A CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) permite que o funcionário seja demitido por justa causa.
A demissão por justa causa pode acontecer por vários motivos, por isso o trabalhador com carteira assinada deve estar sempre atento aos seus deveres e direitos. Neste caso, o trabalhador vai perder o direito de receber as verbas rescisórias, ou seja, o empregador só irá pagar o salário e férias vencidas (caso haja). A CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) permite que o funcionário seja demitido por justa causa.
Veja quais situações:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual no ambiente de trabalho
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das respectivas funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
- Prática constante de jogos de azar
- Atos atentatórios à segurança nacional
- Perda da habilitação profissional