PEC pretende ampliar auxílio-gás e conter tarifaço de ônibus; entenda

Texto alternativo foi protocolado no Senado e também autoriza desonerar combustíveis e criar auxílio-diesel.

Alas do governo estão apoiando um texto que amplo e que inclui auxílio-gás para maior número de famílias, subsídio para conter tarifaço de ônibus e auxílio-diesel para caminhoneiros.

O novo texto, obtido pela Folha, foi protocolado no Senado Federal e também autoriza o corte das alíquotas de tributos sobre diesel, gasolina, etanol e gás sem necessidade de compensação pela perda de receitas.

O documento tem o selo do gabinete do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), correligionário do senador recém-empossado Alexandre Silveira (PSD-MG), e tem, nos bastidores, a bênção do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Fávaro espera conseguir as 27 assinaturas necessárias para que a PEC comece a tramitar.  Integrantes da ala política do governo conhecem o texto e apoiam as medidas que foram incluídas.

Economia não apoia proposta

A proposta, no entanto, não tem o apoio da equipe do ministro Paulo Guedes (Economia). Interlocutores do ministro descrevem a iniciativa como “fim dos tempos”, dado o potencial impacto nas contas públicas.

O próprio presidente Jair Bolsonaro (PL) sinalizou na quarta-feira (2) que pretendia ampliar o alcance do auxílio-gás, hoje pago a 5,5 milhões de famílias em situação de extrema pobreza.

“A cada dois meses, em um primeiro momento, 5 milhões de famílias recebem o equivalente a meio bujão de gás. Nós pretendemos aumentar isso daí. Então o contato nosso é com a Petrobras e é buscando sempre espaço no Orçamento”, afirmou o presidente, em entrevista à Voz do Brasil, sem detalhar as medidas.

As conversas ocorrem no momento em que Bolsonaro aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com a PEC, o governo poderia instituir, em 2022 e 2023, um auxílio-diesel de até R$ 1,2 mil mensais para caminhoneiros autônomos, ampliar o auxílio-gás e fazer um repasse de R$ 5 bilhões às prefeituras para evitar um tarifaço nas linhas de ônibus urbano.

As medidas poderiam ser custeadas com recursos do Fundo Social, criado em 2010 e abastecido com recursos de exploração do pré-sal, e com receitas de dividendos da Petrobras ou de leilões dos volumes excedentes de petróleo em áreas da chamada cessão onerosa.

As despesas ficariam fora do alcance do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação e é considerada âncora fiscal para o governo.

“Por se tratar de medida extraordinária, com duração até dezembro de 2023, financiada com fonte própria que nunca foi utilizada para realização de nenhuma despesa primária, não faz nenhum sentido estar subordinada ao teto de gastos, nem a qualquer outra medida de limitação de realização de despesas”, diz a justificativa.

Corte de tributos sobre combustíveis

A proposta prevê ainda a possibilidade de cortar tributos sobre combustíveis sem necessidade de atender às exigências da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que cobra uma elevação de tributos para compensar a perda de receitas.

Nesse ponto, o texto é semelhante ao protocolado na Câmara dos Deputados.

Integrantes do governo que apoiam as medidas propostas na PEC do Senado avaliam que o texto tem grandes chances de avançar e que seria difícil para Bolsonaro atuar para barrá-lo.

Isso porque as propostas beneficiam a população e seria desgastante para o chefe do Executivo impedi-las de serem efetivadas em ano eleitoral.

Um dos dispositivos é desenhado sob medida para afastar um temor de Bolsonaro, que é ficar inelegível por conceder benefícios no ano de realização do pleito.

O texto da PEC diz expressamente que “o disposto nesta Emenda Constitucional poderá ser realizado em ano eleitoral”. Com isso, a autorização passaria por cima das restrições de gastos em ano de eleição previstas em leis hierarquicamente abaixo da Constituição.

Integrantes do governo já vinham discutindo como viabilizar medidas como a ampliação do auxílio-gás. A ideia é estender o benefício a todos os 17,5 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil —que estão recebendo um benefício de ao menos R$ 400 graças à pressão da ala política do governo, que derrotou a equipe de Guedes e conseguiu mudar o teto de gastos.

O governo Bolsonaro também tem preocupações com o risco de um tarifaço em ano eleitoral. Auxiliares do presidente já vinham discutindo saídas para minimizar os reajustes no preço das passagens de ônibus urbano que as prefeituras terão de aplicar em 2022.

A ministra-chefe da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, se reuniu com os prefeitos em 28 de janeiro. Na ocasião, segundo participantes do encontro, ela indicou disposição do governo em dar o subsídio.

Os prefeitos pedem ajuda desde o ano passado, mas intensificaram as articulações diante da disparada de preços do diesel e da constatação de que alguns municípios podem ter de reajustar as tarifas em quase 20% para manter o equilíbrio dos contratos.

A indicação sobre os aumentos disparou um alerta no Palácio do Planalto, que teme uma repetição das manifestações de 2013, quando o reajuste de tarifas de ônibus foram gatilho para protestos que tomaram conta do país e contribuíram para a crise política que culminou com o afastamento da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

A FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) calcula que o repasse necessário é da ordem de R$ 5 bilhões —exatamente o valor incluído na PEC.

A apresentação de uma PEC alternativa no Senado expõe ainda um novo capítulo da queda de braço da Casa com a Câmara dos Deputados.

Nesta quinta-feira (3), o deputado Christino Áureo (PP-RJ) protocolou uma PEC que autoriza desoneração ampla de tributos sobre combustíveis, com impacto potencial de R$ 54 bilhões nas receitas do governo.

A proposta foi redigida na Casa Civil, contrariando acerto feito com Guedes de que ao texto se restringiria ao diesel. Um integrante da equipe econômica ficou surpreso com o texto e descreveu as medidas como “loucura”.

Fonte: com informações da Folha de São Paulo

 

A estrutura de um programa de integridade e compliance

Neste artigo, Amaryllis explica como funciona um sistema de prevenção em instituições, visando uma cultura ética e de integridade.

De forma totalmente transparente e prática, a Lei Anticorrupção solidificou as condutas e responsabilizações das pessoas jurídicas, tanto nacionais, quanto estrangeiras, contra a administração pública. A Lei Anticorrupção se divide entre as esferas administrativas e judiciais, com multas e penalidades próprias e específicas, contudo, podem atuar concomitantemente.

Um dos fatores mais relevantes da Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, é a responsabilidade objetiva aplicada às pessoas jurídicas, tanto no âmbito administrativo, quanto no civil, isto implica dizer que a conduta praticada pela instituição, o ato ilícito não prescinde da verificação de culpa, basta, apenas, que tenha sido cometida uma infração ou fraude em favor ou benefício da empresa, exclusivamente ou não.

O artigo 5º da Lei dispõe sobre os atos lesivos praticados à administração pública, nacional ou estrangeira. Vale ressaltar que deve ser comprovado o nexo causal entre o dano causado à administração pública e a conduta ilícita praticada pelo agente, que pode ser um terceiro e não uma parte interna da instituição, bem como de que houve benefícios para empresa.

Outro fator importante no momento de estabelecer as penalidades e as sanções, é se a instituição se preocupava com o dever de cautela e o quanto investia nos procedimentos internos de controle de riscos, buscando evitar atos ilícitos cometidos nos âmbitos internos e externos da empresa.

Este requisito de punibilidade advém do próprio escopo da Lei, que oferece meios para que as empresas, instituições e organizações em geral adotem normas e procedimentos de compliance, a fim de prevenir e evitar condutas ilícitas como desvios, fraudes, corrupção.

Veja que as entidades respondem pela culpa “in vigilando”, vez que possuem a obrigação de fiscalizar minuciosa e diariamente todos os seus colaboradores, funcionários e, até mesmo, aqueles que possuem cargos executivos ou que fazem parte do “board” da instituição, que seria a alta administração.

O artigo 7º, inciso VIII, da Lei 12.846/2013 abordou o programa de compliance ou programa de integridade, por intermédio de suas medidas como fatores considerados para efeito de aplicação das sanções previstas na Lei. Isso quer dizer que se a empresa ou instituição adotar e fizer cumprir todas as medidas de procedimentos internos de integridade de maneira eficaz, não permitindo que fique apenas nos papéis, mas fortalecendo e disseminando a cultura do compliance dentro da instituição, ela, certamente, terá uma atenuante na aplicação de suas sanções.

A Lei nº 12.846/2013 se preocupou em trazer este tipo de benefício às instituições como forma de incentivá-las a implantar de maneira efetiva os programas de integridade, de modo que haja uma verdadeira transformação no comportamento ético da instituição, bem como de seus colaboradores e stakeholders em geral.

Levando em consideração que uma instituição em desconformidade com normas, regulamentos e com a própria Lei Anticorrupção, se expõe a riscos de sanções legais, perdas financeiras e reputacionais, ante as falhas constantes no controle interno e gerenciamento de riscos, concluímos que aquelas empresas “em compliance” agregam vantagens extremamente significativas a toda a sua cadeia de valores.

Neste contexto, compliance se trata de um sistema de prevenção formado por um conjunto de mecanismos e procedimentos que visa produzir uma cultura ética e de integridade nos âmbitos interno e externo da instituição, de modo a coibir a violação de leis, políticas e regulamentos, evitando atos ilícitos e condutas criminosas em face do poder público.

Importante entender que não existe um modelo ou um parâmetro uniforme para realizar a implantação de um programa de compliance, haja vista que cada empresa possui suas características e riscos próprios, que moldarão o programa de integridade em consonância com suas exigências e necessidades.

Sndo assim, o Compliance se trata de um modelo total e completamente preventivo, que educa a instituição, seus colaboradores, o “board” e seus stakeholders e shareholders para adotarem e praticarem condutas e comportamentos éticos. Deve existir um comprometimento exemplar da alta administração da empresa (board), de forma que atinja as diversas áreas da companhia.

A estrutura do programa de compliance deve ser totalmente autônoma e independente, isto é, ter liberdade para atuar em todos os setores da instituição. Deve haver eficiência na comunicação, com estrutura e canais de comunicação adequados para o porte da empresa, bem como um “processo dialético” com retornos constantes de treinamento a todos os colaboradores da empresa.

Contribuição social: adicional de 10% sobre o FGTS é constitucional

Supremo decidiu que a contribuição social a ser paga pelos empregadores após despedida sem justa causa é constitucional. O tema é de repercussão geral.

A contribuição social de 10% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – a ser paga pelos empregadores após despedida sem justa causa – é constitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pagamento foi instituído pela Lei Complementar 110/2001. De acordo com os ministros, a norma é compatível com a Emenda Constitucional 33/2001, que trata de contribuições sociais e tem um rol exemplificativo de aplicações.

Contribuição social

A União questionava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que autorizou uma empresa a não recolher a contribuição social.

A recorrente alegava que a EC 33/2001 determinou a possibilidade de incidência sobre faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e o valor aduaneiro, o que não significaria que essas devem ser as únicas fontes de receita.

“Não há impedimento para que o saldo da conta do FGTS seja a base de cálculo de uma contribuição social”, defendeu.

Repercussão Geral

O ministro Luiz Fux ressaltou que o tema da RE 1.317.786 tem potencial impacto em outros casos, devido ao grande número de processos com a mesma discussão.

Fux também destacou a relevância social e econômica da causa. O tribunal reconheceu por unanimidade a repercussão geral da questão.

O ministro ainda lembrou que a corte já definiu a constitucionalidade da contribuição social nos julgamentos de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 2.556 e 2.568) e de um recurso extraordinário. Assim, a decisão do TRF-5 teria contrariado o entendimento do STF.

No mérito, o ministro foi acompanhado pela maioria dos colegas. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Com informações da assessoria do STF.

Imposto de Renda 2022: chegou a hora de reunir comprovantes e resgatar o arquivo do ano passado

Reunir a documentação é o primeiro passo para acerto de contas com o Fisco.

 

Este ano, por conta da pandemia no mês de Fevereiro, não teremos umas das festas mais cobiçadas pelos brasileiros, o carnaval, portanto é possível aproveitar este tempo para dar início na declaração do Imposto de Renda 2022. Neste ano a temporada de IR começa em março, mas é aconselhável reunir os documentos necessários, afinal quem entrega a declaração logo no início, garante a possibilidade de receber a restituição, se for o caso, logo no primeiro lote.

Como todos os anos a Receita Federal do Brasil divulga novas regras, este ano muito provavelmente na semana de 22 à 25 de fevereiro teremos informações sobre eventuais mudanças.

A declaração de IR é uma obrigação anual do contribuinte prestar contas com o fisco, apresentando todos os ganhos, como salários, aluguéis, investimentos e até prêmios de loteria, e também declarar todo o patrimônio até 31 de dezembro de 2021. Lembrando que todos os dependentes terão de informar o nº do CPF, inclusive recém-nascidos. A declaração do ano anterior vai servir de base para saber quais dados foram alterados.

O programa da IRPF/2022 permite importar as informações do arquivo da declaração anterior, poupando tempo e evitando erros na hora de digitar dados e valores.

A Receita Federal costuma ser rigorosa na fiscalização das despesas com saúde, já que os valores gastos feitos por você, seu cônjuge e seus dependentes podem ser deduzidos integralmente do IR. Eventuais divergências de dados podem levar a declaração para a malha fina.

Já com relação a educação, não é possível deduzir todas as despesas com educação. A Receita aceita apenas os gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Não podem ser lançadas no IR as despesas com cursos extracurriculares, como de línguas ou esportes, reforço escolar, cursinhos preparatórios para a faculdade ou para concursos públicos, gastos com compra de livros, xerox, uniforme ou material escolar.

As empresas têm de entregar até 28 de fevereiro aos seus empregados, o comprovante de rendimentos de 2021.  Nele estão informações como: quanto você recebeu de salário no ano, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. O documento pode trazer outros detalhes importantes, como os gastos com o plano de saúde coletivo ou os aportes no plano de previdência da empresa.

Os bancos também são obrigados a apresentar, até o dia 28 de fevereiro, o informe de rendimentos de seus clientes. Muitas instituições não enviam mais o documento pelo correio, mas é possível obter uma versão digital no site do seu banco e depois imprimi-la.

Vendeu, comprou ou financiou algum bem em 2021? Como um imóvel, carro ou moto, vai precisar informar os detalhes da transação na declaração do IR. Por isso procure o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento, ou escritura. Anote as informações principais, como nome e CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado

Não esqueça de atualizar dados importantes como: conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço atualizado.

Fonte: Elvira de Carvalho, especialista de Imposto de Renda da King Contabilidade

O controle de jornada a distância veio para ficar

Com a fiscalização remota do empregador, em muitas atividades o trabalho presencial passa a ser híbrido ou deixa de ser necessário.

Em 2011, foi aprovada a Lei nº 12.551, que deu nova redação ao artigo 6º da CLT, condicionando a modalidade de trabalho realizado à distância como aquele executado no domicílio do empregado. A distância ou não, ambas espécies contratuais não se distinguem do trabalho que é realizado no estabelecimento do empregador. Para isso devem estar caracterizados os pressupostos de relação de emprego como trabalho não eventual, pessoalidade, subordinação e onerosidade.

Diferentemente do teletrabalho (CLT, art. 62, III), que não exige o controle de jornada, mas fixa metas de prestação de serviços pelo obreiro, a modalidade de contrato de trabalho a distância pode ser convencionada por meio de recursos tecnológicos de marcação de ponto. O controle de jornada eletrônico está disciplinado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 671, de 8 de novembro de 2021.

Embora seja realizada fora do estabelecimento do empregador, não é considerado como serviço externo. O sistema eletrônico deverá estar disponível, não fazendo diferença do local onde o empregado esteja realizando suas tarefas.  De um lado o empregado mantém o seu o período do dia à disposição de seu empregador, enquanto de outro lado, este explora o serviço a distância conforme mantém a condução da sua atividade econômica.

A marcação do ponto como controle da jornada a distância evita problemas quanto a realização e o pagamento de horas adicionais de trabalho.

Conclui-se que a marcação de jornada controlada é benéfica para ambas as partes. Para o empregado, pelo fato de controlar eventuais solicitações após o e expediente (CLT, art. 4º). Para o empregador, o controle da eventual necessidade de disponibilização do empregado além do expediente normal (CLT, art. 58, caput).

 

Seguro-desemprego: número de pedidos é o menor desde 2006

Ministério do Trabalho e Previdência acredita que o Benefício Emergencial influenciou na baixa dos pedidos de seguro-desemprego.

O número de pedidos de seguro-desemprego foi o menor registrado desde 2006, conforme mostram os números do Caged, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Ao todo, foram feitos 6.087.576 requerimentos em 2021 – 10,3% menos que em 2020 (6.784.120) e o menor número registrado desde 2006 (5.857.986).

A queda pode ser creditada, em grande parte, ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), segundo o ministério.

Os dados também sofrem influência da alta taxa de informalidade no mercado de trabalho brasileiro – de 40,6% segundo os últimos dados disponíveis.

Ano Número de pedidos do seguro-desemprego
2006 5.857.986
2007 6.290.812
2008 6.951.981
2009 7.591.138
2010 7.589.688
2011 8.006.938
2012 8.062.077
2013 8.570.616
2014 8.800.029
2015 8.191.459
2016 7.563.195
2017 6.845.181
2018 6.580.595
2019 6.655.943
2020 6.784.120
2021 6.087.576

O total de parcelas pagas também foi o menor desde 2006. No ano passado, a quantidade chegou a 22.382.788. Em 2006, o total foi de 22.182.022.

BEm reduziu seguro-desemprego

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os pedidos de seguro-desemprego resultam do total de demissões sem justa causa, e boa parte desses desligamentos foi freada pela vigência do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permitiu a preservação de 11,1 milhões de vínculos de trabalho, com a garantia provisória de emprego para 10,5 milhões de trabalhadores.

O programa que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho ficou em vigência de abril a dezembro de 2020 e de abril a agosto de 2021.

O Benefício Emergencial prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou redução da jornada.

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), havia mais de 2,1 milhões de trabalhadores com estabilidade provisória no emprego em dezembro do ano passado.

“Assim, somando-se os efeitos da retomada da atividade com os da garantia provisória [estabilidade no emprego], tem-se uma menor taxa de demissões sem justa causa, o que enseja uma menor solicitação do benefício. O nível de desligamentos está bem abaixo do registrado em 2016. Com isso, houve a queda na demanda pelo benefício”, informou o ministério.

Informalidade

A alta informalidade do trabalho no Brasil também pesa sobre os números do seguro-desemprego: de cada dez postos de trabalho do país, 4 não têm carteira assinada e, portanto, não tem direito ao benefício.

Depois de ser o mais afetado pelo desemprego em 2020, o informal também liderou a criação de vagas desde então: dados do IBGE mostram que o número de trabalhadores sem carteira assinada ocupados cresceu 18,7% entre entre novembro de 2020 e o mesmo mês de 2021. Já entre os trabalhadores com carteira, a alta foi de 8,4%.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.

Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.

Valores do seguro-desemprego

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 2.106,08, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212). Veja abaixo:

Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.858,17 Multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%)
De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26 O que exceder de R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 Parcela de R$ 2.106,08 invariavelmente

Fonte: G1

Saque-aniversário do FGTS já está disponível para nascidos em fevereiro

Saques foram liberados nesta terça-feira (1) para aqueles que aderiram à modalidade.

Desde a última terça-feira (1), os aniversariantes de fevereiro optantes pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem realizar os saques dos seus valores.

O sistema estabelece que a retirada pode ser feita a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e até dois meses após – então quem ganha a liberação em fevereiro, pode sacar até abril.

O prazo para adesão é o último dia do mês de aniversário, nesse caso 28 de fevereiro, e a solicitação pode ser feita à Caixa Econômica pelo site oficial, pelo aplicativo do FGTS, presencialmente nas agências ou ainda pelo internet banking.

Em fevereiro ainda podem sacar aniversariantes atrasados de dezembro de 2021 e janeiro deste ano.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário permite a retirada de uma quantia parcial do fundo total do FGTS do trabalhador, que depois não terá mais acesso ao valor na íntegra devido aos saques. Essa decisão não interfere nas multas rescisórias e outros direitos na demissão por justa causa.

A Caixa oferece o site do FGTS ou o aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones, para que o trabalhador com conta ativa ou inativa, faça a adesão

Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.

Caso o saque não seja realizado até a data, a quantia retorna automaticamente ao fundo de garantia do trabalhador.

Limites da modalidade

No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador.

Para contas que tenham saldo de até R$500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Das criptomoedas ao chão de fábrica, 2022 é o ano do Blockchain

O Blockchain é uma das tecnologias mais seguras para operações financeiras e controle de atividades corporativas, garantindo integridade de informações e impossibilitando fraudes.

Neste ano que se inicia, o Blockchain deve prevalecer entre as tecnologias impulsionadas pela transformação digital. O setor de criptomoedas ainda deve ser uma das válvulas propulsoras, mas se 2021 foi o ano da consolidação do Blockchain como arquitetura preferida no mundo do dinheiro eletrônico, 2022 vai ser um divisor de águas, marcando a expansão da tecnologia em todas as cadeias produtivas dos setores público e privado, revolucionando modelos de gestão e a forma de se fazer negócios.

O mais recente relatório do IDC sobre o assunto avalia que os gastos das empresas com soluções de Blockchain devem alcançar US$ 11,7 bilhões em 2022, em um cenário em que 73% dos executivos entrevistados pelo instituto internacional de pesquisas enxergam o Blockchain como diferencial competitivo.

O que é o Blockchain?

A cadeia de blocos (tradução livre) funciona como um grande banco de dados distribuído e pode ser comparado a um livro de registros colaborativos, onde a aprovação mútua da informação substitui uma entidade validadora. Desta forma é construída uma cadeia de valor com vários nós (dispositivos distribuídos na web), que garante o controle da rede e o sigilo das transações.

Um dos fatores que fazem da tecnologia de Blockchain uma das alternativas mais estáveis e seguras para operações onde se lida com sigilo e/ou distribuição em volumes consideráveis de dados é o fato das informações serem gravadas com base no modelo de chaves assimétricas, ou seja, uma pública e uma privada, sem a possibilidade de remoção da informação, garantindo sua integridade e disponibilidade.

Em suma, Blockchain é uma tecnologia disruptiva, capaz de eliminar os intermediários que fazem a validação de transações. Para que seja legalizada na rede, é necessário que uma transação seja validada por, pelo menos, 51% da cadeia.

Usabilidade muito além dos criptoativos

A experiência do Blockchain pode ser estendida a enésimos setores corporativos e governamentais para gerenciamento e controle de diversos tipos de ativos, físicos ou digitais. Com a implementação do 5G e o crescimento das funcionalidades IoT, o Blockchain deve ser a arquitetura prioritária para controle de interações e transações entre dispositivos.

Nesse sentido, uma ideia já considerada normal é que dispositivos de controle de uma planta industrial aceitem comandos de outras máquinas que fazem parte da mesma cadeia, desde que inseridos na rede pela matriz, assegurando que a validação dos comandos seja feita a partir de uma origem confiável, minimizado riscos de operações.

Na indústria, por exemplo, o Blockchain pode ser aplicado em áreas estratégicas como chão de fábrica, inventário e distribuição. Em logística, otimiza o controle de cargas, identificando a exata origem de um eventual problema. Na área de saúde, é possível empregar o Blockchain no gerenciamento de prontuários eletrônicos, monitoramento de pacientes e equipamentos de suporte à vida. Mas isso não é tudo!

O NFT (Non-fungible Token), já bastante utilizado no mercado das artes plásticas e jogos digitais, é outra aplicação do Blockchain que deve crescer para outros setores, como varejo e consumo. Outro campo fértil para a expansão da tecnologia está no governo, em todas as suas esferas (municipal, estadual e federal), onde será possível gerenciar dados documentais dos cidadãos, facilitando o trabalho da gestão pública, como já ocorre em alguns estados norte-americanos.

Entre todas essas possibilidades que se abrem para a ascensão do Blockchain, na minha opinião, os smart contracts devem liderar na demanda por soluções, uma vez que criadores de conteúdo poderão incorporar um contrato inteligente direto no IP, de forma que ele seja executado automaticamente toda vez que o IP for acessado para download.

O Blockchain e a Cibersegurança

A consolidação das bandas ultrarrápidas, dos ambientes multicloud e da Edge Computing devem acelerar a adoção do Blockchain, provendo segurança de operações e privacidade de dados em diferentes modelos operacionais. Uma vez que a segurança está atrelada a algoritmos de consenso e de criptografia, é impossível adulterar os dados de uma cadeia sem afetar sua integridade e acesso. Ou seja, desafiar a segurança de uma rede Blockchain dependeria de uma engenharia de computação tão fantástica – além onerosa, – que desestimularia a ação do cibercrime.

 

MEI: como preencher data de nascimento no Simples Nacional e gerar o Código de Acesso?

Para quem não estão conseguindo concluir a geração do código de acesso do Simples Nacional por dificuldade no preenchimento do campo “ data de nascimento ”, compartilho a possível solução.

 

Sabendo da dificuldade para gerar o ” Código de Acesso do Simples Nacional “, pelo celular, compartilho com vocês uma alternativa, para não estão conseguindo concluir a geração do código por dificuldade no preenchimento do campo “ data de nascimento ” .

Os passos são

– Digitar a data de nascimento ( de forma completa, com os digitos do dia/mês e ano e com as barrinhas: xx/xx/xxxx ) em um local no celular (ex.: bloco de notas/conversa do WhatsApp)

– Copiar a data completa

– Ir até o campo de preenchimento (no Simples Nacional ou o site que está apresentando esse erro)

– Selecionar o campo todo (como se fosse copiar algo do campo vazio mesmo)

– Com o campo todo selecionado, você deve selecionar a opção “colar”.

Vale lembrar, que outros fatores podem impedir a criação do código citado (sistema operacional, modelo de aparelho celular, caracteres, …).

Por isso, muitas vezes se fizer o acesso através de um computador prioritariamente poderá não ocorrer o erro.

Receita Federal anuncia novo parcelamento de débitos em até 60 meses

Receita Federal retira limite de parcelamento simplificado, permite renegociação de débitos de qualquer natureza e reparcelamentos.

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (31) a Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 que permite a renegociação de débitos de qualquer natureza em até 60 meses.

Até então, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional havia instituído a transação tributária, que abrange apenas os débitos inscritos em dívida ativa.

A nova medida, entretanto, amplia a possibilidade de regularização das pendências, visto que vale para qualquer dívida perante à Receita Federal. Além disso, o procedimento poderá ser feito em um único parcelamento.

A Receita Federal também retirou o limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5 milhões de reais.

Segundo o órgão, a medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.

Valores das prestações

O valor de cada prestação será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observados os limites mínimos de:

– R$ 200,00 no caso de devedor pessoa física; e

– R$ 500,00 , no caso de devedor pessoa jurídica.

Com relação aos pedidos de parcelamento efetuados até 31 de agosto de 2022, os valores mínimos são de:

– R$ 100,00, no caso de devedor pessoa física ou de débito relativo à obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

– R$ 500,00, no caso de devedor pessoa jurídica; e

– R$ 10,00, no caso do parcelamento para empresas em recuperação judicial.

Vale lembrar que o valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

A partir da segunda parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês e o pagamento deverá ser efetuado mediante:

– Débito automático em conta corrente bancária;

– Retenção no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no caso de parcelamento concedido a entes políticos.

A prestação não liquidada no vencimento por insuficiência de saldo na conta bancária deverá ser paga por meio de Darf ou GPS, com os acréscimos legais.

Reparcelamento de débitos

A Instrução Normativa também prevê o reparcelamento de débitos objeto de parcelamento anterior.

Para isso, é preciso observar os limites mínimos estabelecidos para as prestações. Além disso, o deferimento do requerimento de reparcelamento de débitos fica condicionado ao recolhimento da primeira prestação, em valor correspondente a:

– 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de parcelamento anterior; ou

– 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Como parcelar débitos

O contribuinte poderá requerer o parcelamento pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), por meio do site da RFB na Internet.

Débitos declarados na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociados diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.