MPEs: registro de marcas próprias aumentam 75% em 2021

Ela influenciará na percepção positiva ou negativa de todas as pessoas envolvidas: clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.

 

As micro e pequenas empresas foram responsáveis por um aumento de 75% no número de pedidos para registros de marcas próprias no primeiro semestre de 2021. No total foram 82 mil pedidos. Em todo o ano passado foram 126 mil.

Os pedidos são feitos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e são um indicativo de que os negócios buscam agregar valor a seus produtos e investir no desenvolvimento de diferencial no mercado. A análise do pedido leva menos de um ano e, uma vez que o registro é concedido, o negócio tem exclusividade por dez anos.

Registro de marca

O presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, Filipe Denki, explica que a marca é um dos mais importantes patrimônios da empresa. Ela influencia na percepção positiva ou negativa de todas as pessoas envolvidas, clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.

“Para se ter uma ideia, muitas marcas de grandes corporações possuem valor maior que o patrimônio físico da empresa, como a Nike, Apple, Ferrari, Nestlé, Coca Cola, dentre outras. E para garantir a qualidade e reputação de cada produto que essas firmas lançam e o serviço que prestam, cada um deles é registrado em todos os países em que circulam”, explica o especialista.

Segundo ele, a ação não é obrigatória. Porém, o registro da marca é a forma mais segura de garantir a proteção contra o uso indevido, proteção contra atos de concorrência desleal e o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos e serviços.

“Você deve estar se perguntando: se já tenho meu nome empresarial registrado na Junta Comercial do meu Estado, tenho que registrá-la como marca também. A resposta é sim. Muitas pessoas confundem nome empresarial, que é o nome que identifica a empresa, com registro de marca. A proteção conferida ao nome empresarial pelo registro dos atos constitutivos de sua empresa na Junta Comercial, tem abrangência Estadual e não confere proteção marcaria, já a marca registrada no INPI confere a seu titular proteção marcária e tem abrangência Nacional”, pontua.

O Sebrae atribui o crescimento a uma necessidade de se diferenciar da concorrência. “Sendo assim, procurem registrar o nome empresarial/marca de suas empresas, escritórios, clínicas e consultórios, independentemente das suas áreas de atuações, além é claro dos produtos desenvolvidos por você.

Por isso é extremamente recomendável a consulta de um advogado especializado para fazer este trabalho para sua empresa”, pontua o especialista

 

Brasil sofre com barreiras que dificultam inovação

A transformação digital na indústria, ética, burocracia, diversidade e gestão de pessoas são alguns dos principais desafios empresariais.

 

A inovação se tornou fundamental para o desenvolvimento do mercado corporativo e acadêmico no mundo todo. No Brasil, devido à Lei da Inovação Tecnológica e programas de incentivo, diversos avanços foram possíveis, com estímulo ao crescimento dos investimentos e também da cultura de inovação na academia, empresas e comunidades empreendedoras.

Porém, ainda existem grandes desafios para que ela ocorra de forma sistemática dentro e fora das empresas. O Brasil ocupa, hoje, a 57ª colocação no Índice Global de Inovação (IGI) entre 132 países, subindo cinco posições em relação a 2020. Porém, o atual índice do país ainda está abaixo do melhor desempenho alcançado em 2011, quando ficou na 47ª posição. Por isso, a Troposlab, empresa especialista em inovação, aponta algumas das principais barreiras no ecossistema.

Inovação na Indústria e Transformação Digital

De acordo com Renata Horta, Sócia-fundadora e Diretora de Inovação e Conhecimento da Troposlab, a inovação e a transformação digital na indústria podem ser vistas como desanimadoras.

Segundo a última edição da Pintec (pesquisa de inovação realizada a cada 3 anos pelo IBGE, desde 2000), a indústria brasileira está investindo menos em inovação que nas medições anteriores. Há menos investimentos em novos equipamentos e as empresas diminuíram seus dispêndios com pesquisa e desenvolvimento.

“Os conceitos de Indústria 4.0 e Transformação Digital estão impulsionando mudanças, mas essa transformação é um processo que já vem sendo discutido há mais de 10 anos na indústria internacional. Por isso, nosso atraso em iniciar a mudança, e dados que nos mostram que passamos alguns anos andando para trás, devem nos deixar atentos ao nível de desafio que estamos realmente enfrentando. Esse nível de desafio requer planejamento, articulação dos sistemas industriais e apoio estratégico do governo para que nossas empresas se mostrem competitivas nessa nova era” afirma a diretora.

Ética

É preciso que a tecnologia esteja sempre sob um rigoroso direcionamento ético, já que o seu impacto na sociedade pode ser subestimado, pois seus mecanismos são desconhecidos.  Entretanto, a presença de pessoas que discutem esse direcionamento dentro das empresas ainda não é uma realidade.

A Lei Geral de Proteção de Dados, o impacto socioambiental das grandes indústrias ou os danos à saúde mental causado pelas redes sociais são alguns exemplos da necessidade de incorporar a discussão ética de uma forma mais completa, técnica e profunda.

Burocracia 

Um elemento que pode ter impacto amplamente positivo no ambiente de inovação é o Marco Legal das Startups, um projeto de lei que está tramitando e que tem o objetivo de desburocratizar a criação desses negócios, facilitar investimentos, dar acesso a processos licitatórios e criar um ambiente jurídico e trabalhista favorável às startups. Ele merece atenção, pois toca em barreiras importantes para o florescimento de novos empreendimentos.

Diversidade & Inclusão

D&I comprovadamente pode favorecer a inovação. Segundo um estudo publicado pela consultoria Accenture, colaboradores de companhias que contam com diversidade e inclusão enxergam menos barreiras para inovar e são seis vezes mais criativos do que os concorrentes.

Para os resultados financeiros, conforme a McKinsey, empresas com diversidade de gênero e étnica tendem a ter uma performance financeira 25% acima da média. Porém, a maioria das grandes empresas e comunidades de startups brasileiras ainda não fomentam e introduzem o conceito internamente.

Conhecimento, pessoas e gestão

São notáveis as lacunas de conhecimentos sistemáticos necessários para alavancar a inovação atual. No empreendedorismo, mesmo que exista um consenso sobre a importância que a inovação tem para o negócio, não existem processos organizados descritos para o desenvolvimento de habilidades empreendedoras, ou eles possuem definições imprecisas.

Isso faz com que muitas vezes o empreendedorismo seja considerado um “talento natural”, trazendo ao gestor de inovação ou de pessoas dessas empresas muitas dúvidas sobre como fazer isso de forma efetiva para desenvolver a cultura organizacional.

Vazios da mesma proporção são encontrados quando práticas de gestão de projetos de inovação são analisadas e, especialmente de inovação radical, em que poucas empresas são capazes de gerir e produzir de forma ordenada, como, por exemplo, a dificuldade em se criar formas efetivas de fazer gestão de pessoas para inovação.

“Podemos e devemos celebrar todos esses avanços, entretanto, eles estão acontecendo em um país desorganizado, desigual, cheio de burocracias, conflitos e, muitas vezes, com falta de visão de futuro. Por isso, a comunidade de inovação precisa se unir e lutar contra muitos desafios que impedem que mais valor seja gerado para a indústria e sociedade”, finaliza Horta.

 

Novembro Azul: entenda sobre a Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer

Entenda como comprovar e qual a razão do aposentado com câncer de próstata ter isenção na sua declaração do IR.

O mês de novembro faz alerta para o câncer de próstata, uma doença que, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), é a causa do falecimento de quase 29% da população masculina no Brasil, sendo o tipo de câncer mais comum para homens.

Infelizmente essa é uma condição silenciosa e sem o exame preventivo, quando os sintomas enfim começam a surgir e o diagnóstico é concluído, cerca de 95% dos casos já estão em fase avançada.

A doença que requer cuidados, tratamentos longos, medicamentos e outros gastos imprevistos na vida do paciente e um benefício oferecido pelo governo para amenizar a situação é a isenção do Imposto de Renda do titular aposentado ou pensionista diagnosticado.

Lei n. 7.713/8 ampara o brasileiro

A lei n. 7.713/88 cita que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com Câncer (inclusive casos já curados) têm direito à isenção de Imposto de Renda.

A intenção desta determinação é que com a isenção maiores recursos financeiros para o tratamento e restabelecimento da pessoa estejam disponíveis.

O que muitos não sabem é que o indivíduo mesmo que não tenha sintomas aparentes ou esteja curado, ele também é contemplado pela situação, desde que seja aposentado ou pensionista.

Fora a isenção, ainda pode ser solicitada a restituição dos valores descontados indevidamente desde o aparecimento da doença, respeitando o limite dos últimos cinco anos.

Como solicitar

A ajuda de um profissional pode ser fundamental na agilidade do processo e auxílio para reunir as provas necessárias para a isenção, mas basta um laudo médico e exames comprobatórios que a isenção pode ser solicitada junto ao fisco.

 

Oportunidade de Abertura Holding Patrimonial

O Governo de São Paulo, se aproveitando do momento de atenção total a pandemia, inclusive da imprensa e da opinião pública, na surdina, através do PL 250/2020, acaba de subir o ITCMD (imposto de transmissão de bens imóveis por causa mortis) no Estado de SP de 4% para até 8%.
Como o governo tem larga maioria na ALESP, o texto do PL publicado no Diário Oficial do Estado, infelizmente vai passar logo.
Ou seja, o governo DOBRARÁ a mordida do ITCMD num momento em que vários óbitos ocorrem no país por causa da pandemia de COVID19.
Oportunismo de Dória direto na jugular da classe média paulista, (os muito ricos têm seus bens em nome de empresas offshores ou em nome de holdings) mais uma covardia que será perpetrada contra o povo paulista.
Morrem os idosos e os Herdeiros pagam o ITCMD.

O imposto é pago na transmissão de propriedade de quaisquer bens e na transmissão de direitos. Hoje, no Brasil ele é devido nessas transmissões em decorrência de falecimento de seu titular e transmissão e cessão gratuitas de bens móveis ou imóveis. O ITCMD ocorre nos casos em que não há caráter oneroso.
Importante comentar que conforme o art. 35, parágrafo único do Código Tributário Nacional, nas transmissões causa mortis o fato gerador ocorre tantas vezes quantos sejam os herdeiros ou legatários.
No estado de São Paulo o imposto aumentou de 4% para 8%.

Holding Patrimonial

Uma holding patrimonial trata-se de uma empresa que administra os bens de uma ou mais pessoas de um mesmo grupo. Simplificando, uma holding é uma empresa na qual os sócios de outras empresas podem integralizar seu capital de forma que ajude a tomada de decisões referente a esses bens e traga benefícios fiscais e facilidade ao desenvolver o planejamento sucessório.

Vantagens:

Planejamento tributário

Antes de explicar qualquer coisa, é preciso entender que a diminuição tributária pela constituição de uma holding consiste em um processo de elisão fiscal. Ou seja, em um planejamento tributário previsto na legislação.

A tributação de uma holding pode ser feita tanto como Lucro Real como Lucro Presumido ou Arbitrado, como qualquer outra empresa. Está sujeita à incidência da contribuição de PIS e Cofins sobre sua receita, devido à venda de participações societárias. Só não incidirá PIS e Cofins no caso de ser constituída uma holding pura.

A constituição desse tipo de holding também pode trazer benefícios ao tributar as receitas auferidas referente a aluguéis. Pois, ao invés de ser calculada com alíquota como se você fosse pessoa física, que seria de 27,5%, será calculada, no caso de uma holding tributada pelo Lucro Presumido, com a alíquota entre 11,33% e 14,53%.

No caso de venda de imóveis a tributação do imposto de renda feita para pessoas físicas é feita com a alíquota de 15% sobre a diferença entre o valor da venda do imóvel e seu custo de aquisição, o chamado ganho de capital. Já no caso de uma administradora de bens próprios é de aproximadamente 6,7% sobre o valor total da venda. É preciso avaliar cada caso para saber se vale a pena vender seu bem imóvel como pessoa física ou como uma holding.

Com tais benefícios tributários ao se constituir uma holding é possível que o lucro se torne maior, de forma que os dividendos distribuídos sejam maiores. É importante ressaltar que os dividendos distribuídos estão isentos de imposto de renda.

Planejamento sucessório

Em relação ao planejamento sucessório, tanto a holding para pessoas jurídicas, quanto a holding patrimonial para pessoas físicas são vantajosas. Ambas preveem como será dividido o patrimônio da empresa ou os bens, no caso de pessoas físicas, em caso de doação de quotas ou falecimento de um dos sócios ou dono de uma empresa evitando, assim, conflitos.

Ao realizar o planejamento sucessório encontramos uma vantagem tributária, pois a constituição de uma holding possibilita que o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação) seja pago desde a elaboração do planejamento sucessório, evitando, assim, dor de cabeça na hora de doar ou transferir quotas de uma pessoa para outra.

É importante ressaltar que com a holding as atividades de uma empresa não são interrompidas por nenhum tipo de eventualidade. Pois existe um planejamento prévio que permite que as atividades da empresa sejam mantidas normalmente. E também que os bens sejam passados para outra pessoa sem depender da espera de certas documentações.

Saiba quais são as doenças que dão estabilidade no emprego

Conheça quais são algumas das doenças que dão estabilidade no emprego e proteção contra demissão para o funcionário.

De Matheus Vinicius Ribeiro em 17 nov 2021 15:53

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Ficar doente nunca é uma boa notícia, adoecer e perder o emprego é algo pior, porém, existem algumas doenças que trazem estabilidade no emprego para o funcionário, e assim o cidadão pode ter uma preocupação a menos.

Existem doenças que dão proteção contra demissão para os funcionários, essas doenças estão geralmente ligadas ao trabalho. São doenças ocupacionais ou do trabalho que podem conceder uma estabilidade para um trabalhador.

Nos próximos tópicos nós vamos explicar o que são as doenças que dão estabilidade para funcionário e vamos te apresentar algumas dessas doenças, para você ter um melhor entendimento.

O que são as doenças que dão estabilidade no emprego?

A maioria das doenças que dão estabilidade no emprego para o trabalhador são ocupacionais ou do trabalho, ou seja, doenças causadas por algo relacionado ao seu trabalho. A estabilidade é concedida para o funcionário que se afasta por meses ou até mesmo anos.

Quando um trabalhador sofre com alguma doença ocupacional ou doença de trabalho e fica afastado por mais de 15 dias, esse trabalhador fica por conta do INSS, recebendo o auxílio-doença.

Quando o funcionário afastado retorna ao seu trabalho, após a melhora da incapacidade temporária, ele tem direito a estabilidade de 12 meses no emprego, só podendo ser demitido por justa causa, essa estabilidade é prevista na Lei nº 8.213/91.

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Doenças que dão estabilidade no emprego

Veja a seguir algumas das doenças que dão estabilidade no emprego para um trabalhador:

  • Asma ocupacional

A asma ocupacional é uma das doenças mais comuns com ligação ao trabalho.

Essa doença ocorre quando o trabalhador inala agentes tóxicos que causam alergia, a inalação destes agentes acaba obstruindo as vias respiratórias e ocasionando a incapacidade.

  • Surdez 

A exposição a ruídos e outros sons danosos a saúde auditiva, pode fazer com que o trabalhador tenha perda auditiva temporária ou permanente. Após o afastamento esta doença concede ao trabalho estabilidade no trabalho

  • Lesão por esforço repetitivo

A lesão por esforço repetitivo (LER) ocorre quando um trabalho realiza um mesmo movimento de maneira prolongada e repetitiva, ocasionando uma lesão no funcionário. Essa doença pode acontecer com trabalhadores de diferentes profissões.

  • Dermatose ocupacional 

A Dermatose ocupacional ocorre quando a exposição a agentes químicos causam alterações na pele do trabalhador. A expressão  “Dermatose” pode ser usada para definir diferentes doenças na pele.

  • Distúrbios osteo musculares ligados ao trabalho

Os distúrbios osteo musculares ligados ao trabalho são ocasionados geralmente por uma postura incorreta que ocasiona uma dor crônica, que deve ser tratada para não se tornar uma invalidez permanente. Após o afastamento do trabalhador, esta e as doenças citadas acima concedem ao trabalhador estabilidade no emprego.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

 

Aprenda como calcular o décimo terceiro salário e programe-se para o fim de ano

O trabalhador precisa ter uma ideia de quanto irá receber para fazer a conferência junto à empresa tanto na primeira quanto na segunda parcela.

O período de pagamento do décimo terceiro salário deixa muitos colaboradores animados e já vão fazendo planos para o valor, seja para complementar a renda, comprar presentes no final do ano ou guardar para acertar as dívidas tributárias que vencem em janeiro, como IPVA, IPTU e outros.

Independente do motivo, o trabalhador precisa ter uma noção do valor que deve receber para poder realizar a conferência e também para entender que as duas parcelas pagas, uma em novembro e a segunda em dezembro, têm valores diferentes.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 83 milhões de brasileiros devem receber alguma quantia referente a este acerto, com valor médio de R$2.539, injetando R$232,6 bi na economia brasileira.

Quem tem direito ao 13º salário e datas de acerto

Todo trabalhador que atua sob o sistema de carteira assinada tem direito por lei a receber o equivalente a um mês de salário líquido como 13º salário de seu empregador (caso tenha trabalhado para o mesmo o ano todo), descontando contribuições como Imposto de renda e INSS.

O valor do pagamento é dividido em duas parcelas, a primeira parcela, que costuma vir com um valor maior, deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro e a segunda, quando os descontos são de fato acontecem, até 20 de dezembro.

Cálculo das parcelas pagas

A primeira cota a ser paga não possui descontos e pode ser calculada proporcionalmente aos meses trabalhados naquela empresa ou pela metade do último salário bruto recebido em novembro, com a remuneração descrita na carteira, sem INSS ou IR.

Para realizar a conta do décimo terceiro proporcional, divida o salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.

A segunda parcela sofre os devidos descontos acima citados, por isso é necessário saber a faixa da alíquota do imposto de renda e do valor do INSS. Considere o valor calculado anteriormente para a primeira parcela, só que cheio.

Para saber o desconto do INSS, com a alteração feita nas alíquotas para 2021 com descontos progressivos, o colaborador deve calcular com base na alíquota que seu salário se encaixa e depois somar os valores das alíquotas bases anteriores para atingir o valor final.

Salário Alíquotas do INSS
Até R$ 1.100,00 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14%

Do valor do salário bruto ou da média do tempo proporcional de trabalho, subtraia o valor do INSS e essa quantia será a base de cálculo para a faixa de desconto do imposto de renda, que pode variar de 0% a 27,5% sobre o salário.

Verifique qual a faixa você se encontra, conforme mostramos abaixo, e multiplique o salário já descontando o INSS pela faixa. O valor dessa conta você deve subtrair ainda a parcela dedutível à faixa. O resultado final será o desconto correspondente ao IR.

Salário Alíquotas do INSS Parcela dedutível
até R$ 1.903,98 isento
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
acima de R$ 4.664,69 27,5% R$ 869,36

Portanto, o valor final recebido na segunda parcela do 13º salário é metade do salário bruto, menos os valores do INSS e do IR.

 

Direito Empresarial: conheça os conceitos gerais e sua importância para uma correta gestão dos negócios

Neste artigo, entenda mais sobre a área do Direito Privado que trata as relações particulares.

 

O Direito Empresarial é uma das áreas do Direito Privado que tem por objetivo tratar das relações entre particulares. Sua principal função é regular os direitos e obrigações de contratos, sociedades, propriedade intelectual e, inclusive, títulos de crédito.

É amparado e baseado principalmente no Código Civil de 2002, que abrange as principais regras que todo empresário e gestor estratégico deve conhecer, para que possa se adequar com base na legalidade durante a concepção e gestão de sua empresa.

Como o Direito Empresarial é fundamental e engloba temas de grande relevância, vamos abordar a importância dessa área do direito para o seu negócio.

Regularização do seu negócio

O Direito Empresarial acompanha todo o empreendimento desde o seu início, ou seja, após a concepção da ideia é preciso agir na sua regularização e é nesse momento que entra em cena essa área do direito que é tão importante para ajudar a fomentar a economia do nosso país, com base nas atividades empresariais.

Nesse processo, o Direito Empresarial vai agir de forma precisa, sempre baseado nas leis vigentes, para promover a regularização do seu negócio junto aos órgãos competentes e fiscalizadores, para que as atividades exercidas possam ser amparadas em direitos e obrigações e estarem em conformidade com a legislação.

Além disso, o profissional especialista em Direito Empresarial vai agir de forma pontual e efetiva na elaboração do Contrato Social — documento que é de fundamental importância e obrigatoriedade para obter o registro da empresa. O Contrato Social é a formalização do acordo comercial entre os sócios, por isso deve ser muito bem elaborado, a fim de evitar conflitos de interesses e futuros problemas.

Ajuda a prevenir perdas financeiras

Um dos maiores pesadelos de todo empresário está relacionado aos movimentos que possam desencadear perdas financeiras que tenham a sua origem em conflitos nas relações comerciais. Nesse contexto, o Direito Empresarial orientará a gestão com a finalidade de diminuir e evitar os riscos nas relações comerciais com o cliente final (Pessoa Física) e com outras empresas (Pessoa Jurídica).

Orientação adequada da gestão

O Direito Empresarial também exerce a importante atividade consultiva e de orientação aos empresários e gestores estratégicos para promover a adequada gestão em torno das possíveis mudanças das normas regulatórias e da legislação, já que é muito comum a ocorrência de erros causados pela falta de conhecimento dos detalhes legais que envolvem a atividade empresarial.

Por esses motivos, as empresas devem contar com o apoio de um profissional especialista em Direito Empresarial, para permitir que os gestores se concentrem nas atividades de geração de valor para o seu empreendimento e as demais questões legais possam ficar sob a custódia de um profissional capaz de orientar as atividades de forma correta, evitando danos ao negócio.

Com base nesses pontos citados, fica claro o nível de importância do Direito Empresarial para o seu negócio nas abordagens consultivas e na adequação das atividades, com foco na prevenção de perdas financeiras e na promoção do ajustamento às normas vigentes.

 

Juros consomem quase 12% da renda familiar e perdem apenas para o aluguel no ranking de despesas, segundo pesquisa

Estudo da FecomercioSP mostrou que por ser um item disseminado nas despesas, as famílias acabam não percebendo o peso disso no mês.

Cerca de 6% do Produto Interno Bruto (PIB) semestral e 11,79% da renda das famílias ficaram comprometidos com pagamento de juros no primeiro semestre de 2021, aponta estudo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Foram R$ 233,5 bilhões no período. Em termos comparativos, o montante é equivalente a 73% do recurso injetado via auxílio emergencial no ano passado.

Altamiro Carvalho, assessor econômico da federação, afirmou nesta quarta-feira (10) que, depois do aluguel, o gasto com juros é o segundo item entre as maiores despesas dos brasileiros. “O juro é disseminado nas despesas de uma forma que as pessoas não têm consciência do volume que esse recurso representa no orçamento doméstico”, afirmou. O gasto com juros ultrapassa, por exemplo, os custos totais, por ano, com educação, serviços e vestuário.

A análise aponta, ainda, que “o auxílio distribuído pelo governo federal, que poderia incentivar ainda mais o consumo das famílias, beneficiando de maneira homogênea outros setores da economia, foi bastante comprometido com a quitação destas taxas, canalizadas pelo sistema financeiro”. O estudo quantifica o volume destinado ao pagamento de juros dos empréstimos obtidos em operações de crédito livre nos seis primeiros meses de 2019, 2020 e 2021.

“Se metade disso [montante de juros] não tivesse sido pago, você injetaria na economia recursos para consumo das famílias, daria condições de consumo, de uma forma muito impactante que poderia, obviamente, estimular a produção, iria para a indústria, iria girar o nível da atividade econômica como um todo”, destacou Carvalho. Ele disse que o pagamento de juros, por sua vez, vai para as instituições financeiras e volta para o mercado também na forma de juros.

Quitação

No item pessoa jurídica, o estudo indica que as empresas utilizaram R$ 90,2 bilhões para quitação de juros. O valor é 8,2% acima do registrado em 2020. A soma representa 2% do PIB semestral. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , por exemplo, liberou R$ 37,5 bilhões em recursos para mais de 500 mil negócios em 2020. Nesse sentido, o montante de juros pagos pelas pessoas jurídicas, no primeiro semestre deste ano, é quase 2,5 vezes maior que o volume destinado pelo programa.

A FecomercioSP aponta, também, que a inadimplência entre as famílias está controlada. O valor dos empréstimos atrasados há mais de 90 dias teve queda de 14,4% no primeiro semestre de 2021, ficando em R$ 54,4 bilhões. A taxa de inadimplência era de 4,8% nos primeiros seis meses de 2019, 5,3% em 2020 e ficou em 4,1% de janeiro a junho de 2021.

Em relação ao crédito neste ano, considerando o período analisado, “tanto as concessões quanto o saldo das operações de crédito para pessoa jurídica avançaram, no comparativo anual, 1,2% e 5,1%, respectivamente”, aponta em nota a federação.

Para ela, “o crédito no Brasil impõe um custo elevado tanto para os lares como para as empresas, retirando da sociedade quase 8% do PIB semestral, a título de pagamento de juros”. A entidade acredita que o desequilíbrio nas contas públicas é o principal fator que explica os juros elevados.

 

 

Contabilidade estadual: IBGE lança novo projeto que mensura evasão fiscal

O projeto do IBGE, Tax gap, publicará informações detalhadas das cadeias produtivas dos estados da federação por meio de informações coletadas no SPED.

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) passará a publicar informações detalhadas dos setores econômicos e de seus componentes ao nível de produto para auxiliar os Estados a mensurar a evasão fiscal.

O projeto, conhecido como Tax Gap, foi possível por meio da parceria da Receita Federal  e dos dados coletados nas Notas Fiscais eletrônicas.

Contabilidade Estadual

As Tabelas de Recursos e Usos (TRU) permitem a análise da estrutura de recursos e usos no nível setorial em cada estado. Normalmente, estudos econômicos necessitam dessa informação na estimação da estrutura produtiva no nível dos estados.

A análise pode ser estendida no âmbito do projeto Tax Gap, uma vez que os dados modelam as bases de cálculo dos tributos do consumo sobre valor agregado das cadeias produtivas em cada estado.

“Por exemplo, as tabelas mostram, para cada estado, qual é a estrutura da Indústria, qual setor pesa mais, o quanto cada atividade produz e o quanto consome para produzir. É o que chamamos de conta de produção”, explica Cristiano Martins, gerente de bens e serviços do IBGE.

 

Exemplo de Informações dos estados que se tinha antes (informações apenas das atividades) e o que se tem agora (informações das atividades detalhadas por produto):

 

Tax gap

Conforme planejado, essa entrega tem relação com a construção de uma Matriz de Insumo Produto detalhada de forma a avançar na estimativa do Tax Gap da Base Consumo, em especial no Tax Gap do PIS/COFINS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e proporcionar o mesmo para o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) por estado.

“As informações publicadas são úteis para os estudos fiscais setoriais estaduais, mas também para o aprimoramento dos estudos econômicos de forma geral, em especial em modelos de equilíbrio geral na simulação de impactos econômicos e tributários de propostas. O que antes era feito apenas em nível nacional agora poderá adentrar nos 27 estados da federação. Este avanço somente foi possível em função da parceria da RFB com o IBGE no âmbito do escopo do projeto Tax Gap”, explica Marcelo de Sousa Silva, Secretário Adjunto da RFB e gerente do projeto Tax Gap.

Estudos tributários no nível dos estados podem explorar a participação de cada atividade na cadeia produtiva dos produtos em cada estado, assimilando as características próprias e inerentes em cada estado.

A participação de cada setor na cadeia produtiva dos produtos quando contrapostos aos dados de arrecadação permitem avaliar a distribuição da tributação na cadeia em cada estado.

Quando a TRU completa for divulgada, o que já está previsto, a análise incorporará a perspectiva interestadual possibilitando a avaliação completa do cenário tributário.

 

LGPD: que comece a fiscalização

Neste artigo, entenda como vai funcionar o processo de fiscalização da Lei Geral de Proteção de dados, previsto para começar em janeiro do próximo ano.

Foi publicada em 28 de outubro de 2021 a Resolução n° 01, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Lá há a regulamentação de como vai funcionar o processo administrativo de fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados.

Como prometido, as empresas terão uma chance antes da temida multa de 2% do valor do faturamento do último exercício ser aplicada, uma vez que a ANPD vai fazer a fiscalização em 4 etapas diferentes, a saber:

Art. 15. A ANPD adotará atividades de monitoramento, de orientação e de prevenção no processo de fiscalização e poderá iniciar a atividade repressiva.

  • 1º A atividade de monitoramento destina-se ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.
  • 2º A atividade de orientação caracteriza-se pela atuação baseada na economicidade e na utilização de métodos e ferramentas que almejam a promover a orientação, a conscientização e a educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais.
  • 3º A atividade preventiva consiste em uma atuação baseada, preferencialmente, na construção conjunta e dialogada de soluções e medidas que visam a reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou a evitar ou remediar situações que possam acarretar risco ou dano aos titulares de dados pessoais e a outros agentes de tratamento.
  • 4º A atividade repressiva caracteriza-se pela atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções previstas no artigo 52 da LGPD,por meio de processo administrativo sancionador.

Assim, as empresas ganharam mais um prazo para se adequar, uma vez que o início da fiscalização será em janeiro de 2022.

Mas não se engane, em que pese o fato da ANPD iniciar o monitoramento das empresas apenas em janeiro de 2022, temos que considerar o seguinte:

– Já existem mais de 600 casos de condenação na justiça tratando sobre proteção de dados, para ter acesso à íntegra das decisões judiciais, acesse: https://anppd.org/violacoes;

– O Ministério Público e os Procons estão bem atuantes, independente da ANPD;

– Há possibilidade de denúncia anônima;

– A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 18 de setembro de

2020, então todas as infrações cometidas após essa data serão objeto de fiscalização.

É importante lembrar que quando houver o início da fiscalização, seja por um incidente de segurança ou por denúncia anônima, a empresa deverá disponibilizar para a ANPD:

Art. 5º Os agentes regulados submetem-se à fiscalização da ANPD e têm os seguintes deveres, dentre outros:

I – fornecer cópia de documentos, físicos ou digitais, dados e informações relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais, no prazo, local, formato e demais condições estabelecidas pela ANPD;

II – permitir o acesso às instalações, equipamentos, aplicativos, facilidades, sistemas, ferramentas e recursos tecnológicos, documentos, dados e informações de natureza técnica, operacional e outras relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais, em seu poder ou em poder de terceiros;

III – possibilitar que a ANPD tenha conhecimento dos sistemas de informação utilizados para tratamento de dados e informações, bem como de sua rastreabilidade, atualização e substituição, disponibilizando os dados e as informações oriundos destes instrumentos;

IV – submeter-se a auditorias realizadas ou determinadas pela ANPD;

V – manter os documentos físicos ou digitais, os dados e as informações durante os prazos estabelecidos na legislação e em regulamentação específica, bem como durante todo o prazo de tramitação de processos administrativos nos quais sejam necessários; e

VI – disponibilizar, sempre que requisitado, representante apto a oferecer suporte à atuação da ANPD, com conhecimento e autonomia para prestar dados, informações e outros aspectos relativos a seu objeto.

Assim, você contador, tem o dever de relembrar suas empresas/clientes da importância da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que se a empresa for fiscalizada e não conseguir atender aos requisitos do artigo 5°, da Resolução n. 01/ANPD acima transcrito, poderá ser enquadrada em obstrução de fiscalização, o que vai majorar, ainda mais, o valor da multa a ser aplicada.

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