Sócio falecido: como fazer a alteração contratual?

Especialista explica quais são as obrigações das empresas no caso de sócio-falecido.

O processo de alteração contratual é a realidade de muitas empresas. Desde a sua criação, diversas mudanças podem ocorrer com o passar do tempo.

Por esse motivo, existe a alteração contratual, que nada mais é que uma atualização dos dados cadastrais da empresa. Todos aqueles registros feitos em órgãos desde a abertura do negócio precisam ser informados sobre todas as mudanças.

Luiz Miguel Cassiolato, consultor na área de legalização de empresas, respondeu às principais perguntas sobre o tema. Confira.

Usuário: “Fui tentar fazer uma alteração contratual dando saída a um sócio, já falecido, e colocando seu filho no lugar, porém, a Jucemat indeferiu, qual a explicação para isso?”

Luiz Miguel: “O inventário/alvará judicial indicará o que será feito com as quotas do sócio falecido, sendo estas podendo ser transferidas para herdeiros ou adquiridas pelo sócio residual da empresa.”

Usuário: “Como fazer uma alteração contratual quando a empresa possuía dois sócios, pai e filha, mas o pai chegou a falecer e agora a filha é inventariante. A filha representa seu pai como inventariante e como sócia? 100% das cotas?”

Luiz Miguel: “Neste caso, depende do status do inventário. Se o inventário estiver em andamento na justiça e consequentemente demorar para ser concluído, há possibilidade de nomear a filha como inventariante das quotas do pai até a conclusão do inventário. Neste cenário as quotas seriam divididas entre a filha e a expressão inventariante do pai. Somente neste caso, quando o inventário estiver concluído, que poderá ser feita uma alteração de contrato social para que a filha herdeira fique com 100% das quotas.

Divisão de sociedades

Usuário: “A empresa limitada tinha dois sócios, o A e o B, 50% cada um. O sócio B faleceu e na partilha consta a divisão de 25% para o herdeiro filho e 25% para a viúva. A intenção deles é colocar apenas a viúva como sócia, isto é, ela deve possuir 50% das quotas da empresa. Como pode ser realizado este procedimento? Há possibilidade de transferir as quotas do herdeiro filho para a viúva no mesmo instrumento de alteração?

Luiz Miguel: “Sim, é permitido no mesmo instrumento de alteração de contrato social realizar a transferência das quotas do sócio falecido aos herdeiros e no mesmo ato, herdeiros transferirem entre si quotas. Neste caso será necessário mencionar quem são os herdeiros e quais as quantidades de quotas que cada um recebe e em próxima cláusula transferir a quotas como desejarem, promovendo toda esta movimentação em um único ato”.

Carnaval: entenda quem pode folgar e se o seu salário pode ser descontado

Empresários devem definir o expediente de trabalho de seus funcionários durante o período de carnaval.

O carnaval está se aproximando e, com ele, a dúvida se a data é considerada feriado ou ponto facultativo.

Apesar de ser a festa mais popular no Brasil, o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei municipal ou estadual, como no caso do Estado Rio de Janeiro, que declarou em 2008, a terça-feira de carnaval como feriado estadual.

Outra forma é consultar a CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) da categoria e verificar se há alguma previsão a respeito.

Caso nada conste, segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de Cinzas são considerados expedientes normais.

Contudo, cabe a cada empregador definir o período de trabalho dos funcionários. A empresa pode:

  • Conceder folga por mera liberalidade; sem necessidade de pagamento dessas horas;
  • Negociar a compensação desses dias por meio de acordo individual, coletivo ou CCT;
  • Definir expediente normal e determinar que os funcionários trabalhem normalmente. Neste caso, não cabe hora extra, visto que não é feriado.

Vale lembrar que no contrato de trabalho o empregado está sujeito à escala de trabalho elaborada pelo patrão, desde que respeitados os limites de carga horária previstos em lei.

Se o trabalhador faltar sem justificativa, ele pode ter o dia cortado e até mesmo receber uma sanção, como uma advertência.

Pagamento em dobro

Onde não é feriado oficial, as empresas têm liberdade para dar folga ou não aos funcionários. Já nas cidades em que é feriado, as horas têm que ser pagas em dobro ou compensadas.

Com a reforma trabalhista, os empregados que fazem a jornada de 12h x 36h (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado. Isso ocorre porque a lei já prevê compensações nesse regime de jornada.

Compensação de horas

É dever da empresa comunicar aos funcionários se dará folga no carnaval e a condição de compensação.

A compensação vai depender do banco de horas adotado pela empresa. Quando o acordo foi de forma verbal, entre empregador e colaborador, a compensação deve ser dentro do mesmo mês do acordo.

Quando é feito um acordo individual para banco de horas, sem o sindicato, a validade do banco de horas é de 6 meses.

Já quando o acordo é feito de forma coletiva com a participação do sindicato da categoria, a empresa tem 12 meses para fazer a compensação.

O empregado pode trabalhar até duas horas a mais por dia para compensar as folgas. A reforma trabalhista possibilitou a compensação do banco de horas individual em até seis meses.

Porém, podem ocorrer acordos entre as empresas e funcionários sobre a folga. Caso a decisão seja pela não compensação, e todos estiverem de acordo, não há problemas.

Descontos

Vale ressaltar que se a empresa simplesmente decidiu pela folga dos funcionários sem repor as horas não trabalhadas, não deve descontar nada do trabalhador.

Nota Fiscal de Energia elétrica começa a ser obrigatória

A NF3 e ou Nota Fiscal de Energia elétrica começou a ser obrigatória desde fevereiro de 2022. Apenas oito estados brasileiros terão mais tempo para se adaptar.

A NF3e nacional (modelo 66) substitui a emissão em papel da tradicional “conta/talão” de energia elétrica, modelo 6. A nova nota fiscal tem como objetivo simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir que a própria Sefaz acompanhe as emissões e capturas de NF3e realizadas, trazendo mais transparência.

Prazos para obrigatoriedade

Inicialmente, a exigência para emitir a NF3e estava prevista para setembro de 2021. Porém, o prazo foi prorrogado para a maioria dos estados brasileiros para fevereiro de 2022.

Em contrapartida, Amapá, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal tiveram a data da obrigação fixada para setembro de 2022.

Isso significa que as companhias de energia elétrica de 19 estados brasileiros já possuem a exigência de emitir o novo modelo de documento fiscal.

Benefícios do novo modelo

As companhias de energia se beneficiam em ter maior controle e mais segurança sob os documentos fiscais. Uma vez que o modelo digital oferece maior facilidade para acesso às informações e organização das notas.

O Governo também se beneficia com a novidade. O Estado passa a ter mais controle fiscal através dos dados disponíveis, consegue reduzir custos nos processos e oferecer mais suporte para os projetos da área fiscal.

De forma geral, o novo modelo faz parte de um grande projeto nacional que visa aumentar a disponibilização de informações digitalmente.  O que contribui com a simplificação dos processos de escrituração fiscal e contábil.

Outro fator importante para a mudança é a redução de documentos em papel, do ponto de vista ecológico e de segurança dos dados.

Não perca os prazos

Os prazos e especificações em relação a NF3e estão com constantes atualizações.  Por isso, é importante ficar por dentro das novidades para não perder as datas e ter mais tempo para se adaptar às mudanças.

Para não perder nenhuma novidade do mundo fiscal e contábil, inscreva-se na newsletter semanal da Arquivei e receba notícias semanais em primeira mão: https://conteudo.arquivei.com.br/newsletter-arquivei.

Portaria desobriga empregadores de cadastrar PPP no eSocial em 2022

As empresas estão desobrigadas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial.

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17) a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento.

A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. A portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã (18).

De acordo com o normativo, as empresas estão desobrigadas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni.

A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.

O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial.

Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998).

O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel).

Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Imposto de Renda 2022: chegou a hora de reunir comprovantes e resgatar o arquivo do ano passado

Reunir a documentação é o primeiro passo para acerto de contas com o Fisco.

Este ano, por conta da pandemia no mês de Fevereiro, não teremos umas das festas mais cobiçadas pelos brasileiros, o carnaval, portanto é possível aproveitar este tempo para dar início na declaração do Imposto de Renda 2022. Neste ano a temporada de IR começa em março, mas é aconselhável reunir os documentos necessários, afinal quem entrega a declaração logo no início, garante a possibilidade de receber a restituição, se for o caso, logo no primeiro lote.

Como todos os anos a Receita Federal do Brasil divulga novas regras, este ano muito provavelmente na semana de 22 à 25 de fevereiro teremos informações sobre eventuais mudanças.

A declaração de IR é uma obrigação anual do contribuinte prestar contas com o fisco, apresentando todos os ganhos, como salários, aluguéis, investimentos e até prêmios de loteria, e também declarar todo o patrimônio até 31 de dezembro de 2021. Lembrando que todos os dependentes terão de informar o nº do CPF, inclusive recém-nascidos. A declaração do ano anterior vai servir de base para saber quais dados foram alterados.

O programa da IRPF/2022 permite importar as informações do arquivo da declaração anterior, poupando tempo e evitando erros na hora de digitar dados e valores.

A Receita Federal costuma ser rigorosa na fiscalização das despesas com saúde, já que os valores gastos feitos por você, seu cônjuge e seus dependentes podem ser deduzidos integralmente do IR. Eventuais divergências de dados podem levar a declaração para a malha fina.

Já com relação a educação, não é possível deduzir todas as despesas com educação. A Receita aceita apenas os gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Não podem ser lançadas no IR as despesas com cursos extracurriculares, como de línguas ou esportes, reforço escolar, cursinhos preparatórios para a faculdade ou para concursos públicos, gastos com compra de livros, xerox, uniforme ou material escolar.

As empresas têm de entregar até 28 de fevereiro aos seus empregados, o comprovante de rendimentos de 2021.  Nele estão informações como: quanto você recebeu de salário no ano, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. O documento pode trazer outros detalhes importantes, como os gastos com o plano de saúde coletivo ou os aportes no plano de previdência da empresa.

Os bancos também são obrigados a apresentar, até o dia 28 de fevereiro, o informe de rendimentos de seus clientes. Muitas instituições não enviam mais o documento pelo correio, mas é possível obter uma versão digital no site do seu banco e depois imprimi-la.

Vendeu, comprou ou financiou algum bem em 2021? Como um imóvel, carro ou moto, vai precisar informar os detalhes da transação na declaração do IR. Por isso procure o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento, ou escritura. Anote as informações principais, como nome e CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado

Não esqueça de atualizar dados importantes como: conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço atualizado.

Fonte: Elvira de Carvalho, especialista de Imposto de Renda da King Contabilidade

Sistema de Valores a Receber: é possível consultar se familiar falecido tem saldo a receber

Segundo Banco Central, forma de resgate por herdeiro ainda está em discussão.

A consulta ao Sistema Valores a Receber (SVR) lançado pelo Banco Central (BC) também pode ser feita com CPF de pessoa falecida. À CNN, o chefe do Departamento Institucional do Banco Central, Carlos Eduardo Gomes, explicou que familiares podem verificar se parentes já falecidos têm valores a serem resgatados.

“A pessoa consegue com o CPF e a data de nascimento essa informação [saber da existência de dinheiro esquecido]. O que estamos discutindo internamente e procurando é a viabilidade jurídica e técnica para dar mais informações para esse herdeiro”, afirmou Carlos Eduardo Gomes.

“O BC está estudando o assunto e, em breve, pretende divulgar informações sobre esse caso em específico”, acrescentou.

Para saber se algum membro da família que já morreu tinha algum dinheiro parado na conta, basta informar seu CPF e data de nascimento no site do Sistema Valores a Receber e fazer a consulta.

Como informou o diretor do BC, a entidade monetária deve comunicar o procedimento para resgate de valores de pessoa falecida.

O que é o SVR?

Trata-se de uma plataforma que possibilita aos brasileiros consultar valores “esquecidos” em bancos ou instituições financeiras e realizar o resgate do montante nas datas estipuladas pelo Banco Central (BC).

Segundo Carlos Eduardo Gomes, chefe do Departamento Institucional do BC, o objetivo do Sistema Valores a Receber (SVR) é ser um canal de comunicação que facilita o encontro do sistema financeiro com os clientes.

“Existem instituições financeiras que não conseguem encontrar o cliente seja porque ele mudou de telefone, de endereço ou de cidade. Então pretendemos beneficiar esse encontro e a pessoa que tem um valor a receber”, afirmou.

As consultas podem ser feitas no endereço valoresareceber.bcb.gov.br, onde é possível consultar os recursos que estavam parados.

Como consultar?

Para realizar a consulta, os usuários devem informar o CPF, no caso de pessoas físicas, ou o CNPJ, em caso das empresas. Também será necessário informar a data de nascimento (para PF) ou de criação da empresa (para PJ).

Aqueles que tiverem valores a receber no momento da consulta podem confirmar o montante e solicitar a sua transferência na data que for informada pela plataforma, cujo início está programado para 7 de março.

Já pessoas que tiveram a sinalização de que não possuem valores a resgatar, podem fazer a consulta novamente a partir de 2 de maio, quando o BC dará início a uma nova fase do SVR.

O que é considerado “dinheiro esquecido”?

Segundo o BC, o sistema de consulta procura valores que estejam nas seguintes condições:

  • Contas correntes ou poupança encerradas com saldo disponível
  • Tarifas cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC
  • Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários de cooperativas de crédito
  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados

Com informações CNN

RH: o valor de recrutadores especializados em TI

Segundo relatório do LinkedIn, cargos em áreas de T.I devem ser os mais demandados no Brasil em 2022, aumentando a necessidade de recrutadores experts no segmento.

Com as empresas cada vez mais digitalizadas, a área de tecnologia foi destaque no relatório divulgado pelo LinkedIn sobre os empregos que estarão em alta no Brasil em 2022.

No meio dessa grande busca por profissionais, um cargo ganhou relevância: o de recrutador especializado em tecnologia, primeiro lugar na lista dos empregos que serão mais demandados.

Projeções feitas pela Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom) mostram que o setor de tecnologia deve criar 797 mil novas vagas de trabalho no Brasil até 2025 e, para dar conta dessa demanda, empresas estão apostando na contratação de profissionais que atuam no recrutamento de TI, nas entrevistas e na triagem de currículos.

Seleção deve ser diferenciada

“O processo de contratação de um profissional de TI não é como qualquer outro. A demanda é alta e as empresas brasileiras não competem apenas entre si, mas também com instituições do exterior”, explica a Tech Recruiter na Supero, Ana Paula Pogere. “Se o profissional se depara com um processo seletivo confuso, ele vai perder o interesse. Por isso que, para a transformação digital dar certo nas empresas, as mudanças devem começar já no processo de seleção”.

Segundo a recrutadora, os principais erros cometidos nos processos seletivos em tecnologia estão relacionados à entrevista. “A entrevista deve ser objetiva e otimizada. Nós percebemos como uma quantidade excessiva de entrevistas é prejudicial ao processo e estudos apontam que esse é um dos principais problemas durante a seleção de acordo com os candidatos”, complementa.

Além do processo de seleção, o tech recruiter lida com um outro problema comum na área de tecnologia: a rotatividade de profissionais. Dados do LinkedIn apontam que uma taxa de rotatividade é considerada boa quando está abaixo de 5%. Na área de tecnologia, ela está em torno de 15%.

De acordo com a especialista da Supero, a alta procura por recrutadores especializados em tecnologia não se deve só à necessidade de contratar mais profissionais, mas de manter uma harmonia no setor. “É esse especialista que vai saber como organizar o melhor processo seletivo, como evitar o turnover e, caso algum funcionário chave peça demissão, saber como lidar com o desafio para que a mudança não seja traumática para o resto da equipe e para eventuais clientes”.

Interesse e afinidade com a área de tecnologia é essencial

Para quem deseja ingressar na carreira de tech recruiter, o conhecimento sobre o universo de TI é indispensável.  Segundo o Chief Human Resources Officer na GeekHunter, Jorge Mallet, as pessoas que se destacam na área são as que estão ligadas nas novidades desse mundo. “Ao longo da minha trajetória, percebi que a pessoa de recrutamento em empresas de tecnologia não precisa dominar comportamento humano, mas tem que ser apaixonada e consumir tecnologia de maneira indireta. Dessa forma, treinar as skills técnicas, as hard skills, é muito mais fácil”.

Mallet também cita a participação em eventos do setor e o conhecimento sobre dados e métricas como atributos que beneficiam o recrutador especializado em TI. “O profissional que for familiarizado com o funil de recrutamento consegue olhar para os dados e ver onde está perdendo as pessoas, seja na inscrição, etapa de desafio técnico ou propostas. Como o mercado está muito aquecido, a pessoa precisa entender de métricas do processo para que ela consiga melhorar rápido onde tá errado”, finaliza.

Com informações Agência Dialetto

Novo abono do PIS/Pasep de até R$ 1.212 é liberado; veja se você recebe

Calendário prolonga até 31 de março, quando os aniversariantes de dezembro receberão o abono.

Começa nesta terça-feira (15) o pagamento do abono salarial PIS (Programa de Integração Social) de até R$ 1.212, ano-base 2020, aos trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março. Também recebem hoje os servidores públicos com número de inscrição no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) de final 0 ou 1.

Os depósitos do abono começaram na última terça (8) pelos trabalhadores do setor privado nascidos em janeiro. Desde então, já foram contemplados os aniversariantes de fevereiro e todos aqueles que vivem em regiões da Bahia e de Minas Gerais afetadas pelas fortes chuvas, já que para este grupo não havia distinção pelo mês de nascimento.

O calendário de pagamentos se estende até 31 de março, no caso do PIS, e até 24 de março, no Pasep. Para os dois grupos, o prazo máximo para sacar o abono é 29 de dezembro de 2022Os repasses são feitos pela Caixa Econômica Federal (iniciativa privada) e pelo Banco do Brasil (servidores públicos).

Quem tem direito ao abono?

Têm direito a receber o abono todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais (R$ 2.424), em média, em 2020. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.

No caso dos trabalhadores do setor privado, especificamente, também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2020.

Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Para confirmar se têm ou não direito ao abono em 2022, os trabalhadores podem acessar os canais do Ministério do Trabalho e Previdência (aplicativo Carteira de Trabalho Digital, site oficial ou telefone 158). No celular, basta:

  • abrir o aplicativo e clicar em “entrar”;
  • inserir seu CPF e clicar em “continuar”;
  • digitar sua senha de acesso e clicar em “entrar”. Neste caso, a senha é aquela usada para acessar os portais gov.br. Caso ainda não tenha, você pode fazer o cadastro na hora;
  • clicar em “abono salarial” e depois “saiba mais”

Qual é o valor do benefício?

O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101.

Portanto, para saber quanto irá receber, basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.

O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo (R$ 1.212).

A consulta ao valor exato, segundo a Caixa, pode ser feita no aplicativo Caixa Tem ou pelo telefone 0800-726-0207 (Atendimento Caixa ao Cidadão). Se optar por usar o celular, o trabalhador precisa:

  • abrir o aplicativo Caixa Tem e inserir seu CPF e sua senha para entrar. Se for seu primeiro acesso, será preciso fazer um cadastro;
  • clicar em “não sou um robô”;
  • abrir a lista de serviços disponíveis e clicar em “abono salarial”. Lá, é possível consultar valores e ainda movimentar eventuais saldos existentes.

Já os servidores públicos podem checar os valores na opção “Consulte seu Pasep”, no site do Banco do Brasil, ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelos telefones 4004-0001 ou 0800 729 0001.

Com informações UOL Economia

PEC pretende ampliar auxílio-gás e conter tarifaço de ônibus; entenda

Texto alternativo foi protocolado no Senado e também autoriza desonerar combustíveis e criar auxílio-diesel.

Alas do governo estão apoiando um texto que amplo e que inclui auxílio-gás para maior número de famílias, subsídio para conter tarifaço de ônibus e auxílio-diesel para caminhoneiros.

O novo texto, obtido pela Folha, foi protocolado no Senado Federal e também autoriza o corte das alíquotas de tributos sobre diesel, gasolina, etanol e gás sem necessidade de compensação pela perda de receitas.

O documento tem o selo do gabinete do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), correligionário do senador recém-empossado Alexandre Silveira (PSD-MG), e tem, nos bastidores, a bênção do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Fávaro espera conseguir as 27 assinaturas necessárias para que a PEC comece a tramitar.  Integrantes da ala política do governo conhecem o texto e apoiam as medidas que foram incluídas.

Economia não apoia proposta

A proposta, no entanto, não tem o apoio da equipe do ministro Paulo Guedes (Economia). Interlocutores do ministro descrevem a iniciativa como “fim dos tempos”, dado o potencial impacto nas contas públicas.

O próprio presidente Jair Bolsonaro (PL) sinalizou na quarta-feira (2) que pretendia ampliar o alcance do auxílio-gás, hoje pago a 5,5 milhões de famílias em situação de extrema pobreza.

“A cada dois meses, em um primeiro momento, 5 milhões de famílias recebem o equivalente a meio bujão de gás. Nós pretendemos aumentar isso daí. Então o contato nosso é com a Petrobras e é buscando sempre espaço no Orçamento”, afirmou o presidente, em entrevista à Voz do Brasil, sem detalhar as medidas.

As conversas ocorrem no momento em que Bolsonaro aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com a PEC, o governo poderia instituir, em 2022 e 2023, um auxílio-diesel de até R$ 1,2 mil mensais para caminhoneiros autônomos, ampliar o auxílio-gás e fazer um repasse de R$ 5 bilhões às prefeituras para evitar um tarifaço nas linhas de ônibus urbano.

As medidas poderiam ser custeadas com recursos do Fundo Social, criado em 2010 e abastecido com recursos de exploração do pré-sal, e com receitas de dividendos da Petrobras ou de leilões dos volumes excedentes de petróleo em áreas da chamada cessão onerosa.

As despesas ficariam fora do alcance do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação e é considerada âncora fiscal para o governo.

“Por se tratar de medida extraordinária, com duração até dezembro de 2023, financiada com fonte própria que nunca foi utilizada para realização de nenhuma despesa primária, não faz nenhum sentido estar subordinada ao teto de gastos, nem a qualquer outra medida de limitação de realização de despesas”, diz a justificativa.

Corte de tributos sobre combustíveis

A proposta prevê ainda a possibilidade de cortar tributos sobre combustíveis sem necessidade de atender às exigências da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que cobra uma elevação de tributos para compensar a perda de receitas.

Nesse ponto, o texto é semelhante ao protocolado na Câmara dos Deputados.

Integrantes do governo que apoiam as medidas propostas na PEC do Senado avaliam que o texto tem grandes chances de avançar e que seria difícil para Bolsonaro atuar para barrá-lo.

Isso porque as propostas beneficiam a população e seria desgastante para o chefe do Executivo impedi-las de serem efetivadas em ano eleitoral.

Um dos dispositivos é desenhado sob medida para afastar um temor de Bolsonaro, que é ficar inelegível por conceder benefícios no ano de realização do pleito.

O texto da PEC diz expressamente que “o disposto nesta Emenda Constitucional poderá ser realizado em ano eleitoral”. Com isso, a autorização passaria por cima das restrições de gastos em ano de eleição previstas em leis hierarquicamente abaixo da Constituição.

Integrantes do governo já vinham discutindo como viabilizar medidas como a ampliação do auxílio-gás. A ideia é estender o benefício a todos os 17,5 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil —que estão recebendo um benefício de ao menos R$ 400 graças à pressão da ala política do governo, que derrotou a equipe de Guedes e conseguiu mudar o teto de gastos.

O governo Bolsonaro também tem preocupações com o risco de um tarifaço em ano eleitoral. Auxiliares do presidente já vinham discutindo saídas para minimizar os reajustes no preço das passagens de ônibus urbano que as prefeituras terão de aplicar em 2022.

A ministra-chefe da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, se reuniu com os prefeitos em 28 de janeiro. Na ocasião, segundo participantes do encontro, ela indicou disposição do governo em dar o subsídio.

Os prefeitos pedem ajuda desde o ano passado, mas intensificaram as articulações diante da disparada de preços do diesel e da constatação de que alguns municípios podem ter de reajustar as tarifas em quase 20% para manter o equilíbrio dos contratos.

A indicação sobre os aumentos disparou um alerta no Palácio do Planalto, que teme uma repetição das manifestações de 2013, quando o reajuste de tarifas de ônibus foram gatilho para protestos que tomaram conta do país e contribuíram para a crise política que culminou com o afastamento da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

A FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) calcula que o repasse necessário é da ordem de R$ 5 bilhões —exatamente o valor incluído na PEC.

A apresentação de uma PEC alternativa no Senado expõe ainda um novo capítulo da queda de braço da Casa com a Câmara dos Deputados.

Nesta quinta-feira (3), o deputado Christino Áureo (PP-RJ) protocolou uma PEC que autoriza desoneração ampla de tributos sobre combustíveis, com impacto potencial de R$ 54 bilhões nas receitas do governo.

A proposta foi redigida na Casa Civil, contrariando acerto feito com Guedes de que ao texto se restringiria ao diesel. Um integrante da equipe econômica ficou surpreso com o texto e descreveu as medidas como “loucura”.

Fonte: com informações da Folha de São Paulo

 

A estrutura de um programa de integridade e compliance

Neste artigo, Amaryllis explica como funciona um sistema de prevenção em instituições, visando uma cultura ética e de integridade.

De forma totalmente transparente e prática, a Lei Anticorrupção solidificou as condutas e responsabilizações das pessoas jurídicas, tanto nacionais, quanto estrangeiras, contra a administração pública. A Lei Anticorrupção se divide entre as esferas administrativas e judiciais, com multas e penalidades próprias e específicas, contudo, podem atuar concomitantemente.

Um dos fatores mais relevantes da Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, é a responsabilidade objetiva aplicada às pessoas jurídicas, tanto no âmbito administrativo, quanto no civil, isto implica dizer que a conduta praticada pela instituição, o ato ilícito não prescinde da verificação de culpa, basta, apenas, que tenha sido cometida uma infração ou fraude em favor ou benefício da empresa, exclusivamente ou não.

O artigo 5º da Lei dispõe sobre os atos lesivos praticados à administração pública, nacional ou estrangeira. Vale ressaltar que deve ser comprovado o nexo causal entre o dano causado à administração pública e a conduta ilícita praticada pelo agente, que pode ser um terceiro e não uma parte interna da instituição, bem como de que houve benefícios para empresa.

Outro fator importante no momento de estabelecer as penalidades e as sanções, é se a instituição se preocupava com o dever de cautela e o quanto investia nos procedimentos internos de controle de riscos, buscando evitar atos ilícitos cometidos nos âmbitos internos e externos da empresa.

Este requisito de punibilidade advém do próprio escopo da Lei, que oferece meios para que as empresas, instituições e organizações em geral adotem normas e procedimentos de compliance, a fim de prevenir e evitar condutas ilícitas como desvios, fraudes, corrupção.

Veja que as entidades respondem pela culpa “in vigilando”, vez que possuem a obrigação de fiscalizar minuciosa e diariamente todos os seus colaboradores, funcionários e, até mesmo, aqueles que possuem cargos executivos ou que fazem parte do “board” da instituição, que seria a alta administração.

O artigo 7º, inciso VIII, da Lei 12.846/2013 abordou o programa de compliance ou programa de integridade, por intermédio de suas medidas como fatores considerados para efeito de aplicação das sanções previstas na Lei. Isso quer dizer que se a empresa ou instituição adotar e fizer cumprir todas as medidas de procedimentos internos de integridade de maneira eficaz, não permitindo que fique apenas nos papéis, mas fortalecendo e disseminando a cultura do compliance dentro da instituição, ela, certamente, terá uma atenuante na aplicação de suas sanções.

A Lei nº 12.846/2013 se preocupou em trazer este tipo de benefício às instituições como forma de incentivá-las a implantar de maneira efetiva os programas de integridade, de modo que haja uma verdadeira transformação no comportamento ético da instituição, bem como de seus colaboradores e stakeholders em geral.

Levando em consideração que uma instituição em desconformidade com normas, regulamentos e com a própria Lei Anticorrupção, se expõe a riscos de sanções legais, perdas financeiras e reputacionais, ante as falhas constantes no controle interno e gerenciamento de riscos, concluímos que aquelas empresas “em compliance” agregam vantagens extremamente significativas a toda a sua cadeia de valores.

Neste contexto, compliance se trata de um sistema de prevenção formado por um conjunto de mecanismos e procedimentos que visa produzir uma cultura ética e de integridade nos âmbitos interno e externo da instituição, de modo a coibir a violação de leis, políticas e regulamentos, evitando atos ilícitos e condutas criminosas em face do poder público.

Importante entender que não existe um modelo ou um parâmetro uniforme para realizar a implantação de um programa de compliance, haja vista que cada empresa possui suas características e riscos próprios, que moldarão o programa de integridade em consonância com suas exigências e necessidades.

Sndo assim, o Compliance se trata de um modelo total e completamente preventivo, que educa a instituição, seus colaboradores, o “board” e seus stakeholders e shareholders para adotarem e praticarem condutas e comportamentos éticos. Deve existir um comprometimento exemplar da alta administração da empresa (board), de forma que atinja as diversas áreas da companhia.

A estrutura do programa de compliance deve ser totalmente autônoma e independente, isto é, ter liberdade para atuar em todos os setores da instituição. Deve haver eficiência na comunicação, com estrutura e canais de comunicação adequados para o porte da empresa, bem como um “processo dialético” com retornos constantes de treinamento a todos os colaboradores da empresa.