A minirreforma trazida pelo Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021 – Parte II

Continue acompanhando a segunda parte do artigo sobre as mudanças proposta pela minirreforma trabalhista.

 

Dando continuidade ao artigo anterior veiculado neste canal, no qual se iniciou a análise da chamada minirreforma trabalhista trazida pelo Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021, passe-se ao exame de mais alguns pontos tratados na referida norma regulamentar laboral.

O capítulo III do novo Decreto trata sobre o Livro de Inspeção do Trabalho – eLIT, o qual será disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus, por intermédio de sistema informatizado, inclusive aos profissionais liberais, às instituições de beneficência, às associações recreativas ou a outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores com vínculo empregatício.

Segundo o artigo 12 da proposta do Decreto, o eLIT é instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, sendo que o Ministro de Estado do Trabalho e Previdência definirá a data a partir da qual o uso do desse sistema se tornará obrigatório, exceto para as microempresas e as empresas de pequeno porte que estarão dispensadas da obrigatoriedade da posse do referido Livro de Inspeção do Trabalho.

Dentre os principais os principais propósitos do eLIT estão simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas; possibilitar a consulta de informações, desde que não tenham caráter sigiloso, relativas às fiscalizações registradas no eLIT e ao trâmite de processo administrativo trabalhista em que o consulente figure como parte interessada; registrar os atos de fiscalização e o lançamento dos respectivos resultados; e cientificar a empresa quanto a atos administrativos, procedimentos administrativos, medidas de fiscalização e avisos em geral.

Logo após reger sobre o eLIT, a minirreforma traz, em seu capítulo IV, regulamentos acerca da fiscalização em si. O artigo 16, por exemplo, disciplina que compete exclusivamente aos Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança do trabalho.

Isso não significa dizer, porém, que Ministério Público do Trabalho não terá mais legitimidade de investigar situações atinentes ao tema. O entendimento é de que a sua atuação deverá se reservar a direitos metaindividuais, em que presente relação de trabalho, seja no âmbito de interesses individuais homogêneos, coletivos ou difusos.

Em seguida, o artigo 18, no parágrafo 2º, dispõe que as notícias sobre irregularidades poderão ter prioridade especialmente quando envolverem risco grave e iminente à segurança dos trabalhadores, ausência de pagamento do salário (não incluindo aqui aquelas rubricas específicas do salário ou diferenças rescisórias), trabalho infantil ou análogo ao de escravo.

Dispõe, ainda, o novo Decreto que as autoridades competentes em matéria de inspeção do trabalho deverão contemplar em seu planejamento a inclusão de projetos ou ações especiais setoriais com o objetivo de implementar atuação estratégica e diferenciada, precipuamente de forma preventiva e coletiva, para a prevenção de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e irregularidades trabalhistas.

Acerca da segurança e saúde do trabalho, o Decreto nº 10.854/2021 expõe diretrizes para elaboração e revisão de normas regulamentadoras, em especial: (i) o embasamento científico ou técnico; (ii) a atualidade das normas com o estágio corrente de desenvolvimento tecnológico e a compatibilidade dos marcos regulatórios brasileiro e internacionais; (iii) a harmonização, praticidade, coerência, transparência, razoabilidade, proporcionalidade, simplificação e desburocratização; e (iv) a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas.

Além disso, a minirreforma prevê que poderá haver tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte sobre as normas de saúde e segurança do trabalho, sempre que o nível de risco ocupacional assim permitir.

Por fim, em relação aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, dispõe o Decreto que apenas o Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência disporá sobre os procedimentos e os requisitos técnicos para a emissão, renovação ou alteração do certificado de aprovação.

Diante do volume de assuntos tratados no novo Decreto e a fim de trazer aos leitores todos os pontos importantes do novo regulamento laboral, a continuação desse minucioso exame será disponibilizada neste mesmo canal na próxima quinzena. Aguardem.

Coautores: Jorge Luiz de Carvalho Dantas e Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos

Reforma Trabalhista: nova proposta quer proibir motoristas de app na CLT

Estudo encomendado por ministério contém 330 mudanças na lei; pasta diz que atuação será de diálogo com sociedade

O governo federal encomendou um estudo para subsidiar uma nova reforma trabalhista que propõe, entre outras mudanças, o trabalho aos domingos. Outro ponto levantado é proibir o reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço, como motoristas e aplicativos.

As sugestões de mudanças foram desenvolvidas por um grupo do Ministério do Trabalho e da Previdência e o texto ainda está  em avaliação, segundo informações da Folha de S.Paulo.

A apuração apontou que são pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, além da inclusão de outras 110 regras. Outras 180 seriam alteradas e 40 regras revogadas.

Uma das mudanças mais polêmicas diz respeito ao trabalho no domingo. Caso seja aprovada, a mudança em relação aos domingos seria que um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses — a medida já havia sido tratada na tramitação da MP que deu origem à Lei de Liberdade Econômica.

​A proposta altera o artigo 67 da CLT e diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”.

Com relação à desvinculação do trabalhador de aplicativo, as mudanças são citadas em três capítulos. Pelo texto, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”.

Motoristas de passageiros e entregadores de alimentos, por exemplo, não poderiam ser considerados empregados de plataformas. Dessa forma, não teriam direitos previstos na CLT. Hoje, o tema gera polêmica e decisões judiciais.

No documento, o ministério diz que as propostas não representam a opinião do governo. “Se há mais de duas partes no trabalho sob demanda, pode-se concluir com segurança que não há relação de emprego ou de subordinação e não se aplica o conjunto de regras da nossa CLT”.

Não há prazo para que a avaliação do texto seja concluída, e as propostas, apresentadas. Além dessas propostas polêmicas, confira outras que estão em avaliação por parte do governo Jair Bolsonaro:

  • Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos).
  • Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias
  • Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
  • Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher
  • Ajustes nas regras do trabalho intermitente
  • Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
  • Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
  • Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201
  • Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária
  • Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017
  • Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC
  • Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
  • Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Processo seletivo: saiba como fazer um currículo em vídeo, modelo que caiu no gosto dos recrutadores

Especialista dá dicas de como fazer uma boa apresentação em um currículo por vídeo.

O LinkedIn, rede social voltada para o mundo corporativo, divulgou uma pesquisa no primeiro semestre deste ano apontando que os vídeo-currículos serão os próximos queridinhos dos recrutadores.

Conduzida nos Estados Unidos com gerentes de recursos humanos e 2 mil profissionais à procura de emprego, o estudo identificou que, para 75% dos profissionais de RH, um currículo padrão é insuficiente para avaliar as habilidades comportamentais de um candidato. Para 76% deles, um vídeo seria útil para auxiliar essa avaliação.

No Brasil, empresas como Kinoplex e Rede Globo já pediram o formato em alguns dos seus processos seletivos.

“É uma forma interessante de identificar como o candidato se comunica e se comporta no ambiente corporativo”, diz Fernanda Medei, CEO e fundadora da HR Tech Medei, uma das empresas que estão apostando no formato para avaliar os profissionais.

A Medei adotou o formato em 2017 como forma de facilitar a candidatura de profissionais que morassem longe do escritório. Em pouco tempo, passou a identificar mais oportunidades do formato e hoje o enxerga como um diferencial nos processos seletivos.

“O candidato que envia um vídeo-currículo sem que a gente peça já chama mais atenção: mostra proatividade e boa comunicação”, diz Fernanda Medei.

A ideia do vídeo currículo como diferencial competitivo também é compartilhada pelos entrevistados no estudo do LinkedIn. Quase 79% dos gerentes de RH acreditam que o vídeo se tornou mais importante quando se trata de selecionar os candidatos a emprego e 61% desses candidatos acreditam que pode ser a evolução da carta de apresentação tradicional.

Como fazer um vídeo-currículo?

Fernanda Medei conta que já contratou mais de 80% do seu time por meio de vídeo currículos. Com base em sua experiência, compartilha aqui dicas sobre como gravar esse conteúdo.

Iluminação: Escolher uma boa iluminação é um fator importante. É necessário que a luminosidade deixe o rosto do candidato em destaque, deixando claras suas feições. Além disso, um ambiente neutro de fundo também conta pontos positivos.

Escreva o que vai falar: Saber com antecedência o que será falado garante uma fluidez melhor para o conteúdo. Uma técnica recomendada é escrever o que vai falar. “Quando você escreve, começa a ter clareza das informações”, diz. Também é possível ler essa espécie de “roteiro” enquanto grava. Mas, nesses casos, uma boa prática seria posicionar a folha na altura da câmera.

Fale sobre você: O vídeo-currículo é uma chance do recrutador conhecer melhor seu candidato. Por conta disso, pode ser uma boa ideia falar mais sobre aspectos pessoais. As informações podem ir desde a personalidade até questões mais abertas, como quais são seus hobbies.

Pesquise sobre a empresa: É interessante que, durante sua fala, o entrevistado mostre  conhecimento do negócio e explique quais são os motivos de querer trabalhar naquela empresa. “O entrevistador sempre gosta quando o candidato mostra ter se dedicado a estudar e entender mais sobre a companhia.”

E não esqueça de falar sobre sua qualificação, quem você é e qual é o cargo que está buscando.

Fonte: com informações da Forbes

14° salário: comissão aprova valor extra para beneficiários do INSS

Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS poderão receber até dois salários mínimos de 14º salário.

Na última semana, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4367/20 que assegura, excepcionalmente nos anos de 2020 e 2021, o pagamento em dobro do abono anual devido aos segurados e dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

O abono será limitado ao valor de até dois salários mínimos e as parcelas serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023. O abono é devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social.

O projeto é de autoria do deputado Pompeo de Mattos. O relator, deputado Fábio Mitidieri, recomendou a aprovação do texto. Mitidieri afirmou que a concessão do benefício em dobro visa reduzir o impacto econômico da pandemia entre os segurados da Previdência.

Na avaliação do governo, a concessão do 14° terá um impacto de R$ 39,26 bilhões em 2020 e de R$ 42,15 bilhões em 2021. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado.

O que pode levar a demissão por justa causa?

A CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) permite que o funcionário seja demitido por justa causa.

demissão por justa causa pode acontecer por vários motivos, por isso o trabalhador com carteira assinada  deve estar sempre atento aos seus deveres e direitos. Neste caso, o trabalhador vai perder o direito de receber as verbas rescisórias, ou seja, o empregador só irá pagar o salário e férias vencidas (caso haja). A CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) permite que o funcionário seja demitido por justa causa.

Veja quais situações:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho
  • Condenação criminal do empregado
  • Desídia no desempenho das respectivas funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
  • Prática constante de jogos de azar
  • Atos atentatórios à segurança nacional
  • Perda da habilitação profissional

Ato de improbidade

Quando o empregado está agindo desonestamente ou por má fé.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

Se refere a conduta ligada a atos que remetem à sexualidade (assédio sexual, a prática de gestos obscenos ou libidinosos, entre outros). Além de mau procedimento refere-se ao comportamento que não é aceito na sociedade.

Negociação habitual no ambiente de trabalho

É quando o trabalhador se aproveita de sua função para a coleta de clientes para si ou para outrem.

Condenação criminal do empregado

Quando o trabalhador é condenado criminalmente e não cabendo mais nenhum recurso, o empregador pode demiti-lo por justa causa.

Desídia no desempenho das respectivas funções

O trabalhador desempenha suas funções com má vontade ou no famoso “de qualquer jeito”. A situação se caracteriza com o acúmulo de diversas condutas, que juntas, irão prejudicar o bom desempenho da empresa.

Embriaguez habitual ou em serviço

Quando o empregado possui problemas com o alcoolismo e que trás o hábito de frequentar o trabalho bêbado.

Violação de segredo da empresa

Para que a empresa possa justificar a justa causa sem que ocorra riscos de ação trabalhista é necessário unir dois requisitos:

Quando fica comprovado que o empregado agiu de má fé ao repassar informações sigilosas do empregador;

o empregador precisa comprovar prejuízo em decorrência da atitude do funcionário.

Ato de indisciplina ou insubordinação

Quando o empregado descumpre regras verbais ou escritas da empresa, como por exemplo desrespeitar o vestuário exigido.

Abandono de emprego

Quando o trabalhador resolver não comparecer ao trabalho num período de 30 dias, o que vai caracterizar abandono de emprego.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa

Quando o trabalhador pratica ofensa física, moral, psicológica contra qualquer pessoa durante o período de trabalho.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos

É parecida com a situação anterior, porém, é quando o trabalhador ofende diretamente o empregador ou aos superiores hierárquicos.

Prática constante de jogos de azar

Quando o trabalhador pratica jogos de azar no local de trabalho.

Atos atentatórios à segurança nacional

Quando fica comprovado através de inquérito administrativo, que o trabalhador cometeu atos atentatórios à segurança nacional, a dispensa por justa causa pode ser imediata.

Perda da habilitação profissional

Quando o empregado perde sua habilitação ou deixa de cumprir os requisitos estabelecidos em lei para o exercício de sua profissão, ele poderá ser demitido por justa causa.

Quantas vezes o trabalhador pode faltar sem perder seus direitos?

A falta no trabalho quando justificada de forma legal não trará nenhuma consequência.

 

O trabalhador muitas vezes perdem seus direitos por simples desconhecimento da lei trabalhista. Quando ele falta mais de uma vez ao trabalho pode por exemplo ter suas férias diminuídas.

A falta no trabalho quando justificada de forma legal não trará nenhuma consequência. Mas uma falta causada por indisciplina pode levar a demissão por justa causa.

Faltas justificadas

As faltas quando são justificadas de forma legal não trará nenhum prejuízo ao trabalhador, ou seja, ele não será descontado quando for remunerado.

Segundo o artigo 473 da CLT , o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário, em alguns casos.

Falecimento

 

Ele vai poder se ausentar do trabalho por até dois dias consecutivos quando houver falecimento de um familiar mais próximo (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica).

O funcionário pode solicitar a licença diretamente na empresa, se quando recebeu a notícia estava trabalhando ou não.

Nos casos em que a pessoa fica abalada por causa da morte do familiar mais próximo, uma terceira pessoa pode comunicar a empresa a falta do funcionário.

O empregado ao retornar ao trabalho deverá apresentar ao Recursos Humanos (RH) a certidão de óbito para justificar a falta.

Casamento

O funcionário que irá se casar, terá direito de até três dias consecutivos sem comparecer à empresa, neste caso, sua falta será justificada.

Como existe uma data marcada para o acontecimento, os noivos ou noivas podem avisar o RH com antecedência para terem a concessão da licença.

Nascimento

A CLT garante um dia de falta justificada para pais na primeira semana do nascimento de seus filhos.

Os pais terão direito a licença-paternidade num período de cinco dias quando ocorrer o nascimento da criança. Existe a possibilidade da empresa desejar, aumentar o período.

Doação de sangue

A doação voluntária de sangue é justificativa para um dia de falta no trabalho a cada 12 meses. Desta forma, será obrigatório avisar o Recursos Humanos (RH). A doação precisa ser devidamente comprovada para que a falta não seja computada e descontada da remuneração do funcionário.

Alistamento eleitoral

De acordo com a CLT, quando o trabalhador é convocado para trabalhar nas eleições, terá direito a dois dias de afastamento sem prejuízo de salário.

Serviço Militar

A obrigatoriedade do serviço militar também está na lista do que justifica falta no trabalho. O funcionário pode se ausentar pelo tempo que tiver de cumprir as exigências apresentadas na Lei do Serviço Militar. Ele não terá descontos no salário.

Prova de Vestibular

Os empregados desconhecem que podem faltar ao trabalho quando forem realizar um exame de vestibular. No entanto, é necessário que o empregado comprove porque faltou. Como existe uma data marcada, é obrigação do funcionário avisar o RH que irá faltar com antecedência.

Comparecer uma audiência na Justiça

Quando o funcionário é obrigado a comparecer em juízo, pode faltar ao trabalho sem prejuízo de salário, pelo tempo necessário. Se a audiência acontecer durante a tarde, o funcionário deverá trabalhar na parte da manhã.

Reunião no seu sindicato

Esta regra é válida para o empregado que é representante de uma entidade sindical. Neste caso, sua falta será justificada pelo tempo que durar a sua participação na reunião.

Acompanhante a consultas

Um funcionário precisa acompanhar sua esposa a uma consulta médica, ele poderá ter direito a faltar ao trabalho por até dois dias. Esta regra também vale nos casos de exame que seja preciso acompanhar a esposa grávida em consultas médicas e exames complementares.

Outra regra diz respeito aos filhos de até seis anos de idade. O trabalhador terá direito por um dia por ano para acompanhar o filho em consultas médicas.

Realização de exames

Quando o trabalhador for realizar exames médicos poderá faltar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer. Neste caso, o empregado terá que comprovar sua ida ao médico.

Férias

O trabalhador tem direito a férias de 30 dias uma vez por ano. No entanto, o período de descanso vai depender do tempo que faltou aos dias de trabalho sem ter nenhuma justificação. Para isso, a lei permite que o trabalhador durante o ano tenha apenas cinco faltas sem justificação. A pessoa que extrapolar os cinco dias permitidos será penalizado da seguinte forma:

Quem teve entre 6 e 14 faltas, só terá direito a 24 dias de férias;

15 e 23 faltas no período, terá apenas 18 dias de férias;

Quem teve faltas superiores a 24, terá apenas 12 dias de férias.

Esta regra é válida para as faltas sem justificativas. Lembrando que a lei permite ao trabalhador faltar cinco vezes ao ano sem justificação. Acima dessa permissão, suas férias estarão comprometidas ao tempo em que faltou.

Imposto no Brasil é até cinco vezes maior do que o valor cobrado em países vizinhos

Alta carga tributária encarece produtos nacionais, aquece o mercado informal e traz prejuízos para a indústria brasileira.

 

Os impostos sobre mercadorias brasileiras chegam a ser até cinco vezes maior do que o valor do tributo cobrado nos mesmos itens em outros países.

O relatório “Estatísticas Tributárias na América Latina e Caribe 2021” mostra que a carga tributária no Brasil representa 33,1% do PIB (Produto Interno Bruto), menor apenas que a de Cuba (42%). País vizinho e uma das principais portas de entrada do contrabando em terras brasileiras, o Paraguai tem nos tributos 13,9% do PIB –19 pontos percentuais a menos que o Brasil.

Carga tributária nos produtos brasileiros

Confira os valores dos impostos praticados sobre os produtos brasileiros comparados ao Paraguai.

Item Carga tributária no Brasil Carga tributária no Paraguai
ISC (Imposto Seletivo ao Consumo) IVA (Imposto sobre o Valor Agregado)
Cigarros, vaporizadores e similares 70% a 90% 18% 10%
Vestuário 18% a 35% 10%
Eletrônicos 51% 1% 10%
Brinquedos 40% 10%
Calçados 39% 10%
Defensivos agrícolas 36% 10%
Óculos de sol 44% 10%
Informática 24% a 33% 1% 10%
Medicamentos 30% 5%
Cosméticos 66% 5% 10%
Aparelhos de som 36% 1% 10%
Bebidas 38% a 49% 5% a 11% 10%

O cigarro está entre os produtos mais afetados com a diferença de tributação no Brasil e no Paraguai. Em território brasileiro, os impostos que incidem sobre o produto final variam de 70% a 90%, a depender do ICMS cobrado pelo Estado, de acordo com pesquisa Ibope Inteligência/ Ipec, divulgada pelo Etco (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), em 2021. No país vizinho, o imposto cobrado da indústria do tabaco é de 18% –uma das menores taxas do mundo.

O setor de informática também é bastante afetado pela diferença, conforme o estudo. Em território nacional, os impostos incidentes sobre os itens estão entre 24% e 33%; já no país fronteiriço, o tributo sobre os artigos de informática é de 1%.

Modelo tributário

Para o ex-secretário nacional de Segurança Pública e CEO do ICL (Instituto Combustível Legal), Guilherme Theophilo, uma revisão do modelo tributário do Brasil é urgente e essencial para diminuir o espaço do contrabando no mercado nacional e aumentar a concorrência leal no país.

“A tributação excessiva no Brasil incentiva a ilegalidade. As empresas que cumprem com a legalidade e pagam seus tributos participam de uma concorrência desleal, porque, naturalmente, o consumidor vai procurar o produto mais barato. Estamos à espera de uma revisão do sistema tributário”, afirmou.

Para os especialistas, o país precisa ter um tributo inteligente, que favoreça a arrecadação da União; combater com inteligência o crime de lavagem de dinheiro, comum nas transações do contrabando; e participar do fortalecimento do Mercosul, para reforçar uma cooperação com os países vizinhos para coibir o contrabando.

“A indústria sabe que haverá algum nível de mercado informal, como tem nos países mais desenvolvidos da Europa e nos Estados Unidos. O problema é que, no Brasil, o contrabando ganhou um tamanho que desincentiva a indústria a investir, provoca perdas bilionárias para o governo e tem o dinheiro lavado a favor do crime organizado”, disse Luciano Godoy, um dos autores do estudo “Mercado Ilegal no Brasil: Diagnóstico e Soluções”.

 

Inadimplência das empresas diminui mas número ainda preocupa; Veja dicas para reduzir as dívidas

Embora 49% das empresas brasileiras já tenham quitado parte de suas dívidas, mais de 5 milhões ainda estão inadimplentes.

 

Desde o começo da pandemia as empresas seguem tentando se reerguer para continuarem funcionando e aos poucos recuperando todo o prejuízo causado pela doença. O Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian revelou que no ano de 2021, até julho, 49,1% das dívidas das empresas já foram recuperadas.

Segundo a empresa, o setor que teve mais valores reavidos foi o de utilities (60,5%). Na sequência, estão os bancos e cartões (50,6%) e o varejo (50%). Ainda, seis a cada dez dessas empresas pagaram contas atrasadas de serviços essenciais como água, gás e energia e cinco em cada dez empresas quitaram dívidas bancárias.

Para Marcelo Valentim, diretor financeiro da EuContabilizo Web, o pagamento das dívidas se deve principalmente aos programas do governo, que facilitam o acesso ao crédito e a redução de impostos. Outro fator importante é a retomada da economia, proporcionada pela vacinação. O movimento de fim de ano, com 13º salário, vendas de Natal e contratações temporárias, também deve colaborar.

Ainda assim, o fato de as empresas terem começado a reduzir as dívidas não significa que elas deixaram de ser inadimplentes. “Os últimos dados levantados em setembro mostram que ainda temos cerca de 5,8 milhões de empresas inadimplentes”, comenta Marcelo. Entre os motivos que estão diretamente ligados a um retorno mais lento na redução das dívidas empresariais estão a alta nos juros e o preço alto dos serviços essenciais.

De acordo com a última pesquisa da Fecomércio, quando questionados sobre os principais fatores que atualmente limitam o seu negócio, 48,1% dos empresários apontam a insuficiência de demanda, e outros 42,5% indicaram as restrições financeiras. Além disso, para 11,9% a falta de espaço e/ou equipamentos é um dos principais impeditivos e, por fim, a falta de mão de obra é apontada por 9,7% dos entrevistados.

Confira dicas do especialista para as empresas inadimplentes reverterem suas dívidas e começarem 2022 sem problemas.

Identifique as dívidas

Primeiro é preciso identificar o que levou ao excesso de dívidas, elaborando um diagnóstico detalhado para que seja possível tomar as decisões rumo à solução do problema.

Atenção ao fluxo de caixa

Manter um fluxo de caixa também ajudará a compreender de forma mais assertiva as despesas e as receitas, ajudando a identificar onde se deve reduzir os gastos.

Renegociação

Ao buscar a renegociação de dívidas, analise sempre os cenários mais favoráveis com relação a juros e extensões de prazos.

Coloque metas

Estabeleça metas, isso é importante porque, se o objetivo é equilibrar o orçamento, é essencial que o dinheiro seja empregado da forma mais estratégica, priorizando atividades e cortes necessários.

Pessoa física diferente de pessoa jurídica

Separe as contas empresariais das pessoais. Não realizar essa separação é um comportamento muito comum e altamente prejudicial para a saúde da empresa.

Já para evitar problemas financeiros futuros, a recomendação é que a empresa realize um planejamento (budget e forecast) e um controle mensal de tudo que foi orçado com o que está sendo realizado, para identificar qualquer movimento fora da curva. Para o diretor financeiro, sem essa nova postura certamente os erros ocorrerão e as dívidas surgirão novamente.

Outro ponto importante é tomar precauções para contornar a falta de pagamento dos clientes, que pode desestabilizar a saúde financeira do negócio e torná-lo inadimplente também. “Para isso, é recomendado optar por descontos ou parcelamentos que facilitem o pagamento”, finaliza

 

O RH ESTRATÉGICO IMPULSIONA A LIDERANÇA 4.0 NAS EMPRESAS

Na nova era digital, colaboração é palavra de ordem! Ela terá que balizar as ações dos líderes, que devem incentivar o trabalho em equipe, compartilhar suas ideias, buscar resultados inovadores, mas sempre alinhados aos objetivos do negócio.

 

Em tempos de transformação acelerada, que demandou mudanças profundas nas empresas e sociedade, o setor de Recursos Humanos, que por décadas foi visto como operacional e burocrático, não ficou de fora.

Os gestores tiveram que se adaptar a toque de caixa para enxergar e gerenciar o novo colaborador de forma estratégica com o suporte de soluções tecnológicas capazes de aprimorar os processos da área e preservar a continuidade dos negócios, crescimento e produtividade das organizações. Esse movimento foi denominado RH estratégico.

Nessa jornada de adaptação aos novos modelos de trabalho remoto em curso, as lideranças de RH enfrentam o desafio de adotar novas formas de se relacionar, mobilizar e estabelecer parcerias fortes com as equipes de todas as áreas e níveis da hierarquia, bem como com o mercado e todas as partes interessadas ao negócio, como forma de criar engajamento para estimular o trabalho colaborativo, como também atrair talentos com valores alinhados aos propósitos da empresa e criar diferenciais competitivos.

O novo gestor de RH tem à sua mão a possibilidade de adotar tecnologias emergentes que permitam a criação e implementação de processos e metodologias ágeis e inovadoras que vão desde ações básicas, como programas de seleção de estagiários até treinamentos e certificações técnicas e profissionais dos colaboradores e tem um impacto positivo com percepção imediata na operação da empresa.

Para garantir que o RH estratégico seja bem-sucedido nesse cenário de inovação onde a busca por colaboração é um elemento-chave, é vital que os gestores da alta administração ofereçam seu apoio total à iniciativa e acelerem a capacidade da organização aprender, transferir conhecimentos, identificar e desenvolver competências que diferencia o negócio em seu mercado de atuação. É essencial que entendam que na verdade esse movimento é parte de um processo mais amplo de transformação organizacional pelo qual passam todas as empresas que têm como objetivo promover mudanças ao mercado.

Rumo à Liderança Digital 

Na nova era digital, colaboração é palavra de ordem! Ela terá que balizar as ações dos líderes, que devem incentivar o trabalho em equipe, compartilhar suas ideias, buscar resultados inovadores, mas sempre alinhados aos objetivos do negócio. Além dos recursos tecnológicos que permitem a gestão à distância, a liderança digital precisará estabelecer uma relação de proximidade, acolhimento e passar confiança aos colaboradores como forma de incentivar e manter o ambiente colaborativo.

Com relação aos desafios que essa nova liderança deve enfrentar, uma pesquisa feita pelo MIT Sloan Management Review conduzida com líderes de todos os setores (4.394 no total), de mais de 120 países revelou que, enquanto 82% dos executivos acreditam que os líderes da nova economia precisarão ter conhecimento digital, menos de 10% concordam que suas organizações já têm lideranças com as habilidades certas para prosperar na economia digital.

Os dados atestam que existe um número expressivo de líderes sêniores despreparados e com habilidades e atitudes desatualizados em grandes organizações, o que os torna isolados de seus colaboradores. Outro fator que pode ser um agravante é sua convivência com líderes nativos digitais e de alto potencial, que acaba por criar um clima propício para que os “antenados” deixem as empresas, prejudicando sua imagem, presença e competitividade no mercado.

Por outro lado, faz-se necessário que a liderança, em todos os níveis, reveja e se aproprie do seu papel como protagonista da mudança e que, ao buscar preservar o status atual, adotem ações rápidas e genuínas que passam pelo autoconhecimento e mudança de mindset, mapeando objetivamente as competências que os trouxeram até aqui e quais as novas que precisarão adquirir ou mesmo reciclar, requeridas para o futuro que já começou.

A participação em programas de formação de liderança 4.0 poderá contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos gestores, bem como, para a consolidação da cultura organizacional, seus processos e estrutura de trabalho alinhados aos valores da empresa, que passará cada vez mais pela humanização das relações humanas através de um olhar e atuação sistêmica, que serão fundamentais para  a sua permanência nesse cenário de inclusão e diversidade pelo qual passam as empresas e o mercado atualmente.

 

Serasa Limpa Nome: feirão faz atendimento presencial em 7 capitais até sábado (27)

Confira em quais cidades você pode ir pessoalmente negociar dívidas; versão online permanece até 5 de novembro.

Nesta terça-feira (23), o Feirão Serasa Limpa Nome começou a atender presencialmente em sete capitais do país. Esta etapa vai até sábado (27), já a versão online será extendida até 5 de dezembro.

As capitais que estão com pontos de atendimento presenciais são:

  • Belo Horizonte (MG)
  • Fortaleza (CE)
  • Manaus (AM)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Salvador (BA)
  • São Paulo (SP)
  • Pernambuco (PE).

A iniciativa é uma oportunidade de regularizar os débitos. São oferecidas ofertas de até 99% de desconto sobre as dívidas.

Auxílio Dívida

Neste ano, a Serasa lançou, exclusivamente para o Feirão Online, o Auxílio Dívida, por meio do qual oferece uma recompensa de R$ 50 para quem pagar, à vista, acordos superiores a R$ 200.

O valor do benefício será depositado, após alguns dias, na carteira digital do consumidor.

Segundo a Serasa, com o Auxílio Dívida o consumidor “poderá usar esse valor para pagar boletos, fazer recarga de celular e todas as opções que a Carteira Digital proporciona”.

O atendimento do Feirão acontece por meio do site do Serasa Limpa Nome, pelo aplicativo da Serasa, pelo canal de atendimento no WhatsApp ou pelo 0800 do Serasa Limpa Nome.

  • Aplicativo Serasa, disponível no Google Play e na App Store
  • No site www.feiraolimpanome.com.br
  • Pelo WhatsApp 11 99575-2096
  • Pelo 0800 591 1222
  • Nas mais de 7 mil agências dos Correios (necessário levar documento original com foto)

Recorde de empresas participantes

De acordo com a Serasa, o feirão deste ano conta com mais de 100 empresas parceiras, o maior número da história. De diversos setores, elas permitem que dívidas como cartão de crédito, lojas, água, luz, telefone, entre outros, sejam negociadas de forma rápida, digital e sem precisar sair de casa.

Ainda segundo a Serasa, cerca de 6 milhões de acordos foram fechados na edição do ano passado. Para esse ano, a expectativa é que ainda mais brasileiros inadimplentes consigam aproveitar o feirão para começar 2022 com o nome limpo.

Passo a passo para negociar on-line e receber o auxílio dívida:

1º Passo – baixar o app:

Baixar o aplicativo da Serasa no celular (disponível para Android e iOS) e digitar o CPF/ preencher um breve cadastro. Ao entrar na plataforma, todas as informações financeiras do consumidor já aparecerão na tela:

2º Passo – escolher a oferta:

Após selecionar a opção “ver ofertas” é possível verificar as condições oferecidas para pagamento com o desconto do Serasa Limpa Nome já aplicado. Basta clicar em uma das dívidas disponíveis e serão apresentadas as opções para renegociar cada débito:

3 º Passo – revisar e finalizar:

Depois que uma das opções for escolhida (para receber o auxílio dívida, o valor deve ser a partir de R$ 200,00), o formato do pagamento selecionado deve ser à vista e deve acontecer até 30/11. Após isso, é importante revisar e finalizar o acordo feito:

4º Passo – pagar a dívida:

Após gerar o boleto, o pagamento deve ser efetuado até o dia 30/1, através da carteira digital da Serasa ou outro meio de preferência do consumidor:

5º Passo – receber o auxílio dívida na Carteira Digital Serasa:

Após o pagamento, o valor de R$ 50,00 será creditado na Carteira Digital Serasa, que deve estar ativa. O depósito pode ocorrer até o dia 17/12 e o crédito deve ser utilizado até 31/01/22, caso contrário será estornado;

A Serasa alerta que não envia cobranças nem ofertas de crédito pelo WhatsApp, Instagram ou Facebook. Pelo whatsapp, o consumidor só recebe as propostas caso ele próprio entre em contato.

“Para sua segurança, sempre que adicionar empresas ao seu WhatsApp, preste atenção ao selo de verificação (empresa verificada)”, destacou a empresa.