aquele executado no domicílio do empregado. A distância ou não, ambas espécies contratuais não se distinguem do trabalho que é realizado no estabelecimento do empregador. Para isso devem estar caracterizados os pressupostos de relação de emprego como trabalho não eventual, pessoalidade, subordinação e onerosidade.

Diferentemente do teletrabalho (CLT, art. 62, III), que não exige o controle de jornada, mas fixa metas de prestação de serviços pelo obreiro, a modalidade de contrato de trabalho a distância pode ser convencionada por meio de recursos tecnológicos de marcação de ponto. O controle de jornada eletrônico está disciplinado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 671, de 8 de novembro de 2021.

Embora seja realizada fora do estabelecimento do empregador, não é considerado como serviço externo. O sistema eletrônico deverá estar disponível, não fazendo diferença do local onde o empregado esteja realizando suas tarefas.  De um lado o empregado mantém o seu o período do dia à disposição de seu empregador, enquanto de outro lado, este explora o serviço a distância conforme mantém a condução da sua atividade econômica.

A marcação do ponto como controle da jornada a distância evita problemas quanto a realização e o pagamento de horas adicionais de trabalho.

Conclui-se que a marcação de jornada controlada é benéfica para ambas as partes. Para o empregado, pelo fato de controlar eventuais solicitações após o e expediente (CLT, art. 4º). Para o empregador, o controle da eventual necessidade de disponibilização do empregado além do expediente normal (CLT, art. 58, caput).

 

Seguro-desemprego: número de pedidos é o menor desde 2006

Ministério do Trabalho e Previdência acredita que o Benefício Emergencial influenciou na baixa dos pedidos de seguro-desemprego.

O número de pedidos de seguro-desemprego foi o menor registrado desde 2006, conforme mostram os números do Caged, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Ao todo, foram feitos 6.087.576 requerimentos em 2021 – 10,3% menos que em 2020 (6.784.120) e o menor número registrado desde 2006 (5.857.986).

A queda pode ser creditada, em grande parte, ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), segundo o ministério.

Os dados também sofrem influência da alta taxa de informalidade no mercado de trabalho brasileiro – de 40,6% segundo os últimos dados disponíveis.

Ano Número de pedidos do seguro-desemprego
2006 5.857.986
2007 6.290.812
2008 6.951.981
2009 7.591.138
2010 7.589.688
2011 8.006.938
2012 8.062.077
2013 8.570.616
2014 8.800.029
2015 8.191.459
2016 7.563.195
2017 6.845.181
2018 6.580.595
2019 6.655.943
2020 6.784.120
2021 6.087.576

O total de parcelas pagas também foi o menor desde 2006. No ano passado, a quantidade chegou a 22.382.788. Em 2006, o total foi de 22.182.022.

BEm reduziu seguro-desemprego

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os pedidos de seguro-desemprego resultam do total de demissões sem justa causa, e boa parte desses desligamentos foi freada pela vigência do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permitiu a preservação de 11,1 milhões de vínculos de trabalho, com a garantia provisória de emprego para 10,5 milhões de trabalhadores.

O programa que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho ficou em vigência de abril a dezembro de 2020 e de abril a agosto de 2021.

O Benefício Emergencial prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou redução da jornada.

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), havia mais de 2,1 milhões de trabalhadores com estabilidade provisória no emprego em dezembro do ano passado.

“Assim, somando-se os efeitos da retomada da atividade com os da garantia provisória [estabilidade no emprego], tem-se uma menor taxa de demissões sem justa causa, o que enseja uma menor solicitação do benefício. O nível de desligamentos está bem abaixo do registrado em 2016. Com isso, houve a queda na demanda pelo benefício”, informou o ministério.

Informalidade

A alta informalidade do trabalho no Brasil também pesa sobre os números do seguro-desemprego: de cada dez postos de trabalho do país, 4 não têm carteira assinada e, portanto, não tem direito ao benefício.

Depois de ser o mais afetado pelo desemprego em 2020, o informal também liderou a criação de vagas desde então: dados do IBGE mostram que o número de trabalhadores sem carteira assinada ocupados cresceu 18,7% entre entre novembro de 2020 e o mesmo mês de 2021. Já entre os trabalhadores com carteira, a alta foi de 8,4%.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.

Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.

Valores do seguro-desemprego

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 2.106,08, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212). Veja abaixo:

Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.858,17 Multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%)
De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26 O que exceder de R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 Parcela de R$ 2.106,08 invariavelmente

Fonte: G1

Saque-aniversário do FGTS já está disponível para nascidos em fevereiro

Saques foram liberados nesta terça-feira (1) para aqueles que aderiram à modalidade.

Desde a última terça-feira (1), os aniversariantes de fevereiro optantes pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem realizar os saques dos seus valores.

O sistema estabelece que a retirada pode ser feita a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e até dois meses após – então quem ganha a liberação em fevereiro, pode sacar até abril.

O prazo para adesão é o último dia do mês de aniversário, nesse caso 28 de fevereiro, e a solicitação pode ser feita à Caixa Econômica pelo site oficial, pelo aplicativo do FGTS, presencialmente nas agências ou ainda pelo internet banking.

Em fevereiro ainda podem sacar aniversariantes atrasados de dezembro de 2021 e janeiro deste ano.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário permite a retirada de uma quantia parcial do fundo total do FGTS do trabalhador, que depois não terá mais acesso ao valor na íntegra devido aos saques. Essa decisão não interfere nas multas rescisórias e outros direitos na demissão por justa causa.

A Caixa oferece o site do FGTS ou o aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones, para que o trabalhador com conta ativa ou inativa, faça a adesão

Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.

Caso o saque não seja realizado até a data, a quantia retorna automaticamente ao fundo de garantia do trabalhador.

Limites da modalidade

No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador.

Para contas que tenham saldo de até R$500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Das criptomoedas ao chão de fábrica, 2022 é o ano do Blockchain

O Blockchain é uma das tecnologias mais seguras para operações financeiras e controle de atividades corporativas, garantindo integridade de informações e impossibilitando fraudes.

Neste ano que se inicia, o Blockchain deve prevalecer entre as tecnologias impulsionadas pela transformação digital. O setor de criptomoedas ainda deve ser uma das válvulas propulsoras, mas se 2021 foi o ano da consolidação do Blockchain como arquitetura preferida no mundo do dinheiro eletrônico, 2022 vai ser um divisor de águas, marcando a expansão da tecnologia em todas as cadeias produtivas dos setores público e privado, revolucionando modelos de gestão e a forma de se fazer negócios.

O mais recente relatório do IDC sobre o assunto avalia que os gastos das empresas com soluções de Blockchain devem alcançar US$ 11,7 bilhões em 2022, em um cenário em que 73% dos executivos entrevistados pelo instituto internacional de pesquisas enxergam o Blockchain como diferencial competitivo.

O que é o Blockchain?

A cadeia de blocos (tradução livre) funciona como um grande banco de dados distribuído e pode ser comparado a um livro de registros colaborativos, onde a aprovação mútua da informação substitui uma entidade validadora. Desta forma é construída uma cadeia de valor com vários nós (dispositivos distribuídos na web), que garante o controle da rede e o sigilo das transações.

Um dos fatores que fazem da tecnologia de Blockchain uma das alternativas mais estáveis e seguras para operações onde se lida com sigilo e/ou distribuição em volumes consideráveis de dados é o fato das informações serem gravadas com base no modelo de chaves assimétricas, ou seja, uma pública e uma privada, sem a possibilidade de remoção da informação, garantindo sua integridade e disponibilidade.

Em suma, Blockchain é uma tecnologia disruptiva, capaz de eliminar os intermediários que fazem a validação de transações. Para que seja legalizada na rede, é necessário que uma transação seja validada por, pelo menos, 51% da cadeia.

Usabilidade muito além dos criptoativos

A experiência do Blockchain pode ser estendida a enésimos setores corporativos e governamentais para gerenciamento e controle de diversos tipos de ativos, físicos ou digitais. Com a implementação do 5G e o crescimento das funcionalidades IoT, o Blockchain deve ser a arquitetura prioritária para controle de interações e transações entre dispositivos.

Nesse sentido, uma ideia já considerada normal é que dispositivos de controle de uma planta industrial aceitem comandos de outras máquinas que fazem parte da mesma cadeia, desde que inseridos na rede pela matriz, assegurando que a validação dos comandos seja feita a partir de uma origem confiável, minimizado riscos de operações.

Na indústria, por exemplo, o Blockchain pode ser aplicado em áreas estratégicas como chão de fábrica, inventário e distribuição. Em logística, otimiza o controle de cargas, identificando a exata origem de um eventual problema. Na área de saúde, é possível empregar o Blockchain no gerenciamento de prontuários eletrônicos, monitoramento de pacientes e equipamentos de suporte à vida. Mas isso não é tudo!

O NFT (Non-fungible Token), já bastante utilizado no mercado das artes plásticas e jogos digitais, é outra aplicação do Blockchain que deve crescer para outros setores, como varejo e consumo. Outro campo fértil para a expansão da tecnologia está no governo, em todas as suas esferas (municipal, estadual e federal), onde será possível gerenciar dados documentais dos cidadãos, facilitando o trabalho da gestão pública, como já ocorre em alguns estados norte-americanos.

Entre todas essas possibilidades que se abrem para a ascensão do Blockchain, na minha opinião, os smart contracts devem liderar na demanda por soluções, uma vez que criadores de conteúdo poderão incorporar um contrato inteligente direto no IP, de forma que ele seja executado automaticamente toda vez que o IP for acessado para download.

O Blockchain e a Cibersegurança

A consolidação das bandas ultrarrápidas, dos ambientes multicloud e da Edge Computing devem acelerar a adoção do Blockchain, provendo segurança de operações e privacidade de dados em diferentes modelos operacionais. Uma vez que a segurança está atrelada a algoritmos de consenso e de criptografia, é impossível adulterar os dados de uma cadeia sem afetar sua integridade e acesso. Ou seja, desafiar a segurança de uma rede Blockchain dependeria de uma engenharia de computação tão fantástica – além onerosa, – que desestimularia a ação do cibercrime.

 

MEI: como preencher data de nascimento no Simples Nacional e gerar o Código de Acesso?

Para quem não estão conseguindo concluir a geração do código de acesso do Simples Nacional por dificuldade no preenchimento do campo “ data de nascimento ”, compartilho a possível solução.

 

Sabendo da dificuldade para gerar o ” Código de Acesso do Simples Nacional “, pelo celular, compartilho com vocês uma alternativa, para não estão conseguindo concluir a geração do código por dificuldade no preenchimento do campo “ data de nascimento ” .

Os passos são

– Digitar a data de nascimento ( de forma completa, com os digitos do dia/mês e ano e com as barrinhas: xx/xx/xxxx ) em um local no celular (ex.: bloco de notas/conversa do WhatsApp)

– Copiar a data completa

– Ir até o campo de preenchimento (no Simples Nacional ou o site que está apresentando esse erro)

– Selecionar o campo todo (como se fosse copiar algo do campo vazio mesmo)

– Com o campo todo selecionado, você deve selecionar a opção “colar”.

Vale lembrar, que outros fatores podem impedir a criação do código citado (sistema operacional, modelo de aparelho celular, caracteres, …).

Por isso, muitas vezes se fizer o acesso através de um computador prioritariamente poderá não ocorrer o erro.

Receita Federal anuncia novo parcelamento de débitos em até 60 meses

Receita Federal retira limite de parcelamento simplificado, permite renegociação de débitos de qualquer natureza e reparcelamentos.

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (31) a Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 que permite a renegociação de débitos de qualquer natureza em até 60 meses.

Até então, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional havia instituído a transação tributária, que abrange apenas os débitos inscritos em dívida ativa.

A nova medida, entretanto, amplia a possibilidade de regularização das pendências, visto que vale para qualquer dívida perante à Receita Federal. Além disso, o procedimento poderá ser feito em um único parcelamento.

A Receita Federal também retirou o limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5 milhões de reais.

Segundo o órgão, a medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.

Valores das prestações

O valor de cada prestação será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observados os limites mínimos de:

– R$ 200,00 no caso de devedor pessoa física; e

– R$ 500,00 , no caso de devedor pessoa jurídica.

Com relação aos pedidos de parcelamento efetuados até 31 de agosto de 2022, os valores mínimos são de:

– R$ 100,00, no caso de devedor pessoa física ou de débito relativo à obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

– R$ 500,00, no caso de devedor pessoa jurídica; e

– R$ 10,00, no caso do parcelamento para empresas em recuperação judicial.

Vale lembrar que o valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

A partir da segunda parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês e o pagamento deverá ser efetuado mediante:

– Débito automático em conta corrente bancária;

– Retenção no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no caso de parcelamento concedido a entes políticos.

A prestação não liquidada no vencimento por insuficiência de saldo na conta bancária deverá ser paga por meio de Darf ou GPS, com os acréscimos legais.

Reparcelamento de débitos

A Instrução Normativa também prevê o reparcelamento de débitos objeto de parcelamento anterior.

Para isso, é preciso observar os limites mínimos estabelecidos para as prestações. Além disso, o deferimento do requerimento de reparcelamento de débitos fica condicionado ao recolhimento da primeira prestação, em valor correspondente a:

– 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de parcelamento anterior; ou

– 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Como parcelar débitos

O contribuinte poderá requerer o parcelamento pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), por meio do site da RFB na Internet.

Débitos declarados na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociados diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.

Simples Nacional: prazo para adesão termina nesta segunda-feira (31)

O regime tributário é voltado para os negócios de pequeno porte e a solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional.

Termina hoje (31) o prazo para microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas solicitarem a inclusão no Simples Nacional, regime de tributação voltado para os negócios de pequeno porte.

É importante lembrar que o governo prorrogou o prazo para esse público quitar dívidas, sendo a nova data limite dia 31 de março, mas o prazo para solicitar o enquadramento, continua sendo o mesmo, ou seja, esta segunda-feira.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano.

As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

Regularização de débitos do Simples Nacional

Para empresas que precisam fazer a regularização, ela deve ser feita por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso.

As condições de pagamento são as seguintes:

  • O devedor pode pagar à vista;
  • O devedor pode abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco);
  • O devedor pode parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual.

No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.

O resultado da inscrição será divulgado em 15 de fevereiro. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informou a Receita.

A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.

O órgão também ressalta que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.

Simples Nacional

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo.

Fonte: com informações da Agência Brasil

Orçamento familiar: pesquisa mostra que 83% dos brasileiros fizeram cortes em 2021

Segundo o levantamento da CNDL e da SPC Brasil, entre as pessoas que cortaram custos, quase metade deixou de comprar vestuários, calçados e acessórios.

Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em parceria com a SPC Brasil, confirmou o que já era uma percepção de muitos brasileiros: a pandemia de Covid-19 impactou diretamente no orçamento das famílias.

Segundo o levantamento, oito em cada dez brasileiros precisaram cortar gastos em 2021, devido à menor arrecadação durante a crise causada pela pandemia.

Os números mostram que, entre os que precisaram realizar cortes no orçamento, 55% das pessoas reduziram o número de saídas para entretenimento.

Já 48% deste grupo diminuiu o consumo de itens supérfluos de supermercado, enquanto 44% cortaram os gastos com vestuários, calçados e acessórios.

O presidente da CNDL, José César da Costa, destaca que apesar de o cenário de vacinação contra Covid-19 trazer alívio à população, as consequências econômicas e sociais da pandemia ainda impactam no crescimento do país e na renda dos brasileiros.

“O desemprego elevado é, sem sombra de dúvidas, um dos grandes desafios a serem enfrentados pelo país e isso está ligado diretamente ao retorno do crescimento econômico, que ainda não alavancou. A renda da população foi fortemente afetada nos últimos dois anos e isso, somado aos preços elevados, traz insegurança para as famílias”, aponta Costa.

Inadimplência

O estudo da CNDL também mostra que 32% dos brasileiros tiveram que fazer uso de alguma reserva financeira para manter as contas em dia.

A mesma porcentagem da população alega ainda que ficaram e/ou estão há muitos meses impossibilitados de arcar com todos os compromissos, seja pelo encarecimento no custo de vida ou em função do desemprego.

“Em todo momento de crise verifica-se uma redução no consumo geral e em especial no das famílias com menor poder aquisitivo. Nesses períodos de crise, o foco é no consumo apenas de produtos essenciais e em quantidades mínimas. E a inflação também gerou um aumento no custo de vida das pessoas, a população está com dificuldade de encontrar produtos e serviços que tradicionalmente consumia”, disse o Coordenador do MBA em Gestão Financeira da FGV, Ricardo Teixeira

Trabalho informal ajuda complementar renda

A pesquisa também detectou que para arcar com os compromissos mensais, pelo menos 40% dos brasileiros realizaram trabalhos extras em 2021, segundo o levantamento.

Entre os que afirmam ter sido necessário realizar os ‘bicos’, 19% afirmam estar trabalhando como diarista ou lavando roupa, 19% realizando serviços gerais de manutenção e 17% revendendo produtos.

Fonte: com informações da CNN