Recuperação judicial: parcelamento e reparcelamento já podem ser feitos por processo digital.

Desde sexta-feira (5) o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC  já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

  • parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
  • reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

Como solicitar

Para solicitar o parcelamento de débitos ou o reparcelamento, os empresários devem:

  • Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  • Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
  • Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
  • Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.

Com informações do Governo Federal

Aumento atinge benefícios e INSS

Aumento atinge benefícios e INSS

No mês de agosto, o governo federal enviou o Orçamento para 2022 prevendo que o salário mínimo chegasse a R$ 1.169 no ano que vem, no entanto, a alta na inflação deve fazer com que os salários tenham uma alta maior do que o previsto inicialmente.

Vale lembrar que o reajuste do salário-mínimo não diz respeito apenas a correção do piso dos trabalhadores, mas também é utilizado como base no pagamento de diversos programas como o seguro-desemprego e o abono salarial do PIS/Pasep.

Além disso, o reajuste do salário-mínimo também impacta no reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois a legislação determina que nenhum benefício Previdenciário pode ser pago com valor menor que o piso nacional, assim, o reajuste do salário também trará reajuste aos benefícios do INSS.

Reajuste será o maior desde 2016
Entre os anos de 2011 a 2019, o salário mínimo era corrigido não só pelo INPC mas também sofria um aumento com base no PIB (Produto Interno Bruto) para que fosse possível aos brasileiros conseguirem ter um aumento no poder de compra.

Contudo, desde a gestão do presidente Bolsonaro, essa prática mudou. Assim, o salário-mínimo passou a ser corrigido apenas com base nos índices de Inflação e somente frente aos índices inflacionários, terá o maior reajuste desde o ano de 2016.

Confira o reajuste do salário-mínimo desde 2016:

Salário-mínimo de 2016: R$ 880 (Reajuste de 11,6%);
Salário-mínimo de 2017: R$ 937 (Reajuste de 6,48%);
Salário-mínimo de 2018: R$ 954 (Reajuste de 1,8%);
Salário-mínimo de 2019: R$ 998 (Reajuste de 4,6%);
Salário-mínimo de 2020: R$ 1.045 (Reajuste de 4,7%);
Salário-mínimo de 2021: R$ 1.100 (Reajuste de 5,2%);                                                                                                          Salário-mínimo previsto para 2022: R$ 1.200 (Reajuste de 9,1%).