Das criptomoedas ao chão de fábrica, 2022 é o ano do Blockchain

O Blockchain é uma das tecnologias mais seguras para operações financeiras e controle de atividades corporativas, garantindo integridade de informações e impossibilitando fraudes.

Neste ano que se inicia, o Blockchain deve prevalecer entre as tecnologias impulsionadas pela transformação digital. O setor de criptomoedas ainda deve ser uma das válvulas propulsoras, mas se 2021 foi o ano da consolidação do Blockchain como arquitetura preferida no mundo do dinheiro eletrônico, 2022 vai ser um divisor de águas, marcando a expansão da tecnologia em todas as cadeias produtivas dos setores público e privado, revolucionando modelos de gestão e a forma de se fazer negócios.

O mais recente relatório do IDC sobre o assunto avalia que os gastos das empresas com soluções de Blockchain devem alcançar US$ 11,7 bilhões em 2022, em um cenário em que 73% dos executivos entrevistados pelo instituto internacional de pesquisas enxergam o Blockchain como diferencial competitivo.

O que é o Blockchain?

A cadeia de blocos (tradução livre) funciona como um grande banco de dados distribuído e pode ser comparado a um livro de registros colaborativos, onde a aprovação mútua da informação substitui uma entidade validadora. Desta forma é construída uma cadeia de valor com vários nós (dispositivos distribuídos na web), que garante o controle da rede e o sigilo das transações.

Um dos fatores que fazem da tecnologia de Blockchain uma das alternativas mais estáveis e seguras para operações onde se lida com sigilo e/ou distribuição em volumes consideráveis de dados é o fato das informações serem gravadas com base no modelo de chaves assimétricas, ou seja, uma pública e uma privada, sem a possibilidade de remoção da informação, garantindo sua integridade e disponibilidade.

Em suma, Blockchain é uma tecnologia disruptiva, capaz de eliminar os intermediários que fazem a validação de transações. Para que seja legalizada na rede, é necessário que uma transação seja validada por, pelo menos, 51% da cadeia.

Usabilidade muito além dos criptoativos

A experiência do Blockchain pode ser estendida a enésimos setores corporativos e governamentais para gerenciamento e controle de diversos tipos de ativos, físicos ou digitais. Com a implementação do 5G e o crescimento das funcionalidades IoT, o Blockchain deve ser a arquitetura prioritária para controle de interações e transações entre dispositivos.

Nesse sentido, uma ideia já considerada normal é que dispositivos de controle de uma planta industrial aceitem comandos de outras máquinas que fazem parte da mesma cadeia, desde que inseridos na rede pela matriz, assegurando que a validação dos comandos seja feita a partir de uma origem confiável, minimizado riscos de operações.

Na indústria, por exemplo, o Blockchain pode ser aplicado em áreas estratégicas como chão de fábrica, inventário e distribuição. Em logística, otimiza o controle de cargas, identificando a exata origem de um eventual problema. Na área de saúde, é possível empregar o Blockchain no gerenciamento de prontuários eletrônicos, monitoramento de pacientes e equipamentos de suporte à vida. Mas isso não é tudo!

O NFT (Non-fungible Token), já bastante utilizado no mercado das artes plásticas e jogos digitais, é outra aplicação do Blockchain que deve crescer para outros setores, como varejo e consumo. Outro campo fértil para a expansão da tecnologia está no governo, em todas as suas esferas (municipal, estadual e federal), onde será possível gerenciar dados documentais dos cidadãos, facilitando o trabalho da gestão pública, como já ocorre em alguns estados norte-americanos.

Entre todas essas possibilidades que se abrem para a ascensão do Blockchain, na minha opinião, os smart contracts devem liderar na demanda por soluções, uma vez que criadores de conteúdo poderão incorporar um contrato inteligente direto no IP, de forma que ele seja executado automaticamente toda vez que o IP for acessado para download.

O Blockchain e a Cibersegurança

A consolidação das bandas ultrarrápidas, dos ambientes multicloud e da Edge Computing devem acelerar a adoção do Blockchain, provendo segurança de operações e privacidade de dados em diferentes modelos operacionais. Uma vez que a segurança está atrelada a algoritmos de consenso e de criptografia, é impossível adulterar os dados de uma cadeia sem afetar sua integridade e acesso. Ou seja, desafiar a segurança de uma rede Blockchain dependeria de uma engenharia de computação tão fantástica – além onerosa, – que desestimularia a ação do cibercrime.

 

MEI: como preencher data de nascimento no Simples Nacional e gerar o Código de Acesso?

Para quem não estão conseguindo concluir a geração do código de acesso do Simples Nacional por dificuldade no preenchimento do campo “ data de nascimento ”, compartilho a possível solução.

 

Sabendo da dificuldade para gerar o ” Código de Acesso do Simples Nacional “, pelo celular, compartilho com vocês uma alternativa, para não estão conseguindo concluir a geração do código por dificuldade no preenchimento do campo “ data de nascimento ” .

Os passos são

– Digitar a data de nascimento ( de forma completa, com os digitos do dia/mês e ano e com as barrinhas: xx/xx/xxxx ) em um local no celular (ex.: bloco de notas/conversa do WhatsApp)

– Copiar a data completa

– Ir até o campo de preenchimento (no Simples Nacional ou o site que está apresentando esse erro)

– Selecionar o campo todo (como se fosse copiar algo do campo vazio mesmo)

– Com o campo todo selecionado, você deve selecionar a opção “colar”.

Vale lembrar, que outros fatores podem impedir a criação do código citado (sistema operacional, modelo de aparelho celular, caracteres, …).

Por isso, muitas vezes se fizer o acesso através de um computador prioritariamente poderá não ocorrer o erro.

Receita Federal anuncia novo parcelamento de débitos em até 60 meses

Receita Federal retira limite de parcelamento simplificado, permite renegociação de débitos de qualquer natureza e reparcelamentos.

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (31) a Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 que permite a renegociação de débitos de qualquer natureza em até 60 meses.

Até então, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional havia instituído a transação tributária, que abrange apenas os débitos inscritos em dívida ativa.

A nova medida, entretanto, amplia a possibilidade de regularização das pendências, visto que vale para qualquer dívida perante à Receita Federal. Além disso, o procedimento poderá ser feito em um único parcelamento.

A Receita Federal também retirou o limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5 milhões de reais.

Segundo o órgão, a medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.

Valores das prestações

O valor de cada prestação será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observados os limites mínimos de:

– R$ 200,00 no caso de devedor pessoa física; e

– R$ 500,00 , no caso de devedor pessoa jurídica.

Com relação aos pedidos de parcelamento efetuados até 31 de agosto de 2022, os valores mínimos são de:

– R$ 100,00, no caso de devedor pessoa física ou de débito relativo à obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

– R$ 500,00, no caso de devedor pessoa jurídica; e

– R$ 10,00, no caso do parcelamento para empresas em recuperação judicial.

Vale lembrar que o valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

A partir da segunda parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês e o pagamento deverá ser efetuado mediante:

– Débito automático em conta corrente bancária;

– Retenção no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no caso de parcelamento concedido a entes políticos.

A prestação não liquidada no vencimento por insuficiência de saldo na conta bancária deverá ser paga por meio de Darf ou GPS, com os acréscimos legais.

Reparcelamento de débitos

A Instrução Normativa também prevê o reparcelamento de débitos objeto de parcelamento anterior.

Para isso, é preciso observar os limites mínimos estabelecidos para as prestações. Além disso, o deferimento do requerimento de reparcelamento de débitos fica condicionado ao recolhimento da primeira prestação, em valor correspondente a:

– 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de parcelamento anterior; ou

– 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Como parcelar débitos

O contribuinte poderá requerer o parcelamento pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), por meio do site da RFB na Internet.

Débitos declarados na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociados diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.

Simples Nacional: prazo para adesão termina nesta segunda-feira (31)

O regime tributário é voltado para os negócios de pequeno porte e a solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional.

Termina hoje (31) o prazo para microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas solicitarem a inclusão no Simples Nacional, regime de tributação voltado para os negócios de pequeno porte.

É importante lembrar que o governo prorrogou o prazo para esse público quitar dívidas, sendo a nova data limite dia 31 de março, mas o prazo para solicitar o enquadramento, continua sendo o mesmo, ou seja, esta segunda-feira.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano.

As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

Regularização de débitos do Simples Nacional

Para empresas que precisam fazer a regularização, ela deve ser feita por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso.

As condições de pagamento são as seguintes:

  • O devedor pode pagar à vista;
  • O devedor pode abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco);
  • O devedor pode parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual.

No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.

O resultado da inscrição será divulgado em 15 de fevereiro. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informou a Receita.

A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.

O órgão também ressalta que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.

Simples Nacional

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo.

Fonte: com informações da Agência Brasil

Orçamento familiar: pesquisa mostra que 83% dos brasileiros fizeram cortes em 2021

Segundo o levantamento da CNDL e da SPC Brasil, entre as pessoas que cortaram custos, quase metade deixou de comprar vestuários, calçados e acessórios.

Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em parceria com a SPC Brasil, confirmou o que já era uma percepção de muitos brasileiros: a pandemia de Covid-19 impactou diretamente no orçamento das famílias.

Segundo o levantamento, oito em cada dez brasileiros precisaram cortar gastos em 2021, devido à menor arrecadação durante a crise causada pela pandemia.

Os números mostram que, entre os que precisaram realizar cortes no orçamento, 55% das pessoas reduziram o número de saídas para entretenimento.

Já 48% deste grupo diminuiu o consumo de itens supérfluos de supermercado, enquanto 44% cortaram os gastos com vestuários, calçados e acessórios.

O presidente da CNDL, José César da Costa, destaca que apesar de o cenário de vacinação contra Covid-19 trazer alívio à população, as consequências econômicas e sociais da pandemia ainda impactam no crescimento do país e na renda dos brasileiros.

“O desemprego elevado é, sem sombra de dúvidas, um dos grandes desafios a serem enfrentados pelo país e isso está ligado diretamente ao retorno do crescimento econômico, que ainda não alavancou. A renda da população foi fortemente afetada nos últimos dois anos e isso, somado aos preços elevados, traz insegurança para as famílias”, aponta Costa.

Inadimplência

O estudo da CNDL também mostra que 32% dos brasileiros tiveram que fazer uso de alguma reserva financeira para manter as contas em dia.

A mesma porcentagem da população alega ainda que ficaram e/ou estão há muitos meses impossibilitados de arcar com todos os compromissos, seja pelo encarecimento no custo de vida ou em função do desemprego.

“Em todo momento de crise verifica-se uma redução no consumo geral e em especial no das famílias com menor poder aquisitivo. Nesses períodos de crise, o foco é no consumo apenas de produtos essenciais e em quantidades mínimas. E a inflação também gerou um aumento no custo de vida das pessoas, a população está com dificuldade de encontrar produtos e serviços que tradicionalmente consumia”, disse o Coordenador do MBA em Gestão Financeira da FGV, Ricardo Teixeira

Trabalho informal ajuda complementar renda

A pesquisa também detectou que para arcar com os compromissos mensais, pelo menos 40% dos brasileiros realizaram trabalhos extras em 2021, segundo o levantamento.

Entre os que afirmam ter sido necessário realizar os ‘bicos’, 19% afirmam estar trabalhando como diarista ou lavando roupa, 19% realizando serviços gerais de manutenção e 17% revendendo produtos.

Fonte: com informações da CNN

 

Certidões negativas devem ser emitidas exclusivamente pela internet a partir de 2022

Certidão Negativa de Débitos (CND) comprova que a empresa não tem dívidas fiscais e tributárias.

Desde janeiro de 2022, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEN) devem ser emitidas exclusivamente pela internet.

A medida foi publicada em dezembro por meio da  Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103/2021.

Caso haja algum problema no processo que impeça a emissão, o pedido de liberação da certidão e a comprovação da solução das pendências impeditivas deverão ser protocolados no e-CAC, portal de serviços da Receita Federal.

Clique aqui para emitir a certidão.

Certidões negativas

Alguns bancos, organizações e outras entidades costumam requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) para aceitarem ofertas de fornecedores ou pedidos de empréstimo. O documento comprova que a empresa não tem dívidas fiscais e tributárias com as esferas federal, estadual e municipal.

Normalmente, as certidões negativas são requeridas em processos de licitação, de concorrência, de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos e empréstimos. No processo de aquisição de uma empresa, são solicitadas todas as certidões e dos seus sócios.

A crise da identidade do brasileiro

Uma das grandes idiossincrasias (ou bizarrices) do Brasil é composta por nosso Registro Civil

Uma das grandes idiossincrasias (ou bizarrices) do Brasil é composta por nosso Registro Civil (certidões de nascimento e casamento, por exemplo) e por nossa Identificação Civil materializada no Registro Geral, o famoso RG. Eu já chamei o que temos por aqui de sistema de identificação, mas percebi que se trata de um erro dos mais grosseiros. Sistema implica em conjunto de órgãos que atuam individualmente, mas com objetivos afins e em sintonia.

Não temos nada disso

O brasileiro tem sua Certidão de Nascimento lavrada com base em Declaração de Nascido Vivo, documento que tem validade jurídica, e seu RG emitido por institutos de identificação estaduais, com características muito regionais e validade em todo o território nacional. O primeiro é um problema difícil de sanar, pois tanto a declaração de nascido vivo quanto a certidão de nascimento, apesar das últimas evoluções, não são documentos seguros, com requisitos mínimos de rastreabilidade, como um QR Code para validação das informações. Além disso, há lugares em que a tarefa de emissão do RG é realizada por outras entidades, como no Rio de Janeiro onde o documento é confeccionado pelo Detran.

Soma-se a este cenário o fato de que as bases dos estados não estão conectadas. Não é possível haver conferência dos dados de um RG no Maranhão se o indivíduo tiver emitido sua identidade no Acre, por exemplo. Este cenário propicia, inclusive, que um mesmo brasileiro possua mais de um (ou vinte e sete) RG produzidos por institutos de identificação diferentes.

Na ausência de cadastro único, as autoridades que realizam fiscalização das estradas recorrem a Carteira Nacional de Habilitação na abordagem dos condutores de veículos, mas essa alternativa não se aplica a outras pessoas que estejam como carona em carros particulares ou como passageiros de empresas interestaduais de transporte terrestre. Como poderia ser possível que um policial rodoviário conhecesse todos os detalhes dos RG emitidos em 26 estados, além do Distrito Federal?

O cenário é convidativo para criminosos fugitivos e para estelionatários que precisam se passar por outra pessoa. Sim, no Brasil é possível produzir artificialmente uma pessoa.

A CNH e o CPF são documentos nacionais com números únicos, mas eles não se destinam a identificar civilmente as pessoas, mas sim a qualifica-las para condução de veículos automotores e para o exercício da vida econômica. É importante lembrar que ambos podem ser emitidos com base no RG, logo se o documento de identidade é falso, eles não terão a serventia adequada.

Uma luz no fim do túnel parece possuir vocação para a resolução deste problema.

De forma inédita, o Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, estabelece normas gerais que visam à integração e à padronização dos processos de identificação por meio do que o texto chama de Serviço de Identificação do Cidadão. Do ponto de vista técnico, o texto garante muito mais segurança e praticidade, além de atacar a burocracia que envolve o assunto.

O número do CPF será utilizado em conjunto com o do RG, e no futuro será possível a integração entre as bases biográficas e biométricas dos institutos de identificação dos estados. Assim, aqueles profissionais que precisam confirmar identidades nas fronteiras do Brasil poderão fazê-lo por meio de consulta simplificada em barramentos oficiais do Estado.

Vai dar certo?

Não é possível dizer que a publicação do Decreto impulsionará o desenvolvimento das tão necessárias ferramentas no combate ao crime organizado. No Brasil, tentativas de unificação da identificação estão em stand by, como o Registro de Identidade Civil (RIC) a Identidade Digital Nacional (ICN) e o Documento Nacional de Identificação (DNI).

O decreto é promissor.

Resta esperar.

Fonte: Associação das Autoridades de Registro do Brasil

PIS/Pasep 2022: governo libera consulta; veja quem vai receber

Os pagamentos do abono salarial começam a ser feitos em 8 de fevereiro aos profissionais do setor privado e em 15 de fevereiro aos servidores públicos.

 

O governo federal liberou neste sábado (22) a consulta ao PIS/Pasep. Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial e o valor a ser pago pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo telefone 158.

PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Os pagamentos começam a ser feitos em 8 de fevereiro aos profissionais do setor privado e em 15 de fevereiro aos servidores públicos.

Quem tem direito ao abono salarial

Para ter direito ao benefício ao PIS/Pasep, é preciso cumprir todos os requisitos abaixo:

  • Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho em 2020;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em 2020;
  • Ter recebido, em média, até no máximo dois salários mínimos mensais em 2020;
  • Estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Que o seu empregador tenha atualizado seus dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .

Não têm direito ao abono, mesmo que se enquadrem nas situações acima:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica;

Como consultar o valor

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.

Com informações do G1

Negociação de dívidas pode ser a salvação de empresas na pandemia

Especialista dá dez dicas que podem salvar empresas de uma crise.

Com a pandemia da Covid-19, muitos empresários ficaram preocupados com a gestão de suas empresas, visto que a economia estava passando por um momento de instabilidade. Porém, aprender a negociar dívidas e relacionar-se com seus credores pode ser um dos métodos para a sobrevivência do negócio.

O que não se pode negar é o fato de muitas empresas estarem endividadas, lutando para a sua continuidade no mercado e mantendo as portas fechadas, uma vez que o isolamento social, as incertezas no âmbito econômico e na saúde tornam-se alvos de grande relevância.

É importante deixar claro que esses endividamentos não concentram-se apenas nos negócios, pessoas físicas também têm sofrido com a situação atual.

No entanto, criar estratégias para mudar a situação e situar a empresa é um fator necessário. Afonso Morais , sócio fundador da Morais Advogados Associados e especialista em recuperação de crédito empresarial, destaca 10 pontos que podem ajudar as pessoas e empresas a negociarem suas dívidas com os credores em momentos de crise.

  • Organizar as finanças: para assim visualizar o valor das despesas, no mínimo, dos últimos três meses, além das dívidas já existentes
  • Destino do dinheiro: por meio de uma reserva financeira e com as previsões de entrada no caixa, conseguirá pagar as despesas já existentes
  • Renegociação: peça aos seus credores um aumento de prazo para pagamento e diminuição do valor mensal das parcelas
  • Situação pandêmica: neste momento, os credores estão mais flexíveis em renegociar prazos de pagamentos, sem aumentar as parcelas
  • Boa negociação: é importante tem em mente o que pode ser pago para fazer com que a negociação seja eficiente
  • Argumentos jurídicos: é possível usar esses tipo de argumentos. Procurar uma consultoria jurídica e negocial, assim haverá uma melhor forma de concluir um acordo bom para ambos os lados.
  • Prioridades: pagamento das dívidas essenciais ou aquelas com taxas de juros altas. Liquide todas primeiro
  • Rever contrato: se o documento conter medidas especiais em casos necessários, utilize essa cláusula para recorrer ao credor
  • Reveja seus fornecedores: preços mais atrativos podem evitar dívidas maiores
  • Corte de despesas: mantenha o que é essencial, para que assim a empresa se recupere o mais rápido possível

Fonte: com informações da Assessoria Grupo Alliance

Programa Bolsa Trabalho abre 150 mil vagas para moradores do estado de São Paulo; confira regras

O programa contempla contratos de trabalho de cinco meses e também cursos de qualificação profissional.

Para quem mora no estado de São Paulo e está em busca de oportunidades de emprego, a notícia é boa. O governo abriu 150 mil vagas para o programa Bolsa Trabalho, que oferece oportunidades de renda e qualificação profissional para a população desempregada.

A bolsa é no valor de R$ 540 por mês e os candidatos selecionados vão trabalhar em órgãos públicos municipais ou estaduais. Segundo o governo, mulheres terão prioridade nas vagas.

Serão quatro horas de trabalho diárias e o contrato é válido por cinco meses.

Cursos

A iniciativa também contempla um curso de qualificação profissional para os participantes. O investimento do governo é de R$ 415 milhões.

Serão ofertados seis cursos no programa:

  • auxiliar de controle de produção de estoque;
  • gestão administrativa;
  • gestão de pessoas;
  • organização de eventos;
  • rotinas e serviços administrativos;
  •  secretariado e recepção.

Podem se inscrever no programa Bolsa Trabalho os moradores do estado de São Paulo que estejam desempregados, sejam maiores de 18 anos e tenham renda familiar de até R$ 550 por pessoa.

A inscrição terá início no dia 25 de janeiro e vai até 7 de fevereiro, devendo ser feita pela internet.