Oportunidade de Abertura Holding Patrimonial

O Governo de São Paulo, se aproveitando do momento de atenção total a pandemia, inclusive da imprensa e da opinião pública, na surdina, através do PL 250/2020, acaba de subir o ITCMD (imposto de transmissão de bens imóveis por causa mortis) no Estado de SP de 4% para até 8%.
Como o governo tem larga maioria na ALESP, o texto do PL publicado no Diário Oficial do Estado, infelizmente vai passar logo.
Ou seja, o governo DOBRARÁ a mordida do ITCMD num momento em que vários óbitos ocorrem no país por causa da pandemia de COVID19.
Oportunismo de Dória direto na jugular da classe média paulista, (os muito ricos têm seus bens em nome de empresas offshores ou em nome de holdings) mais uma covardia que será perpetrada contra o povo paulista.
Morrem os idosos e os Herdeiros pagam o ITCMD.

O imposto é pago na transmissão de propriedade de quaisquer bens e na transmissão de direitos. Hoje, no Brasil ele é devido nessas transmissões em decorrência de falecimento de seu titular e transmissão e cessão gratuitas de bens móveis ou imóveis. O ITCMD ocorre nos casos em que não há caráter oneroso.
Importante comentar que conforme o art. 35, parágrafo único do Código Tributário Nacional, nas transmissões causa mortis o fato gerador ocorre tantas vezes quantos sejam os herdeiros ou legatários.
No estado de São Paulo o imposto aumentou de 4% para 8%.

Holding Patrimonial

Uma holding patrimonial trata-se de uma empresa que administra os bens de uma ou mais pessoas de um mesmo grupo. Simplificando, uma holding é uma empresa na qual os sócios de outras empresas podem integralizar seu capital de forma que ajude a tomada de decisões referente a esses bens e traga benefícios fiscais e facilidade ao desenvolver o planejamento sucessório.

Vantagens:

Planejamento tributário

Antes de explicar qualquer coisa, é preciso entender que a diminuição tributária pela constituição de uma holding consiste em um processo de elisão fiscal. Ou seja, em um planejamento tributário previsto na legislação.

A tributação de uma holding pode ser feita tanto como Lucro Real como Lucro Presumido ou Arbitrado, como qualquer outra empresa. Está sujeita à incidência da contribuição de PIS e Cofins sobre sua receita, devido à venda de participações societárias. Só não incidirá PIS e Cofins no caso de ser constituída uma holding pura.

A constituição desse tipo de holding também pode trazer benefícios ao tributar as receitas auferidas referente a aluguéis. Pois, ao invés de ser calculada com alíquota como se você fosse pessoa física, que seria de 27,5%, será calculada, no caso de uma holding tributada pelo Lucro Presumido, com a alíquota entre 11,33% e 14,53%.

No caso de venda de imóveis a tributação do imposto de renda feita para pessoas físicas é feita com a alíquota de 15% sobre a diferença entre o valor da venda do imóvel e seu custo de aquisição, o chamado ganho de capital. Já no caso de uma administradora de bens próprios é de aproximadamente 6,7% sobre o valor total da venda. É preciso avaliar cada caso para saber se vale a pena vender seu bem imóvel como pessoa física ou como uma holding.

Com tais benefícios tributários ao se constituir uma holding é possível que o lucro se torne maior, de forma que os dividendos distribuídos sejam maiores. É importante ressaltar que os dividendos distribuídos estão isentos de imposto de renda.

Planejamento sucessório

Em relação ao planejamento sucessório, tanto a holding para pessoas jurídicas, quanto a holding patrimonial para pessoas físicas são vantajosas. Ambas preveem como será dividido o patrimônio da empresa ou os bens, no caso de pessoas físicas, em caso de doação de quotas ou falecimento de um dos sócios ou dono de uma empresa evitando, assim, conflitos.

Ao realizar o planejamento sucessório encontramos uma vantagem tributária, pois a constituição de uma holding possibilita que o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação) seja pago desde a elaboração do planejamento sucessório, evitando, assim, dor de cabeça na hora de doar ou transferir quotas de uma pessoa para outra.

É importante ressaltar que com a holding as atividades de uma empresa não são interrompidas por nenhum tipo de eventualidade. Pois existe um planejamento prévio que permite que as atividades da empresa sejam mantidas normalmente. E também que os bens sejam passados para outra pessoa sem depender da espera de certas documentações.