Entenda como simular aposentadoria com calculadora do INSS

INSS dispõe de calculadora que faz a simulação com as informações que estão na base de dados do instituto.

Quem planeja se aposentar deve ficar atento às constantes modificações nas regras de transição desde a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.

Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria. Nos dois casos, é necessário ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Um serviço bom para ajudar a saber quanto tempo falta para se aposentar – seja por idade ou tempo de contribuição – é o oferecido pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que faz a simulação com as informações que estão na base de dados do instituto.

A calculadora é adaptada com as regras aprovadas na reforma da Previdência, porém o resultado gerado por ela vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.

Constatando algum dado incorreto, ou se surgirem dúvidas no processo, vale procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

Como fazer a simulação

  • Entre no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
  • Confira seus dados. Se precisar alterá-los, clique no lápis. Depois clique em “Recalcular”;
  • A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Vale lembrar que o resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.

O programa muitas vezes não leva em consideração algumas variáveis de cálculo, tais como ausência de salários. Nesses casos, vale a consulta com um advogado especializado em direito previdenciário.

Com informações do g1 Economia

Nota fiscal do MEI é prorrogada para abril; entenda os impactos

Objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI) de 1º de janeiro de 2023 para 3 de abril de 2023.

O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional.

De acordo com a consultora tributária Nathalia Lisboa, o fato de adiar a medida é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia.

“É, de fato, um tempo hábil para que antes da cobrança obrigatória, o empreendedor possa realizar uma prevenção e gestão interna antes mesmo de uma autuação e multas do fisco”, explica a especialista.

Segundo ela, o novo prazo será benéfico para os profissionais, que ganharão mais tempo para adaptar o novo modelo obrigatório para a emissão de notas fiscais de serviço que até então são facultativas.

Dessa forma, os MEIs terão tempo o suficiente para contratar uma contabilidade, ou até mesmo um sistema de emissão de notas fiscais para facilitar na rotina do trabalho.

Impactos no orçamento

Vale lembrar que o impacto orçamentário começará a partir do momento em que a NFS-e para MEIs se tornar obrigatória.

“A gestão fiscal no dia a dia não é simples, menos ainda por ter passado tantos anos de forma opcional, o que demandará do empresário um novo fluxo de obrigação fiscal”, alerta a consultora.

O ruído e a aposentadoria especial

Neste artigo, o especialista comenta sobre o oferecimento da aposentadoria especial para empregadores que trabalham com ruídos.

No final do ano de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do caso (tema 555), que tratava da obrigatoriedade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder a aposentadoria especial aos trabalhadores expostos ao agente nocivo ruído, acima dos limites de tolerância (em regra, 85 dB).

Isso é válido mesmo nos casos em que as empresas oferecem Equipamento de Proteção Individual (EPI) auricular (apto a reduzir a exposição para baixo do limite de tolerância). O julgamento deu origem a duas teses:

“I – O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial;”

“II – Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.”

A leitura rasa e superficial do trecho da decisão proferida pelo STF, tal como realizada pela Receita Federal do Brasil (Ato Declaratório Interpretativo nº 02/2019) e pelo INSS (Instrução Normativa nº 128/2022), permitiriam concluir que o tempo de serviço realizado mediante exposição ao agente nocivo ruído, quando acima de 85dB, seria indene de questionamento quanto ao seu cômputo para o cálculo da aposentadoria especial.

Com o devido respeito aos que pensam de forma diversa, entendemos que essa interpretação configura, não só o desvirtuamento do conteúdo da decisão do STF, mas um verdadeiro desestímulo para que as empresas invistam na saúde e segurança dos trabalhadores.

Isso porque, a partir de uma análise mais cuidadosa do caso julgado pelo STF é possível notar, com clareza, que naquele processo restou comprovado que os danos causados pelo agente nocivo ruído não se limitavam à audição dos trabalhadores, já que podem causar – a depender do nível e tempo de exposição – danos aos ossos, órgãos e até mesmo à psique.

Consequentemente, a concessão de protetores auriculares não seria suficiente para neutralizar a nocividade do ruído.

Portanto, nos parece claro que o STF fixou uma presunção relativa (de que o ruído gera prejuízos que vão além da audição), que obviamente admite prova em sentido contrário, ou seja, quando demonstrado que a nocividade do ruído está restrita à audição dos trabalhadores e que tal nocividade é controlada/neutralizada com o EPI, não há sustentação legal que justifique a concessão da aposentadoria especial.

O entendimento em sentido contrário incentiva que as empresas deixem de investir em medidas de saúde e segurança para os seus trabalhadores, já que, independentemente do que faça, será obrigada ao recolhimento da contribuição RAT adicional .

Portanto, para além da esperança de que os órgãos julgadores realizem uma adequada avaliação do alcance do julgamento do STF, é recomendável que as empresas mapeiem quais são todos os potenciais danos causados aos trabalhadores pela exposição ao agente nocivo ruído, sendo que, quando superior a 85dB, deve ser capaz de comprovar que as metodologias de controle por ela adotadas são capazes de afastar os efetivos prejuízos à saúde.

Receita publica IN que consolida mudanças nas normas gerais de tributação previdenciária

Instrução também dispõe sobre arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.

A Receita Federal publicou uma Instrução Normativa (IN) que consolida as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.

De acordo com a IN nº 2.110, as mudanças dispõem sobre empresas com ou sem fins lucrativos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas de trabalho temporário, entre outros grupos.

A instrução revoga dezesseis instruções normativas anteriores, além de outros dispositivos como o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 1999.

Desde janeiro de 2020, a Receita Federal anulou mais de 40% de seu estoque regulatório.

Clique aqui para conferir a Instrução Normativa da Receita Federal na íntegra.

Fonte: Com informações da Fenacon

Despesas registradas no Ativo?

Impactos da avaliação dos índices de liquidez a partir da análise das demonstrações financeiras.

Em razão do regime de competência, princípio contábil importante para empresas que optam pelo Lucro Real como forma de tributação, várias despesas ficam escondidas no Ativo ao longo do exercício social. Elas são originariamente contas de resultado. Contudo, em determinados momentos, essas despesas não podem ser registradas neste grupo de contas, porque o regime de competência estabelece procedimentos que modificam a forma de contabilizá-las.

É necessário compreender que uma determinada despesa pode não pertencer somente ao mês em que ela foi paga ou então registrada como obrigação. Entretanto, entendo que não é por isso que devemos admitir que ela seja considerada um Ativo Circulante, por exemplo.

Os bens e direitos, com valores monetários mensuráveis e expressos em moeda corrente, que possam representar benefícios presentes ou futuros para uma entidade, estes sim devem ser considerados Ativos. Esse conceito sugere que Ativo representa algo de positivo para uma entidade. Os recursos financeiros disponíveis, os saldos de Contas a Receber, o Ativo não circulante etc. são exemplos de valores que, em tese, representam de fato o grupo do Ativo total.

Todavia, em algumas situações, as despesas registradas no Ativo ficam escondidas por mais de um exercício social, a depender do início da apropriação mensal delas. É um pouco estranho, principalmente para estudantes de contabilidade, mas neste grupo (Ativo) podem estar registradas, inclusive, despesas de valores relevantes. É o caso das despesas antecipadas (IPTU, anuidades, assinaturas, seguros etc.) Também são valores a apropriar os relativos às licenças de uso de softwares, por exemplo, cujas parcelas mensais podem ser significativas.

Óbvio que estamos tratando de empresa que opta pela utilização da Contabilidade Gerencial e efetua seus registros com base no Lucro Real e não daquelas que, em função de seu regime simplificado de tributação, podem fazer apenas a escrituração simplificada, com base nos desembolsos mensais.

Dessa forma, o registro de despesas em contas que ficam agrupadas no Ativo é uma prática tecnicamente correta e recomendável, principalmente para as empresas de médio e de grande porte. Isso porque verifica-se que não há na contabilidade muitas opções no que diz respeito aos seus procedimentos contábeis.

Os seguros a vencer, por exemplo, por exclusão, realmente só podem ser registrados no Ativo. Observe que o valor contratado não é Receita, não é conta do Passivo (considerando que o pagamento foi efetuado à vista), não pode ser considerado Despesa, por causa do Regime de Competência e, portanto, só resta o grupo do Ativo para seu registro.

Penso que é uma questão técnica e de classificação contábil. Do meu ponto de vista, acredito que seria mais adequado que as despesas fossem tratadas apenas como contas de resultado e, portanto, não deveriam ficar escondidas no Ativo com o nome de despesas antecipadas. Os registros poderiam ser classificados como valores a apropriar, que em tese não modificaria muito a essência de no futuro se reverterem para contas de resultado.

Para quem analisa balanço e sabe o efeito que esses registros podem ter sobre os índices de avaliação de uma empresa, certamente deve concordar com o meu modo de pensar: as despesas registradas no ativo podem prejudicar uma análise mais cuidadosa sobre as demonstrações financeiras.

O problema é que os balanços ficaram limitados a um modelo de publicação em que só são apresentadas as contas patrimoniais. Isso impede que algumas contas de resultado sejam apresentadas nas demonstrações financeiras, distorcendo as análises dessas contas que ficam ocultas no Ativo.

Meu propósito com este artigo é provocar uma reflexão importante sobre divulgação das demonstrações financeiras e a forma como devemos analisar os principais índices de liquidez de uma empresa, a exemplo do índice de liquidez corrente.

É pertinente afirmar que utilizar apenas as demonstrações financeiras para fins de apuração dos índices gerais de uma empresa não é o bastante para uma análise segura e confiável. Daí a necessidade de verificar quais foram as contas analíticas, constantes no balancete, que deram origem às demonstrações financeiras publicadas.

Essas contas analíticas podem revelar informações importantes para quem estiver fazendo a leitura dos relatórios contábeis e financeiros de uma empresa.

Pensão alimentícia continua isenta de Imposto de Renda, confirma STF

Decisão extingue pagamento mensal do Carnê Leão e deixa de considerar valor como rendimento na declaração.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão de isentar do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos de pensão alimentícia. O julgamento é o desdobramento de uma discussão que acontece desde 2015 e, agora, foi encerrada por unanimidade dos votos.

O STF já tinha determinado que a incidência do IR era constitucional em 3 de junho. A corte seguiu o entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Dias Toffoli.

Para ele, pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada, e a cobrança, da forma como é feita, configura bitributação.

No julgamento da última sexta (30), porém, todos os 11 ministros rejeitaram o recurso em que a União buscava limitar a decisão do Supremo.

Procurada, a Receita Federal informou que está analisando a decisão para se manifestar.

Com informações da Folha de S.Paulo

IR: consulta ao último lote de restituição deve ser liberada nesta sexta (23)

O pagamento do último lote da restituição do Imposto de Renda será realizado no dia 30 de setembro.

A consulta ao quinto e último lote de restituições do Imposto de Renda 2022 vai ser liberada na sexta-feira (23).

Já o dinheiro será creditado no dia 30 de setembro, na conta informada no momento da declaração.

Como receber a restituição do IR

Para saber se o seu pagamento será liberado neste lote, você deve acessar o site da Receita e informar o número do CPF (sem separadores de números, pontos ou traços) e data de nascimento (digitando apenas os números, sem as barras).

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda.

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, dá para reagendar o crédito dos valores pelo portal BB ou pelos telefones da central de relacionamento do banco, pelos números 4004-0001 para capitais, 0800-729-0001 para demais localidades ou 0800-729-0088, telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva.

Calendário de pagamentos

Os pagamentos variam de acordo com a data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Quem entregou antes, recebe primeiro.

O primeiro lote foi pago em 31 de maio, destinado aos contribuintes que têm preferência no pagamento, como idosos, pessoas com deficiência e professores, e também os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo de entrega, em março.

O segundo foi pago em 30 de junho aos contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda até o dia 18 de março deste ano.

O terceiro lote foi pago em 29 de julho e incluiu os contribuintes que enviaram a declaração até 2 de maio deste ano.

O quarto lote foi pago em 30 de agosto e incluiu as pessoas que enviaram a declaração até 29 de maio.

TJ-SP: livros contábeis não são provas suficientes dos valores em caixa

A Justiça negou pedido de sócia que afirmou não ter recebido pagamento de aporte financeiro.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido de uma sócia ostensiva que pediu o pagamento de cerca de R$ 1,2 milhão dos sócios participantes que deixaram de realizar os aportes acordados.

Na ação, a autora apresentou os lançamentos feitos em livros contábeis, mas o tribunal considerou que o documento não constitui prova suficiente da obrigação dos sócios investidores.

Os sócios participantes sustentaram que as cobranças seriam ilícitas, uma vez que não havia qualquer comprovação da origem dos débitos.

De acordo com a decisão, a autora da ação não comprovou seu direito de crédito, já que limitou-se a apresentar livros contábeis, sem documentos que lastreassem os lançamentos.

O perito que analisou a questão informou que a contabilidade estava aparentemente em ordem, mas “inexistiam documentos e/ou informações que justificassem cabalmente os valores dos aportes solicitados”.

Para o relator, o desembargador Cesar Ciampolini, não é razoável, “nem denota lealdade para com os sócios ocultos, investidores”, que a sócia aparente, comerciante, não tenha apresentado documentos comprobatórios dos lançamentos que fez em seus livros”. “Tem o dever de prestar contas. Zela por recursos alheios. Há de documentar-se, obrigatoriamente.”

Conforme o magistrado, a autora poderia, a qualquer tempo, ter juntado documentos que lastreassem os lançamentos contábeis por ela invocados, mas se limitou a invocar a força probatória dos registros puros e simples. A decisão foi unânime.

Aposentadoria por tempo de contribuição: guia completo

Entenda como funcionam as regras e quais são os requisitos para solicitar o benefício.

Saiba todos os detalhes, regras, como calcular, documentos necessários e como solicitar o benefício.

A chamada aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios mais comuns do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Esse tipo de benefício também é conhecido como aposentadoria por tempo de serviço, e foi um dos que mais sofreram alterações no ano de 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Tanto é que a aposentadoria por tempo de contribuição somente passou a ser possível no ano de 2022, por meio das regras de transição.

Saber sobre as mudanças, as regras, os documentos, como calcular e detalhes, fará com que seja possível entender pontos relevantes trazidos pela Reforma da Previdência.

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

Assim como citado anteriormente, a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que chegam a uma quantidade mínima de contribuições.

Antes da Reforma, não havia quantidade mínima. Certamente que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse dado com um valor maior, principalmente devido ao fator previdenciário.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, o beneficiário deve se atentar a algumas regras.

Antes da reforma

Para receber a aposentadoria integral, o contribuinte deve obedecer às seguintes regras:

  • Mulher: 30 anos de contribuição;
  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • Cálculo: 80% das maiores contribuições multiplicado pelo fator previdenciário

Regra de transição

Antes de ter começado a contribuir anterior a reforma da previdência, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa precisa ter direito adquirido a se aposentar com base nas regras antigas ou se enquadrar em alguma das regras de transição.

O direito adquirido a se aposentar com base nas regras, serve para aqueles que cumpriram todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço antes da reforma da previdência, mas ainda não entraram com o pedido por qualquer motivo.

Já as regras de transição são para aqueles que passaram a contribuir antes da reforma, em 12 de novembro de 2019,  mas não cumpriram todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até esta data.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, existem quatro tipos de de regras de transição:

  1. Por pontos;
  2. Por idade mínima;
  3. Por pedágio de 50%;
  4. Por pedágio de 100%
  5. Quais são as regras para aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, haviam algumas regras, veja:

  1. Mulher: 30 anos de tempo de contribuição;
  2. Homem: 35 anos de tempo de contribuição;
  3. Com fator previdenciário;
  4. Sem idade mínima;
  5. Carência de 180 meses.

Caso o contribuinte tenha completado os requisitos até novembro de 2019, a sua aposentadoria por tempo de contribuição será com fator previdenciário.

Ainda assim, quanto menor for a idade e o seu tempo de contribuição, o fator diminuirá o valor da aposentadoria.

Na prática, se um homem tiver contribuído por 35 anos e possuir 55 anos de idade em 2022, o fator previdenciário pegará 25% da aposentadoria dele.

Após a Reforma da Previdência, há quatro tipos de regras. Entenda cada uma delas:

  • Por pontos:

O segurado, primeiramente, precisa preencher dois requisitos:

  • Ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual;
  • Atingir uma determinada pontuação somando sua idade e seu tempo de contribuição.

Dessa forma, as mulheres devem ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e a soma da idade e desse tempo deverá atingir 86 pontos. Enquanto isso, os homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e a soma da idade e do tempo deverá atingir 96 pontos.

Mas fique atento! A partir do ano de 2020, a pontuação começou a aumentar 1 ponto por ano e segue até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

  • Por idade mínima

Nessa regra, é necessário:

  • Ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual;
  • Atingir uma idade mínima.

Assim, as mulheres terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Já os homens terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

Mas atenção! Essa idade mínima não será a mesma. A partir do ano de 2020, foram acrescidos seis meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

  • Por pedágio de 50%

Para se enquadrar nessa regra, o segurado precisará:

  • Estar a pelo menos dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da promulgação da reforma;
  • Pagar um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar.

Vale ressaltar que esse tempo serve para que o segurado se enquadre na regra. Não quer dizer que ele se aposentará com esse tempo de contribuição.

Assim, as mulheres devem atingir os 30 anos de contribuição exigidos pela regra atual e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.

Já os homens, devem atingir os 35 anos de contribuição mais o pedágio de 50% do tempo que faltaria para chegar a esse valor na data em que a Reforma entrar em vigor.

  • Pedágio de 100%

Nesta regra, o segurado deve ter:

  • Idade mínima;
  • Tempo de contribuição mínimo exigido;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo quando a Reforma entrar em vigor (tempo faltante x 2).

Nesse caso, as mulheres devem completar 57 anos de idade, ter 30 anos de contribuição e mais o pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos na data de entrada em vigor da Reforma.

Os homens devem ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e mais o pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda.

Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

Neste tópico, saiba como é o valor da aposentadoria por tempo de serviço.

Antes da reforma

O valor era a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde o dia 7 de 1994 até o dia 11 de 2019.

Essa média sofria defasagem devido à correção monetária histórica.

Assim, quem tiver contribuído sobre o teto do INSS durante toda a sua vida, terá uma média inferior ao Teto do INSS em 2022, ou seja, 92% do Teto.

Caso o Teto de 2022 seja de R$ 7.087,22 e o contribuinte tenha contribuído com o Teto da Previdência, a sua média, desde 1994, deverá ser próxima de R$ 6.517,34.

Sendo assim, haverá uma diferença de mais de R$ 500 em relação ao Teto de verdade.

Após calculada a média das contribuições, o fator previdenciário será aplicado.

Na grande maioria dos casos, o fator previdenciário poderá diminuir o valor da aposentadoria.

Quanto mais novo e menos tempo de contribuição tiver o contribuinte, pior tenderá o seu benefício.

Assim, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor aproximado do seu benefício será de R4 4.400,25.

Mas é importante lembrar que esse cálculo somente é aplicado se o contribuinte tiver preenchido o requisito do tempo de contribuição mínimo até 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor.

Depois da reforma

Após a Reforma da Previdência, não há incidência de fator previdenciário na regra, mas o cálculo sofreu grandes alterações.

O contribuinte receberá a média integral de todos os seus salários. Isto é, sem que os salários mais baixos sejam descartados.

O valor do benefício para a regra de transição por pontos e por idade mínima será de 60% da média de todos os salários de contribuição existentes desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Já para a regra de transição de 50%, o valor da aposentadoria será a média de todas as contribuições existentes desde julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário (médias das contribuições x fator previdenciário).

Enquanto isso, na regra de 100%, o valor recebido será de 100% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição existentes desde julho de 1994).

Como calcular o tempo de contribuição?

O ponto principal da aposentadoria por tempo de contribuição, em todas as suas modalidades, é o próprio tempo de contribuição.

Sendo assim, o contribuinte cumpre o tempo mínimo de contribuição e passa a ter direito à aposentadoria. Dependendo do caso, será necessário preencher também requisitos adicionais.

No entanto, nem todos os contribuintes sabem calcular o tempo de contribuição corretamente.

Por exemplo, além dos períodos que constam em sua carteira de trabalho, também é possível incluir em seu tempo de contribuição os seguintes períodos:

  • Emprego sem carteira assinada;
  • Atividade rural, inclusive a partir dos 12 ano de idade;
  • Período remunerado como aluno-aprendiz em escola técnica;
  • Ministério de confissão religiosa (seminarista);
  • Serviço militar obrigatório;
  • Pesca artesanal;
  • Aviso prévio

Importante frisar que o contribuinte não precisará pagar nada ao INSS para incluir estes períodos.

Na verdade, ele apenas precisará realizar um requerimento administrativo com uma petição escrita e fundamentada acompanhada da documentação comprobatória dos vínculos e solicitar ao INSS a sua inclusão.

Como calcular a carência?

A carência é uma quantidade mínima de contribuições exigida para a obtenção de um benefício previdenciário. Assim, se o segurado já tem 30 ou 35 anos de contribuição, é muito provável que já tenha os 180 meses de carência (15 anos).

Mas, há alguns períodos que o INSS considera tempo de contribuição, porém não considera carência. Por exemplo, o tempo de serviço militar e o trabalho rural anterior a 1991.

Além disso, a carência é contada em meses, enquanto o tempo de contribuição é contado em dias.

Na prática, é muito difícil alguém atingir o tempo mínimo de contribuição sem atingir o tempo mínimo de carência.

Contudo, em caso de dúvidas ou divergências, um advogado poderá orientar.

Quais são os documentos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Antes de solicitar o benefício, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • Número de identificação do trabalhador;
  • Carteira de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de registro civil;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (se houver);
  • Comprovantes de recolhimento à Previdência Social.

Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

Siga o passo a passo para que o pedido da aposentadoria:

1.Faça a solicitação no Meu INSS;

Acesso o site do Meu INSS, faça o login no sistema e, em seguida, solicite um “Novo Requerimento”, em “Agendamentos/Solicitações”.

O segurado também pode fazer a solicitação agendando um horário no INSS pelo telefone 135.

2. Informe seus dados;

3. Acompanhe o pedido.

Conclusão

aposentadoria por tempo de serviço é uma ótima opção para quem começou a contribuir para o INSS bem cedo e já acumula uma boa quantidade de tempo de contribuição.

Por mais que a Reforma da Previdência tenha acabado com a aposentadoria por tempo de contribuição, caso o segurado tenha cumprido integralmente os requisitos para se aposentar antes da Reforma, pode receber este benefício com base no direito adquirido.

Além disso, se o segurado começou a contribuir antes da Reforma e não cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019, pode receber este benefício com base em alguma das regras de transição.

Vale destacar que cada regra de transição possui os seus próprios requisitos e regras de cálculo.

Portanto, é importante que o segurado saiba com antecedência qual a melhor regra para a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Isso permite que não haja prejuízos ou até mesmo atrasos no benefício.

Mesmo com desemprego em alta, Brasil tem novo recorde de pedidos de demissão em 12 meses

Entre julho de 2021 e julho deste ano, o acumulado de pedidos de demissões já resulta em 6,467 milhões.

De acordo com uma nova pesquisa da LCA Consultores, que levou em consideração os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Brasil registrou um novo recorde em relação à quantidade de pedidos de demissões em um ano.

Entre julho do ano passado e julho deste ano, o país registrou 6.467 milhões de pedidos de demissões, mesmo em um cenário de desemprego ainda em alta e as dificuldades de recolocação profissional no mercado de trabalho.

O número representa 32,4% do total das demissões e desligamentos no período, que chegaram a 19.984 milhões. Portanto, 1 em cada 3 desligamentos aconteceram a pedido do colaborador.

O recorde considera o período desde janeiro de 2020, quando a série histórica do Novo Caged passou a utilizar a metodologia atual que faz a contagem de vagas no país.

Apenas em julho foram registrados 588.807 pedidos de demissões, representando 35,3% do total de demissões no período. Em comparação com julho do ano passado, o aumento de pedidos cresceu em 32%, quando atingiu 446.928.

Ao avaliar as regiões, o estado de São Paulo ficou em primeiro lugar no número de demissões durante o ano todo que foi avaliado. Apesar de garantir o topo da lista, todos os outros estados também atingiram seu maior número de pedidos de desligamento desde o começo da série histórica no acumulado de 12 meses.

O setor que mais registrou este tipo de pedido em julho foi o de Alojamento e Alimentação, seguido pelas áreas de Atividades Administrativas e Serviços Complementares; Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas; Informação e Comunicação