Saiba a importância de se ter uma estratégia empresarial

Com o surgimento da pandemia, empresários precisaram pensar em alternativas para manter o negócio no mercado.

A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros desafios para a sociedade como um todo.

Em diversos momentos pairava a incerteza, o medo e a insegurança, não só pessoal como também no mundo dos negócios.

Foi necessário as pessoas se reinventarem, estabelecerem novos posicionamentos, formas de trabalho, tomada de decisões mais rápidas e assertivas diante do cenário pandêmico, sobretudo, agir com estratégia e coragem no ambiente corporativo.

Estudo realizado pela empresa PageGroup, em parceria com a Fundação Dom Cabral, entre setembro e outubro de 2020, calculou que 75,8% dos líderes acreditavam que as tomadas de decisões ficaram mais rápidas durante o cenário de crise.

O estudo ouviu mais de 230 membros da alta liderança de empresas brasileiras.

No entanto, fazer essas escolhas muitas vezes não é algo fácil, porque toda ação impacta de forma direta ou indireta em um número significativo de pessoas, assim como tomar decisões precipitadas não é a saída.

Criando estratégias

A criação de estratégias é tão importante quanto agilizar a tomada de decisões.

Além disso, quando o empresário desenvolve estratégias para o negócio, a clareza e preparação devem “andar” juntas, pois se não controlarmos as emoções, as ações poderão ser motivadas por impulso ou dominadas pelo medo.

Decisões focadas em coragem e objetividade nos círculos de negócios requerem um planejamento estratégico. Portanto, uma alternativa é a criação de um framework, conjunto de técnicas, conceitos ou ferramentas pré-definidos utilizados para solucionar um problema de um domínio ou projeto específico.

Tópicos fundamentais de um framework

  • Buscas autoconhecimento
  • Potenciais e consequências das escolhas
  • Aspectos positivos e negativos das decisões
  • Fixar seus valores

Por fim, é importante que o empresário consiga identificar se está confortável com suas decisões e se elas retratam bem o perfil, não só da empresa, mas também de si mesmo.

Com informações do Mundo RH

MPEs: Fampe ajudou mais de 130 mil empresas a conseguirem empréstimos durante a pandemia

Cerca de R$8 bilhões foram distribuídos entre as pequenas empresas (MPEs) com o apoio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

Durante a pior fase da pandemia, as micro e pequenas empresas (MPEs) tiveram que recorrer a diversas opções para conseguirem manter seus negócios funcionando, e o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) foi uma das portas abertas para os empreendedores.

Com a ajuda do Fampe, mais de 130 mil micro e pequenas empresas (MPE) conseguiram obter em torno de R$ 8 bilhões em empréstimos nos anos de 2020 e 2021.

O valor das operações efetivadas durante a pandemia corresponde a um pouco mais de 30% de todo o volume de crédito garantido pelo Fampe desde sua criação em 1995. Nesses 27 anos, o fundo de aval já financiou 25,8 bilhões em operações de crédito, com quase 470 mil contratações até o último mês de fevereiro.

O Fampe é um fundo garantidor gerido pelo Sebrae que atua como avalista das operações de crédito para os pequenos negócios, desempenhando o importante papel de fornecer as garantias sobre o crédito que muitas vezes esses empreendedores não podem ou conseguem fornecer às instituições financeiras.

Atualmente, já são 20 instituições financeiras credenciadas para concederem financiamentos com as garantias do fundo de aval do Sebrae. Entre elas, destacam-se Caixa, Banco do Brasil, BRB, Sicoob, Sicredi, Banco Original, Banrisul, Banco Banese, entre outras.

Garantias na solicitação de empréstimos

A falta ou insuficiência de garantias disponibilizadas durante a solicitação de empréstimo corresponde a um dos principais obstáculos enfrentados pelos pequenos negócios para acessar as linhas de crédito disponíveis no mercado.

Nessas situações, quando o empresário não tem garantias para oferecer, ele pode buscar atrelar ao empréstimo as garantias fornecidas pelos fundos garantidores.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, destaca que o crédito foi fundamental para fornecer os recursos tão necessários para a sobrevivências de todos os pequenos negócios – sejam eles microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual – seja para reformular seus modelos de negócios, sobretudo no ambiente virtual, ou se adequar aos protocolos de segurança para o momento de reabertura.

Entretanto, segundo ele, mesmo com o controle da pandemia, o cenário permanece difícil com a alta da inflação e o aumento das taxas de juros.

“Entendemos que é um cenário desafiador para os pequenos negócios e para a economia do país como um todo, mas é o momento também de mais uma vez mostrarmos que os pequenos negócios têm potencial para serem os grandes protagonistas da retomada do desenvolvimento econômico e social do país”, finalizou Melles.

Com informações Agência Sebrae

Fim de prazo: empresas devem realizar AGO até dia 30

Reuniões para apresentação de resultados é requerida a companhias de todos os portes e que encerraram exercício social em dezembro; advogada orienta sobre como proceder.

Anualmente, assim como pagamento de tributos, prestações e declarações, todas as sociedades devem realizar uma reunião entre sócios para que recebam a apresentação dos resultados da empresa, definam o destino dessa apuração e, se for o caso, elejam ou reelejam os administradores.

A Assembleia Geral Ordinária (AGO), ou Reunião Anual, é uma determinação da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil e o prazo para que ocorra se encerra, para aquelas companhias cujo exercício social coincide com o calendário civil, no final deste mês.Sociedades de todos os portes devem realizar a AGO, sendo que, nas corporações de capital aberto, as regras para a realização são mais estritas, com exigências para a publicidade dos balanços e das atas.

“O objetivo da AGO é fazer com que os sócios que não participam diretamente da administração tenham a oportunidade de conhecer os números da companhia, fazer questionamentos, tomar decisões quanto à apuração dos lucros e prejuízos e, se for o caso, confirmar ou substituir a administração da sociedade”, explica Ana Toledo, advogada e sócia do escritório Dosso Toledo Advogados.

Oficial e obrigatória, a AGO deve acontecer durante os quatro meses seguintes após o término do exercício social de uma empresa, de maneira presencial, virtual ou semipresencial.

A lei determina os ritos, prazos, formalidades e demais procedimentos que devem ser observados, para que as reuniões ocorram de forma válida e que as decisões sejam eficazes perante a sociedade, os sócios e terceiros.

Ana Toledo ressalta que o advogado especializado em direito empresarial, além de conhecer a legislação aplicável às assembleias, pode avaliar se e como, pelo tipo de companhia e em conformidade com o contrato ou estatuto social, as reuniões devem ocorrer, observando todos os ritos e prazos legais aplicáveis, o que oferece segurança à sociedade.

“É importante, por exemplo, realizar a convocação para as reuniões ou assembleias ordinárias observando o prazo legal ou aquele do contrato/estatuto social. Estas devem conter, com clareza, a data, horário e local da reunião, quais os temas serão discutidos, além de indicar ao sócio, com antecedência, onde e quando obter os materiais e documentos que serão analisados”, diz a advogada.

Dentre as consequências da não realização da AGO, ou Reunião Anual, aponta-se a não formalização da aprovação das contas sociais dos exercícios anteriores o que, a depender do porte da empresa, pode acarretar dificuldades para obter linhas de crédito.

A concordância das contas nos moldes previstos na lei e no contrato social deixa a administração mais segura quanto à correição da atuação, além de proporcionar mais transparência nas relações entre os sócios e a administração e com a própria sociedade e terceiros.

Fonte: com informações da ComTexto

eSocial: reduza os erros e melhore os processos de envio dos eventos de SST

Situações conflitantes entre empregador, clínica SST e profissional de departamento pessoal tem gerado erros e atrasos para cumprir a obrigatoriedade.

Desde o início do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ao eSocial, por meio dos eventos S-2210 (Comunicação do Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Ambiente de Trabalho – Agentes Nocivos), ocorreram algumas dúvidas e falhas nos processos de envios realizados pelas empresas.

A responsabilidade pela informação é do empregador que pode contratar uma empresa ou profissional habilitado de SST para cumprir com essa obrigatoriedade.

Por outro lado, o empregador tem seu profissional de departamento pessoal ou é cliente de um escritório de contabilidade que efetua os envios dos demais eventos (iniciais e de cadastro, não periódicos e periódicos) ao eSocial por meio de um sistema de Folha de Pagamento.

Alguns profissionais de departamento pessoal/contabilidade relatam que estão com dificuldade de comunicação com as empresas de SST e não sentem união, mas neste momento a boa vontade deve prevalecer de ambos os lados.

Situações conflitantes do dia a dia

Na admissão do trabalhador, o empregado deve enviar o evento S-2200 (Cadastro inicial do vínculo), ou o evento S-2190 (Registro preliminar do trabalhador). Após o envio dessa informação, é gerado o número da matrícula no portal do eSocial.

Por meio dessa matrícula, a empresa de SST poderá enviar o evento S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador). É necessário haver um acordo entre quem envia o evento de admissão do trabalhador e quem envia o evento com os dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

No eSocial, os eventos são por ordem cronológica, portanto, alguns eventos devem ser enviados antes de outros eventos.

Pensando em solucionar situações desse gênero, o Grupo Módulos desenvolveu uma nova funcionalidade em seu software CRM.

Por ser um sistema totalmente on-line, que viabiliza a comunicação entre o escritório de contabilidade e seu cliente, além de digitação das variáveis para a folha de pagamento, capturador de notas fiscais eletrônicas do SEFAZ, protocolos on-line e muito mais, foi lançado uma facilidade nos preenchimentos e envios dos eventos de SST ao eSocial.

A empresa de SST terá um login e senha de acesso para preencher de qualquer lugar,por meio de dispositivos com acesso à internet como computador, tablet, celular, os dados dos eventos de SST.

Ao finalizar, os dados são importados no sistema de Folha de Pagamento para transmissão ao eSocial, facilitando o tempo das transmissões ao Fisco e evitando o risco de preenchimento indevido ou ausência por falta de documentos.

Grupo Módulos

O Grupo Módulos tem atuação com mais de 20 anos no mercado de sistemas e tem sua trajetória focada na distribuição de soluções voltadas à classe CONTÁBIL e EMPRESARIAL e tem como meta o desafio de inovar, a fim de proporcionar aos usuários uma interface agradável e didática. Desenvolvemos sistemas de folha de pagamento com eSocial, escrita fiscal, contabilidade, financeiro web e sistemas ERP com emissão de nota fiscal eletrônica e gestão empresarial.

PMEs: fim da bandeira de escassez hídrica e redução das taxas energéticas deve favorecer categoria

As pequenas e médias empresas (PMEs) foram uma das categorias mais prejudicadas com os efeitos da pandemia e a redução energética pode ajudar na recuperação do setor.

O governo suspendeu a bandeira de escassez hídrica no último dia 16 de abril e a partir de agora a taxa extra aplicada às contas de luz ficará na cor verde até o fim do ano, sem cobrança adicional para os consumidores.

A medida favorece a população em geral e também os pequenos negócios, segundo a analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio de Janeiro (Sebrae Rio), Aline Barreto.

Segundo Aline,  os pequenos negócios foram muito afetados pela pandemia de Covid-19. “Com o aumento da energia elétrica, os empreendedores precisaram avaliar se valia a pena repassar o aumento para o consumidor. Essa medida trará alívio para quem empreende”, afirmou a analista do Sebrae.

De acordo com uma pesquisa feita pelo Sebrae nacional em dezembro de 2021, focada no momento que os pequenos negócios atravessam, foi constatado que a grande maioria dos empreendedores nacionais tomou medidas para diminuição dos custos com energia elétrica.

O estudo foi feito com 6.883 empreendedores de todos os estados e do Distrito Federal, composta por 59% de microempreendedores individuais (MEI) , 36% de microempresas (ME) e 5% de empresas de pequeno porte (EPP).

Formas de reduzir o gasto de energia

Entre os responsáveis por pequenos negócios entrevistados na pesquisa, 24% evitam usar energia no horário de pico, 4% instalaram painéis solares, 9% trocaram equipamentos antigos por outros mais modernos, 9% inspecionaram a qualidade das instalações elétricas da empresa, 38% orientaram seus colaboradores sobre a importância de gastar menos energia e 31% não tomaram nenhuma medida.

Dicas para economizar

O Sebrae Rio oferece algumas dicas para os empresários economizarem na conta de energia elétrica:

  • Investir em aparelhos elétricos econômicos com selo Procel, que categoriza produtos de A a G;
  • Substituir equipamentos antigos, fazer revisão nos aparelhos e desligar os que não estão sendo usados;
  • Apostar em iluminação natural ou solar;
  • Conscientizar funcionários sobre a necessidade de economizar;
  • Evitar ligar muitos aparelhos na mesma tomada;
  • Observar o horário de uso destes;
  • Investir em isolamento térmico;
  • Trocar lâmpadas por modelos mais econômicos;
  • Buscar orientação especializada e investir em fontes renováveis de energia.

De acordo com o levantamento do Sebrae nacional, os empreendedores acreditam que a economia só voltará ao normal em 16 meses, ou seja, em abril de 2023.

Conforme a pesquisa, o momento vivido pelos pequenos negócios é refletido nos seguintes percentuais: 31% estão funcionando como funcionavam antes da crise; 55% passaram por mudanças por causa da crise; 9% tiveram o funcionamento interrompido temporariamente e 5% fecharam de vez.

Com informações Agência Brasil

Governo propõe reajuste de 6,7% no salário mínimo em 2023, abaixo da inflação

Proposta foi enviada na última semana para o Congresso Nacional e ainda pode sofrer variação, dependendo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O Governo enviou na última quinta-feira (14) ao Congresso Nacional o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2023, prevendo o reajuste do salário mínimo de  R$1.212 para R$1.294 no próximo ano.

O reajuste proposto não reflete ganhos para a população e não será superior a inflação, já que o aumento será de apenas 6,7%, seguindo a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para este ano.

O Banco Central (BC) havia estabelecido o centro da meta inflacionária para 2022 em 3,5% ao ano, mas ao revisar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em março, a estimativa para este ano passou de de 4,7% para 7,1%, ficando bem acima da meta.

Com isso, o ganho do trabalhador não acompanhará a inflação, podendo haver prejuízo no poder de compra.

O PLDO também apresentou as previsões salariais para 2024 e 2025, com salário mínimo passando para R$1.337 e R$1.378, respectivamente. As projeções são preliminares e serão revistas no decorrer dos anos.

Mudança no cálculo do salário mínimo

O cálculo utilizado para definir o salário mínimo foi alterado em 2020, seguindo somente a reposição do INPC, já que a Constituição determina a manutenção do poder de compra com a quantia.

Até 2019, o cálculo era feito seguindo uma fórmula que avaliava o possível crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos mais a inflação do ano anterior.

Neste ano, o reajuste do salário mínimo representou um aumento de 10,18% em relação ao ano passado, superando o INPC, que acumulou 10,16% em 2021.

IRPF 2022: como declarar compra, venda e financiamento de imóvel e carro

Confira como declarar corretamente estes itens no Imposto de Renda 2022 e evite problemas com o Fisco.

Um dos momentos que mais gera dúvidas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) consiste na declaração de patrimônios como carro e imóveis, e o erro pode levar o contribuinte à malha fina.

Embora o procedimento seja parecido para as duas situações, existem diferenças na hora de informar a venda dos bens.

Em relação aos imóveis, o contribuinte precisa estar atento aos ganhos com a valorização entre a compra e a venda do bem.

O comprador será isento de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital nas seguintes situações: caso compre outro imóvel residencial até seis meses depois da venda ou use o dinheiro da venda para quitar – parcialmente ou totalmente – financiamentos imobiliários contraídos anteriormente.

A isenção de Imposto de Renda na quitação de financiamentos é uma novidade na declaração deste ano. Ao autorizar o mecanismo, a Receita oficializou decisões judiciais que reconheciam o direito a não pagar imposto.

Preenchimento de imóveis

Primeiramente, o contribuinte que adquiriu um imóvel no ano passado deverá abrir um item na ficha Bens e Direitos, onde informará o código correspondente a cada tipo de imóvel.

Cada tipo de imóvel tem seu código no grupo 1, segundo a nova lista de códigos de patrimônio que entrou em vigor neste ano.

No campo Situação em 31/12/2020, o contribuinte informará valor zero, caso tenha comprado o imóvel no ano passado, ou o valor da compra, caso tenha comprado em outros anos. No campo Situação em 31/12/2021, bastará repetir o valor da compra.

No campo Discriminação, o contribuinte deve detalhar informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e informar se a compra foi à vista ou financiada.

Também é necessário informar data de compra, número de matrícula e cartório, área e números de inscrição municipal (para imóvel urbano) ou número do imóvel na Receita Federal (para imóvel rural).

O financiamento de imóveis deve ser informado apenas na ficha Bens e direitos, de maneira semelhante à do financiamento de veículos. A cada declaração, o comprador informará a soma dos valores pagos no ano anterior, até concluir as prestações.

A partir daí, o valor total pago, que inclui os custos do financiamento, deverá ser repetido todos os anos, enquanto o contribuinte for o proprietário.

Preenchimento de veículos

No caso dos veículos, o procedimento é semelhante. O contribuinte deve informar apenas o valor da compra e repeti-lo todos os anos.

Os veículos financiados devem ser declarados do mesmo modo que os imóveis, com o contribuinte declarando o valor da entrada no primeiro ano e acrescentando o valor das prestações acumuladas em 12 meses nos anos seguintes.

Os códigos para informar o tipo de veículo estão no grupo 2, que engloba os bens móveis. Todos os veículos terrestres (carro, moto e caminhão) estão no código 1 neste grupo.

No campo Discriminação, o contribuinte deve informar os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), informações do vendedor (nome, CPF ou CNPJ, caso a compra tenha sido feita no ano anterior) e a forma de pagamento.

Quem comprou veículo usado pode encontrar essas informações na cópia do documento de transferência. Também nesse caso, o valor declarado deve ser o valor da aquisição do bem, não o valor de mercado.

Nem todo mundo deve declarar o Imposto de Renda, somente quem se enquadra nos critérios da Receita Federal. No entanto, o contribuinte obrigado a fazer a declaração deve informar o veículo, independentemente do valor.

Dívidas

No caso dos financiamentos imobiliários, a ficha Dívidas e Ônus Reais deve ser ignorada, tanto no caso de imóveis como de veículos.

Ela destina-se somente a dívidas sem nenhum bem como garantia, como empréstimos bancários ou empréstimos entre pessoas físicas. Como o imóvel ou carro pode ser tomado de volta pelo banco no caso de inadimplência, essa operação não se enquadra nessa ficha.

Venda

A diferença na declaração entre imóveis e veículos está na venda. Como os carros e os demais veículos se desvalorizam com o tempo, o contribuinte não terá ganhos de capital.

Bastará informar o valor zero no campo Situação em 31/12/2021 e especificar para quem vendeu o bem, informando o CPF, no caso de comprador pessoa física, e CNPJ, se tiver vendido o carro para uma concessionária e revendedora.

Em relação aos imóveis, o contribuinte deverá cumprir mais uma etapa. Além da ficha Bens e Direitos, onde listará os imóveis, o contribuinte que vendeu precisa acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal.

Na plataforma, o vendedor precisará informar a forma de pagamento e o custo do imóvel, além de detalhar as informações técnicas da propriedade e dados sobre o comprador.

Com base nos dados, o Fisco cruzará as informações para detectar eventuais erros ou inconsistências.

A venda deve ser detalhada no campo Discriminação, incluindo o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do comprador, o valor e a data da operação.

Quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação. Caso tenha lucrado com a venda, o contribuinte será tributado conforme uma tabela progressiva, que incide sobre o lucro, não sobre o valor total do imóvel.

Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.

Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.

Ganho de capital

A apuração do ganho de capital sobre o imóvel deve ser feita no mês seguinte à venda, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2021 (GCAP2021), disponível na página da Receita Federal na internet.

Imposto de Renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês posterior ao negócio, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo GCAP.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve importar os dados do GCAP2021 para o programa gerador da declaração da Receita Federal. O próprio sistema preencherá automaticamente os dados e classificará uma parte do ganho de capital como rendimento isento e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Além do uso do dinheiro da venda para comprar ou quitar outro imóvel, existe a isenção para a venda de imóveis antigos. Unidades compradas até 1969 não pagam Imposto de Renda quando são vendidas.

Imóveis comprados entre 1969 e 1988 têm isenção parcial. Uma situação adicional de isenção é a venda do imóvel único, desde que o valor da operação não supere R$ 440 mil.

Fonte: Agência Brasil

Presença das mulheres no setor de tecnologia cresceu 60% nos últimos cinco anos

Apesar do crescimento considerável, mulheres representam apenas 20% do total de profissionais do setor no país.

A presença feminina na área de tecnologia cresceu 60% nos últimos cinco anos em empresas e startups, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Apesar disso, as mulheres não são maioria no mundo tech, representando apenas 20% do total de profissionais da área no Brasil.

Devido a essa diferença, as empresas têm se atentado à importância da igualdade nas contratações no setor. De janeiro a maio de 2021 foram registradas 12.716 candidaturas femininas contra 10.375 no mesmo período de 2020, segundo uma pesquisa do Banco Nacional de Empregos (BNE).

A gestora de Recursos Humanos, da Dootax, Priscila Gasperin, explica sobre como é importante ver as mulheres capacitadas para as vagas do setor:

“Nos processos seletivos, quando existe um número expressivo de mulheres, ficamos muito felizes, principalmente se a candidata tiver as competências técnicas e comportamentais necessárias para uma admissão, pois sabemos que a área de tecnologia tem, em sua maioria, profissionais homens e queremos mudar esse cenário”.

Papel do corporativismo nesta mudança

Para auxiliar o mundo corporativo nesta luta, a ONU Mulheres e o Pacto Global criaram os Princípios de Empoderamento das Mulheres para a implementação de práticas e ações de igualdade de gênero no ambiente de trabalho. São eles:

  • Estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível;
  • Tratar todas as mulheres e homens de forma justa no trabalho, respeitando e apoiando os direitos humanos e a não-discriminação;
  • Garantir a saúde, segurança e bem-estar de todas as mulheres e homens que trabalham na empresa;
  • Promover educação, capacitação e desenvolvimento profissional para as mulheres;
  • Apoiar empreendedorismo de mulheres e promover políticas de empoderamento através das cadeias de suprimentos e marketing;
  • Promover a igualdade de gênero através de iniciativas voltadas à comunidade e ao ativismo social;
  • Medir, documentar e publicar os progressos da empresa na promoção da igualdade de gênero.

“Todas essas ações ajudam a construir um ambiente de negócios mais equilibrado. A tendência é que as corporações criem cada vez mais ambientes igualitários, para reduzir a desigualdade de gênero, principalmente nas empresas de tecnologia, a fim de contribuir para o aumento da presença feminina na área”, comenta a gestora de RH.

A luta das mulheres para conquistar espaços não é de hoje, embora toda evolução nos últimos anos, ainda há um longo caminho a ser percorrido, de acordo com Gasperin. “Essa mudança tem sido realizada por pequenas e grandes empresas de diversos setores e deve incentivar que várias mulheres ingressem no setor de tecnologia e fiscal, inclusive em papel de liderança”.

Com informações Dootax

Ministério Público tem sete dos dez maiores salários do país

Cargos que têm a remuneração mais elevada representam 0,03% dos mais de 40,8 milhões de empregos formais do país.

Entre as dez profissões que pagam as maiores remunerações médias do Brasil, sete são do Ministério Público. Ao todo, são 13.900 empregados atuando nessas áreas que representam 0,03% dos mais de 40,8 milhões de empregos formais do país.

Considerando benefícios como auxílios moradia, transporte e alimentação, o salário médio chega a R$ 41.359 no caso dos procuradores regionais da República. Ou seja, passa do teto de R$ 39.293 do funcionalismo público.

Cargo Remuneração
Procurador regional da república R$ 41.359
Diretor de produtos bancários R$ 41.327
Subprocurador-geral da república R$ 41.298
Diretor de câmbio e comércio exterior R$ 40.576
Procurador da república R$ 39.816
Procurador de justiça R$ 38.539
Subprocurador de justiça militar R$ 37.633
Promotor de justiça R$ 37.576
Procurador regional do trabalho R$ 36.917
Diretor da indústria de transformação R$ 35.821

As outras três ocupações que figuram na lista das maiores remunerações médias do Brasil são do setor financeiro e da indústria, sendo:

1) Diretor de produtos bancários;

2) Diretor de câmbio e comércio exterior;

3) Diretor de produção e operações da indústria de transformação, extração mineral e utilidades.

O diretor de produtos bancários tem uma remuneração média de R$ 41.327. É o 2º maior valor do Brasil, atrás apenas do rendimento dos procuradores regionais da República.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que a quantia mostra a valorização da função.

“No setor bancário brasileiro, a política de remuneração é interna a cada banco, mas, de regra, o processo de admissão dos profissionais acompanha a valorização de cada função no mercado de trabalho. A partir daí, segue a convenção coletiva de trabalho e o plano de cargos e salários de cada empresa”, afirmou.

Já o Ministério Público Federal (MPF) citou os benefícios que ficam fora do teto do funcionalismo público como uma explicação para os valores pagos aos procuradores, subprocuradores e promotores.

Piores remunerações

O Ministério do Trabalho e Previdência listou as dez maiores menores remunerações médias do Brasil a pedido do Poder360, com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) . Confira.

Cargo Remuneração
Procurador de cacau R$ 816
Criador de jacarés R$ 862
Pugilista R$ 922
Trabalhador da exploração de castanha R$ 1.086
Monitor de transporte escolar R$ 1.111
Trabalhador da exploração de coco-da-praia R$ 1.115
Trabalhador da cultura de cacau R$ 1.117
Trabalhador da exploração de piaçava R$ 1.123
Gandula R$ 1.131
Cesteiro R$ 1.134

A menor remuneração média do Brasil é do produtor de cacau, que ganha em média R$ 816 por mês. Criadores de jacaré e pugilistas também ganham menos de R$ 1 mil.

Com informações do Poder360

Invalidade do FGTS pago diretamente ao empregado

Leia neste artigo sobre o Fundo de Garantia pago ao trabalhador como reserva de segurança.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , administrado pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, foi criado em 1966 durante o regime militar, tendo como objetivo principal proporcionar ao trabalhador demitido sem justa causa um aporte financeiro, uma reserva de segurança, para auxiliar seu sustento no período pós-rescisão.

Os valores fundiários devem necessariamente ser depositados mensalmente em conta bancária específica no nome do empregado celetista, junto à Caixa Econômica Federal (CEF), no importe de 8% sobre o salário do trabalhador.

No decorrer do tempo, além da dispensa imotivada, foram sendo ampliadas as situações que autorizavam o acesso do trabalhador aos valores constantes da sua conta vinculada de FGTS, as quais, atualmente, se resumem em: (i) fim de um contrato por tempo determinado; (ii) aposentadoria; (iii) atingimento de 70 anos ou mais; (iv) doenças graves como câncer e HIV ou pessoas em estágio terminal; (v) falecimento; (vi) casos de calamidade/desastre; e (vii) financiamento de imóveis.

Assim, a princípio, não poderia o empregado acessar os valores fundiários fora desse rol previsto na legislação trabalhista.

Contudo, a Justiça do Trabalho enfrenta um caso peculiar, no qual determinada empresa alega que pagava o FGTS diretamente ao colaborador, por meio de transferências bancárias diretamente.

Porém, ainda assim, o requerente exige os depósitos em conta vinculada junto à CEF, sob o fundamento de que as quantias transferidas seriam inválidas.

Diante disso, gerou-se o seguinte conflito: deveria a empresa ser condenada a novo pagamento de FGTS, mesmo já tendo realizado os depósitos diretamente ao empregado, ou isso caracterizaria enriquecimento sem causa (artigos 884 e 885 do Código Civil)?

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), ao enfrentar a questão, entendeu que a empresa não poderia ser condenada a um duplo pagamento de FGTS, sendo certo que os valores depositados diretamente na conta do colaborador já seriam suficientes para adimplir a obrigação legal do empregador para o fim a que se destina.

Contudo, em sede de Recurso de Revista nº 1000022-39.2019.5.02.0052, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou o entendimento do TRT2, sob o fundamento de que a Lei determina o pagamento em conta vinculada junto à CEF e que, o descumprimento deste requisito, com a transferência da quantia direta ao trabalhador no curso da relação de emprego, não produz efeitos jurídicos para fins de quitação da obrigação contida no artigo 15 da Lei 8.036/90.

Dessa forma, entendeu o TST que restaram violados os artigos 15, 18 e 26 da Lei 8.036/90, devendo a empresa realizar os depósitos fundiários junto à CEF durante todo o período do contrato de trabalho, sendo que os valores transferidos diretamente para a conta do colaborador serão considerados como parte do salário para cálculo dos 8% mensais de FGTS.

A decisão foi objeto de embargos de declaração e, portanto, ainda não transitou em julgado.

Porém, fica o alerta para que as empresas observem estritamente o que dispõe a legislação do FGTS, sob pena de ser forçada a refazer todo o pagamento.

Coautores: Jorge Luiz de Carvalho Dantas e Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos